Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A ANTIJURIDICIDADE DO COMÉRCIO DE ÓRGÃOS HUMANOS À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE: FUNDAMENTO BIOÉTICO PARA A VEDAÇÃO À TRANSFORMAÇÃO DO CORPO HUMANO EM MERCADORIA NO SISTEMA CAPITALISTA Págs 13 - 30 PDF
José Alvino Santos Filho, Ariel Salete De Moraes Junior
RESUMO
RESUMO: Este trabalho tem por finalidade acrescentar mais reflexões acerca da indisponibilidade do corpo humano para qualquer destinação econômica que busque transformá-lo em uma nova espécie de mercadoria, sobretudo na economia informacional contemporânea. Parte-se do pressuposto de que a única forma moral e juridicamente possível de explorar o corpo humano seja através dos contratos de trabalho, mesmo assim limitando-se àqueles celebrados dentro no mais absoluto estado de normalidade jurídica e em conformidade com os usos, costumes e valores morais aceitáveis em seu tempo. Em suas considerações iniciais, discorre acerca do significado do trabalho para o processo produtivo, considerando-o o único meio de inserção do corpo humano no processo econômico, concluindo que a comercialização de órgãos humanos consiste em grave violação à dignidade da pessoa humana. Aborda, ainda, os aspectos constitucionais acerca da comercialização de órgãos humanos, nomeadamente os princípios da solidariedade e da fraternidade, consistindo em prática que não conduz aos desenvolvimentos econômico, humano e socioambiental, implicando em mais uma forma de precarização do processo produtivo, mais acentuadamente entre as nações mais pobres, que continuarão servindo como fornecedores de matéria-prima, neste caso órgãos humanos a serem vendidos ou mesmo contrabandeados para as regiões mais ricas do planeta.
PALAVRAS-CHAVE
Comercialização, humanos, Órgãos, Solidariedade, trabalho.
  A DOUTRINA DO “WRONGFUL LIFE” E O RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS DO FETO – UM ESTUDO DE BIOÉTICA* Págs 31 - 46 PDF
Junio Barreto Dos Reis, Renato Bernardi
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual do Norte do Parana - UENP
RESUMO
Por meio da doutrina do “wrongful life”, é reconhecida a possibilidade de responsabilização de profissionais da saúde pela não-notificação aos pais de problemas com o embrião já implantado ou em vias de o ser, ou mesmo de problemas que deveriam ter sido diagnosticados, mas não o foram; conhecendo-se o problema, poder-se-ia evitar o nascimento de pessoas com algum problema sério de saúde. Recentemente a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recursos e manteve decisão que condenou operador de plano de saúde ao pagamento solidário de indenização a um casal e, discorreu sobre o direito à proteção jurídica de fetos, que possuem direitos da personalidade de forma reflexiva. O presente estudo propõe-se a traçar um paralelo entre a doutrina do nascimento indevido e o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Indenização ao feto, nascimento indevido, “wrongful life”.
  A LEI DE REFORMA PSIQUIATRICA À LUZ DA BIOÉTICA DA PROTEÇÃO Págs 47 - 72 PDF
Carmen Lúcia Costa Brotas
RESUMO
O presente artigo visa evidenciar a condição de vulneração dos portadores de transtorno mentais nos hospitais psiquiátricos. Demonstra-se que a Lei nº 10.216/2001 (Lei de Reforma Psiquiátrica) traz as diretrizes basilares da bioética da proteção ao determinar a adoção de políticas públicas especificas para os doentes mentais, as quais têm como objetivo amparar estes fora das instituições psiquiátricas. Ademais, destaca-se a macula a dignidade atuada destes doentes no modelo hospitalocêntrico, o qual percebe apenas o tratamento hospitalar como via terapêutica. Concebe-se, neste trabalho, que a pessoa portadora de transtorno mental deve ser considerada sujeito do tratamento, sendo admitido o seu acompanhamento fora do ambiente hospitalar, com amparo ambulatorial.
PALAVRAS-CHAVE
Bioética da Proteção, transtorno mental, DIGNIDADE
  A SOCIEDADE DE RISCO, A CLONAGEM DE EMBRIÃO HUMANO E O DIREITO PENAL: NECESSIDADE DE REVISÃO DO ART. 26 DA LEI Nº 11.105/05? Págs 73 - 90 PDF
Ana Virginia Gabrich Fonseca Freire Ramos, Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
RESUMO
Os avanços tecnológicos, principalmente aqueles ligados à engenharia genética, nos colocaram diante de um cenário de incertezas científicas: não sabemos mais a que riscos estamos verdadeiramente expostos. A atual sociedade de risco trabalha com o paradigma do risco aceitável para o risco aceitado. O direito, nesse aspecto, deve trabalhar como um balizador desse risco, saindo da certeza do risco previsível e encarando a dificuldade do risco imprevisível, mas suspeitado. Assim, o artigo buscará, por meio desse contexto da sociedade de risco, trabalhar com a polêmica questão da clonagem humana, em suas vertentes terapêutica e não terapêutica, enfatizando suas diferenças e demonstrando a atecnia legislativa ao abranger em um mesmo tipo penal (art. 26 da Lei 11.105/05) duas situações totalmente distintas. Ademais, será demonstrada a necessidade de revisão do citado artigo, principalmente após o anúncio da realização do primeiro clone de embrião humano.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade de risco, Biossegurança, direito penal, Clonagem Humana, Embrião Humano.
  A TEMPORALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: ENTRE O RISCO DA GLOBALIZAÇÃO DA DOENÇA E O DIREITO COMO MECANISMO DE SEGURANÇA Págs 91 - 120 PDF
Carla Liliane Waldow Esquivel, Candida Joelma Leopoldino
RESUMO
As preocupações com a saúde não são recentes, embora as primeiras estivessem relacionadas, tão somente, ao risco da morte e as medidas de segurança ligadas aos costumes ou a procedimentos mágicos ou religiosos. Outrossim, as preocupações vão sendo modificadas assim como o risco e a segurança para contê-las, de modo que transformam-se e aprofundam-se como risco econômico e, ao depois, como risco global. E, sob essa perspectiva passam também a ser globais as previsões relacionadas à segurança. Há, na modernidade, o incremento do risco-segurança. Nesse contexto surgem os primeiros direitos fundamentais igualmente impregnados por propósitos convenientes e influenciados pelo entorno, entre os quais o direito à saúde que passa a ocupar, no momento posterior, o rol dos direitos fundamentais-sociais das Cartas Constitucionais da maioria dos países, como a da Brasil. Não obstante a previsão como direito público subjetivo e de caráter prestacional, a realidade tem demonstrado a inexistência do direito e a exclusão. No entanto, se o direito se desenvolve nessa temporalização, não deve refutar a experiência, mas deve-se reescrevê-lo continuamente, considerando a efetiva proteção contra o risco da exclusão.
PALAVRAS-CHAVE
doença, Risco, SAÚDE, sistema legal, direito à saúde.
  ACESSO PÚBLICO AOS MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS NO BRASIL E OS DILEMAS BIOÉTICOS EM FACE DAS PESQUISAS CIENTÍFICAS EM SERES HUMANOS NA ONCOLOGIA Págs 121 - 146 PDF
Diessica Tais Silva
RESUMO
As estimativas de casos novos de câncer no Brasil para o ano de 2012 e 2013 foram um aumento de aproximadamente 518.510. Apesar de esse número ser cada vez mais crescente, aqui, as políticas públicas de desenvolvimento do controle, prevenção e tratamento ainda são bastante deficientes. Além disso, as pesquisas científicas de medicamentos, nessa área, ficam à serviço das empresas farmacêuticas multinacionais instaladas no Brasil. Elas se utilizam de voluntários brasileiros como sujeitos de pesquisas, mas os benefícios dos experimentos vão para outros mercados consumidores. O problema está no alto custo dos medicamentos antineoplásicos, principalmente quando são novos no mercado. O baixo investimento do governo na saúde e o difícil acesso aos medicamentos antineoplásicos “de ponta”, tem estabelecido duas realidades no Brasil: a judicialização da saúde e/ou a sujeição a experimentos científicos, havendo oportunidade de participação. Esta última realidade tem sido questionada em face da BIOÉTICA.
PALAVRAS-CHAVE
MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS, DILEMAS BIOÉTICOS, PESQUISAS CIENTÍFICAS EM SERES HUMANOS, ONCOLOGIA NO BRASIL.
  DA PRÁTICA DA EUGENIA NA PÓS-MODERNIDADE EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA NA REALIZAÇÃO DO PROJETO PARENTAL Págs 147 - 167 PDF
Letícia Carla Baptista Rosa, Marcela Gorete Rosa Maia Guerra
RESUMO
Com o avanço da biotecnologia, foi permitido que o planejamento familiar seja efetivamente exercido pelo casal por meio das técnicas de reprodução humana assistida. Com efeito, a ciência permitiu ao homem solucionar inúmeros casos de esterilidade, e concedeu, ainda, a chance de conhecer o mapa genético humano, e a partir dele, realizar estudos sobre a viabilidade do embrião antes mesmo de ser implantado no útero materno. Trata-se do diagnóstico genético pré-implantacional, exame realizado quando utilizada a reprodução humana assistida que permite a seleção de embriões livres de alterações genéticas ou para a tipagem do sistema HLA do embrião para fins terapêuticos. Em tese, a prática só é permitida para fins de propiciar uma vida saudável ao ser que está por vir. Contudo, tendo em vista as ideologias consumeristas da sociedade capitalista, e a clandestinidade de inúmeras clínicas, a prática de eugenia pode-se tornar fator inevitável da reprodução humana assistida. Dessa forma, necessário ponderar os avanços científicos à luz da dignidade da pessoa humana, fazendo com que esta discussão resulte numa reflexão social que permita ao homem adquirir consciência de si, para assim, ter a consciência do próximo, do mútuo respeito e do bem comum.
PALAVRAS-CHAVE
planejamento familiar, reprodução humana assistida, Eugenia, Pós-Modernidade, dignidade da pessoa humana.
  DA RESPONSABILIDADE PARENTAL QUANTO AOS EMBRIÕES PRODUZIDOS EM UM CICLO DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL Págs 168 - 190 PDF
Tatiana De Freitas Giovanini Mochi, Carlos Alexandre Moraes
RESUMO
É direito de qualquer cidadão o livre planejamento familiar, contudo, o recurso a técnicas artificiais de fecundação também deve estar atrelado ao princípio da paternidade responsável e da dignidade da pessoa humana, o que também implica na responsabilidade em relação ao destino de todos os embriões produzidos em uma fertilização in vitro. A Lei de Biossegurança, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.510, julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, veio regulamentar a possibilidade dos embriões excedentários de um ciclo de fertilização serem destinados à pesquisa científica. Contudo, a Lei apresenta incoerências, como a redação do inciso III do art. 5º. Além disso, o STF adotou uma visão utilitarista não só do embrião como do princípio da dignidade da pessoa humana, o que culminar com a coisificação do próprio ser humano. Deve existir, pois, uma responsabilidade por parte daqueles que se dispõe a gerar um filho de modo artificial, e isto decorre do princípio da paternidade responsável, sendo necessário, portanto, limitar, por exemplo, o número de embriões produzidos em cada ciclo de fertilização, dentre outras medidas que primem pelo respeito à vida humana.
PALAVRAS-CHAVE
planejamento familiar, Paternidade Responsável, embrião, Reprodução assistida
  DA SEXUALIDADE HUMANA: DISCRIMINAÇÃO EM VIRTUDE DA ORIENTAÇÃO SEXUAL E DA IDENTIDADE DE GÊNERO Págs 191 - 209 PDF
Luiz Geraldo Do Carmo Gomes, Fernanda Moreira Benvenuto
RESUMO
A sexualidade humana ainda é um tabu e grande parte da população desconhece os seus desdobramentos por questões culturais ou religiosas. Faz-se necessário apresentar o conceito de diversidade sexual que consiste em toda manifestação da sexualidade humana e que se subdivide em três aspectos: sexo, gênero e orientação sexual. O sexo corresponde às características biológicas do indivíduo. Já o gênero trata-se de uma questão cultural, social e sobretudo psicológica. Enquanto a identidade de gênero consiste no que a sociedade atribui ao indivíduo. Por último, a orientação afetiva sexual é a manifestação sexual afetiva de um indivíduo pelo outro, independentemente do sexo, no qual se enquadram o homossexual, que é aquele que tem afinidade afetiva e sexual com pessoas do mesmo sexo; já o heterossexual, é aquele que possui desejos afetivos sexuais por indivíduos do sexo oposto; e quanto o bissexual, é aquele que tem desejo sexual por homem e/ou mulheres; o assexual, que não interesse pelo sexo e, por fim o pansexual, é aquele que tem desejo afetivo sexual por qualquer individuo. O termo homofobia é inapropriado porque se refere apenas ao homossexual devendo ser utilizado outro termo mais adequado, como a aversão a manifestação da orientação sexual e da identidade de gênero e trata-se de uma afronta ao Princípio da Dignidade Humana e aos direitos da personalidade, devendo haver políticas públicas de conscientização acerca do tema. Não é necessária a criação de um novo tipo penal para reprimir tal conduta, que só se configura como ilícito se for exteriorizada e materializada por uma ação tipificada como crime, podendo ser agravada como motivo torpe conforme o art. 61, inciso III, alínea “a”, do atual Código Penal. O anteprojeto do novo Código Penal disciplinou a manifestação da orientação sexual e a identidade de gênero como uma circunstância agravante no art. 77, inciso III, alínea “n”, todavia bastaria apenas aplicar o disposto na alínea “a” do mesmo dispositivo, que trata do motivo torpe.
PALAVRAS-CHAVE
Sexualidade, CRIMINALIZAÇÃO, Homofobia.
  DIREITO À INTIMIDADE GENÉTICA E OS BANCOS DE PERFIS CRIMINAIS (LEI 12.654/2012): ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA BIOÉTICA Págs 210 - 239 PDF
Gisele Mendes De Carvalho, Thais Aline Mazetto Corazza
RESUMO
A finalidade do presente artigo é analisar uma problemática consideravelmente nova no Direito brasileiro (a intimidade genética e o banco de perfis criminais), com o intuito de verificar sua compatibilidade com os direitos, garantias e princípios constitucionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. Para isto, faz-se um estudo do conceito, das técnicas utilizadas e do funcionamento dos bancos genéticos de perfis criminais, instituídos pela Lei 12.654/2012, com o fim de estabelecer a aproximação imprescindível para posterior análise crítica de tal instituto. Eles, sem dúvida, encontram sua origem no avanço da ciência e tecnologia, que trazendo benefícios ao homem, trouxe também a preocupação da sua utilização de forma errônea ou arbitrária e de seus resultados. Constata-se que essas medidas, de alguma forma ou em algum grau, implicam um severo desprezo de determinados direitos fundamentais de transcendental importância, podendo gerar a estigmatização e a descriminação, ferindo o direito à intimidade, direito à honra, direito à imagem, dentre outros direitos constitucionalmente assegurados, razão pela qual sua admissibilidade em um Estado de Direito democrático e social poderia resultar incompatível com a Constituição Federal brasileira, particularmente com o respeito devido ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Ademais, termina-se demonstrando também que essas medidas, embora já vigentes no ordenamento jurídico pátrio, estão sujeitas a críticas e merecem estudos aprofundados antes de sua aplicação.
PALAVRAS-CHAVE
Intimidade genética, Bancos de perfis criminais, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, direitos da personalidade.
  DIREITOS ANIMAIS OU DIREITO DOS ANIMAIS: UMA REFLEXÃO PARA O BIODOREITO Págs 240 - 251 PDF
Marcos Antonio De Queiroz Lemos
RESUMO
Este artigo analisa sob a ótica da legislação internacional e nacional, o direito dos animais não humanos, instigando uma maior conscientização sobre os maus-tratos por eles sofridos, seja em experimentos de laboratórios para fins científicos ou da indústria de cosméticos, seja no ambiente doméstico ou para fins de utilização em rinhas. Nesse contexto a temática relacionada aos maus-tratos aos animais está presente no nosso cotidiano. Violência por ação ou omissão e de todo gênero divulgadas pela mídia ou denunciadas pela sociedade civil, resultam em reações de indignação e desafiam a ordem jurídica mundial, entre as quais podemos listar torturas, espancamentos, brigas de galo, touradas, destruição de habitats, abandonos, privação alimentar e confinamentos em locais insalubres sem as mínimas condições higiênico-sanitárias, dentre outros.
PALAVRAS-CHAVE
BIOÉTICA, Direito Animal, Fauna, Crime Ambiental, Crueldade.
  MANIPULAÇÃO GENÉTICA E ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - OGMS Págs 252 - 273 PDF
Alexandre Luiz Alves De Oliveira, Rodrigo Teixeira Antuña
RESUMO
A pesquisa é centrada na definição de organismos geneticamente modificados e sua diferenciação de transgênicos. Discutiram-se os benefícios que tais organismos podem trazer para a sociedade, bem como os riscos de sua manipulação. O estudo analisou a questão referente ao equilíbrio entre a liberdade de pesquisa e a garantia a bens fundamentais, como a vida e integridade físicas, mormente tendo em vista o princípio da precaução. Estudou-se a evolução europeia no tocante à adoção de medidas visando a mitigação e contenção dos riscos inerentes a citada prática. Explorou-se a questão das normas vigentes no Brasil envolvendo OGMs e o devido processo de sua aprovação, bem como a necessidade de realização de estudo de impacto ambiental para a sua manipulação e liberação nomeio ambiente. Inquiriu-se sobre a responsabilidade civil estatal em casos de danos provenientes da manipulação de tais organismos.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE Organismos geneticamente modificados, Lei de Biossegurança, Princípio da Precaução, Responsabilidade Civil.
  O DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL AUTÔNOMO E ABSOLUTO? Págs 274 - 294 PDF
Mariana Oliveira Lemos, Márcia Correia Chagas
RESUMO
O artigo elaborado a seguir, fruto de pesquisas desenvolvidas pelas autoras, tanto em nível de doutorado (Márcia Correia Chagas), quanto em nível de projeto de pesquisa financiado pela fundação de apoio a pesquisa – FUNCAP- (Mariana Oliveira Lemos), tem como objeto empreender um estudo acerca do planejamento familiar, não a partir da sua inclusão na categoria dos direitos fundamentais, mas acerca de sua autonomia e sobre a possibilidade de ser reconhecido como direito absoluto, no que respeita às suas possibilidades e seus destinatários. Quanto aos aspectos metodológicos utilizados no mesmo, a análise do tema se deu por meio de pesquisas bibliográficas, legislativas, documentais e de meios eletrônicos. Quanto aos resultados encontrados, a tipologia da pesquisa foi pura, uma vez que visa o maior conhecimento sobre o objeto em estudo. Quanto à conclusão do estudo, chega-se ao Direito ao Planejamento Familiar como um Direito Humano Fundamental autônomo, mas não absoluto.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Planejamento Familiar, Direitos humanos, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Direitos Reprodutivos, Reprodução Medicamente Assistida.
  O DIREITO DE ESTAR SÓ DO PACIENTE EM SEU DIAGNÓSTICO* Págs 295 - 318 PDF
Cleber Sanfelici Otero, Okçana Yuri Bueno Rodrigues
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Centro Universitário de Maringa - CESUMAR
RESUMO
RESUMO O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre os direitos da personalidade, especialmente os direitos à privacidade e à intimidade em um dos momentos mais delicados da vida de uma pessoa. Trata-se da ocasião em que alguém é diagnosticado com uma grave doença e tem o direito de ter o diagnóstico preservado apenas para si, sem que a família seja comunicada ou sem que a comunidade em que está inserida tome conhecimento de sua condição clínica. Embora se compreendam as boas intenções dos que compõem o círculo mais próximo do paciente, há que se observar o que ele pretende e o que deseja. Não raras são as vezes em que direitos da personalidade tão restritos são desrespeitados não somente pelo Estado, mas também pelos particulares. Assim sendo, proporciona-se uma discussão em torno desse tema, com uma abordagem da ocasião em que há a informação do diagnóstico e os seus desdobramentos internos. Utiliza-se o método dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: direitos da personalidade, Direito à intimidade, Segredo médico, Quebra de confiança, Doente terminal.
  O TRANSTORNO DE IDENTIDADE DE GÊNERO E A CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO: ANÁLISES SOBRE O PLENO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA FRENTE AO DIREITO DOS PAIS TRANSEXUAIS Págs 319 - 338 PDF
Rogério Sato Capelari, Geala Geslaine Ferrari
RESUMO
Em um Estado Democrático de Direitos, a família constitui a base de um sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo maior do que a simples soma de suas partes. Sua estrutura e componentes são merecedores de proteção especial, conforme os ditames constitucionais do Art. 226 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Todos os membros da família são detentores de proteção, possuindo os filhos – crianças e adolescentes – atenção especial, consubstanciado na legislação infraconstitucional, através do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os transtornos de identidade de gênero, termo utilizado na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), dividem-se, conforme doutrina pátria, em transexuais primários e transexuais secundários. Por primários, entende-se como o indivíduo incapaz de se sentir bem com seu sexo físico, de forma permanente e contínua; por secundários, devido a pressões familiares e da sociedade, os indivíduos portadores do transtorno de identidade de gênero constituem família e geram filhos. Seu transtorno é mergulhado no silêncio de sua consciência, seja de forma consciente ou inconsciente. Estes, os portadores de transtorno de identidade de gênero de ordem secundária, refletem o objeto do presente questionamento: ao se descobrirem portadores de identidade de gênero ou, se de livre e espontânea vontade resolvem quebrar o silêncio de seus desejos e traços genéticos como detentores do seu direito à sua identidade sexual, podem se submeterem à cirurgia de transgenitalização, mesmo em detrimento de consequências desastrosas aos seus filhos, que não estariam aptos a compreender tal situação. Sendo assim se estaria diante de um conflito de direitos, o direito do transexual em realizar a cirurgia de transgenitalização e do filho em ser protegido através do melhor interesse da criança e do adolescente. E o que este ensaio busca é responder a esta questão bastante conflituosa, será possível um pai ou mãe transexual realizar uma cirurgia de mudança de sexo tendo estes
PALAVRAS-CHAVE
Transtorno de identidade de gênero, Cirurgia de Transgenitalização, melhor interesse das crianças e adolescentes.
  ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: É SEGURO UTILIZAR? Págs 339 - 354 PDF
Lucas Cardinali Pacheco, Karina Ferreira Soares De Albuquerque
RESUMO
O presente artigo trata da importante questão dos alimentos transgênicos. Analisam-se as discussões atuais a respeito dos alimentos transgênicos, analisando a doutrina que diverge sobre o tema, encontrando duas vertentes antagônicas: uma extremamente favorável aos organismos geneticamente modificados e outra extremamente contrária a sua utilização. Surge o conflito: é seguro utilizar? Com isso, objetiva-se fazer uma análise sobre a segurança alimentar dos alimentos geneticamente modificados e sua utilização por humanos. Diante dessas controvérsias acerca da utilização ou não de alimentos que contenham direta ou indiretamente organismos geneticamente modificados se justifica a necessidade de informar, da melhor forma possível, a sociedade do produto que consome em seu dia a dia para que possa, conscientemente, escolher.
PALAVRAS-CHAVE
Alimentos geneticamente modificados, Biossegurança, segurança alimentar.
  PADRÕES DE USO DE DROGAS, VULNERABILIDADE E AUTONOMIA: UMA ANÁLISE JURÍDICO-BIOÉTICA SOBRE O ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 Págs 355 - 378 PDF
Heráclito Mota Barreto Neto
RESUMO
O presente trabalho parte da análise do uso de drogas segundo os diferentes padrões em que se manifesta, procurando identificar e caracterizar os diversos graus do consumo pessoal de substâncias químicas, de sorte a demonstrar que existem níveis de uso que afetam o equilíbrio físico, emocional e social dos usuários, enquanto que o consumo de acordo com outros padrões não compromete tais instâncias. A abordagem será feita à luz da dimensão da vulnerabilidade acrescida e da autonomia, buscando enquadrar determinados níveis de usuários como especialmente vulneráveis, ao passo que os demais serão considerados potencialmente autônomos. A proposta de distinção entre usuários vulnerados e usuários autônomos vem, ao final, a ser cotejada com a atual disciplina legislativa brasileira sobre o uso de drogas, levando ao questionamento acerca da adequação do teor unívoco da norma em face da pluralidade de contextos de uso.
PALAVRAS-CHAVE
USO DE DROGAS, PADRÕES DE USO, Vulnerabilidade, autonomia.
  PATRIMÔNIO GENÉTICO NACIONAL: CAUTELAS LEGAIS PARA SEU USO EM PESQUISAS Págs 379 - 399 PDF
Ian Matozo Especiato, Fábia Dos Santos Sacco
RESUMO
O presente ensaio analisou as disposições estabelecidas pela Medida Provisória nº 2.186-16/2001 que impõem obrigações ao pesquisador, quando em seus estudos, fizer uso de componentes do patrimônio genético nacional. Visando alcançar tal objetivo, foi necessária a análise da legislação pertinente, sendo que ela compõe-se de leis, resoluções, orientações técnicas e acordos internacionais. Esse estudo possuiu o objetivo final de facilitar o entendimento, por parte da comunidade de pesquisadores, tanto os procuradores de uma instituição universitária, quanto àqueles que utilizam os recursos genéticos em suas pesquisas, dos tramites para acesso às amostras do patrimônio genético nacional. Destacaram-se também, no estudo, os procedimentos para a elaboração de documentos, autorizações e contratos necessários para o acesso aos componentes do patrimônio genético nacional. Além da analise crítica das várias disposições legais, pretendeu-se também evitar que os docentes pesquisadores das Instituições de Ensino Superior incorram nas sanções previstas na Medida Provisória nº 2.186-16/2001, comprometendo, assim, a pesquisa universitária. Privilegiou-se, por fim, a defesa do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, sendo imprescindível a repartição de benefícios, como imperativo de justiça e equidade, visando à preservação deste e das áreas de coleta do recurso genético.
PALAVRAS-CHAVE
PATRIMÔNIO GENÉTICO, CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO, medida provisória, Acesso
  PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: REFLEXÕES SOBRE AUTONOMIA E CAPACIDADE Págs 400 - 422 PDF
Rafaella Bastos Silva Figueredo
RESUMO
O artigo propõe reflexões, à luz da Bioética e do Direito, acerca dos dilemas que envolvem autonomia e capacidade da pessoa com deficiência auditiva. Para tanto, são apresentados um breve histórico, o marco legal brasileiro que dispõe sobre a distinção entre as pessoas com deficiência auditiva e o conceito de deficiência auditiva. Discutem-se referenciais teóricos atinentes ao tema e faz-se uma análise acerca da autonomia das pessoas com deficiência auditiva, considerando a vulnerabilidade desta população, bem como as peculiaridades de cada indivíduo; a capacidade é estudada a partir da concepção do critério legal e da influência de certas circunstâncias que pode revelar uma insuficiência deste critério para solucionar determinadas questões no âmbito da decisão sanitária. Conclui-se que é preciso considerar as pessoas com deficiência auditiva como sujeitos de possuem autonomia e capacidade, levando-se em conta a ótica da diferença e da inclusão social, afastando a cultura paternalista e a discriminação.
PALAVRAS-CHAVE
pessoa com deficiência, autonomia, capacidade, bioética.
  PLANEJAMENTO FAMILIAR, POBREZA E DESENVOLVIMENTO NO BRASIL: UM DIÁLOGO COM AMARTYA SEN Págs 423 - 440 PDF
Denise Almeida De Andrade, Gabrielle Bezerra Sales
RESUMO
Historicamente tem-se relacionado os problemas sociais com a baixa renda da população. O que se pretende nesse artigo é apresentar um outro olhar sobre essa realidade, a partir das contribuições de Amartya Sen, pois apesar do índice de desenvolvimento econômico de um Estado e a renda da população serem indicadores comumente utilizados para categorizar os Estados, contemplam apenas a dimensão econômica da realidade. Propõe-se que outros indicadores sejam incorporados a esse tipo de verificação, a exemplo do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, haja vista considerar aspectos como alimentação, saúde, moradia e educação para compor um ranking entre os Estados. Amartya Sen auxilia na construção de um novo paradigma, pois reforça a necessidade de se priorizar o humano, o bem-estar do indivíduo, sua autonomia e capacidade de escolha para se garantir um avanço real e duradouro. O planejamento familiar, compreendido no Brasil como um direito constitucional a partir da Constituição Federal de 1988, se apresenta como um aspecto da realidade que merece atenção, pois guarda estreita relação com a autonomia e a liberdade das pessoas, sendo um desafio para os Estados desenvolver medidas e ações exitosas nessa seara.
PALAVRAS-CHAVE
planejamento familiar, Amartya Sem, autonomia, biodireito
  PONTUANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL: A ÉTICA E O DIREITO FRENTE AO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO NA RELAÇÃO ENTRE MÉDICO E PACIENTE Págs 441 - 459 PDF
Fábia Ribeiro Carvalho De Carvalho, Mario Jorge Tenorio Fortes Junior
RESUMO
Resumo: A melhoria da qualidade de vida é ponto nodal em torno do qual controverte o direito e a bioética, ora complementando-se ora inaugurando uma nova visão de institutos tais como o consentimento, a autonomia, a liberdade e a informação. A ética orienta os sujeitos no exercício de suas subjetividades embora o seu caráter disciplinador permeie o universo da moral, dos valores ou mesmo da ideologia. Inaugura então a ética da vida, a bioética que se presta a conferir novos espaços para determinados fenômenos humanizando, sobretudo, o ambiente médico hospitalar em especial a relação médico-paciente. Tanto mais haja uma dada sociedade alcançado o ideal desenvolvimentista, qual seja, a possibilidade de gerir-se em meio as alterações sociais e econômicas, mais os indivíduos possuirão a capacidade de autonomamente manifestar-se nas diversas relações jurídicas, em especial na relação entre o médico e o paciente, na qual este último se torna apto a ativamente manifestar-se consentindo ou não quanto ao tratamento ou diagnóstico exarado pelo seu médico.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras chave: Bioética, consentimento, Desenvolvimento, direito.
  RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRATIVA DO ESTADO E OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA DO MÉDICO – UM ENSAIO SOBRE A NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ À LUZ DO DIREITO PORTUGUÊS Págs 460 - 476 PDF
Olivia Marcelo Pinto De Oliveira, Isabela Fares Matias
RESUMO
Em 11 de fevereiro de 2007, mediante referendo, Portugal despenalizou a interrupção voluntária da gravidez à pedido da mulher, desde que realizado até as dez primeiras semanas de gravidez, estando tal matéria regulada pela lei nº 16/2007. Assim, a omissão por órgão público no tocante à realização da interrupção voluntária da gravidez constitui manifesto fato ilícito, o qual acarreta danos à mulher grávida e, consequentemente, aos seus familiares. Interessa para o presente trabalho acadêmico a responsabilidade civil administrativa por fato ilícito, uma vez que será analisada a negativa da prestação do aborto pelo médico de hospital público à mulher grávida, em razão do suposto direito médico de objeção de consciência. A negativa na prestação do aborto por médico de hospital público à mulher grávida que preenche os requisitos legais versus o direito médico à objeção de consciência, constitui um conflito a ser analisado juridicamente e que justifica a importância do presente ensaio à luz do Direito português.
PALAVRAS-CHAVE
Interrupção voluntária da gravidez, Aborto, Responsabilidade civil administrativa, Objeção de consciência.
  TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: CONTROVÉRSIAS A RESPEITO DA MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO Págs 477 - 508 PDF
Eloy Pereira Lemos Junior, Ludmila Roberto De Souza
RESUMO
RESUMO Trata-se de um artigo a respeito das Técnicas de Reprodução Artificial, com enfoque na Maternidade de substituição. Fazendo considerações paralelamente as ciências da Bioética e Biodireito, haja vista os avanços das ciências biomédicas, que propiciaram uma verdadeira revolução e quebra de paradigmas. Com o uso do procedimento da maternidade substitutiva, nos deparamos com um novo liame das relações familiares onde podemos constatar a dissociação da hereditariedade biológica da jurídica e a instituição da socioafetividade como parâmetro de filiação. O presente estudo tem como escopo, demonstrar as peculiaridades do assunto em comento, possibilitando a compreensão da técnica, assim como suas repercussões no âmbito jurídico e social, ético e religioso, considerando-se que a gestação subrogada é tida como a técnica mais controvertida, dentre as elencadas, como paliativo frente infertilidade humana. Além da análise do vácuo normativo a respeito das referidas técnicas de reprodução assistida. PALAVRAS-CHAVE: Técnicas de reprodução assistida. Maternidade de substituição. Gestação subrogada. Determinação da maternidade.
PALAVRAS-CHAVE
Técnicas de reprodução assistida, Maternidade de substituição, Gestação subrogada, Determinação da maternidade