Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A PERMANENTE CRISE DA CONTEMPORANEIDADE COMO FORMULADORA DE UMA SUSTENTABILIDADE ABERTA: HUMANA E AMBIENTAL Págs 9 - 23 PDF
Paulo De Abreu Ferreira Valente Junior, Monica Bahia Galante Freire
RESUMO
Nossa sociedade encontra-se numa nova fase de sua evolução, numa transição tão significativa quanto à mudança da ordem social agrária à ordem social industrial. O pensamento filosófico apresenta a “evolução” da forma como a humanidade tem encarado a natureza na contemporaneidade como provedora de todos os recursos necessários ao desejo humano. Entretanto, os bens ambientais não são ilimitados e o próprio homem tem se tornado objeto de uma sociedade de mercado cada vez mais ávida. A ciência e a técnica têm sido apontadas como as chaves para a solução, entretanto, estes instrumentos, aliados ao pensamento capitalista e ao consumismo demonstram ser a fonte dos principais problemas ambientais enfrentados pela humanidade. O desenvolvimento sustentável é apontado como o meio para a mudança deste paradigma e sua conceituação é o desafio deste terceiro milênio
PALAVRAS-CHAVE
AMBIENTAL, capitalismo, Consumismo, sociedade de mercado, desenvolvimento sustentável.
  O ESTADO DE BEM-ESTAR E O "ESTADO" DE BEM VIVER: CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL Págs 24 - 40 PDF
Silvana Terezinha Winckler, Reginaldo Pereira
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar perspectivas para a cidadania a partir de um dos fundamentos do novo constitucionalismo latinoamericano, qual seja, o conceito de bem viver, expresso nas constituições de Bolívia e Equador. As categorias operacionais a serem utilizadas, para tanto, são desenvolvimento sustentável e desenvolvimento integral, a primeira relacionada às propostas que serviram de base à construção do Estado de bem estar social e do Estado providência, experiências primevas no norte europeu e na Europa continental do século XX, e a segunda, ao conceito ecologizado que caracteriza a relação humanos-natureza, cunhado pelas novas constituições andinas de “buen vivir” (Equador) e “bien vivir” (Bolívia). O artigo trata inicialmente de definir cidadania a partir de duas perspectivas problematizantes do conceito moderno, sendo a primeira advinda do campo da teoria política (Arendt, 2000 e 2007; Leford, 1987) e a segunda do institucionalismo jurídico (Costa, 2005; Hariou, 1968). Em seguida se discute os limites do paradigma do desenvolvimento sustentável, atrelado à matriz econômica liberal-capitalista, e se adentra na análise da cidadania informada pelo novo constitucionalismo latinoamericano, que tem parâmetros ecologizados de desenvolvimento econômico, centrados no respeito às diferenças socioculturais dos povos da América Latina e em suas relações com a Mãe Terra, incorporando, dessa forma, o conceito de interculturalidade na teoria jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, desenvolvimento sustentável, Desenvolvimento integral, Interculturalidade, Bem Viver.
  O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NA SOCIEDADE DE RISCO E OS IDEAIS DA DEMOCRACIA AMBIENTAL Págs 41 - 56 PDF
Margarete De Castro Coelho
RESUMO
RESUMO: A questão ambiental passou a ter relevância jurídica no Brasil após a Constituição Federal de 1988, quando o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, na condição de bem essencial à qualidade de vida, foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental. Este trabalho enfoca, em um primeiro momento, o princípio da precaução como instrumento do Direito Ambiental, analisando a sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro e a sua efetividade em face do enorme desafio que o legislador constituinte impôs ao Estado de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Em um segundo momento, analisa o Princípio da Precaução em face do avanço do conhecimento científico, quando este assume papel fundamental na avaliação dos riscos de longo prazo nas decisões que envolvam as novas tecnologias. Por fim, tendo em vista uma boa compreensão do princípio da precaução, busca estabelecer uma distinção entre este e o princípio da prevenção, enfocando as características de cada um, seus conteúdos e suas possibilidades. Destaca, ainda, a importância de se fortalecer o ideal de democracia ambiental, desobstruindo os canais de participação através da educação ambiental, garantindo à comunidade contribuir de forma esclarecida com as discussões que envolvam a gestão de riscos.
PALAVRAS-CHAVE
Ambiente, Princípio da Precaução, Responsabilidade.
  MEIO AMBIENTE E TRIBUTAÇÃO: COMO O INSTRUMENTO ECONÔMICO TRIBUTO PODE EFETIVAR O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SADIO Págs 57 - 85 PDF
Marianna De Queiroz Gomes
RESUMO
Objetiva investigar como a tributação ambiental pode promover valores e efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, com isso, auxiliar a implementação do desenvolvimento sustentável. Contextualiza a questão ambiental a partir do referencial de sociedade de risco. Expõe o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na CF/88. Indica a obrigação constitucional ética e jurídica de elaboração de políticas públicas ambientais pelo Estado Democrático de Direito brasileiro. Relaciona tributação, indução fiscal, externalidades e extrafiscalidade. Estabelece o tributo como possível instrumento de intervenção indireta do Estado na Economia. Esclarece conceitos, princípios e possibilidades da tributação ambiental. Enumera e analisa os princípios norteadores do Direito Ambiental Tributário. Tangencia casos concretos de tributação ambiental, relatando seus méritos e aspectos problemáticos já descritos na doutrina e observados pela pesquisa, em especial ICMS e IPTU verdes. Constrói uma pesquisa exploratória, com coleta de dados bibliográfica e documental, de procedimento monográfico.
PALAVRAS-CHAVE
TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL, indução fiscal, direito fundamental ao meio ambiente sadio.
  CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO: TRATADOS AMBIENTAIS Págs 86 - 103 PDF
Eduardo Ayres Diniz De Oliveira
RESUMO
O artigo 4°, inciso IX, da Constituição Brasileira de 1988 alçou como princípio a reger as relações internacionais, a cooperação entre os povos e, por outro lado, o artigo 225 enaltece que todos têm direito ao meio ambiente. Também da constituição extrai-se o artigo 170, inciso VI, que estabelece como princípio da ordem econômica a proteção ao meio ambiente. Assim, por meio desta pesquisa e com motivação a partir da atual necessidade em assegurar um ambiente saudável ao planeta, focando nas gerações atuais e futuras, a presente pesquisa dedica-se a definir uma espécie de tributo no ordenamento jurídico brasileiro, que seja passível de promover a conscientização dos cidadãos, de origem nacional e estrangeira. Também se pretende que os recursos arrecadados sejam utilizados para colocar em prática compromissos assumidos em tratados ambientais no âmbito interno. E mais, no tocante aos estrangeiros, cujos países não aderiram a um determinado tratado ambiental, que estes cidadãos sejam estimulados a fomentar em seus países de origem uma mudança de pensamento, objetivando que seus Estados adiram aos tratados ambientais. Os tributos proporcionam efeitos no comportamento dos contribuintes além da mera arrecadação - extrafiscalidade, alguns tributos tem este efeito em maior grau que outros. A partir destes efeitos pensa-se que o estabelecimento de uma cobrança, com um valor mais alto para determinado grupo, terá o efeito de fomentar o pensamento crítico sobre a condução da política ambiental de seu país natal. Com isso, a arrecadação deste tributo será utilizada como meio de fomento aos esforços de aplicação dos tratados ambientais e o efeito extrafiscal esperado será por meio de estímulo a que outros Estados façam a adesão aos referidos tratados. Para tanto, é necessário buscar avaliar as espécies tributárias para definir qual melhor se adapta a esta finalidade. A partir desta análise será possível determinar os aspectos tributários que permitem a intervenção referida de forma que além de obter recursos para fomentar o Brasil a colocar em prática os compromissos assumidos nos tratados, também tenha o efeito de estimular os cidadãos de países, que ainda não aderiram a determinado tratado ambiental, que sejam elementos de indução as mudanças nos seus países de origem.
PALAVRAS-CHAVE
Extrafiscalidade tributária, meio ambiente, Adesão aos tratados.
  A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO JURÍDICO DAS ÁGUAS: DIREITO HUMANO E PATRIMÔNIO COMUM DA HUMANIDADE Págs 104 - 133 PDF
Thaís Dalla Corte, Rogerio Portanova
RESUMO
A água é fonte de vida e elemento indispensável para a sua dinâmica. Contudo, diante da crise quanti-qualitativa hídrica, bem como frente à policrise e à sociedade de risco, seus efeitos, cada vez mais, agravam-se. Há algum tempo, com maior vigor na atualidade, esse recurso é causa de conflitos e de guerras. Assim, analisadas essas razões, evidencia-se uma tendência social crescente de reconhecimento de sua perspectiva mercadológica, em especial, enquanto água virtual. Portanto, percebe-se haver sobreposição de seu aspecto econômico em detrimento do seu valor intrínseco como bem ambiental. Perante esse contexto, visando à tutela das águas, a legislação, em âmbito nacional e internacional, tem se alterado. No Brasil, apesar da água ser definida pela Constituição Federal de 1988 como bem público e de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, observam-se retrocessos na legislação infraconstitucional – por exemplo, o Novo Código Florestal. Por sua vez, em nível internacional, com destaque para o enfoque ecocêntrico equatoriano e boliviano promovido pelo constitucionalismo latino-americano, salienta-se o novo direito à água, positivado como humano, fundamental e patrimônio comum da humanidade. Nesse sentido, este artigo, através do método de abordagem indutivo, objetiva analisar a evolução do tratamento jurídico despendido às águas.
PALAVRAS-CHAVE
Água, DIREITO HUMANO, Evolução, Tratamento jurídico, Patrimônio comum da humanidade.
  CONSTITUIÇÃO E ANIMAIS NÃO-HUMANOS: UM IMPACTO NO DIREITO CONTEMPORÂNEO Págs 134 - 158 PDF
Fernanda Luiza Fontoura De Medeiros, Letícia Albuquerque
RESUMO
O presente artigo vem trazer uma contribuição acerca da interação entre o animal humano e o animal não-humano, evidenciando uma relação que nunca foi tranqüila e que tem oscilado entre o medo e o endeusamento, o descaso e o altar, a crueldade e a benevolência, entre ser caça e caçador, ou seja, entre atitudes que supunham um comportamento de propriedade irrestrita às atitudes de proteção. A pesquisa parte da análise da conceituação de ambiente e da análise da sua proteção no ordenamento constitucional brasileiro. Com relação a proteção do animal não-humano a pesquisa busca estabelecer um levantamento da evolução da proteção legislativa no direito brasileiro. É escopo, desse estudo, ainda, a fundamentação da proteção do ambiente como direito e dever fundamental como alicerce para estabelecer a proteção dos animais não-humanos como um dever fundamental de proteção. Busca-se, nesse estudo, a partir do pressuposto estabelecido de um dever fundamental de proteção para com os animais não-humanos, analisar a aplicação do princípio da dignidade para além do humano, entremeada por movimentos de bem-estar, de ética, de direitos e deveres. Provoca-se o resgate de uma condição de dignidade de vida como um respeito ético a todas as formas de vida, constituindo-se um dever fundamental de proteção. Nessa seara, tudo tem um valor, porque tem um papel relevante na mantença da vida. É uma teoria radical em certa medida e que pode assumir seu papel na sociedade, assim como na constituição de um Estado Socioambiental de Direito. Esse Estado socioambiental que deve proteger e promover o ambiente, como bem jusfundamental e, essencialmente, o animal não-humano e que nele se insere a linha jurisdicional como condição de proteção dos animais não-humanos, como detentores de direitos para a manutenção de uma vida digna, e, essencialmente, um dever fundamental aos animais humanos em proteção à eles para além da discussão de bem-estar ou de direito dos animais.
PALAVRAS-CHAVE
Direito dos Animais, animais não-humanos, Constitucionalização, DIREITO CONTEMPORÂNEO
  O BRASIL NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Págs 159 - 189 PDF
José Fernando Vidal De Souza, Michely Vargas Delpupo
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo discutir os problemas enfrentados com o atual padrão de crescimento econômico que podem resultar na inviabilidade da vida humana na terra. O modelo de crescimento econômico atual gerou enormes desequilíbrios; se, por um lado, nunca houve tanta riqueza e fartura no mundo, por outro lado, a miséria, a degradação ambiental e a poluição aumentam a cada dia. A crítica ao estilo de vida consumista, proporcionado pela sociedade industrial de consumo, em função da própria evolução histórica do fenômeno de consumo, é um assunto bastante discutido no cenário atual e que requer uma série de mudanças. Para tanto, uma série de instrumentos econômicos atuam nos custos de produção e consumo dos agentes econômicos, que estão direta e indiretamente associados aos objetivos da política ambiental, e contemplam uma grande diversidade de ferramentas de política que requerem condições especiais de aplicação. Apesar da proposta oficial de desenvolvimento sustentável representar, aparentemente, avanços no pensamento mundial a respeito da crise, na prática, não tem buscado soluções definitivas – como a transformação das instituições econômicas, sociais e políticas que dão sustento ao estilo desenvolvimentista vigente. O Estado deve buscar mecanismos novos, ágeis e eficientes, pois os atuais padrões de consumo são precários em relação à tecnologia de que hoje se dispõe, de modo que esta tendência precisa ser alterada com vistas a limitar a degradação ambiental. A verdadeira sustentabilidade vai exigir que o mercado e o processo de produção sejam reformulados. Isto implica reconhecer a natureza como princípio organizativo básico da sociedade, mantendo assim a integridade de seus processos, ciclos e ritmos.
PALAVRAS-CHAVE
desenvolvimento sustentável, Crescimento econômico, sustentabilidade, Instrumentos Econômicos.
  A TUTELA JURÍDICA DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS À DIVERSIDADE BIOLÓGICA E À AGROBIODIVERSIDADE: SEGURANÇA JURÍDICA OU APROPRIAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENETICO ENQUANTO BEM AMBIENTAL? Págs 190 - 213 PDF
João Paulo Rocha De Miranda, Alexandre Vicentine Xavier
RESUMO
Este trabalho visa estudar a tutela jurídica dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e à agrobiodiversidade, entendendo esta última como um componente da diversidade biológica que envolve a produção agrícola. Para tanto, inicialmente, é abordada a ruptura de paradigma entre o direito público e privado, chegando aos direitos transindividuais e à característica difusa do bem ambiental, bem como a sua bidimensionalidade em macrobem e microbem ambiental. Diante disso, os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade são caracterizados como macrobem ambiental e contextualizados socialmente, economicamente e ambientalmente, como bens inapropriáveis. A partir disso, é demonstrado que os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, e, portanto, a própria diversidade biológica, estão sendo caracterizados como produtos de exploração de uma nova forma de colonização, desta vez, não mais do território, mas do patrimônio genético, isto é, da biodiversidade e agrobiodiversidade dos países megadiversos, entre eles o Brasil. Diante deste fato, é demonstrado como o Direito Internacional, bem como o ordenamento jurídico brasileiro, estão, instrumentalizados pelo direito de propriedade intelectual, legitimando a apropriação dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Por fim, é evidenciado a potencialidade do direito intelectual coletivo, enquanto regime sui generis, para proteger de fato os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e à agrobiodiversidade.
PALAVRAS-CHAVE
Conhecimentos tradicionais, biodiversidade, Agrobiodiversidade, bem ambiental, TUTELA JURÍDICA.
  ANÁLISE DA REGULAÇÃO DO BIODIESEL E DO ETANOL: COMPATIBILIDADE COM A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL E COM A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Págs 214 - 239 PDF
Lis Pereira Maia, Belinda Pereira Da Cunha
RESUMO
Tentando responder como se dá a regulação dos biocombustíveis que visa à consecução da política energética e da tutela ambiental, o presente trabalho inicia com uma breve explanação sobre a política energética nacional, as transformações que ocorreram nas últimas décadas, a reestruturação do setor que leva ao modelo regulatório; passando por uma menção à política ambiental, seus instrumentos normativos, princípios, objetivos e instrumentos; situando a noção de regulação e conduzindo um estudo detalhado sobre os agentes regulatórios, as disposições normativas pertinentes, bem como a aplicação das normas ambientais no setor dos biocombustíveis; visando produzir um estudo sobre a interação da regulação e a questão energética e ambiental no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
regulação, Política Energética, Política Nacional do Meio Ambiente
  AS APPS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO Págs 240 - 263 PDF
Diessica Tais Silva
RESUMO
Tendo em vista a posição do Brasil no cenário internacional, como Estado de imensuráveis riquezas naturais e a constitucionalização do direito fundamental da pessoa humana ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, as Áreas de Preservação Permanente, reguladas pelo Código Florestal exige a mais elevada observância. No entanto, a primazia pelo desenvolvimento do País em detrimento do meio ambiente e, portanto, da qualidade de vida da população, demonstra o descomprometimento do Poder Público com o Direito Constitucional Ambiental e com os Direitos Humanos. O novo Código Florestal reduziu consideravelmente as APPs, ficando algumas áreas apenas ficticiamente tuteladas. Impossível, portanto, a análise do novo Código Florestal sem olhar para o princípio de proibição do retrocesso socioambiental, comumente usado na teoria e pouco levado a sério na prática.
PALAVRAS-CHAVE
Áreas de Preservação Permanente, Código Florestal, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Proibição de retrocesso socioambiental.
  A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO FRENTE AS OBRIGAÇÕES DE TUTELA DAS ÁREAS AMBIENTAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDAS Págs 264 - 289 PDF
André Pinto Donadio, Marlus H. Arns De Oliveira
RESUMO
O dever constitucional de criar e proteger áreas de relevância ecológica é do Estado e dos cidadãos, no entanto depende exclusivamente daquele para que esta obrigação se efetive. Neste sentido o Sistema Nacional de Unidades de Conservação torna-se um instrumento útil para que o Estado atue eficazmente na proteção de áreas de especial relevância ambiental. No cumprimento do mister da conservação das áreas ambientais o Poder Público deve observar diversos critérios, tais como: diagnóstico da área em que se criará a unidade de conservação; a realização de audiência pública; a provisão orçamentária para que se efetive e exteriorize a criação e implantação de uma unidade de conservação. Quando o Estado, no cumprimento de suas obrigações de proteção e conservação de áreas ambientais de grande relevância, atua de maneira ineficaz ou omissa deve responder pelos seus atos, causadores de danos ao meio ambiente, a coletividade e as futuras gerações. A responsabilização Estatal será realizada por intermédio das teorias da responsabilidade subjetiva e objetiva, tanto por ato comissivo ou omissivo, e por conseguinte, o fim socioambiental a que tem obrigação poderá ser alcançado.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade Civil do Estado, criação de áreas de relevância ecológica, obrigação constitucional para delimitação de unidades de conservação, Sistema Nacional de Unidades de Conservação, obrigação do Estado na proteção do meio ambiente.
  DANO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO – ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E A ATUAÇÃO DO ESTADO Págs 290 - 305 PDF
Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, Melissa Abramovici Pilotto
RESUMO
Trata o artigo dos problemas advindos da sociedade pós-moderna, em razão das transformações tecnológicas, do crescimento econômico, do consumo desenfreado e da perspectiva insaciável de lucro sobrepondo-se aos direitos e garantias fundamentais, numa sociedade global de geradora de riscos efetivos e potenciais incompatíveis com a preservação ambiental e a vida das futuras gerações. Partindo-se da necessidade da adoção de uma ética para o futuro, analisa-se a Constituição de 1988 destacando-se o seu compromisso na construção de sociedade ética e sustentável, de modo a minimizar as consequências da sociedade de risco, com vistas a reforçar a atuação do Estado na preservação dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição de 1988, Sociedade de risco, ética para o futuro, preservação ambiental, atuação do Estado.
  PROMOÇÃO DA JUSTIÇA AMBIENTAL E O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Págs 306 - 331 PDF
Lilian Marcia Balmant Emerique, Verônica Ferreira Noronha De Barros
RESUMO
O artigo trata do paralelo existente entre o objetivo de promover a justiça ambiental em relação ao exercício regular do poder de polícia, especialmente pelo IBAMA. A consecução do objetivo de cultivar um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações demanda uma séria atuação fiscalizatória do Estado, contudo este propósito não se realiza adequadamente se não for acompanhado de uma prática coerente com a realização da justiça ambiental. O estudo confronta a concretização do valor da justiça ambiental com a prática fiscalizatória propugnada na lavratura de autos de infração pelo IBAMA em seis unidades da federação brasileira (Amazonas, Pará, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) durante o período de 2008 a 2012, demonstrando incongruências e apresentando alguns caminhos possíveis para superação do problema.
PALAVRAS-CHAVE
justiça ambiental, Poder de Polícia, Fiscalização, IBAMA, autos de infração.
  PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA: ESTUDO DE CASO SOBRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DE MINAS GERAIS Págs 332 - 353 PDF
Carinna Gonçalves Simplício, Clarice Rogério De Castro
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é discutir a importância do princípio constitucional da ampla defesa no âmbito do processo administrativo ambiental, cuja finalidade é a aplicação de sanção administrativa em decorrência da lavratura de auto de infração pelo órgão ambiental. Abordou-se o conceito de meio ambiente e explicitou-se a interligação entre o Direito Ambiental e o Direito Administrativo, enumerando-se alguns dos princípios jurídicos que devem nortear a elaboração das normas legais e infralegais que tratam do assunto. Por fim, após apresentar a legislação estadual que estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, concluiu-se que o processo administrativo ambiental realizado sem o cumprimento dos diversos princípios previstos na Constituição de 1988, dentre os quais se destaca o princípio da ampla defesa, estará eivado de vícios que ocasionarão a sua nulidade, trazendo prejuízos tanto à Administração Pública quanto ao administrado.
PALAVRAS-CHAVE
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Infração Ambiental, Princípio da Ampla Defesa, Minas Gerais.
  A EFETIVIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO Págs 354 - 375 PDF
Luize Calvi Menegassi, Luciana Monduzzi Figueiredo
RESUMO
RESUMO. Consubstanciadas na garantia da sadia qualidade de vida, da concretização do princípio da dignidade da pessoa humana na sua acepção mais ampla, bem como nos princípios que norteiam o Estado Socioambiental, cujo componente ambiental é indispensável para a salvaguarda da vida em sua acepção mais ampla – proteção de humanos e não-humanos em gerações presentes e futuras - as ferramentas de comando e controle devem estar aptas a efetivar e garantir direitos materialmente previstos constitucionalmente não só ao indivíduo, mas à coletividade. Assim, neste contexto, as ideias de risco e incerteza (aleatoriedade) devem ser incorporadas na interpretação dos instrumentos jurídicos, de modo a possibilitar escolhas conscientes e correlatas às medidas compensatórias e apaziguadoras apresentadas para a sociedade, mediante o exercício do direito à informação e participação, por meio da audiência pública, esclarecimento à coletividade quanto à extensão dos impactos positivos e negativos do empreendimento, dentre outros, visando assim, o aprimoramento e legitimação dos instrumentos de comando e controle, dentre eles o licenciamento ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE. Meio ambiente, proteção constitucional, DIREITOS FUNDAMENTAIS, deveres de proteção do estado, Estado socioambiental, constitucionalismo ecológico, sociedade de risco global, incertezas científicas, gestão de riscos, incerteza científica, licenciamento ambiental.
  A EXIGIBILIDADE DO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL FRENTE ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS BRASILEIRAS: UM INTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE GARANTIA DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Págs 376 - 397 PDF
Laeti Fermino Tudisco, Renata Mayumi Sanomya
RESUMO
Em um presente momento aonde existem inúmeras crises ambientais e diante das incertezas que pairam sobre as consequências da má intervenção humana no meio ambiente, é de suma importância à busca constante de melhoras para se tentar preservar os recursos naturais e garantir melhores condições de vida aos seres humanos. Dessa forma a questão ambiental e o direito que a protege, assumem, nos hodiernos dias, uma posição central nos mais variados países do mundo, sendo que no Brasil não poderia ser diferente. A política ambiental brasileira vem sendo caracterizada principalmente pela regulação através de sua Constituição Federal de 1988 e de suas normas infraconstitucionais, com a grande finalidade de controlar o acesso e uso dos recursos naturais buscando preservá-los tanto para as presentes como para as futuras gerações. Nesse passo, o presente trabalho tem como objetivo traçar algumas considerações a respeito do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, o qual consiste em um documento que objetiva, por um lado, diagnosticar os impactos advindos da instalação e operacionalização de determinada atividade e, por outro lado, propor medidas que visem mitigar tais impactos com vistas à produção com o mínimo de agressões ao ambiente. Tal estudo está previsto no inciso IV, parágrafo 1º, do artigo 225, da nossa Carta Magna. Abordará, também, alguns dos princípios inerentes ao tema; discorrerá acerca da Política de Desenvolvimento Urbano e da sua busca pela proteção do Meio Ambiente Urbano.
PALAVRAS-CHAVE
Princípios, Política de Desenvolvimento Urbano, meio ambiente urbano, Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
  FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, MEIO AMBIENTE E DOMÍNIO DO SOLO URBANO: ELEMENTOS PARA UMA POLÍTICA MUNICIPAL DE INTERVENÇÃO Págs 398 - 421 PDF
Leonardo José Peixoto Leal, Monica Mota Tassigny
RESUMO
O objetivo deste trabalho foi investigar os mecanismos legais para se fazer cumprir, de forma adequada e efetiva, a função social da propriedade. Debateu-se o papel das administrações municipais e sua intervenção no exercício do direito de propriedade por parte dos indivíduos que se situam nos municípios. O estudo conclui, com base em uma metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, que embora existam leis que confiram um respaldo jurídico na aplicação de penalidades aos que não cumprem a função social da propriedade e nem realizam o parcelamento do solo urbano em conformidade com o sistema legal, na prática, a efetividade das normas que regulam tais elementos é bastante reduzida, não havendo, assim, uma política adequada dos entes federados municipais, sobretudo, nos municípios menores, fato que acarreta descrédito do poder de fiscalização evidenciando uma certa permissividade com os descumpridores deste mandamento constitucional, não havendo registros concretos de punição, em larga escala, de pessoas que exploram a propriedade de forma indevida e com consequências negativas para o meio ambiente e para o bem estar da coletividade como pelo fato de não realizarem o parcelamento do solo urbano em observância da lei.
PALAVRAS-CHAVE
Parcelamento do Solo, Função social da propriedade, Meio ambiente.
  RESÍDUOS SÓLIDOS E O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO Págs 422 - 440 PDF
Andréa Benedetto Arantes
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo apresentar uma breve análise da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros e dos tribunais federais acerca da temática dos resíduos sólidos, utilizando como parâmetro de pesquisa as palavras-chave: resíduos sólidos, lixo, rejeito, aterro, aterro sanitário e lixão (e suas variáveis), a fim de possibilitar a construção de uma conclusão do que vem sendo tratado pelo Poder Judiciário envolvendo o tema de tamanha relevância e que vem sendo cada vez mais estudado pelos mais variados campos e profissionais, sobretudo, com o advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A análise indica os principais temas que envolvem as palavras-chave mencionadas e o que a jurisprudência vem definindo acerca destes, aliando-se o estudo à análise do ativismo judicial e de seus efeitos sobre o assunto em questão. A ilação é a necessidade de atuação ativa do Judiciário para a aplicação conjunta de todo o ordenamento jurídico, vinculada ao caso concreto, para a efetivação da PNRS e de um desenvolvimento sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Resíduos Sólidos, Política Nacional de Resíduos Sólidos, jurisprudencia, ATIVISMO JUDICIAL
  A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA NO RIO GRANDE DO SUL E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Págs 441 - 441 PDF
Debora Helena Teixeira, Fernanda Dalla Libera Damacena
RESUMO
Desde os tempos pré-históricos que o homem busca a sua sobrevivência. Isso, nos limites do seu conhecimento e a partir da modificação do meio ambiente em que vive. A evolução humana e científica trouxe consigo a Revolução Industrial, que associada ao crescimento das cidades, por um lado promoveu o desenvolvimento econômico, mas, por outro, deu origem a diversos problemas ambientais, dentre eles, a contaminação do solo, um dos temas da crise ambiental que passou a ser percebida com maior notoriedade no final do século passado. A conscientização da gravidade do problema, em âmbito internacional e nacional, resultou no surgimento do Direito Ambiental e na adoção de legislações voltadas à proteção do meio ambiente. Nesta lógica da tutela ambiental estabeleceu-se a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, que traz como objetivos a não geração, a redução e a reutilização dos resíduos sólidos. A Lei regulamenta, ainda, a instalação de aterros que atendam as exigências ambientais, tornando-se destino de resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento. Entretanto, o que se percebe na área industrial, no setor de fabricação de artefatos de borracha, é o envio dos resíduos de compostos vulcanizados, também chamados de aparas ou scraps de borracha, para aterros, embora estes resíduos sejam materiais reaproveitáveis no processo de produção, uma vez previamente tratados. O presente trabalho tem por objetivo analisar de que forma se pode dar a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos neste setor industrial da borracha no RS, a partir da análise da gestão dos seus resíduos. E isto, principalmente, quanto aos custos de reaproveitamento de resíduos de borracha vulcanizada, processo esse, que vai ao encontro da efetiva tutela ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Direito Ambiental, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resíduos sólidos industriais
  MEDIDAS DESPENALIZADORAS E PROTEÇÃO PENAL DO MEIO AMBIENTE Págs 442 - 462 PDF
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Diógenes Baleeiro Neto
RESUMO
Em razão da crise do Direito Penal instalada pela tipificação inadequada e exagerada de condutas tendentes a uma hipertrofia penal decorrente de uma política criminal populista e simbólica, apregoa-se, no intuito de uma mais adequada proteção penal do meio ambiente, a melhor concentração de esforços dos órgãos incumbidos da persecução penal na defesa de bens jurídicos mais relevantes.A redução da carga penal pela descriminalização e despenalização tendente a uma mais adequada política de defesa do ambiente tem como pressuposto o esgotamento de esforços no sentido da reparação do dano ambiental, o que representa uma melhor resposta às lesões causadas aos bens jurídicos em relação àquela oferecida pelas respostas penais clássicas, mormente pela aplicação desmesurada de uma já combalida pena privativa de liberdade.
PALAVRAS-CHAVE
Crise do Direito Penal, Medidas despenalizadoras, Proteção penal do meio ambiente.
  PROTEÇÃO PENAL DOS DIREITOS DIFUSOS: (IN) APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES AMBIENTAIS NO CONTEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Págs 463 - 483 PDF
Patricia Rodrigues Rosa
RESUMO
A proteção do direito fundamental ao meio ambiente apresenta-se como desafio a ser enfrentado na atualidade pelo ordenamento jurídico. Uma tutela simbólica que não evidencie verdadeira proteção ao meio ambiente não se coaduna com o paradigma de Estado Democrático de Direito estabelecido pela Constituição brasileira de 1988. Nesta esteira é que se faz necessária a proteção penal do meio ambiente, a fim de garantir que este não sofra interferências lesivas do ser humano. Acontece que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado possui peculiaridades – advindas de seu caráter difuso - que definem os contornos de sua proteção. Nem todos os institutos do direito penal aplicáveis à proteção dos direitos fundamentais individuais são também aplicáveis à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Neste sentido é que se discute a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ambientais no contexto da Constituição Federal de 1988.
PALAVRAS-CHAVE
Direito fundamental difuso, MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, Proteção penal, Princípio da insignificância.
  TERMO DE AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL AMBIENTAL – PROPOSTA DE UM MODELO ÚNICO QUE INTEGRE AS CONDIÇÕES E OBJETIVOS DETERMINADOS PELA LEI Nº 9.605/98 Págs 484 - 501 PDF
Nicolau Cardoso Neto
RESUMO
O Objetivo desta pesquisa foi analisar as transações penais realizadas em crimes ambientais da Comarca de Timbó/SC ocorridos entre 2003 e 2007 com a intenção de propor um Modelo de Termo de Audiência para as transações penais ambientais. Tal verificação tem apoio no princípio ambiental do desenvolvimento sustentável e se faz necessária em função da importância de proteção, preservação e melhoria do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e da necessidade de punição adequada aos infratores ambientais, bem como sua conscientização e educação ambiental. Após analisar o que foi proposto como penalidade nas transações penais realizadas na comarca, verificou-se que a prévia composição do dano ambiental não era devidamente observada. A partir desta apreciação, objetiva-se propor um Modelo de Termo de Audiência para a transação penal que integre as condições e objetivos da Lei nº 9.605/98 com os objetivos e procedimentos da Lei nº 9.099/95. Evidenciou-se, por meio da leitura e pela tabulação dos dados, que a prévia composição do dano ambiental não é comumente observada quando da oferta da transação penal ao autor do fato. Ademais, não há metodologia ou estudo prévio para a proposta da pena alternativa a ser aplicada na transação penal que melhor se adeque aos atos praticados e ao agente dos fatos. A fim de que seja formulada uma proposta de transação penal que contemple os requisitos e objetivos da legislação comum com os da ambiental, há a necessidade de adaptação dos procedimentos atualmente adotados pelo Poder Público.
PALAVRAS-CHAVE
transação penal, Termo de Audiência, Composição dos Danos Ambientais, Crimes Ambientais.