Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A CONSTRUÇÃO DAS TÉCNICAS PROCESSUAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Págs 8 - 29 PDF
Alexandre Reis Siqueira Freire, Marcello Soares Castro
RESUMO
O direito processual civil brasileiro foi utilizado neste estudo para demonstrar a trajetória jurisprudencial percorrida pelas técnicas processuais no intuito de conferir efetiva proteção aos direitos de propriedade industrial. Refletindo sobre conceitos como estabilidade e flexibilidade interpretativa, pauta de conduta, ambiente decisional, buscamos demonstrar como ocorreu a evolução do manejo das técnicas processuais, por intérpretes e aplicadores do direito, quando os direitos decorrentes de patentes e registros de desenhos industriais e marcas encontravam-se me juízo. Concomitante à trajetória jurisprudencial, demonstramos os avanços e retrocessos da doutrina e legislação sobre o tema, com o cuidado de apontar os respectivos momentos de virada interpretativa e estabilidade da jurisprudencial, destacando os efeitos positivos e negativos destes fenômenos. Por fim, indicamos o atual estado da arte de aplicação das técnicas processuais de proteção dos direitos de propriedade industrial.
PALAVRAS-CHAVE
Técnicas processuais, direitos de propriedade industrial, Estabilidade, flexibilidade, pauta de conduta, ambiente decisional.
  A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DE PATENTES PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO: UMA ANÁLISE SUMÁRIA DO PERFIL INOVATIVO DO PAÍS A PARTIR DOS DEPÓSITOS DE PATENTE PERANTE O INPI Págs 30 - 55 PDF
Marcelo Augusto Scudeler, Michele Cristina Souza Colla De Oliveira
RESUMO
O presente estudo tem o escopo de esmiuçar as nuances da propriedade intelectual no Brasil com supedâneo no sistema de patentes, em especial no status constitucional do referido regime protetivo. Para tanto, as estruturas normativas que auxiliam o desenvolvimento econômico e tecnológico do país são postas em evidência em face da importância estratégica da propriedade intelectual para a proteção dos bens oriundos da capacidade inovativa e das pesquisas e desenvolvimentos realizados pelas sociedades empresárias, pelos particulares, entre outros agentes econômicos, consubstanciados no conceito de bens intangíveis. Destaca-se, ainda, a abordagem relativa ao liame entre o desenvolvimento econômico-social e o regime jurídico protetivo das atividades inovativas, haja vista os investimentos e os esforços intentados pelos desenvolvedores ou inventores carecerem de respaldo legal para se perpetuarem. Por fim, corroborando o estudo realizado, analisa-se, em termos quantitativos, os depósitos de patentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como um referencial da capacidade inovativa do país e como indicadores de desenvolvimento econômico-social, por intermédio de um breve estudo empírico dos dados estatísticos dos depósitos realizados no interregno de 1998 a 2011.
PALAVRAS-CHAVE
1. Propriedade intelectual, 2. Patentes, 3. Desenvolvimento econômico-social.
  A INCONSTITUCIONALIDADE DAS PATENTES PIPELINE FRENTE AO DESENVOLVIMENTO E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Págs 56 - 70 PDF
Talissa Estefania Tomaz Tomiyoshi
RESUMO
O artigo possuirá o escopo de abordar a inconstitucionalidade das patentes pipeline, instituídas pelos artigos 230 e 231 da Lei n.º 9.279/96, que resultou na ADIn 4.234, ainda não julgada pelo Superior Tribunal Federal. Por ter possibilitado no período de um ano a revalidação de patentes que já haviam sido depositadas em outros países e não eram permitidas pela legislação nacional, ferindo o requisito da novidade absoluta instituído pela Constituição Federal e a Lei da Propriedade Industrial. Enfocará que os setores atingidos por esse instituto são imprescindíveis para o bem da sociedade, por isso a importância dessas tecnologias adentrarem ao domínio público, uma vez que, o Brasil por ser um país em desenvolvimento possui o caráter assistencialista e exportador de commodities. Destacando a importância de um Estado intervencionista capaz de equilibrar os interesses públicos e privados, inclusive enquadrar suas legislações as necessidades da coletividade. Observará as consequências deste instituto quanto da sua possível inconstitucionalidade, frente a função social da propriedade intelectual, como também, o progresso tecnológico como meio para atingir o desenvolvimento, o cumprimento dos interesses coletivos, da livre concorrência e a garantia de direitos fundamentais intrínsecos a dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
PATENTES PIPELINE, inconstitucionalidade, função social, Desenvolvimento.
  A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA COMO ESTRATÉGIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAFÉ DO CERRADO MINEIRO Págs 71 - 93 PDF
Ramon De Souza Oliveira, Nivaldo Dos Santos
RESUMO
O artigo estuda os diversos acordos internacionais e a legislação comparada referente ao instituto jurídico e econômico das Indicações Geográficas. Para uma compreensão em termos conceituais mais aprofundados desse instituto, considerar-se-á como marco referencial comparativo o que dispõe o art. 5º, inciso XXIX da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e os artigos 176 usque 182 da Lei n° 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Toma-se por foco a análise do paradigma eclético aplicado ao instituto jurídico e econômico das indicações geográficas, destacando-se, duas variáveis: a localização e a propriedade como elementos integrantes no processo de agregação de valor do produto. Exemplifica-se a evolução das indicações geográficas no mundo e no Brasil. E em seguida indica-se a sua aplicabilidade numa situação concreta, qual seja a indicação de procedência do Cerrado Mineiro, região pioneira na produção de café com diferencial de qualidade no país.
PALAVRAS-CHAVE
Indicações Geográficas, Paradigma Eclético, indicação de procedência, Café do Cerrado Mineiro
  A NATUREZA NÃO FUNDAMENTAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E AS VIOLAÇÕES AO DIREITO À SAÚDE Págs 94 - 119 PDF
Antonio Ricardo Surita Dos Santos, Victor Hugo Tejerina Velázquez
RESUMO
O direito fundamental à saúde tem sido fortemente restringido pela atual sistemática da propriedade intelectual, sob o argumento de se tratar, também, de um direito fundamental. Sob o ponto de vista material ou substancial, a propriedade intelectual não pode ser aceita como um direito fundamental, como já se posicionou a Organização das Nações Unidas (Observação n. 17), por exemplo. O direito à saúde tem íntima relação com a dignidade da pessoa humana, constituindo-se num elemento essencial para o exercício de diversas liberdades públicas. A atual situação social e econômica da população brasileira e a dificuldade de acesso aos itens básicos de saúde não permitem o uso abusivo do atual sistema de propriedade intelectual. A concepção não fundamental da propriedade intelectual é um dos primeiros passos para a garantia de que o direito fundamental à saúde não seja indevidamente restringido.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, propriedade intelectual, Direitos fundamentais, DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, Acesso aos medicamentos.
  A POSSIBILIDADE DA PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO TRADICIONAL ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Págs 120 - 138 PDF
Marcos Vinícius Viana Da Silva, Jose Everton Da Silva
RESUMO
Trata o presente trabalho de um estudo a cerca da proteção do Conhecimento Tradicional, e a possibilidade da sua proteção, a partir das premissas existentes para a proteção da Propriedade Intelectual. Para tanto se fez necessário um estudo a respeito da função primeira do Estado, que é a função social, para logo depois analisarmos as questões referentes à Propriedade, como conceito e evolução histórica. Após foram analisadas as premissas referentes à Propriedade Intelectual, estudando seus ramos e seus fundamentos, pesquisou-se a questão referente à proteção do Conhecimento Tradicional. O principal objetivo deste trabalho e comprovar a possibilidade ou não da proteção do conhecimento tradicional, através dos mecanismos existentes de proteção da Propriedade Intelectual. Para tanto, foi utilizado o método indutivo, tanto para coleta dos dados quanto no tratamento dos mesmos e contamos com o auxilio das técnicas do referente e do fichamento.
PALAVRAS-CHAVE
Conhecimento Tradicional, ESTADO, PROPRIEDADE, PROPRIEDADE INTELECTUAL.
  A REGULAMENTAÇÃO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL COMO PRODUTO DA GLOBALIZAÇÃO: INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, REGULAMENTAÇÃO E EFETIVIDADE Págs 139 - 155 PDF
Suelen Carls
RESUMO
Este artigo trata do tema da regulamentação internacional da propriedade intelectual como um produto da globalização, e, mais ao final, da posição das Indicações Geográficas nesse cenário. A problemática central que norteou o estudo foi a de se questionar se a evolução da regulamentação internacional da propriedade intelectual, em especial no que diz respeito às Indicações Geográficas é/foi suficiente, em termos de diretrizes gerais, para que as normas internas a esse respeito sejam efetivas para seus nacionais e também nas relações com outros países. Diante disso, o objetivo principal consistiu em elaborar um paralelo entre a globalização e a regulamentação internacional da propriedade intelectual e estabelecer apontamentos sobre a eficiência ou não das vigentes diretrizes da regulamentação internacional das Indicações Geográfica. Tomou-se conhecimento de questões socioculturais e socioeconômicas, mas, sobretudo, jurídicas. Como resultado, se expressa nas considerações finais que, sem dúvida, a evolução da regulamentação internacional da propriedade intelectual, como um produto da globalização, foi e continua sendo fundamental para estruturar um melhor relacionamento entre os Estados soberanos, bem como a efetividade das leis internas. Porém, no que diz respeito à Indicação Geográfica, especialmente, ainda há muito o que ser feito, a fim de conceder uma proteção nacional e internacional recíproca satisfatória.
PALAVRAS-CHAVE
propriedade intelectual, Globalização, indicações geográficas.
  CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: IMPACTOS ECONÔMICOS DA INTERVENÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Págs 156 - 178 PDF
Tathyane Ramos Vosgerau, Vivian Amaro Czelusniak
RESUMO
Para se obter conhecimento é necessário o investimento em pesquisas e desenvolvimento. Porém, muitas vezes não há interesse dos empresários no investimento, mas tão somente na aquisição direta de conhecimento que se faz por intermédio do contrato de transferência de tecnologia. Esses contratos devem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o qual intervém diretamente no conteúdo das contratações. Essa intervenção, não possui fundamento legal e pode resultar na limitação da autonomia de contratar das partes. Fato este que sugere a realização de estudos, a fim de compreender a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no que tange aos contratos de transferência de tecnologia, com vistas a observar os impactos que isso pode causar no mercado tecnológico como um todo. Para tanto foi realizada uma análise teórica dos contratos de transferência de tecnologia e da Análise Econômica do Direito, em seguida uma pesquisa jurisprudencial. De acordo com os casos analisados, a intervenção poderia gerar os seguintes resultados/consequências: a obrigatoriedade do INPI figurar como parte em todas as ações revisionais de contratos registrados perante o mesmo; a intervenção sem a devida competência técnica, gerando mais consequências às partes do que benefícios e a redução do investimento estrangeiro. Por outro lado, a não intervenção poderia gerar os seguintes resultados/consequências: desequilíbrio entre as partes e dependência do Estado receptor da tecnologia. Valorando as consequências da intervenção do INPI no mérito dos contratos de transferência de tecnologia, concluiu-se que as consequências da intervenção podem acarretar em um prejuízo maior às partes do que a não intervenção, eis que o possível desequilíbrio entre as partes poderia ser futuramente revisto em uma ação revisional. No entanto, a interferência excessiva poderia trazer prejuízo não somente às partes, mas à sociedade, com a consequente redução de investimento estrangeiro.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Econômico, Contrato, Transferência de tecnologia, Análise Econômica do Direito, Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  DIREITO COMO IDENTIDADE E INOVAÇÃO: UMA ANÁLISE NECESSÁRIA DOS PARQUES TECNOLÓGICOS E CONTRATOS DE COOPERAÇÃO TECNOLÓGICA Págs 179 - 197 PDF
Marcos Vinício Chein Feres, Ludmila Esteves Oliveira
RESUMO
O presente artigo se propõe a analisar qual a melhor forma de relacionar os agentes inseridos nos Parques Tecnológicos, em especial no Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora e Região, visando conciliar o interesse de exploração econômica do agente privado, os direitos do inventor e o papel das Instituições Científicas e Tecnológicas. Objetiva-se entender os contratos de cooperação tecnológica como marco normativo apto a aperfeiçoar a relação dos agentes inseridos nos Parques Tecnológicos em sua interação necessária, especialmente no contexto de criação do Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora e Região. Além disso, o presente trabalho também se propõe a promover uma reconstrução crítica do instituto do contrato de cooperação tecnológica e do parque tecnológico com base nos ideais de integridade e identidade. Busca-se realizar essa interpretação e essa reconstrução crítica à luz da teoria do direito como integridade, voltado para uma moral substantiva, e através do método de microanálise institucional. Almeja-se, a partir de uma reconstrução crítica com vistas ao direito como integridade voltado para uma moral substantiva, afirmar os contratos de cooperação tecnológica como marco normativo capaz de aperfeiçoar as relações dos agente inseridos nos Parques Tecnológicos. Espera-se também enxergar os contratos de cooperação tecnológica como verdadeiros promotores de inovação, uma vez que, a partir desse novo prisma, eles serão essenciais ao Parque Tecnológico na busca do desenvolvimento local e regional.
PALAVRAS-CHAVE
contratos de cooperação tecnológica, parques tecnológicos, inovação, Transferência de tecnologia, Direito como Integridade, Direito como identidade
  DIREITOS AUTORAIS: A NECESSIDADE DE UMA NOVA CONCEITUAÇÃO DIANTE DA REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA Págs 198 - 213 PDF
Bruna Hundertmarch, Isabel Christine Silva De Gregori
RESUMO
O presente artigo tem por escopo abordar os reflexos da internet sobre os direitos autorais, uma vez que a facilidade na remessa de dados através da rede acaba por propiciar a volatilidade dos direitos do autor. O objetivo da investigação foi verificar a compatibilidade dos atuais meios de tutela dos direitos do autor no novo cenário da sociedade informacional em que as obras intelectuais além de estarem disponibilizadas em formatos distintos dos tradicionais, podem ser transferidas em fração de segundos através da rede. Para tanto, através do método dialético, com a técnica de pesquisa bibliográfica e monográfica, buscou-se uma análise do arcabouço jurídico protetivo sobre as questões autorais a fim de identificar em que medida a legislação pátria está sendo eficaz para tutelar tais direitos. À guisa de conclusão, verificou-se a necessidade de repensar a atual estrutura na qual estão fundados os conceitos de direito autoral, uma vez que as criações intelectuais veiculadas e armazenadas em meio informático não podem representar ameaça e restrição ao direito de acesso à cultura.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso à Cultura, Direito Autoral, Internet.
  INDICAÇÃO GEOGRÁFICA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO: UM ESTUDO DE CASO NO VALE DOS VINHEDOS/RS Págs 214 - 234 PDF
Aleteia Hummes Thaines, Marcelino Meleu
RESUMO
O presente estudo versa sobre o reconhecimento da indicação geográfica como fator de desenvolvimento, procurando analisar o reconhecimento dessa indicação na área delimitada da região do Vale dos Vinhedos, localizada nos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. A crise no setor vitivínicola, no início da década de 90, levou os produtores a buscarem novas estratégias para se manter no mercado. Diante dessa necessidade, se observou que a região do Vale dos Vinhedos abrigava um grande potencial para a elaboração e fabricação de vinhos finos de grande qualidade, sendo que estes produtos poderiam obter um diferencial que se daria por meio do reconhecimento da indicação geográfica. O presente trabalho tem por objetivo geral analisar o desenvolvimento da região do Vale dos Vinhedos, por meio de um estudo de caso, a partir do reconhecimento da indicação geográfica, e, como objetivo específico, descrever, por meio da visão dos atores locais, as vantagens obtidas e as implicações embutidas no processo. Nesse sentido, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental, bem como um estudo de caso. Para efetivação desse trabalho, foi utilizada a pesquisa qualitativa, com a realização de entrevistas semiestruturadas. Conclui-se, portanto, que a indicação geográfica representa um novo instrumento capaz de impulsionar o desenvolvimento local, no seu aspecto social, econômico, político e cultural, pois agrega um diferencial ao produto ou serviço, dando notoriedade à região.
PALAVRAS-CHAVE
propriedade intelectual, Indicação Geográfica, Desenvolvimento, Vale dos Vinhedos.
  INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DE PRODUTOS NÃO-AGRÍCOLAS: ESTUDO DE CASO DA INDICAÇÃO SOLINGEN (ALEMANHA) Págs 235 - 253 PDF
João Alfredo Ziegler Filho, Juliano Scherner Rossi
RESUMO
A reputação de Solingen (Alemanha), como produtora de talheres, espadas e instrumentos de corte, deu origem à indicação geográfica Solingen, para instrumentos de corte. Este artigo é um estudo de caso dos instrumentos de corte (artigos de cutelaria) “Solingen”, para verificação da inovação como fator de sucesso de uma indicação geográfica. A proteção ao nome Solingen deu-se inicialmente por lei específica (“Lei de Proteção ao Nome Solingen”, de 25.07.1938), que reconheceu a indicação geográfica qualificada. A proteção era indireta, a partir da repressão à concorrência desleal. Com a promulgação da Lei de Marcas (1994), a Lei de Proteção foi substituída pelo Regulamento Solingen (1994), que manteve as linhas gerais da lei. O regime geral de tutela das práticas honestas de comércio é mantida atualmente na Lei de Marcas, em relação aos produtos não agrícolas. Fora da Alemanha, a indicação geográfica é regida pela Convenção de Paris (1883), Acordo de Madri (1891) e Acordo TRIPS (1994), além de acordos bilaterais. O regime de tutela das práticas honestas de comércio pode ser utilizado para proteção de indicações geográfica de produtos não agrícolas, no Brasil, por meio da Lei de Patentes. A inovação foi uma das razões pelas quais Solingen permanece como centro produtor de instrumentos de corte, mesmo após diversos ciclos econômicos, desde a Idade Média.
PALAVRAS-CHAVE
Indicação Geográfica, indicação de procedência, denominação de origem, produto não-agrícola, cutelaria, Solingen, Alemanha.
  O DESENHO INDUSTRIAL COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO MERCADO: O CASO DAS GARRAFAS AMBEV Págs 254 - 270 PDF
Juliana Martins De Sá Müller, Vitor Schettino Tresse
RESUMO
O presente trabalho tem como intuito analisar o instituto do Desenho Industrial, por meio de uma perspectiva crítica, pois se acredita que esse mecanismo da propriedade intelectual pode ter seu fim desvirtuado para ser utilizado como um instrumento de controle do mercado. Para tanto, propõe-se uma pesquisa qualitativa, valendo-se do método dedutivo de análise de conteúdo, a fim de se construir uma rede analítica de conceitos que permita explorar o que seja o mercado, aqui entendido como um fenômeno poliédrico, para, a partir dessa conformação teórica, se examinar como o desenho industrial se insere nesse sistema. Realiza-se, então, um estudo de caso por meio de um processo administrativo no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, objetivando-se, com isso, a propositura de um entendimento mais consistente do desenho industrial com o contexto global da propriedade intelectual, sob a perspectiva da concorrência desleal.
PALAVRAS-CHAVE
Desenho industrial, Mercado, Concorrência desleal.
  O “VÁCUO LEGAL” DECORRENTE DA REVOGAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA E OS REFLEXOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBINAL FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA Págs 271 - 284 PDF
Denian Couto Coelho, Claudia De Cerjat Bernardes
RESUMO
Este artigo versa sobre os efeitos ocasionados pela não-recepção da chamada Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) pelo Supremo Tribunal Federal no que tange ao exercício de Direito de Resposta. A regra em tela, ainda que considerada antidemocrática, visto sua edição ter sido feita a atender o interesse do poder discricionário quando do regime de exceção à sua época, era formalmente, até a decisão da Suprema Corte em abril de 2009, o parâmetro legal vigente para julgar demandas de direito de resposta. Assim, este trabalho estuda a problemática deste “vácuo” existente hoje, com ênfase ao projeto de Lei 110/2011, em trâmite no Congresso Nacional, e que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdade de expressão, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Democracia, Lei de Imprensa, Direito de Resposta.
  PATENTE DE SOFTWARE NA NOVA ERA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA: ESTÍMULO À INOVAÇÃO OU INSTRUMENTO ANTICOMPETITIVO. Págs 285 - 303 PDF
Catia Regina De Almeida Mondaini
RESUMO
A principal proposta deste trabalho consiste em propiciar o debate acerca das patentes de Software cuja discussão, cada vez mais em voga, gira em torno da sua função no âmbito da Propriedade Intelectual, ou seja, se esta seria notadamente um estímulo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento, capaz de impulsionar a economia com base no conhecimento a serviço do desenvolvimento econômico ou, ao contrário, um poderoso instrumento anticompetitivo passível de gerar intensas e onerosas disputas judiciais, principalmente no setor de telefonia móvel, compras incessantes de patentes, beneficiando grandes empresas, bem como seus parceiros menores, ademais de reter a inovação e de incentivar a disseminação de patent trolls. Nesse sentido, a patente passaria a assumir um perigoso contorno de desvirtuamento do sistema de patentes, em especial nos Estados Unidos da América onde é permitido o patenteamento de programas de computador, diferentemente do que ocorre na Europa e no Brasil. Nesse estudo, se emprega o método científico-dedutivo de pesquisa bibliográfica por meio do qual se conclui que o tema abordado ainda carece de maior efetividade de pesquisas em decorrência da sua relevância para os estudiosos da Propriedade Intelectual e sua repercussão no mundo moderno e globalizado.
PALAVRAS-CHAVE
propriedade intelectual, patente, Patente de Software, invenção, Inovação e Desenvolvimento, competitividade.
  PATENTES DE GENES HUMANOS ESTUDO DO CASO DAS PATENTES DOS GENES BRCA1 E BRCA2 Págs 304 - 318 PDF
Bruno Torquato De Oliveira Naves, Sarah Rêgo Goiatá
RESUMO
São crescentes os avanços nas esferas biotecnológicas desde o século XX especialmente no que tange à manipulação genética dentre outros meios de manipulação de micro-organismos para formulação de biotecnologias. As patentes biotecnológicas são estratégicas nos novos rumos da economia internacional, uma vez que os estudos sobre a biotecnologia estão sempre evoluindo e perfazem um considerável mercado econômico em diversas áreas da Medicina e da Farmacologia. A polêmica que circunda o âmbito dos direitos de propriedade intelectual para biotecnologia não se limita ao campo de questões éticas, bem como possui critérios difíceis de se estabelecer, política e juridicamente. Nesta seara, analisa-se a patenteabilidade das sequências genéticas, especialmente no caso das patentes dos genes humanos BRCA1 e BRCA2.
PALAVRAS-CHAVE
patente, biotecnologia, genes humanos
  PRINCÍPIOS DE DIREITOS AUTORAIS E SUA TUTELA SOB O ASPECTO PATRIMONIAL Págs 319 - 334 PDF
Sávio De Aguiar Soares, Camila Januário Ferreira Soares
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo definir a aplicação dos princípios no exercício do direito subjetivo autoral mormente no aspecto patrimonial na seara da utilização das obras intelectuais denominadas obras artístico-musicais. O estudo delineado na funcionalidade apresenta relevância na legitimação do Direito autoral, com observância do primado da dignidade humana, nos moldes do Estado Democrático de Direito e do equilíbrio necessário das relações privadas que envolvam negócios jurídicos autorais. Para esse fim, entende-se a renovação conceitual do direito subjetivo autoral como instrumento de garantia das normas fundamentais constitucionais mediante a reinterpretação da Lei de Direitos autorais com o fito de obter a plena integração do direito autoral ao arcabouço do sistema jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Privado, Direito autoral-constitucional, Princípios.
  TEORIA ECONÔMICA DA DECISÃO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DE ASPECTOS COGNITIVOS DO INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO? Págs 335 - 355 PDF
Guilherme Dias Gontijo
RESUMO
O presente trabalho pretende refletir acerca da deliberação de uma sociedade empresarial em financiar o investimento em busca de inovações. Apresentamos, de forma sintética, elementos referentes ao processo de inovação e suas principais barreiras, bem como à teoria econômica da tomada de decisão. Discutimos a possibilidade de aplicação das teorias da utilidade e dos prospectos à decisão de inovar. Concluímos, parcialmente, que referidas teorias econômicas não são aplicáveis à decisão de inovar. A principal conclusão é que a análise econômica da decisão de inovar deve pautar-se, sob o enfoque da Economia Comportamental, nos aspectos cognitivos dos agentes que efetivamente realizam as escolhas.
PALAVRAS-CHAVE
Tomada de decisão, Investimento, inovação, incerteza, Teoria da Utilidade, Economia Comportamental