Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL BRASILEIRA: UMA REFLEXÃO À LUZ DA EXPERIÊNCIA COMPARADA E DA ARBITRAGEM. Págs 8 - 28 PDF
Mariana Mendes Lomeu, Valesca Raizer Borges Moschen
RESUMO
O escopo do presente artigo é analisar a postura do Estado-Juiz brasileiro quanto à flexibilização das normas sobre jurisdição internacional, positivadas principalmente nos artigos 88, 89 e 90 do Código de Processo Civil. Busca-se, primeiramente, avaliar o comportamento da jurisprudência nacional quanto à aceitação da eleição de foro estrangeiro pelas partes, tratando-se das hipóteses de competência concorrente da jurisdição brasileira. Em seguida, procura-se traçar uma abordagem comparativa para a questão da convivência entre a convenção de foro estrangeiro e o (suposto) óbice imposto pela soberania estatal. Tal paralelo é fixado a partir da reflexão acerca das soluções apontadas pelo direito processual civil internacional comparado – especificamente o contexto europeu – e pelo instituto da arbitragem. Destarte, pretende-se discutir a viabilidade da construção de hipóteses de exercício de jurisdição internacional pelos tribunais que privilegiem a autonomia da vontade das partes, bem como o estudo das evoluções já implementadas pela jurisprudência nacional sobre a questão.
PALAVRAS-CHAVE
processo civil internacional, Direito Internacional Privado, Direito Comparado, Jurisdição internacional
  A EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA Págs 29 - 53 PDF
Thiago Ferreira Almeida, Roberto Luiz Silva
RESUMO
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia continua, desde a sua criação, a exercer papel fundamental no reconhecimento dos princípios norteadores do Direito Comunitário, tais como: a aplicabilidade das normas de direito comunitário sobre as normas dos Estados-membros, o caráter subsidiário da norma europeia e a possibilidade de invocar norma comunitária em um órgão jurisdicional de Estado-membro. Da mesma forma, a jurisprudência atua na consolidação das liberdades econômicas da União Europeia: liberdade de circulação de mercadorias, estabelecimento, prestação de serviços, de pessoas, capitais e pagamentos. O presente artigo objetiva traçar os contornos principais das liberdades fundamentais adotadas pela União Europeia pela análise da evolução jurisprudencial do Direito Comunitário pelas principais decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia.
PALAVRAS-CHAVE
Tribunal de Justiça da União Europeia, Liberdades Econômicas, Direito comunitário.
  ABERTURA MATERIAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E O APRIMORAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÁRIA Págs 54 - 83 PDF
Joaquim Basso, Marcos Prado De Albuquerque
RESUMO
A produção agrária é uma preocupação universal, na medida em que lida com bens essenciais à sobrevivência humana. No entanto, o tema tem recebido escassa atenção no estudo do Direito Internacional, não obstante não seja escassa a quantidade de documentos jurídicos internacionais que abordam a matéria. O artigo tem por objetivo verificar possibilidades em que a aplicação de uma ordem jurídica materialmente aberta (entendida esta como a possibilidade de modificação do conteúdo do direito interno pelas normas jurídicas internacionais) contribui com o aprimoramento da atividade agrária. Esse exame é feito pela análise dos instrumentos do controle de convencionalidade, do controle de supralegalidade e do diálogo das fontes em duas vertentes: no Direito Internacional do comércio e da integração econômica e no Direito Internacional dos direitos humanos, com destaque para a questão da sustentabilidade, a segurança alimentar e para a concepção do Direito Agrário contemporâneo. Conclui-se que a abertura material pode ser de grande contribuição para o aprimoramento da atividade agrária, na medida em que possibilita a abordagem dessa temática universal (a produção agrária) de uma maneira harmônica e mais holística, consonante com os objetivos da cooperação internacional, tal qual é compreendida neste século XXI.
PALAVRAS-CHAVE
Controle de convencionalidade, controle de supralegalidade, Diálogo das fontes, Integração, direito agrário.
  ACORDOS REGIONAIS DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS Págs 84 - 102 PDF
Michele Alessandra Hastreiter, Luís Alexandre Carta Winter
RESUMO
Os investimentos estrangeiros são importantes fontes de financiamento do desenvolvimento dos países na atualidade. Como os investidores buscam maximizar o lucro de suas aplicações de capital, a decisão de investimento considera as oportunidades mercadológicas e possibilidades de ganho e, também, os custos envolvidos no processo – dentre os quais se destacam os custos de transação, diretamente influenciados pelas instituições. Neste contexto, as normas jurídicas devem atuar como incentivo e não como um desestímulo ao investimento. No entanto, os investimentos estrangeiros também precisam ser regulamentados, já que a ausência de controle do fluxo de capital pode trazer prejuízos às economias domésticas. Assim, a regulamentação do fluxo de investimentos assume um papel de enorme importância ao desenvolvimento dos países. Neste contexto, destaca-se o papel dos acordos regionais de investimento, que muito tem a contribuir para a criação de modelos regulatórios passíveis de atender às peculiaridades das regiões envolvidas, trazendo múltiplos benefícios aos países signatários – como demonstram os exemplos da União Europeia e do NAFTA, comparados à ausência de regulamentação específica no Mercosul.
PALAVRAS-CHAVE
Acordos regionais de investimentos estrangeiros, globalização econômica, Regulamentação.
  ANÁLISE ECONÔMICA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AGRÍCOLAS NO SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO Págs 103 - 126 PDF
Flávio Marcelo Rodrigues Bruno, Raimundo Giovanni França Matos
RESUMO
O presente artigo analisa a adoção de medidas de retaliação no exercício de direitos compensatórios a prática de subsídios no comércio agrícola internacional, por meio de um levantamento em relação à evolução das diferenças comerciais submetidas à OMC. A utilização dos subsídios, em especial os concedidos à agricultura, constituem-se em práticas protecionistas que interferem de modo negativo no comércio internacional e a retaliação, por meio dos direitos compensatórios, é uma forma de controle ou repressão à prática de subsídios. Foi possível identificar os Estados Unidos e a União Europeia como os membros que mais sofrem medidas de retaliação na OMC em razão dos impactos de suas políticas de subsídios ao setor agrícola, ostentando a posição de nações que mais concedem subsídios à produção e à exportação. Constatou-se uma queda nos contenciosos comerciais submetidos à apreciação da OMC, especialmente em matéria de direitos compensatórios. A verificação dos dados demonstrou uma diminuição das disputas comerciais em relação ao setor agrícola, sobretudo em se tratando de direitos compensatórios. Porém, é uma queda que acompanha a própria diminuição das diferenças comerciais submetidas à OMC. Foram relatados os dois casos mais recentes e notórios submetidos e decididos pelo órgão, relacionados à prática de subsídios agrícolas por parte dos Estados Unidos e da União Europeia, tendo no Brasil o principal beneficiado das decisões que afetam significativamente o comércio agrícola internacional.
PALAVRAS-CHAVE
Subsídios agrícolas, Direitos compensatórios, OMC.
  AS ESTRUTURAS DEMOCRATICAS LATINO-AMERICANAS E A FORMAÇÃO DE UMA ORDEM SUPRANACIONAL Págs 127 - 144 PDF
Jana Maria Brito Silva
RESUMO
Este artigo objetiva analisar, no plano teórico, aspectos atinentes ao regionalismo e a integração regional, visando abordar objetivamente a integração regional sul-americana. A ênfase encontra-se em uma breve análise acerca da viabilidade do projeto político, social e econômico em que se sedimenta a Unasul. Partindo do pressuposto de que o grau de desenvolvimento democrático dos Estados que compõe o bloco é determinante para o êxito do processo de integração, analisando as circunstâncias que determinam a capacidade da sociedade sul-americana de defender eficientemente seu interesse nacional em um contexto de relações internacionais. Analisando diversos contextos – econômico, social e político – o estudo aborda de maneira interdisciplinar e multidimensional o fenômeno da fragmentação do direito internacional sob a perspectiva integração regional sul-americana.
PALAVRAS-CHAVE
Fragmentação do Direito Internacional, Democracia, Unasul.
  BLOCOS ECONÔMICOS OU ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO NA AMÉRICA DO SUL: REFLEXÕES SOBRE A ALIANÇA DO PACÍFICO E O MERCOSUL Págs 145 - 164 PDF
Eduardo Daniel Lazarte Moron, Florisbal De Souza Del Olmo
RESUMO
O presente artigo analisa a evolução e os aspectos geopolíticos da Aliança do Pacífico, formada por México, Peru, Colômbia e Chile, realizando um estudo comparativo com o Mercosul e a ALBA. A Aliança do Pacífico é uma área de livre comércio criada em 2012, que iniciou suas operações em 30 de junho de 2013, quando 90% dos produtos comercializados entre as nações integrantes passaram a ter as tarifas zeradas. Entre os efeitos imediatos da referida Aliança para o Brasil podemos citar a perda de clientes ao redor do mundo, com o fluxo de investimentos estrangeiros direcionado aos países-membros, em decorrência de serem mais dinâmicos na região. Esse dinamismo proporciona um ambiente melhor para negócios e pouca ingerência governamental, aspectos que mais atraem investidores estrangeiros e os capitalistas em geral. Algumas das economias mais importantes do mundo comparecem às reuniões na condição de observadores, como Japão, Canadá e Austrália. Na América Central os países mais avançados economicamente, como Costa Rica e Panamá, solicitaram o seu ingresso, sendo aceita a entrada do primeiro. Por se tratar de uma área de livre comércio, os acordos de redução de tarifas feitos anteriormente por cada país-membro com outras nações ou blocos continuam valendo. Tratados de livre comércio, em média, demoram cinco anos entre a concepção e a entrada em vigor das novas tarifas de importação. Esse tempo foi sensivelmente reduzido no caso da Aliança do Pacífico, pois entre o anúncio das intenções e a eliminação das tarifas passaram-se apenas doze meses. Nesse tempo exíguo, eles já alcançaram resultados mais auspiciosos do que o Mercosul em duas décadas. O sucesso da Aliança, em contraste com os percalços do Mercosul, é desconcertante em especial para o Brasil, que teria mais a ganhar com sua integração com a economia pujante dos países que integram a Aliança do Pacífico.
PALAVRAS-CHAVE
Aliança do Pacífico, Área de livre comércio, MERCOSUL, ALBA.
  CONCORRÊNCIA FISCAL INTERNACIONAL PREJUDICIAL E SEU CONTROLE MULTILATERAL Págs 165 - 182 PDF
Carlos Araújo Leonetti, Juliana Marteli Fais Feriato
RESUMO
A atuação do Estado por meio de políticas fiscais tem se transformado em decorrência da globalização dos fatores de produção. Em busca de atração de investimentos alguns Estados chegam a reduzir sua tributação à zero, inviabilizando suas políticas sociais e acarretando em alocação de recursos, o que ocasiona uma perda de receitas para os demais Estados, levando a uma corrida ao fundo do poço. Por esse motivo, a concorrência fiscal internacional considerada prejudicial deve ser controlada em âmbito multilateral a fim de evitar desequilíbrios econômicos causados por incentivos fiscais. A OMC é o único órgão multilateral com competência judicial para solucionar esses conflitos, contudo, seus acordos apenas refletem indireta na tributação, sendo necessário buscar um novo modelo de controle.
PALAVRAS-CHAVE
Organização Mundial do Comércio, Neutralidade fiscal, incentivos fiscais.
  CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL Págs 183 - 198 PDF
Cristhian Magnus De Marco, José Alberto Marques Moreira
RESUMO
O presente texto tem por objetivo geral aquilatar conhecimentos acerca dos Contratos Internacionais de Compra e Venda. Especificamente, buscou-se verificar quais são e como se aplicam os princípios fundamentais do Direito Contratual, estabelecer o momento da formação dos contratos nacionais e internacionais, determinar a lei aplicável ou a regência para os contratos internacionais de compra e venda, indicando o foro competente para composição dos conflitos. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na literatura específica das áreas do direito civil-contratual e do direito internacional privado. Os documentos consultados consistem em normas de direito internacional e normas internas de direito privado.
PALAVRAS-CHAVE
contratos, Compra e Venda, direito internacional privado.
  CONTRIBUTO DO CONSTITUCIONALISMO ANDINO TRANSFORMADOR NA MUTAÇÃO PARADIGMÁTICA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS NOS PAÍSES DA UNASUL ANTE O RETROCESSO DO CASO DO PARAGUAI Págs 199 - 228 PDF
William Paiva Marques Júnior
RESUMO
A reconstrução da ordem jurídica, econômica, política e social após o declínio dos regimes ditatoriais que marcaram o século XX implicou no fortalecimento dos paradigmas da democracia e dos direitos humanos nos países da UNASUL perpassa necessariamente por uma análise acerca do constitucionalismo andino transformador surgido com as Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009). A realidade contemporânea ainda é recente para demonstrar de forma conclusiva se tal corrente jurídico-institucional redundará em reflexos na plena democratização no plano interno e nas relações internacionais, principalmente quando considerado o caso do Paraguai ocorrido em 2012. À luz dos novos fenômenos sociais torna-se premente a revisão dos conceitos tradicionais que permeiam a Teoria do Estado, em especial o atinente aos direitos humanos e à democracia nos países da UNASUL. O reconhecimento jurídico da influência dos movimentos sociais requer a racionalidade e sensibilidade de seus protagonistas na harmonização das relações estatais na construção de novos anseios em que os direitos fundamentais recriem uma realidade atenta aos clamores sociais inclusivos dos povos autócnes.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Democracia, UNASUL, CONSTITUCIONALISMO ANDINO, PARAGUAI.
  DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL Págs 229 - 256 PDF
Sidney Cesar Silva Guerra, Caio Cesar Moraes Grande Guerra
RESUMO
O estudo do ambiente ganhou amplitude mundial passando a ser devidamente reconhecido a partir do momento em que a degradação ambiental atingiu índices alarmantes e verificou-se que a preservação de um ambiente sadio está intimamente ligada a preservação da própria espécie humana. Isso porque a emergência de múltiplos problemas ambientais, que se manifestam na sociedade hodierna, decorrem de comportamentos inadequados que foram desenvolvidos pelo ser humano ao longo dos anos em nome de um crescimento desenfreado que propicia graves prejuízos para o desenvolvimento do indivíduo. Isso porque o “progresso” não levava em consideração as limitações do ambiente e para atender aos interesses e anseios de pessoas cada vez mais ávidas pelo consumo é que se desenvolveu uma sociedade global de risco em termos ambientais. O desabrochar do movimento ambiental no plano global decorre das grandes Conferências Internacionais de Meio Ambiente que foram realizadas sob os auspícios da Organização das Nações Unidas e destacam-se a de Estocolmo, 1972; a do Rio de Janeiro, 1992; a de Joanesburgo, 2002 e a do Rio de Janeiro, 2012. Certamente que o grande desafio da humanidade é o de encontrar respostas para que o desenvolvimento dos Estados não aconteça de maneira predatória, comprometendo os recursos para as futuras gerações.
PALAVRAS-CHAVE
desenvolvimento sustentável, Direito internacional ambiental, Conferências Internacionais
  DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E CONFLITOS ARMADOS: ASPECTOS AMBIENTAIS DA REGULAMENTAÇÃO ARMAMENTISTA Págs 257 - 273 PDF
Santiago Artur Berger Sito, Júlia Marques Rebelato
RESUMO
O presente estudo preocupa-se em exibir uma faceta incomum dos conflitos armados, para além das comumente esperadas. Ou seja, para além das agressões aos direitos essencialmente atingidos pelas atividades bélicas, quer-se demonstrar que os prejuízos ao meio ambiente envolvem a sociedade de uma forma imanente. E principalmente: que a regulamentação de Direito Internacional Humanitário – DIH, no que tange aos métodos, formas, armamentos e limites do humanamente aceitável, em termos bélicos, passa por uma proteção ambiental. Portanto, de posse de informações acerca de diversos conflitos recentes vividos em partes do globo, cruzando-os com relatórios de entidades pacifistas e dispositivos de DIH, pode-se averiguar que a normatização de DIH é um importante mecanismo de preservação da fauna e da flora, e de uma forma especial, da sustentabilidade da vida humana.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Internacional Humanitário, Direito internacional do meio ambiente, conflitos armados
  DIREITO INTERNACIONAL PARA NAÇÕES CIVILIZADAS: CRÍTICA À REDAÇÃO DO ART. 38 (1) (C) DO ESTATUTO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA Págs 274 - 291 PDF
Airton Ribeiro Da Silva Júnior
RESUMO
As fontes formais do Direito Internacional Público são enumeradas pelo art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Tal artigo foi reproduzido do Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional, cuja elaboração deu-se em 1920. No artigo elencam-se quais instrumentos serão aplicados pelos magistrados da Corte para decidir os conflitos internacionais; nomeadamente: os tratados, o costume, os princípios gerais de direito e, subsidiariamente, decisões judiciais e a doutrina. Nota-se, no entanto, que ao tratar da terceira fonte elencada no artigo, adotou-se a seguinte redação: “os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas”. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo investigar qual a função da previsão do termo “nações civilizadas” na redação do artigo. Para tanto, o trabalho divide-se em duas partes: primeiramente, é analisado como a doutrina convencional do Direito Internacional define os princípios gerais de direito; em seguida, através de um breve resgate histórico, avalia-se qual a real função do termo “nações civilizadas” na redação do artigo, e quais são as consequências do uso do termo para o Direito Internacional. Para responder o que se propõe, utilizou-se do método dedutivo; amparado pelos métodos de procedimento histórico e monográfico. Toma-se por conclusão que o termo “nações civilizadas” é reflexo do colonialismo e imperialismo, os quais estão presentes nas fundações do Direito Internacional moderno.
PALAVRAS-CHAVE
fontes de Direito Internacional, princípios gerais de direito, Civilização, barbárie, colonialismo, imperialismo
  O CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS E A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA INTERNACIONAL: UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATUAÇÃO NA MANUTENÇÃO DA PAZ Págs 292 - 319 PDF
Hugo Lázaro Marques Martins
RESUMO
O Conselho de Segurança das Nações Unidas foi concebida como principal órgão das Nações Unidas para a manutenção da segurança internacional, detentora de capacidade para dirimir litígios internacionais que poderiam desaguar em conflitos internacionais, que por sua vez, teriam potencial para abalar a delicada paz estabelecida na esfera internacional. O presente estudo almeja analisar a complexa estrutura da presente órgão, bem como, a sua atuação na manutenção da paz e da promoção da Segurança Internacional no decorrer do Século XX e XXI, analisando criticamente os momentos em que foi posta a prova, fato que poderá apontar um norte para uma eventual reestruturação desta.
PALAVRAS-CHAVE
ONU, Segurança Internacional, CONFLITOS, Conselho de Segurança, Reestruturação
  O DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA COMO EXCEÇÃO DA PROIBIÇÃO DO USO DA FORÇA NO CONTEXTO PÓS-CRIAÇÃO DA ONU Págs 320 - 349 PDF
Flávia Salum Carneiro Soares
RESUMO
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo revisar os aspectos jurídicos concernentes ao exercício do direito à legítima defesa como mecanismo de exceção ao uso da força, assim como, analisar a diferença de sua prática entre as relações internacionais anteriores à Carta da ONU e após a sua elaboração no contexto do sistema internacional pós-45. Neste contexto, o artigo depara-se com o surgimento das relações internacionais e a constatação de que a guerra sempre foi um mecanismo presente na prática internacional que acompanhou o desenvolvimento de tais relações até ser configurada como ilícito internacional sob os auspícios da Organização das Nações Unidas. Juntamente com as previsões legais da Carta a respeito da proibição não somente da guerra, mas de qualquer uso da força, o trabalho se utiliza da doutrina, jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e das Resoluções da ONU para basear seu entendimento sobre o novo paradigma internacional da interdição do uso da força. Na seara da transformação do jus ad bellum, o trabalho tem como foco principal analisar uma das exceções à norma proibitiva, qual seja: o direito à legítima defesa. Considerando um dos mais antigos e legítimos direitos ao uso da força, cumpre-se o papel de analisar o instituto nos moldes do sistema internacional de segurança coletiva no âmbito das instituições multilaterais que passam a ser responsáveis pelas soluções dos conflitos de maneira pacífica. Os aspectos jurídicos bem como as controvérsias referentes ao alcance do instituto da legítima defesa serão alvo principal do trabalho mediante a comparação entre a legítima defesa preventiva e as ações preemptivas, analisando as possíveis interpretações do conteúdo da regra da legítima defesa e suas implicações no cenário internacional contemporâneo.
PALAVRAS-CHAVE
Legítima defesa, Uso da Força, Direito Internacional.
  O IMPACTO DO DESALINHAMENTO DAS TAXAS DE CÂMBIO NAS POLÍTICAS BRASILEIRAS DE INOVAÇÃO E A FALTA DE PERSPECTIVAS PARA ENDEREÇAR A QUESTÃO Págs 350 - 374 PDF
Patricia Alencar Silva Mello
RESUMO
O Brasil vem empreendendo esforços na formulação de políticas industriais voltadas para a inovação tecnológica sob a expectativa de alcançar destaque de forma competitiva no cenário econômico internacional. Todavia, os resultados alcançados tem se mostrado negativos face aos inúmeros revezes experimentados nessa seara. O artigo tenta demonstrar, trançando um paralelo com a evolução histórica das teorias do direito e desenvolvimento, que uma das razões que minam o sucesso dessa empreitada decorre do alto desalinhamento das taxas de câmbio, cujo efeito tem sido a neutralização de esforços industriais internos, principalmente dos países em desenvolvimento localizados na América Latina. A falta de perspectivas para o endereçamento dessa questão advém do aparente desinteresse das chamadas organizações de Bretton Woods, criadas justamente para oferecer soluções para tais problemas, de coordenarem-se a ponto de oferecer uma saída plausível.
PALAVRAS-CHAVE
Política Industrial, inovação tecnológica, Direito e Desenvolvimento, taxa de câmbio, organizações de Bretton Woods, países em desenvolvimento da América Latina.
  O IMPACTO ESTRUTURAL DO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS NO DIREITO INTERNACIONAL Págs 375 - 398 PDF
Luiz Ricardo De Miranda
RESUMO
Resumo: O reconhecimento da personalidade jurídica internacional das organizações internacionais solapou as bases do direito internacional clássico. Desde então, a igualdade formal característica de uma sociedade composta unicamente por entes soberanos teve que conciliar a desigualdade material inerente às organizações internacionais. As repercussões desse fenômeno podem ser sentidas em ao menos três dimensões. No âmbito da relação Estado/organização, as crescentes demandas por regulação de temas globais provocaram a natural extensão da atuação das organizações internacionais, penetrando cada vez mais no interior dos Estados a ponto de atingir diretamente o indivíduo. Entre organizações aponta-se o atrito entre diferentes subsistemas especiais de direito internacional e entre subsistemas especiais e regras gerais de direito internacional. Em termos gerais, esses atritos expõem um claro déficit instrumental do direito internacional clássico para resolver as demandas de uma sociedade internacional em plena mutação.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave : organizações internacionais, personalidade jurídica internacional, estrutura do direito internacional
  O PAPEL DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA NA FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL Págs 399 - 421 PDF
Juliano Scherner Rossi
RESUMO
A proliferação dos tribunais e órgãos quase judiciais internacionais enfraqueceu a ideia de unidade do ordenamento jurídico internacional, especialmente o papel da Corte Internacional de Justiça – CIJ, como órgão jurisdicional, por excelência, do sistema. Este artigo busca investigar, por meio da análise de casos representativos, os efeitos dessa proliferação no ordenamento internacional, os riscos de sua fragmentação e avaliar se a CIJ pode exercer papel em sua coordenação, como remédio. Alternativamente à teoria juspositivista, será apresentada uma explicação conforme abordagem sistêmica, com base na teoria de Teubner. O desenvolvimento das relações internacionais produziu uma regionalização e uma setorização nas aspirações políticas. Este fenômeno produziu regimes jurídicos especiais, frouxamente relacionados entre si, com baixa coordenação pelo direito internacional geral, e a proliferação de tribunais internacionais. A inexistência de um regime de coordenação, no Direito Internacional, é capaz de produzir decisões judiciais conflitantes, com risco à unidade do sistema. Os perigos da fragmentação, entretanto, não produziram a crise propugnada. O sistema absorveu as distorções, a despeito da inexistência de coordenação formal. O fato sugere que a abordagem sistêmica seja descritivamente mais adequada.
PALAVRAS-CHAVE
Corte Internacional de Justiça, direito internacional, Fragmentação, Conflito de jurisdição.
  O POSICIONAMENTO LATINO-AMERICANO FRENTE AO CISDI: ANÁLISE DAS DENÚNCIAS DA CONVENÇÃO DE WASHINGTON PROMOVIDAS PELA BOLÍVIA, EQUADOR E VENEZUELA Págs 422 - 439 PDF
érika Capella Fernandes
RESUMO
No regime internacional dos investimentos estrangeiros diretos, a Convenção de Washington de 1965 representou um marco, pois foi responsável por criar o Centro Internacional de Solução de Disputas sobre Investimentos (CISDI), responsável por administrar procedimentos de conciliação e arbitragem envolvendo investidores e Estados receptores de investimentos estrangeiros. Hoje, este Centro é reconhecido como o sistema predominante na solução de controvérsias em matérias de investimentos e é aceito por mais de 150 países. Apenas três Estados já denunciaram a Convenção de Washington e todos eles pertencem à América Latina. São eles: Bolívia, Equador e Venezuela. O presente trabalho objetiva analisar o contexto em que os três países procederam à denúncia da Convenção, bem como investigar as principais motivações que os levaram a abandonar o sistema do CISDI. O desenvolvimento do artigo é marcado pelo método dedutivo: a partir da análise da postura dos países ao denunciarem a Convenção de Washington, busca-se verificar as principais críticas desses países ao CISDI. Conclui-se listando algumas das possíveis implicações jurídicas e econômicas daí decorrentes.
PALAVRAS-CHAVE
Investimentos Estrangeiros Diretos, CISDI, Convenção de Washington de 1965.
  O SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA OMC COMO ÓRGÃO DE APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL: UMA ANÁLISE CONSTRUTIVISTA DAS SUAS DECISÕES Págs 440 - 469 PDF
Maria De Lourdes Albertini Quaglia
RESUMO
A proteção das questões ambientais no contexto da OMC é tratada como regra excepcional ao princípio do livre comércio internacional. O comando contido no Tratado de Marrakesh, mas que já estava contemplada desde o GATT 1947, prevê a aplicação da regra ambiental como restritiva ao livre comércio sempre que ela for mais benéfica na garantia da proteção ao meio ambiente, à saúde humana e na defesa da espécie animal. Apesar de inúmeros tratados, cimeiras e acordos na busca de um arcabouço internacional de Direito Ambiental, ainda não se alcançou a construção de um sistema institucionalizado, ôrganico, com capacidade de constranger os Estados a obedecer a essas regras internacionais. É a partir desta dificuldade, que este artigo busca demonstrar, numa análise construtivista do seu funcionamento, como o referido órgão decisório pode ser uma alternativa eficiente na proteção das questões ambientais.
PALAVRAS-CHAVE
direito internacional, Direito Internacional do Comércio, Direito internacional ambiental, OMC, Relações Internacionais, Construtivismo.
  OS VALORES PROTEGIDOS PELO REGIME DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO: DA PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA ÀS OBRIGAÇÕES PERTENCENTES À COMUNIDADE INTERNACIONAL NO SEU CONJUNTO. Págs 470 - 498 PDF
Ana Maria Esteves De Souza
RESUMO
Na teoria clássica do Direito Internacional, a responsabilidade internacional do Estado é identificada a uma mera obrigação de reparação do dano causado ao estrangeiro, por meio do instituto da proteção diplomática. Acompanhando as transformações observadas na sociedade internacional a partir da Segunda Guerra Mundial, que passa a reconhecer gradualmente a existência de valores e interesses da comunidade internacional não disponíveis à vontade dos Estados, a Comissão de Direito Internacional da ONU (CDI), em seu Projeto de Codificação da responsabilidade internacional do Estado por fato ilícito, estabeleceu que todo ato ilícito internacional implica responsabilização do Estado, conferindo às regras secundárias, sobre as consequências do ilícito, status de conteúdo principal do regime da responsabilidade. O Projeto de Artigos reconhece a necessidade de um regime agravado de responsabilidade com base na maior proteção dos interesses da comunidade internacional e, para tanto, estabelece uma diferenciação entre as normas primárias cuja violação acarreta a responsabilidade internacional. A abordagem privatista inicialmente conferida pela CDI ao Projeto de Artigos no que concerne, especificamente, à questão dos valores protegidos pelo regime da responsabilidade internacional, bem como as dificuldades enfrentadas ao longo do processo de consolidação dessa nova concepção de sentido comunitarista no Projeto de Artigos serão aqui abordadas.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade Internacional do Estado, Comissão de Direito Internacional, Proteção diplomática, Normas Imperativas de Direito Internacional, Crime de Estado.
  OS MÉTODOS DE INCORPORAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL DO MERCOSUL NA ORDEM JURÍDICA NACIONAL Págs 499 - 515 PDF
Liziane Paixao Silva Oliveira
RESUMO
Se no Direito Europeu algumas normas possuem aplicabilidade direta, no Direito do Mercosul a aplicabilidade das regras jurídicas emitidas por suas instituições depende, em regra geral, de sua incorporação ao direito interno e de sua vigência simultânea em todos os Estados Partes. O caráter obrigatório das decisões e resoluções ambientais é garantido com base nos dispositivos 9, 15 e 20 do Protocolo de Ouro Preto. Entretanto, a aplicabilidade destas normas é reduzida devido à necessidade de procedimentos de transposição e de vigência que não são efetuados. Em face disso, o objetivo deste artigo consiste em analisar o procedimento incorporação das decisões e das resoluções ambientais estabelecido no Mercosul sua contribuição para a consolidação do direito ambiental do bloco. Empregou-se o método dedutivo, o estudo parte da análise da regra geral de incorporação estabelecida no direito originário e derivado do Mercosul para, em seguida, chegar a conclusões formais sobre aplicabilidade das decisões e das resoluções ambientais pelos Estados Partes do Cone Sul.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Ambiental do Mercosul, Protocolo de Ouro Preto, Incorporação.
  UMA CONSTITUIÇÃO PARA A SOCIEDADE GLOBAL: DOIS DESAFIOS À CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL Págs 516 - 541 PDF
Henrique Weil Afonso
RESUMO
O objetivo deste trabalho é propor dois eixos de análise para o tema constitucionalismo global. Após uma apresentação das principais correntes doutrinárias engajadas na temática (as Escolas Funcionalista, Normativa e Pluralista), o artigo se põe a discutir dois desafios para a constitucionalização do Direito Internacional. O primeiro desafio, proposto pela historiografia crítica do Direito Internacional, é a produção de um discurso histórico apto a conciliar as contrastantes, ambivalentes e contextualizadas visões das relações jurídicas globais. O segundo teste, avançado pelas abordagens do Terceiro Mundo para o Direito Internacional (TWAIL), alerta para a importância do constante exame dos processos coloniais e imperiais, exame este que não deve ser confinado nos referenciais clássicos da disciplina; outras formas de organização social ou de arranjos constitucionais que podem ter sido ocultados ou deslegitimados ao longo dos últimos séculos. O trabalho conclui pela proposição de um engajamento crítico contínuo com a história, o colonialismo e o imperialismo, aberto ao diálogo e aos arranjos constitucionais menos evidentes.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalismo global, Historiografia, Teoria do Direito Internacional.