Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  O NOVO DIREITO ADMINISTRATIVO: UMA VISÃO CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA Págs 7 - 25 PDF
Bethania Pires Amaro
RESUMO
Este artigo busca contribuir para a discussão acerca da necessidade de reconstrução dos paradigmas administrativos face à demanda de democratização de toda a atuação público-estatal. Embora tradicionalmente a Administração Pública tenha sido responsável pela gestão da coisa pública, com base numa lógica legalista estrita, a crise legislativa e o Estado Social levaram à ampliação de sua esfera de atribuições, promovendo a proliferação das autoridades administrativas e de suas atividades, especialmente no âmbito regulatório e normativo. Questiona-se, assim, a legitimidade dos processos decisórios administrativos, os quais, na medida em que consubstanciam escolhas políticas que afetam diretamente o interesse social, necessitam incorporar mecanismos de participação popular que busquem o consenso democrático. A constitucionalização do direito administrativo, nesse sentido, torna o administrador responsável pela garantia dos direitos fundamentais da coletividade, devendo possibilitar, aos indivíduos, o pleno exercício de sua cidadania, de modo que deixem de ser meros destinatários e passem a influir diretamente na formação da vontade e nos interesses administrativos.
PALAVRAS-CHAVE
Administração Pública, Legitimação democrática, Participação Popular.
  O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE E O CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Págs 26 - 47 PDF
Darléa Carine Palma
RESUMO
Dentre os princípios que regem a Administração Pública, elencados na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação infraconstitucional, ocupa posição de destaque o princípio da legalidade. A partir da análise desse mandamento constitucional, contextualizado dentre os demais princípios a que se sujeita a atividade administrativa pública, impende-se discorrer sobre o controle dos atos administrativos, de forma que seja averiguada a estreita afinidade entre a legalidade dos atos administrativos e o controle da Administração Pública. Para compreender a extensão do princípio da legalidade, analisa-se sua previsão constitucional e legal, bem como a respectiva harmonização desse preceito com os demais princípios regentes da atividade administrativa, identificando as formas de controle dos atos praticados pela Administração Pública, bem como a possibilidade, ou não, de convalidação dos atos ilegais ante as disposições da normatização pátria, tudo sob a égide das transformações da atividade administrativa no Estado brasileiro após a promulgação da Constituição de 1988.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição, Princípio da Legalidade, Ato administrativo, Controle.
  ALÉM DA LEGALIDADE, A LEGITIMIDADE: NOVAS POSSIBILIDADES PARA A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 48 - 77 PDF
Renato De Abreu Barcelos, Marinella Machado Araújo
RESUMO
A discricionariedade administrativa é um velho instituto do direito administrativo que confere ao administrador público, diante normas jurídicas fluidas e vagas, uma margem de liberdade de adotar a decisão que, subjetivamente, lhe pareça a melhor para o caso concreto. Assim, a discricionariedade administrativa é pautada pela legalidade: a lei é a origem e o limite da discricionariedade administrativa. Contudo, o paradigma do Estado Democrático de Direito, ao acolher não somente a legalidade, mas também a legitimidade, recomenda uma reconfiguração da discricionariedade administrativa, tornando-a legal e legítima. Para que a discricionariedade administrativa seja igualmente legítima, é necessária a institucionalização de procedimentos administrativos que oportunizem a participação social na construção da decisão discricionária, levando, então, à sua democratização.
PALAVRAS-CHAVE
legalidade, DISCRICIONARIEDADE, Legitimidade, PARTICIPAÇÃO, Democracia.
  ENTRE DISCRICIONARIEDADE LEGÍTIMA E A ARBITRARIEDADE CAMUFLADA: OS IMPACTOS DOS NOVOS PARADIGMAS DE JURIDICIDADE DEMOCRÁTICA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA Págs 78 - 106 PDF
Helena Elias Pinto, Daniel Cardoso De Moraes
RESUMO
O presente trabalho questiona quais os novos paradigmas de juridicidade que necessitam ser afirmados para um amplo controle da discricionariedade da Administração Pública democratizada. Neste intuito, o trabalho apresenta a transparência, a motivação suficiente, a participação processual e o resultado como os novos paradigmas de juridicidade que permitiram diferenciar a discricionariedade legítima da arbitrariedade camuflada. Para tanto, parte-se da análise da discricionariedade, diferenciando-a da arbitrariedade, para apresentar a necessidade da ampliação do significado de legalidade. Feito isto, serão pontuados os argumentos utilizados para a redefinição do controle da juridicidade da atividade discricionária para, em seguida, apresentar os fundamentos jurídico-constitucionais que sustentam a necessidade da afirmação dos novos paradigmas de juridicidade indicados acima. Portanto, este trabalho tem como objetivo analisar, nas bases do sistema democrático brasileiro, os paradigmas de juridicidade constitucionalmente previstos para que o exercício da competência discricionária possa ser efetivamente fiscalizado e controlado.
PALAVRAS-CHAVE
DISCRICIONARIEDADE, Administração Pública Democratizada, Controle de Juridicidade, Novos Paradigmas.
  O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA EM FACE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR FEDERAL Págs 107 - 136 PDF
Patricia Veronica Nunes C Sobral De Souza
RESUMO
Este artigo se propõe analisar o Princípio da Segurança Jurídica, arraigado na Constituição Federal de 1988 e contido na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e correlacionar tal processo, no âmbito disciplinar federal, da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para se chegar a tal objetivo, são investigados aspectos relevantes quanto ao Estado Democrático de Direito, principalmente aqueles vinculados à Administração Pública e ao processo administrativo disciplinar, com o fito de verificar a aplicabilidade da segurança jurídica em tais processos e, consequentemente, ao servidor público federal. Neste contexto, a segurança jurídica é estudada em face da segurança do Direito; no direito comparado; sob o ponto de vista objetivo previsto na Carta Constitucional em três aspectos - do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada -; e em relação aos atos administrativos quanto ao controle jurisdicional sobre as sanções disciplinares, momento em que serão evidenciados os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da separação dos poderes, da juridicidade e do controle judicial da discricionariedade administrativa. A fim de alcançar a compreensão desse assunto, o método utilizado é o de abordagem qualitativa, ou seja, com base na realidade social calcada em jurisprudências, pesquisas explanatórias e interpretação de tais resultados, a partir do levantamento bibliográfico, fundamentado na utilização dos conhecimentos acumulados dos autores e pesquisadores da temática. Este artigo está dividido em três capítulos no seu Desenvolvimento: o primeiro deles demonstra a importância dos princípios constitucionais, especialmente o da segurança jurídica, que tem fundamentado o Estado Democrático de Direito; o segundo apresenta aspectos de fragilidade da segurança jurídica em face do Processo Administrativo Disciplinar Federal, onde são apontados quatro fatos jurídicos indispensáveis para a manutenção de tal princípio com relação ao processo administrativo disciplinar - a interpretação restritiva da norma administrativa, a decadência, a prescrição e a reformatio in pejus. Tal estudo busca, por fim, ser uma ferramenta de consulta visando uma melhor compreensão dos fatos e dos acontecimentos que corriqueiramente ocorrem em um Processo Administrativo Disciplinar – PAD - em relação ao funcionalismo público federal, revelando o grande valor do princípio da segurança jurídica que confere estabilidade em tais relações jurídicas e foi, inclusive, elevado à categoria de direito fundamental, cuja função é tutelar os direitos assegurados ao pretenso infrator, no caso, o servidor público federal, e conferir a ele um processo pautado dentro dos parâmetros da razoabilidade e da justiça.
PALAVRAS-CHAVE
processo administrativo disciplinar federal, Princípios jurídicos, inafastabilidade da jurisdição, Segurança jurídica.
  EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA SOB UMA PERSPECTIVA PÓS-MODERNA Págs 137 - 160 PDF
Marcelo Pereira Dos Santos
RESUMO
O presente estudo tem propósito de analisar os aspectos referentes à eficiência administrativa partindo-se de uma breve análise histórica, perpassando por uma visão tradicional e destacando os seus novos desdobramentos. A abordagem é amparada nas concepções da doutrina mais abalizada, bem como nos textos legais que tocam a matéria. Através desta investigação foi possível construir um panorama reflexivo sobre a temática. A pesquisa bibliográfica sobre livros e periódicos auxiliou o desenvolvimento e a exposição das ideias. A hipótese central deste artigo esta nucleada no cenário vivenciado na sociedade pós-moderna que tem exigido um aparato do Estado muito mais robusto, sendo necessário ampliar a capacidade de gerir ambivalências e contingência que cercam o corpo social numa era tecnologicamente avançada e difundida pela globalização. A perseguição pela eficiência transformou a Administração Pública, porém os fins relacionados à efetivação dos direitos fundamentais e sociais ainda estão pendentes. Inúmeras reformas foram concebidas, mas nenhuma delas atingiu resultados significativos tocantes aos anseios da coletividade, servindo apenas para reorganizar processos internos e reduzir os custos da máquina estatal. Diante do anacronismo diagnosticado em vários governos, percebeu-se que os formatos gerenciais precisavam se adequar a dimensão temporal da eficiência, reclamando assim, um redesenho na moldura do agir administrativo, calcado em pautas variáveis e sujeitas a ajustes conforme as mudanças de perspectiva. Com esse contorno, se prende demonstrar as múltiplas facetas do princípio da eficiência e sua posição vetorial para concretização do bem comum.
PALAVRAS-CHAVE
EFICIÊNCIA, Administração Pública, governo, Pós-Modernidade, Interesse Público.
  O DÉFICIT DEMOCRÁTICO DA REFOMA GERENCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA Págs 161 - 190 PDF
Aragon érico Dasso Júnior
RESUMO
O objetivo principal deste texto é examinar como foi conduzida a reforma gerencial do aparelho do Estado, iniciada em 1995, a partir da publicação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Ademais, também busca refletir sobre quais modelos de Estado e de Administração Pública balizaram a mencionada reforma administrativa. Para cumprir com esse objetivo, pretende-se revisar, de forma não exaustiva, a evolução histórica da Administração Pública no Brasil e posteriormente analisar a estratégia utilizada pelo governo Fernando Henrique Cardoso para reformá-la. Justifica-se tal análise, pois no campo do Direito, o objeto quase exclusivo de estudo da reforma gerencial resume-se às alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, no tocante à Administração Pública. Dá-se atenção ao produto final e esquece-se do processo. Mais raro ainda é encontrar-se menção aos textos produzidos e publicados por Luiz Carlos Bresser Pereira, principal formulador da reforma.
PALAVRAS-CHAVE
reforma administrativa, Reforma Gerencial, Democracia.
  A BATALHA ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA E GERENCIAL REFLETIDA NO CONFLITO ENTRE A ADI 4.655/2011 E A LEI N. 8.666/1993 VERSOS A LEI N. 12.462/2011: EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO* Págs 191 - 208 PDF
Edimur Ferreira De Faria, Renato Horta Rezende
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica - PUC/MG
RESUMO
O presente artigo tem como inspiração a obra: “Direito Administrativo para céticos” da autoria de Carlos Ari Sundfeld e aulas ministradas pela professora Dra Marinella Machado Araújo na disciplina “Tendências do Direito Administrativo” no programa de pós-graduação stricto-sensu da PUC-Minas, no primeiro semestre de 2012, possuindo como pretensão a demonstração teórica da presença contemporânea dos modelos de Administração já institucionalizados, assim como as atuais batalhas travadas entre os modelos de Administração Pública Burocrática e Gerencial, por meio do método dialético hipotético-dedutivo, possuindo como hipótese a existência de modelos Administrativos que atualmente convivem e se digladiam, hodiernamente, resultando em indubitável ineficiência e desserviço à sociedade, deixando de ser efetivo em uma sociedade dinâmica e globalizada. O universo avaliado tem por parâmetro a Lei n.12.462, de 4.8.2011 e a ADI 4.655/2011 que pretende a declaração de inconstitucionalidade.
PALAVRAS-CHAVE
Lei 12.462/11, Administração Pública gerencial, Controle, ADI 4.655/2011.
  O PROTESTO NOTARIAL DE CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA: ENTRE A CRISE DO JUDICIÁRIO E A EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Págs 209 - 238 PDF
Mauricio Gabriele
RESUMO
O presente estudo tem por tema o protesto notarial de Certidão de Divida Ativa e seus reflexos na crise do Poder Judiciário e na eficiência da Administração Pública. Analisa a crise do Poder Judiciário refletindo sobre o papel da Administração Publica. Tece-se crítica ao conceito de protesto notarial, com o mister de verificar seu status de meio de cobrança e quais vantagens poderia oferecer como tal. Pondera sobre a licitude do protesto de Certidão de Divida Ativa e seu impacto na eficiência da Administração Pública. Finalmente, analisa estatísticas da experiência de protesto de Certidão de Divida Ativa no Brasil, através de pesquisa empírica.
PALAVRAS-CHAVE
CRISE DO JUDICIÁRIO, Certidão de Dívida Ativa, Protesto Notarial, Principio da Eficiência da administração Pública.
  O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO COMO INSTRUMENTO NEOINSTITUCIONAL DE GOVERNANÇA PÚBLICA Págs 239 - 268 PDF
André Gomes De Sousa Alves, Marana Sotero De Sousa
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo a análise do orçamento participativo como instrumento neoinstitucional de efetivação da governança pública especialmente centrada na abordagem gerencial. Neste sentido, procura-se inicialmente evidenciar o surgimento da democracia participativa, da gestão pública compartilhada entre cidadãos e Administração Pública, a evolução histórica e os principais aspectos do Estado democrático de direito e dos orçamentos público e participativo, com o intuito de argumentar acerca da cidadania e da inclusão social nos atos públicos. Igualmente, apresenta-se o orçamento participativo sob a ótica do novo institucionalismo, demonstrando seu aspecto sociológico, apreciando-o sob a visão da teoria da ação comunicativa, do sociólogo alemão Jürgen Habermas, bem como de acordo com a teoria da legitimação pelo procedimento, de Niklas Luhmann, passando tal instrumento a ser reconhecido como instituição que oportuniza a participação direta da população na efetivação das decisões encaminhadas na gestão dos atos e serviços públicos. Enfim, ressalta-se a importância do orçamento participativo para a concretização da boa governança no setor público, enfocando que o atual modelo gerencial de administração pública volta-se para a satisfação do cidadão, tendo como foco principal o atendimento das demandas sociais e a eficiência na prestação dos ofícios públicos.
PALAVRAS-CHAVE
Orçamento Participativo, neoinstitucionalismo, Governança Pública
  A POSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ORÇAMENTOS, COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO INTERESSE SOCIAL* Págs 269 - 284 PDF
Cristina Elena Bernardi Iaroszeski, Ricardo Dos Reis Silveira
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirao Preto - Unaerp
RESUMO
Todo ato expedido pela Administração Pública no desempenho da função administrativa reveste-se de presunção relativa de estar correto, visto que o princípio da legalidade impõe que a Administração aja somente de acordo com a lei. Assim sendo, não se pode aceitar a pura e simples argumentação de que determinado ato administrativo encontra-se maculado. Cabe ao administrado produzir provas que sirvam de suporte a essa alegação, além do controle que pode exercer os Tribunais Superiores, bem como de todos os Tribunais de Contas. Sabemos que a lei orçamentária anual sofre alterações dentro do exercício financeiro, às vezes demasiadamente. Essas alterações realizadas no exercício financeiro devem ser com observância dos preceitos constitucionais. Mesmo o diploma orçamentário, como norma de efeito concreto, pode ser inconstitucional e acarretar o controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade. Este artigo tem a pretensão de demonstrar o entendimento dos Tribunais Superiores sobre à Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tenha por objeto dispositivo da lei orçamentária.
PALAVRAS-CHAVE
Lei, ORÇAMENTO, inconstitucionalidade
  PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA: DESAFIOS A PARTIR DA EPISTEMOLOGIA AMBIENTAL Págs 285 - 305 PDF
João Batista Moreira Pinto, Michele Aparecida Gomes Guimarães
RESUMO
O artigo em tela tem por objeto de estudo os desafios contemporâneos do planejamento e da gestão urbana na realidade brasileira e a contribuição dos novos elementos teóricos da Epistemologia Ambiental para a superação desses desafios. O objetivo principal do trabalho será, portanto, ressaltar a relevância da integração entre planejamento e gestão urbana como forma de se garantir a função social da propriedade e das cidades, analisando as interferências e obstáculos para a implantação dessa atuação integrada, correlacionando-os com novos elementos aportados pela Epistemologia Ambiental. A partir de pesquisa bibliográfica, buscou-se ressaltar elementos críticos em torno da realidade contemporânea da Administração Pública Brasileira no que tange à elaboração e implementação do planejamento e da gestão públicos integrados, com participação efetiva da sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
planejamento, gestão, Meio Urbano, Epistemologia Ambiental
  BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE ENSINO PELOS MUNICÍPIOS PAULISTAS: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Págs 306 - 323 PDF
Maxwell Borges De Moura Vieira, Guilherme Corona Rodrigues Lima
RESUMO
Objetiva o presente trabalho a análise da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas contratações de sistemas de ensino para os municípios paulistas. Pretende-se, de forma breve, fixar a modalidade e tipo licitatórios exigidos para esse mister e pontuar os principais motivos de irregularidades das contratações. Para tanto, expõe-se de forma sucinta as modalidades de licitações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, demonstrando, ao final, a modalidade mais indicada para a efetivação de contratações desse viés. Ao final analisa-se uma gama de julgados proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no ensejo da análise de contratações de sistemas de ensino, demonstrando-se as principais formas de contratação e os apontamentos mais corriqueiros concluindo qual seria, do ponto de vista da Corte de Contas Paulista, a forma correta de contratação de sistemas de ensino que deve ser levada a afeito pelas Prefeituras Municipais.
PALAVRAS-CHAVE
Contratação de sistema de ensino, modalidade e tipo licitatórios, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
  CAUSAS DA INÉRCIA DO PODER PÚBLICO EM IMPLEMENTAR OS MECANISMOS DE FACILITAÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA PRECONIZADOS PELA LEI Nº 12.527/2011: UMA COMPARAÇÃO COM O CENÁRIO INTERNACIONAL Págs 324 - 345 PDF
José Carlos Do Nascimento, Clayton Gomes De Medeiros
RESUMO
Este artigo tem por objetivo identificar os principais mecanismos de facilitação do acesso às informações públicas preconizados pela Lei Federal nº 12.527/2011 e sua adequação aos princípios gerais de transparência estabelecidos pelo direito internacional, bem como mapear as principais causas da inércia da Administração Pública em implementar estes mecanismos, além de propor algumas soluções. Nesse sentido, buscou-se, através da análise de dados fornecidos por órgãos governamentais encarregados de implementar a política de acesso à informação no Brasil e em vários países do mundo, identificar quais são as reais deficiências na implementação da política de acesso à informação e sua causas mais prováveis, para, ao final, indicar possíveis soluções. Diante disso, em primeiro lugar, foram apresentados os principais mecanismos de acesso à informação publica preconizados pela legislação brasileira, comparando-os aos princípios gerais estabelecidos pelo direito internacional. Em seguida, foram analisadas as deficiências na implantação destes mecanismos no Brasil, confrontando-se estes problemas com aqueles vividos por países que já vêm implantando a política de transparência a mais tempo, de modo a demonstrar que, em todos os casos, os problemas são muito semelhantes. Por fim, analisou-se a influência dos agentes políticos, dos servidores públicos e da estrutura burocrática da Administração Pública na demora na implementação dos mecanismos de facilitação de acesso à informação pública, trazendo algumas soluções.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Democracia, Acesso à informação pública, mecanismos de acesso.
  OUTORGAS PRECÁRIAS: POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA Págs 346 - 370 PDF
Rafael Alves De Oliveira
RESUMO
RESUMO O presente ensaio trata da possibilidade de transferência de concessão ou controle acionário, no caso em que o prestador de serviço público se encontra em situação irregular perante a obrigação constitucional de licitar, situação esta, que deu origem as chamadas outorgas precárias. As outorgas precárias surgem após a promulgação da Constituição de 1988, onde expressamente se optou por obrigar o Estado, via de regra, ao certame licitatório no caso de contratação de obras, serviços, compras e alienações . Devido a obrigação de certame licitatório, trazido pela Constituição, foram promulgadas duas Leis específicas sobre o tema, sendo elas a 8.666/93 e 8987/95, esta última que trata diretamente das concessões de serviço público. Porém, apesar de aparentemente ter sido resolvido o problema pela legislação, no mundo fático a situação foi diferente. As licitações que reestruturariam a prestação dos serviços e afastariam as irregularidades do setor, não ocorreram, e a situação permanece em um impasse até os dias atuais. Em 2002, se criou a ARTESP , e a problemática das outorgas precárias foi transferida a ela, visto que esta é a responsável pela regulação do setor, porém, a agência não está apta a legislar, e ainda, não pode decidir contrariamente a legislação pertinente e especialmente a Constituição Federal. Mesmo assim, as decisões favoráveis a empresas prestadoras de serviço público em caráter precário continuam e isto é o motivador do presente trabalho, ou seja, compreender os motivos que levam a ARTESP a deliberar da forma como o faz. Para tanto, dentro da ARTESP, o que nos importa para o presente estudo, são dois departamentos deste órgão, sendo estes, a Consultoria Jurídica responsável por analisar as questões jurídicas envolvidas, e o Conselho Diretor responsável pela decisão final de anuir para com os pedidos de transferências. Posto isto, em um primeiro momento, para buscar as conclusões, o estudo atravessa o instituto das concessões, a origem das outorgas precárias, o que são tais outorgas. Em um segundo momento, será verificado, qual a realidade do setor de transporte público de passageiros, qual a legislação aplicável a este setor e a discussão jurídica em torna destas. Em seguida, de forma empírica, diagnosticar como e porque a ARTESP se posiciona de determinada forma e quais os possíveis motivos para este posicionamento, por fim, passo as conclusões.
PALAVRAS-CHAVE
Transporte coletivo de passageiros, concessão, serviço público, Outorgas Precárias, Possiblidade de Transferência.
  REFORMULAÇÃO DO MARCO LEGAL DO SETOR ENERGÉTICO E MUDANÇAS COM FINS A REDUÇÃO DE TARIFAS DE ENERGIA: PERSPECTIVAS Págs 371 - 393 PDF
Marcela Andresa Semeghini Pereira, Isabel Cristina Rezende Yamashita
RESUMO
Este artigo apresenta um panorama geral sobre o sistema energético brasileiro, sua história e desenvolvimento. Apresentaremos a composição tarifária, que compõe a conta final do consumidor. Em 2012, foi apresentada pelo governo brasileiro uma nova perspectiva para o setor: a redução das tarifas. Este novo cenário, embora com consequências indefinidas, já gera debate quanto à renovação das concessões de distribuidoras de energia, e a manutenção do equilíbrio econômico desta. Abordaremos sobre a base legal do contrato de concessão. Comentaremos sobre a possibilidade da precarização dos trabalhadores, visto a redução de custos, e a qualidade do serviço prestado pelas empresas que concordarem com as novas condições e renovarem os contratos.
PALAVRAS-CHAVE
Energia elétrica, redução de tarifa, concessão, renovação.
  A ARBITRAGEM ENVOLVENDO ENTES ESTATAIS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Págs 394 - 417 PDF
Andre Vasconcelos Roque
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de arbitragem envolvendo entes coletivos no Brasil à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em diversos países, tem sido verificada a gradual expansão da arbitrabilidade objetiva, ou seja, das matérias que podem ser submetidas aos árbitros, para além das clássicas hipóteses de litígios estritamente contratuais. Embora tal fenômeno tenha demorado a atingir o Brasil, após alguns anos de consolidação da atual de Lei de Arbitragem e do expresso reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, também aqui se começou a observar, de forma gradativa, a ampliação dos limites da arbitragem. No que se refere à arbitragem envolvendo entes estatais, é razoável concluir que a tendência também tem sido pela progressiva expansão de seus limites, sem prejuízo da existência de algumas importantes áreas cinzentas, ainda não enfrentadas pelos tribunais.
PALAVRAS-CHAVE
arbitragem, arbitrabilidade objetiva, Administração Pública
  A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA UM GOVERNMENT TAKE ROYALTY EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA Págs 418 - 435 PDF
Valéria Fernandes Pereira, Maria Marconiete Fernandes Pereira
RESUMO
O artigo investiga as atribuições fiscalizatórias do Tribunal de Contas e, no contraponto, da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aplicáveis a lei brasileira de petróleo, suas espécies, decretos, fundamentos econômicos, apuração e porcentagem de distribuição. De início, dar-se-á ênfase a análise doutrinária pátria e estrangeira, a importância da boa governança dos recursos públicos advindos da exploração de jazidas petrolíferas e derivados, usando como ponte conectiva o modus operandi das Cortes de Contas ao adentrar no mérito da fiscalização não abarcada pelas atribuições da ANP, encarados no conjunto dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Por último, defende-se a utilização do Princípio da Eficiência para adequada fiscalização dos recursos públicos supracitados, na via das participações governamentais (government take royalty), por meio dessa abertura cognitiva como fundamento jurídico beneficiador para a sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
Participações governamentais royalties, Tribunal de Contas, princípio da eficiência.
  RESOLUÇÃO SSP-05/13: ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E OFENSA AOS DIREITOS HUMANOS. Págs 436 - 461 PDF
Pamela Dos Santos Cristan
RESUMO
Este artigo tem como objetivo discutir sobre a Resolução SSP-05/13. Primeiro, é apresentado um breve relato sobre as circunstâncias recentes em que foi editada, seguido pela análise das próprias disposições da norma aqui discutida. Depois disso, argumenta-se que é o ato contrário Lei (nos âmbitos criminal e administrativo), à Constituição brasileira e, finalmente, ao conjunto de normas e princípios conhecido como o Direito Internacional dos Direitos Humanos. A exposição é finalizada comentando a Ação Civil Pública, oferecido pelo Ministério Público, que ainda está em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para esta pesquisa o método hipotético-dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE
Ilegalidade, inconstitucionalidade, direitos humanos.
  REVISITANDO O INSTITUTO DA DESAPROPRIAÇÃO: ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO Págs 462 - 485 PDF
César Augusto De Castro Fiuza, Thiago Penido Martins
RESUMO
A propriedade, como qualquer outro direito fundamental, não constitui um direito absoluto, razão pela qual o seu exercício está condicionado a observância de uma série de limitações estabelecidas pelo ordenamento jurídico. O instituto da desapropriação, enquanto importante instrumento de intervenção na propriedade privada, historicamente caminha em paralelo com o direito de propriedade. Para além do estudo da evolução histórica do instituto da desapropriação, o trabalho teve como objetivo analisar seus atuais contornos, mediante a análise da legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, com o intuito de verificar a compatibilidade do processo de desapropriação com o paradigma do Estado Democrático de Direito, em especial, com os preceitos que garantem a prévia e justa indenização em dinheiro, propondo a releitura e revisitação do instituto da desapropriação e seus procedimentos.
PALAVRAS-CHAVE
propriedade privada, direito fundamental, Intervenção do Estado na propriedade privada, Desapropriação, Indenização, Estado democrático de direito.
  RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS OCASIONADOS AOS PARTICULARES ORIUNDOS DE ATOS LÍCITOS Págs 486 - 501 PDF
Joyce Chagas De Oliveira
RESUMO
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, ou seja, responderá pelo dano ocasionado aos particulares independentemente de culpa, conforme o artigo 37, § 6º. Entretanto, por ser este uma pessoa jurídica, não pode lesionar ninguém, mas, tão somente, através de seus agentes, que respondem de forma subjetiva. Partindo dessas premissas, é analisada a possibilidade do Estado de ser responsabilizado não só pelo ato ilícito que cause prejuízo ao particular, como também pelo ato lícito, aquele que foi cometido sem o desrespeito a nenhum regulamento ou norma. Fazendo um paralelo com a contribuição de melhoria, onde o Estado pode cobrar dos cidadãos um determinado valor quando realiza uma obra que valoriza certos imóveis, questiona-se se o Estado, mesmo não infringindo nenhuma lei, poderá ser responsabilizado e, consequentemente, ser obrigado a indenizar o particular quando do ato lícito ocorrer uma desvalorização da propriedade daquele. Com o foco nos atos lícitos cometidos pelo Estado que acarretam danos aos administrados, será analisada se há a possibilidade de indenização, trazendo o posicionamento jurisprudencial sobre a questão.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade civil, Danos, Atos lícitos.
  A INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ÀS CONDUTAS CULPOSAS DOS AGENTES PÚBLICOS Págs 502 - 532 PDF
Rosely Da Silva Efraim
RESUMO
RESUMO O trabalho desenvolvido aborda a Improbidade Administrativa apontando a incongruência existente entre os termos culpa e improbidade, visando demonstrar que o termo culpa inserido no artigo 10 da Lei 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa foi inserido de forma inadequada no texto da Lei. O trabalho se baseia no método dialético. Fez-se utilização da pesquisa exploratória, bem como da pesquisa bibliográfica com a análise de fontes primárias e secundárias, compreendendo o estudo de leis, doutrina, jurisprudência e demais publicações sobre o tema. A problemática enfrentada consiste em demonstrar se a Lei de Improbidade Administrativa deve ser aplicada aos agentes públicos em razão da prática de condutas culposas que resultam em danos ao erário. Nessa seara, conclui-se que culpa e improbidade são termos antagônicos, e que diante disso há uma impropriedade na Lei quando estabelece que a conduta culposa que causa dano ao erário configura ato de improbidade administrativa. Assim, nota-se que os agentes públicos somente podem ser responsabilizados por improbidade administrativa se agirem com dolo, com má-fé. Dessa forma, verifica-se que se faz necessária a conscientização dos aplicadores da lei acerca da impropriedade ressaltada; e que a edição de súmula prevendo a não aplicação da LIA aos agentes públicos que praticam condutas culposas, seria uma solução viável para evitar condenações injustas. Mas a supressão do termo conduta culposa existente no artigo 10 da LIA, é a maneira mais eficaz de evitar demandas judiciais e condenações por improbidade administrativa provenientes de culpa do agente público, já que a Lei deve ser aplicada apenas às condutas dolosas, uma vez que ninguém é desonesto por culpa.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Improbidade administrativa, conduta culposa, incongruência, impropriedade, Dolo.