Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  PODER JUDICIÁRIO: PARTE OU ÓRGÃO DO ESTADO Págs 9 - 26 PDF
Fernando Gustavo Knoerr, Cyntia Brandalize Fendrich
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade a análise do Judiciário, desde a teoria tripartite da separação dos poderes até os atuais aspectos da crise que tem sido evidenciada nos últimos anos, tais como a morosidade processual e ineficiência na prestação do serviço. O Estado, composto por três poderes que, em verdade, são três funções, guardam independência, porém são harmônicos entre si. A citada crise da função judiciária do Estado, segundo alguns autores, é relacionada à judicialização da política. Outros autores dizem que a crise está relacionada ao extrapolamento das funções do Judiciário, que, ao atuar além de suas prerrogativas, passa a se responsabilizar por deveres que são originariamente de outros poderes. Neste sentido, o Judiciário interfere no processo legislativo e auxilia na execução de políticas provenientes de órgãos representativos eleitos democraticamente, deixando de agir tecnicamente na aplicação da lei, o que conduz à denominada judicialização da política. Em linhas gerais o artigo busca analisar a formação do poder Judiciário, sua atuação e as razões da atual crise. Por fim, apresenta-se uma análise quanto à judicialização dos direitos fundamentais, no sentido de se temer uma intervenção abusiva do poder Judiciário, concluindo-se o estudo na verificação quanto à sua posição como parte ou órgão do Estado. Para a realização da pesquisa, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e doutrinária essencialmente.
PALAVRAS-CHAVE
Tripartição de Poderes, Crise, PODER JUDICIÁRIO, Estado social, Legitimação democrática, judicialização da política.
  A ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A VOZ DAS RUAS: REVISITANDO O PAPEL DO ESTADO Págs 27 - 42 PDF
Adriana Gomes Medeiros De Macedo, Artur Cortez Bonifácio
RESUMO
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, surge um novo modelo constitucional que preconiza a concretização dos direitos fundamentais. Nesse estágio, ocorre a expansão da jurisdição constitucional, com a crescente judicialização das relações sociais, em que há a transferência do debate da arena política para a esfera judicial. A ideia de uma jurisdição constitucional decorre da necessidade de se verificar a conformidade das normas com o sistema jurídico constitucional e com os fins apregoados na Constituição. Numa verdadeira democracia, os órgãos representativos têm como fundamento o homem e a dignidade da pessoa é o seu núcleo central. O regime democrático tem como fim a concretização das políticas públicas que respeite a individualidade e em benefício da coletividade. A crise na democracia representativa levou o povo às ruas na luta pela efetivação dos direitos sociais. Dessa forma, por meio de uma metodologia teórico-descritiva, realizada a partir da análise de doutrinas jurídicas e da legislação, o presente trabalho buscou analisar a crise da democracia representativa e as razões que levaram o povo às ruas pela luta das demandas reputadas urgentes na sociedade. As indagações que fazemos hoje são: até quando durará o reclame do povo nas ruas? Será suficiente para propiciar as mudanças que tanto desejamos na sociedade e política brasileiras? Ainda é cedo para juízos definitivos. Mas a certeza que temos é que é necessário ampliar a democracia, ir além da frágil democracia representativa que temos para propiciar a efetivação dos direitos e o verdadeiro acesso à justiça.
PALAVRAS-CHAVE
CONCRETIZAÇÃO, Jurisdição Constitucional, Crise da Democracia, Voz das ruas.
  AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À JUSTIÇA COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL Págs 43 - 67 PDF
Andréia Garcia Martin, Ana Catarina Piffer Gonçalves
RESUMO
O presente trabalho pretende, sob o fulcro do art. 5º, inciso XXXV, determinar que, em virtude da Resolução nº. 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, possibilitou-se ao Poder Judiciário a criação de políticas públicas com o intuito de cumprir a garantia de acesso à Justiça. Política esta que favorece a inclusão social de membros marginalizados da sociedade, vez que estabelece novas formas de resolver conflitos, sem a necessidade de se valer do processo judicial que, especialmente, apresenta-se moroso e ineficiente diante de conflitos. Ambiciona, ainda, demonstrar que o Poder Judiciário é órgão legitimo para realizar tais políticas. Bem como a imprescindibilidade de se utilizar do instituto da mediação como forma de aproximar os cidadãos dos serviços oferecidos por este Poder, que torna-o capaz de concretizar o preceito constitucional de outorgar a todos os que o buscam a ordem jurídica justa.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, ACESSO À JUSTIÇA, Inclusão social, Conselho Nacional de Justiça, Mediação.
  O DESLOCAMENTO DO EIXO DA DEMOCRACIA E O ATIVISMO JUDICIAL: O GUARDADOR DE PROMESSAS DE ANTOINE GARAPON Págs 68 - 77 PDF
Deilton Ribeiro Brasil
RESUMO
O artigo analisa o fenômeno do ativismo judicial a partir do referencial teórico da obra O guardador de promessas: justiça e democracia de Antoine Garapon (1996). Segundo o autor, a justiça teria se transformado em último refúgio de uma democracia enfraquecida em seus ideais e privada de suas principais referências, tornando-se um espaço de exigibilidade da democracia. O juiz torna-se o último guardião das promessas, tanto para o indivíduo como para a comunidade política. Essa flexão do argumento direciona-se para a defesa de que o tecido da sociabilidade pode ser reestruturado por meio de um modelo de justiça que possibilita aos cidadãos um aperfeiçoamento dos procedimentos democráticos, um reencontro com seus valores fundamentais compatíveis com o espírito republicano.
PALAVRAS-CHAVE
ATIVISMO JUDICIAL, Justiça constitucional, Democracia, República, Moralidade.
  O CONTROLE SOCIAL DO JUDICIÁRIO DIANTE DA INTERNET E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: ANÁLISE CRÍTICA DOS SITES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Págs 78 - 107 PDF
Lahis Pasquali Kurtz, Clarissa Teresinha Lovatto Barros
RESUMO
Resumo: Este artigo discute as oportunidades democráticas trazidas ao Poder Judiciário pelas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), em específico a internet, face à necessidade de adequação das práticas desse Poder às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI), e retrata criticamente a realidade dos sites dos principais Tribunais Superiores do País em relação à publicação de dados que permitam maior controle social de suas atividades e funcionamento. Para tanto, é dividido em duas partes: na primeira, em que se tem como referencial teórico a obra sobre democracia de Norberto Bobbio, são apresentados os potenciais de controle social que emergem com o acesso à informação, direito regulamentado pela LAI, quando aliado ao uso das TICs, em confronto com o distanciamento do povo tradicionalmente atribuído ao Poder Judiciário. Nessa etapa, se discorre sobre a importância do acesso à informação como direito democrático essencial ao controle social, os novos panoramas que se desenham com a utilização das TICs na sua efetivação e o especial impacto que as novas dimensões da cultura do acesso podem ter no Poder Judiciário. A partir da teoria, na segunda seção são apresentados criticamente os dados obtidos em pesquisa de observação direta, sistemática e não participativa realizada nos portais virtuais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a fim de se averiguar quais informações são, na prática, disponibilizadas, e em que medidas sua publicação contribui para a cultura democrática do acesso e permite maior compreensão e fiscalização, pelo cidadão, da atuação dos Tribunais. Ao passo que se constata que grande parte das informações estão disponíveis, demonstra-se a necessidade de uniformizar sua identificação nos sites, mas, sobretudo, de padronizá-las para que não mais haja documentos em linguagem oficial e todas estejam em linguagem cidadã, assim abrindo panoramas para o efetivo controle social do Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso à informação, Democracia, Internet, PODER JUDICIÁRIO, Tecnologias da Informação e Comunicação
  CONTRIBUIÇÕES DE UMA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR DO DIREITO NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O CASO DO MANDADO DE SEGURANÇA 31816. Págs 108 - 129 PDF
Tiago Musser Dos Santos Braga, José Ricardo Parreira De Castro
RESUMO
O presente artigo almeja fomentar o debate concernente à Interdisciplinaridade do Direito no âmbito das decisões do Supremo Tribunal Federal. Consideramos que o ensino jurídico deve estar inserido em um diálogo permanente e consistente com outros ramos do saber. E, para ilustrar essa perspectiva, iremos analisar o caso do Mandado de Segurança 31816 de relatoria do Ministro Luis Fux do Supremo Tribunal Federal. Este writ versa sobre a análise dos vetos presidenciais contidos no Projeto de Lei 2565/2011 referente à divisão dos royalties do Petróleo entre os estados federados. A partir deste exemplo, verificaremos como perspectivas presentes em outras Ciências podem vir a ser fontes importantes nas decisões de nossa Suprema Corte, bem como na prestação jurisdicional dos demais tribunais do Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
interdisciplinaridade, direito, Supremo Tribunal Federal.
  A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO SOCIOAMBIENTAL Págs 130 - 151 PDF
Luize Calvi Menegassi, Luciana Monduzzi Figueiredo
RESUMO
RESUMO. Diante da consciência intergeracional da necessidade da concretização do direito consagrado fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações enquanto elemento essencial para a dignidade da pessoa humana, um conjunto de esforços inicia-se para a construção do Estado Socioambiental. Entretanto, considerando a emergente gestão dos riscos sociais, a relevância da atuação do Ministério Público, enquanto representante estatal na defesa do meio ambiente do trabalho, mediante instrumentos judiciais e extrajudiciais de proteção, revela-se essencial e indispensável. Repensar o atual modelo estatal, atrelando-o à necessidade de uma compreensão integrada do regime jurídico dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais, ligado, portanto, à ideia de sustentabilidade a partir dos eixos econômico, social e ambiental, aplicados isonomicamente, em condutas preventivas coaduna com a realidade complexa da sociedade de riscos na qual hoje vivemos.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE. Meio ambiente, proteção constitucional, DIREITOS FUNDAMENTAIS, deveres de proteção do estado, Ministério Público, sociedade de risco global, incertezas científicas, gestão de riscos, instrumentos de gestão.
  O PROCESSO COLETIVO COMO INSTRUMENTO EFICAZ PARA O ALCANCE DO EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA Págs 152 - 176 PDF
Daniele Alves Moraes, Thais Bernardes Maganhini
RESUMO
O presente trabalho aborda o processo coletivo como instrumento eficaz para o alcance do efetivo acesso à justiça. A sociedade brasileira apresenta conflitos de massa, que necessitam de uma nova proposta processual. É preciso buscar um processo que possa efetivamente solucionar esses conflitos. Não é solução eficaz tratar de maneira individual conflitos que podem ser solucionados de modo coletivo, pois na verdade esses conflitos tratam de interesses transindividuais, interesses que ultrapassam a esfera da individualidade. A pesquisa se deu pelo método dedutivo, correspondendo à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Logo em seguida será utilizado o método argumentativo-dialético, sob a forma de lógica da persuasão. Através deste método, buscar-se-á a compreensão do fenômeno jurídico que se pretende estudar, ou seja, o processo coletivo como instrumento eficaz para alcançar o efetivo acesso à justiça, a partir das argumentações que o tema comporta em vista dos valores que pretendam fazer valer.
PALAVRAS-CHAVE
PROCESSO COLETIVO, Interesses transindividuais, Acesso à justiça.
  O DIÁLOGO DAS FONTES COMO MÉTODO INTEGRATIVO DO MICROSSISTEMA PROCESSUAL CIVIL COLETIVO DE TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Págs 177 - 205 PDF
Valtair Lemos Loureiro
RESUMO
As diversas leis que versam sobre o direito coletivo, em especial, as leis que são voltadas para proteção do patrimônio público não podem ser aplicadas de forma isolada, sob pena de esvaziarmos o direito fundamental de defesa do patrimônio público, portanto, se faz necessário à superação dos clássicos critérios de solução de conflitos entre normas. É certo é que devemos, sem afrontar o devido processo legal, buscar a utilização de técnicas e instrumentos contidos nas legislações de índole coletiva que melhor atendam o princípio da efetividade, como novo paradigma de acesso à justiça. O instrumento teórico mais adequado para permitir a coordenação entre as diversas leis que formam o microssistema coletivo, em especial o direito difuso de tutela do patrimônio público é a “teoria do diálogo das fontes”.
PALAVRAS-CHAVE
Diálogo das fontes, método integrativo, microssistema coletivo, patrimônio público.
  A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO CONCRETIZADOR DOS DIREITOS DIFUSOS OU COLETIVOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE COMO DIREITO DAS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES Págs 206 - 235 PDF
Joseane Ceolin Mariani De Andrade Pedroso, Daniela Richter
RESUMO
O presente trabalho versa sobre o uso da Ação Civil Pública (ACP) como instrumento de concretização de direitos difusos ou coletivos de crianças e adolescentes ao desenvolvimento em um ambiente sustentável como destinatários dos direitos das presentes e futuras gerações. Analisa a situação fática do TJ/RS durante o período de 2012 sobre o uso da referida ação como instrumento de coibir abusos e desrespeito ao meio ambiente, ou seja, se ACP tem sido um instrumento utilizado pelos legitimados como meio de preservação do meio ambiente como direito de crianças e adolescentes e, enquanto, destinatário da preservação ambiental das futuras gerações. Objetiva descrever o direito ambiental como direito humano e fundamental destes sujeitos, bem como entrelaçar os dois ramos a partir da proteção integral. Por fim, especificamente quer-se analisar a jurisprudência do TJ/RS, comentando aquelas que se reputarem de salutar importância para a compreensão da proposta. Assim, para a realização do trabalho, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo, partindo-se do paradigma normativo inaugurado pela Lei 7347/85, Lei que institui a Ação Civil Pública e pelos artigos 225 e 227 da Carta Constitucional, sendo que para análise fática empregar-se-á o método de procedimento monográfico ou de estudo de casos.
PALAVRAS-CHAVE
Proteção Integral, Criança e adolescente, Direito à sustentabilidade, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Direitos difusos e coletivos.
  A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DAS ASSOCIAÇÕES PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES COLETIVAS: ALGUNS PARÂMETROS PARA UM MELHOR APROVEITAMENTO DA TUTELA COLETIVA Págs 236 - 253 PDF
Thaís Amoroso Paschoal Lunardi
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo a análise das peculiaridades que revestem a legitimação ativa das associações nas ações coletivas. Pretende-se demonstrar que, embora revestida de contornos diversos daqueles previstos para as ações individuais, a legitimidade desses entes para a propositura de demandas coletivas deve ser vista com cautela, à luz do que disciplina o microssistema processual coletivo, levando-se em consideração o requisito da adequacy of representation, que, embora não esteja previsto expressamente em nosso ordenamento, tem sido aplicado pela jurisprudência. Tudo com vistas à efetividade e melhor aproveitamento da tutela coletiva, e objetivando-se, de outro lado, evitar seu desvirtuamento.
PALAVRAS-CHAVE
tutela coletiva, EFETIVIDADE, Legitimidade ativa, associações
  ACESSO À JUSTIÇA E O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL Págs 254 - 283 PDF
Helena Siqueira, Sandra Popolo
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo o estudo e compreensão do acesso à justiça e o princípio da celeridade processual como direitos fundamentais positivados na Carta Magna de 1988 e que são decorrentes da cláusula do devido processo legal. Nos capítulos que seguem, são apontadas a importância e as peculiaridades do tema que se desenvolvem sob o viés constitucional e processual civil, assim como a importância da Constituição e das legislações infraconstitucionais na promoção do acesso à justiça. São feitas considerações, também, acerca da necessidade de um processo que seja investido de caráter instrumental bem como a valorização dos meios alternativos de solução de conflitos como forma de jurisdição compartilhada. Já quanto ao princípio da celeridade processual introduzido pela EC 45, são feitas considerações a respeito da sua positivação na Constituição Federal de 1988, as suas características, as consequências jurídicas da sua inobservância e o posicionamento da jurisprudência em relação à aplicação dessa nova prerrogativa inerente a todos os indivíduos.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Princípio da Celeridade Processual, DEVIDO PROCESSO LEGAL
  A FLEXIBILIZAÇÃO DAS FORMAS NO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO E O REALINHAMENTO DOS PODERES DO JUIZ NOS LIMITES DA SUA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA Págs 284 - 304 PDF
Ana Paula Rebelato Luizão, José Mauro Luizão
RESUMO
Trata da evolução do direito processual brasileiro, das alterações procedidas nas duas últimas décadas e das possibilidades ainda em aberto de adaptações visando ao acesso à justiça e à efetividade do processo e da prestação jurisdicional. Discorre sobre as características do estatuto processual nacional, herdeiro do liberalismo e do positivismo prevalecentes no século XIX, acrescidas do formalismo e do apego à rigidez da norma legislada típicos da tradição romano-germânica. Menciona a nova conformação dos sistemas processuais contemporâneos, amoldados às exigências da complexidade da sociedade atual e ao papel assumido pelo Estado a partir da segunda metade do século XX. Aborda as reformas procedidas do estatuto processual e possibilidades ainda em aberto de novas modificações pela via da técnica processual, as quais devem caminhar no sentido da eliminação das formas inúteis ou na sua flexibilização, o que implica necessariamente atribuir maiores poderes ao juiz na condução do processo. Ressalva que as formas processuais não são destituídas de finalidade, porque se destinam a assegurar a previsibilidade da atuação dos sujeitos processuais, aspecto do princípio do contraditório, além de conferir legitimidade democrática à atuação jurisdicional. Conclui pela possibilidade de se avançar na busca da efetividade e da celeridade do processo, pela via da flexibilização das formas processuais, sem que se caracterize ameaça concreta às garantias fundamentais processuais e à legitimidade democrática da atuação jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE
técnica processual, Flexibilidade das formas, Poderes do juiz, legitimidade democrática.
  PROCESSO ELETRÔNICO E EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA DO PODER JUDICIÁRIO: DESAFIOS DA SEGURANÇA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Págs 305 - 319 PDF
Irene Patrícia Nohara, Lucimara Aparecida Main
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo problematizar a necessidade de uma abordagem complexa para gestão dos processos eletrônicos do Poder Judiciário. Será feito um panorama geral da implementação normativa do processo eletrônico e das exigências da segurança da tecnologia da informação, pelo método hipotético-dedutivo, cotejado com as vicissitudes enfrentadas pelo questionamento da constitucionalidade da disciplina da lei de informatização do processo judicial, conforme argumentação de inconstitucionalidade constante em ação direta de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Objetiva-se estimular a reflexão sobre a necessidade de uma governança estratégica da tecnologia da informação na gestão pública do Poder Judiciário como forma de alcançar eficiência no desenvolvimento dos processos eletrônicos, dada complexidade dos escopos do Sistema de Justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Processo Eletrônico, EFICIÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, GESTÃO PÚBLICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
  ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA MODERNA E MEDIDAS PARA SUA EFICIENCIA Págs 320 - 336 PDF
Marcia Mitiko Sericawa, Ruy Cardozo De Mello Tucunduva Sobrinho
RESUMO
O presente artigo propõe-se a estudar a crise do Poder Judiciário, indicando os fatores causadores e os seus desafios para o julgamento dos feitos, observando-se os princípios da celeridade e efetividade de suas decisões. Analisa ainda a eficiência na administração da Justiça e o papel do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) criado pela Emenda Constitucional n.º 45. Ressalta, outrossim, a responsabilidade social do juiz e do Poder Judiciário. Foram citadas algumas considerações para melhoria dos serviços cartorários e medidas para tornar a justiça eficiente, como a modernização máquina judiciária com equipamentos e sistemas modernos, bem como a qualificação dos servidores.
PALAVRAS-CHAVE
celeridade, modernização, PODER JUDICIÁRIO, EFICIENCIA ADMINISTRATIVA
  A CONSTRUÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DA MEDIAÇÃO: DA CONSTITUINTE À RESOLUÇÃO 125/2010 DO CNJ Págs 337 - 355 PDF
Ana Carolina Farias Almeida Da Costa, Deubia Gabriela O. Cavalcanti Mourão
RESUMO
O trabalho se propõe a investigar o novo paradigma de acesso à justiça no Estado Brasileiro a partir da análise da Resolução 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça em cotejo com as propostas da Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Para tanto, destaca-se a amplitude desse direito-garantia, com foco na terceira onda de acesso que fundamenta os meios alternativos de solução de conflitos destacando-se no presente trabalho a mediação como forma de promoção do acesso na vertente material. Aponta-se para uma tendência do Poder Judiciário brasileiro em adotar o sistema do Tribunal Multiportas, criado a partir do movimento de acesso à justiça ocorrido nos Estados Unidos em meados da década de setenta. A partir de análise comparativa, indaga-se se a Resolução 125/2010 do CNJ, que introduziu a mediação dentro do Poder Judiciário, se destina a contribuir para o acesso à justiça em sua feição material ou se é mais uma tentativa desesperada do Poder Judiciário na luta contra a redução das taxas de congestionamento.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, mediação, Resolução 125/10 CNJ, Sistema de Múltiplas Portas
  JUIZADO ESPECIAL ITINERANTE: UM MÉTODO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL Págs 356 - 380 PDF
Roberta Kelly Silva Souza
RESUMO
No presente trabalho, analisa-se de que maneira a justiça se tornou mais acessível à população, nas causas de menor complexidade, através dos Juizados Especiais Itinerantes. Preliminarmente, abordou-se acerca do acesso à justiça, que constitui um dos mais importantes e necessários direitos do homem, não sendo possível afirmar quando e onde surgiu. No Brasil surgiu pela primeira vez na Constituição Federal de 1946, mas existia apenas no papel, não sendo aplicado na prática, sendo efetivamente consagrado e assegurado a todos os brasileiros e residentes no País, com a Constituição Federal de 1988, no art. 5°, XXXV. Assim, com o intuito de ampliar o acesso à justiça no Brasil e aproximar o Judiciário dos cidadãos, foram publicadas a Lei 9.009/95 e a Lei 10.259/01, que regulamentam os Juizados Especiais Estaduais e os Juizados Especiais Federais respectivamente. Neste contexto, podemos citar os Juizados Especiais Estaduais e Federais Itinerantes, que foram inseridos na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.45 de 2004 e buscam a supressão das enormes dificuldades de acesso ao Poder Judiciário vivenciado pelos cidadãos menos favorecidos das populações isoladas por aspectos geográficos e econômicos. O presente estudo teve, portanto, como objetivo geral analisar se os juizados especiais itinerantes constituem um efetivo método de democratização do acesso à justiça no Brasil, tendo em vista que o acesso à justiça têm encontrado diversos obstáculos em fatores jurídicos, sociais, econômicos e culturais. Dessa forma, a desburocratização tão desejada pela população e idealizada pelos operadores do direito, através dos Juizados Itinerantes, constitui uma alternativa viável para diminuir as diferenças existentes na sociedade brasileira, assegurando a todos e indistintamente o tratamento igualitário na resolução dos litígios, desafogando o Poder Judiciário e reduzindo a morosidade da Justiça.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Justiça Itinerante, juizado especial estadual itinerante. juizado especial federal itinerante.
  JURISDIÇÃO COMUNITÁRIA: A RESIGNIFICAÇÃO DA JURISDIÇÃO NA SOCIEDADE GLOBAL, A PARTIR DA CIDADANIA PARTICIPATIVA E SEUS IMPACTOS SOBRE A EFETIVIDADE DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA NA CONTEMPORANEIDADE Págs 381 - 410 PDF
Marcelino Meleu, Aleteia Hummes Thaines
RESUMO
A presente pesquisa pretende demonstrar a necessidade de uma resignificação do conceito de jurisdição, alicerçada na participação ativa das comunidades, na forma de comunicação dos sistemas jurídicos (jurisdição), e sua contribuição para a efetividade do acesso à justiça na contemporaneidade, partindo da análise da (re) configuração da sociedade latino-americana (designada por alguns de novo constitucionalismo latino americano), e, com aporte na Teoria Sistêmica e o significado de autopoise luhmanniano propor o surgimento de uma noção de jurisdição comunitária. Objetiva, num âmbito geral analisar o conceito tradicional de jurisdição e o novo movimento latino-americano no que tange a participação de comunidades na produção do direito, e, de forma específica, estudar o acesso à justiça nas sociedades multiculturais; compreender o surgimento de uma jurisdição comunitária a partir da noção de sociedade autopoiética. O aprofundamento teórico do estudo baseou-se na pesquisa bibliográfica, bem como, na análise documental, utilizando-se o método sistêmico, preconizado por Niklas Luhmann, que não é indutivo nem dedutivo, uma vez que pretende descrever os sistemas (aberto e fechado) e sua relação com o ambiente. Percebeu-se a partir de ações governamentais brasileiras e, em constituições estrangeiras, em especial a boliviana, a necessidade da resignificação do conceito de jurisdição, fundamentada na participação ativa das comunidades e, na preocupação com a efetivação do acesso à justiça na contemporaneidade, bem como a perspectiva de um conceito de jurisdição comunitária.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição Comunitária, ACESSO À JUSTIÇA, Cidadania participativa, Sociedades multiculturais, Autopoiese.
  ASPECTOS PROCESSUAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL À LUZ DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO BRASIL Págs 411 - 434 PDF
Ricardo Carneiro Neves Júnior, Marcellus Polastri Lima
RESUMO
A responsabilidade civil está regulada no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor ou na Constituição Federal, mas os requisitos necessários para a configuração da obrigação de indenizar são diferentes em cada instrumento normativo e os fatos que exigirão a comprovação são diversos dada a necessidade de perquirir ou não a culpa. Por longo período se afirmou que o juiz estaria desvinculado da norma material indicada pelas partes, podendo aplicar a lei material ao caso em nome do princípio do iura novit curia. Porém, a aplicação de uma norma que contém os requisitos da culpa em detrimento daquela que não possui, sem que seja observada a efetiva participação das partes na construção da decisão, poderia levar à improcedência dos pedidos em alguns casos pela falta de provas do elemento culposo. Far-se-á um estudo do princípio do contraditório, os requisitos da responsabilidade civil, além da exposição de algumas percepções sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade civil, Processo civil, Contraditório.
  O DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA LIMINAR Págs 435 - 449 PDF
Noara Herculano Pereira De Morais
RESUMO
Sem precedentes nas Constituições anteriores, a previsão pela Constituição Federal de 1988 da inafastabilidade da jurisdição nos casos de ameaça sedimentou, iniludivelmente, o cabimento da tutela de urgência no ordenamento jurídico pátrio, independentemente de quem a invoque ou contra quem se invoque o direito de forma liminar. Conquanto não sejam absolutos os direitos e garantias fundamentais, eventuais intervenções legislativas de cunho limitativo devem ser interpretadas restritivamente. Além, a força irradiadora da constituição serve como limite de atuação do legislador. Perante o quadro acima desenhado, o presente excurso, amparado em revisão bibliográfica e jurisprudencial e após contextualizar as leis restritivas e impeditivas da tutela de urgência contra a Fazenda Pública, aponta para a inevitável inconstitucionalidade de referidas leis, a despeito dos relevantes fundamentos políticos que as protegem. A natureza fundamental da inafastabilidade da jurisdição e do próprio direito de petição, blindados como cláusulas pétreas, requer uma adequada compreensão da vontade constitucional, inadmitindo-se interpretações amputativas e restritivas do texto constitucional, permitindo-se, por uma questão de coerência, uma tutela ampla, individual ou coletiva, nos moldes da nova summa divisio implementada pela Constituição Federal vigente.
PALAVRAS-CHAVE
tutela de urgência, Fazenda Pública, Inconstitucionalidade.
  O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL COMO IMPEDIMENTO AO ACESSO À JUSTIÇA Págs 450 - 467 PDF
Julio Cesar Medeiros Ribeiro, Makena Marchesi
RESUMO
O presente estudo objetiva demonstrar a incompatibilidade do princípio da dialeticidade recursal com a garantia constitucional do acesso à justiça. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo, traçando as balizas genéricas do acesso à justiça e do sistema recursal para chegar à hipótese específica. Inicialmente, o artigo delineia a evolução do conceito de acesso à justiça, que culmina na sua concepção atual de tutela adequada ao direito material. Em seguida, demonstra a importância do recurso para que reste proporcionado o efetivo acesso à justiça ao jurisdicionado, consignando que os requisitos que impedem o conhecimento da irresignação recursal devem estar previstos em lei, não comportando ampliação jurisprudencial ou doutrinária, sob pena de violação da aludida garantia constitucional. Nesse contexto, aponta a ausência de previsão legal do princípio da dialeticidade, aplicado como requisito formal de admissibilidade recursal, concluindo pela violação do acesso à justiça em decorrência da sua utilização.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Recursos, Requisitos de admissibilidade, Princípio da dialeticidade.
  PRINCÍPIO DA CONEXÃO E A GEOESPACIALIZAÇÃO DAS DECISÕES: UM INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO Págs 468 - 489 PDF
Geovana Maria Cartaxo De Arruda Freire, Gabriela Vasconcelos Lima
RESUMO
O presente trabalho visa apresentar e discutir uma forma de gestão do conhecimento que elabora espaços mais significativos para análise, compartilhamento e colaboração em políticas públicas imbricadas ao acesso à justiça. Atualmente, pouco se conhece sobre os resultados do Sistema de Justiça, dessa forma, questiona-se: quais os temas mais levados à justiça? Qual o posicionamento dos tribunais em relação às causas consumeristas, ambientais, trabalhistas? Qual o ator mais importante na defesa dos direitos difusos? Em quais regiões do país ocorrem mais conflitos ambientais judicializados? Alguns destes questionamentos foram tratadas pelo Laboratório de Jurisprudência (LAJUR), e os resultados foram plasmados em um mapa, como forma de visualizar e melhor analisar os dados do judiciário. Os mapas consistem numa ferramenta eficaz para a compreensão dos conflitos e propostas de políticas públicas, pela exposição clara e didática da informação. Há, dessa forma, a expansão do poder de colaboração e participação da sociedade. E, nesse diapasão, questiona-se se o uso de mapas poderá aproximar o judiciário da população. Estas problematizações acerca do uso de mapas pelo judiciário consistem no principal foco deste trabalho, que além da discussão teórica sobre o uso das novas tecnologias no judiciário, como um processo de virtualização em curso, apresenta, ainda uma proposta concreta de gestão e conexão para o judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Novas Tecnologias, Mapas Colaborativos, Virtualização, Reforma do Judiciário