Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A SISTEMÁTICA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO Págs 8 - 37 PDF
Antonio Alves Pereira Netto
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo decompor analiticamente a sistemática que possibilita a modulação de efeitos quando da declaração de inconstitucionalidade de normas tributárias. Toma como referencial teórico o Construtivismo Lógico-Semântico, teoria jusfilosófica substancialmente influenciada pela reviravolta linguístico-pragmática, verdadeiro marco na filosofia contemporânea. Faz minuciosa abordagem dos pressupostos dessa teoria e em seguida os aplica ao instituto da modulação, que se caracteriza por uma complexa inter-relação entre normas jurídicas, trazendo uma nova análise teórica sobre tema. Por fim, demonstra de forma problematizada as dificuldades que esse instituto enfrenta na seara do Direito Tributário, em razão de envolver grande divergência entre interesses basilares ao ordenamento jurídico. Como solução, propõe-se uma nova forma de compreensão do Direito Tributário, mais interligada com os demais ramos jurídicos e com os valores do sistema, rompendo com a tradicional “pureza teórica” que a doutrina nacional historicamente tem defendido.
PALAVRAS-CHAVE
construtivismo lógico-semântico, Direito Tributário, modulação de efeitos
  CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA TRIBUTAÇÃO SOB A ÓTICA DO CAPITALISMO HUMANISTA Págs 38 - 54 PDF
Terezinha De Oliveira Domingos, Leandro Reinaldo Da Cunha
RESUMO
Este artigo tem por escopo construir um estudo que contemple as questões concernentes à tributação e a dignidade da pessoa humana em face do desenvolvimento pleno. O estudo busca refletir sobre a tributação de tal maneira que haja concretização multidimensional dos Direitos Humanos, com vista à satisfatividade da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o desenvolvimento deste estudo, segue os objetivos específicos direcionando-se para a temática central. Para tanto, necessário se faz a análise das legislações, doutrinas e conceitos que se correlacionam. Assim, utiliza-se como método de abordagem o indutivo, de procedimento e como método de pesquisa o bibliográfico.
PALAVRAS-CHAVE
Tributação, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Desenvolvimento
  A EFICÁCIA NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Págs 55 - 82 PDF
Mauricio Carlos Pichiliani
RESUMO
O presente artigo científico aborda, sob a ótica dedutiva, a questão da eficácia jurídica dos tratados internacionais em matéria tributária, com amparo no artigo 98 do Código Tributário Nacional, bem como o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em especial a polêmica acerca da posição hierárquica dessas normas no sistema jurídico interno – eficácia de lei ordinária, de norma supralegal – e, incidentalmente, a questão de tratados internacionais que versam sobre os princípios tributários previstos no artigo 150 e incisos da Constituição Federal, entendidos como normas fundamentais do sistema tributário pátrio e, consequentemente, como disposições relativas a direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE
tratados internacionais, Direito Tributário, eficácia jurídica de tratados internacionais, Princípios tributários, direitos humanos.
  TRIBUTOS, LIBERDADE E IGUALDADE: O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA UM SISTEMA TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL EFICIENTE. Págs 83 - 101 PDF
Carlos Yury Araújo De Morais
RESUMO
Originalmente vistos como reflexo dos direitos de 1ª geração, de índole liberal, os tributos eram compreendidos como o “preço da liberdade”: o valor a se pagar para garantir a propriedade. Com o avanço do estudo dos direitos humanos e a consolidação da dignidade humana como princípio fundante, os direitos de 2ª geração, de cunho social, passaram a ditar a compreensão da tributação. Nesta quadra, o tributo passou a ser visto como um meio de distribuição da carga tributária por igual entre os diversos membros da sociedade. A globalização, entretanto, trouxe novos questionamentos sobre a tributação e a sua relação com a dignidade da pessoa humana. Pensar a tributação internacional em um mundo globalizado exige uma nova perspectiva sobre o mínimo existencial e o conteúdo ético do direito, considerando o transconstitucionalismo. Esta nova compreensão afeta diretamente a noção de tributo, uma vez que a visão (neo)liberal, de cunho economicista, se mostra insuficiente para justificar as exações. A partir desta constatação, o direito tributário internacional recebe influências da sociedade global, com o objetivo de ser repensado e ter seu sentido reconstruído a partir da dignidade da pessoa humana, especialmente com o fim de impedir planejamentos tributários ruinosos e garantir o pagamento do fair share dos grupos transnacionais.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, tributação internacional, globalização.
  A INTERPRETAÇÃO DA “TEORIA DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL” EM CONFRONTO COM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E GANHOS DE QUALQUER NATUREZA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS* Págs 102 - 131 PDF
Antonio Carlos Diniz Murta, Rosely Da Silva Efraim
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Fundacao Mineira de Educacao e Cultura - FUMEC
RESUMO
A tributação no Brasil se realiza através de espécies tributárias distintas. Se formos considerar a espécie tributária denominada imposto, identificamos no campo da competência para instituí-lo, sem embargo da competência residual e extraordinária da União Federal, 13 (treze) possíveis exações. Dentre elas, no campo de competência da União Federal, afigura-se o imposto de renda, cujo fato gerador, a ser delimitado pelo legislador ordinário federal, deverá se amoldar nos parâmetros estabelecidos pelo legislador complementar. Neste sentido, o conceito de renda deve obediência estrita à materialidade contida no artigo 43, do Código Tributário Nacional, obedecendo-se a “teoria do acréscimo patrimonial”. Entretanto, a partir de um pretendido conceito lato de indenização, surgem entendimentos no sentido de excluir, como hipótese de fato geradora daquele imposto, o denominado “terço constitucional de férias”. Esta interpretação é fincada na suposta natureza indenizatória daquela vantagem salarial ou mesmo por não ser remuneração para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria. Tais argumentos não resistem a uma análise mais apurada do objeto do imposto de renda, o conceito de indenização e mesmo a análise da evolução dos julgados sobre a matéria, mormente em face das mutações do texto constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
Terço constitucional de férias, fato gerador, Imposto de renda.
  A DEDUTIBILIDADE TRIBUTÁRIA DE DESPESAS COM EMPREGADOS DOMÉSTICOS NA REALIDADE BRASILEIRA; UMA ANÁLISE DA LIBERDADE DE PLANEJAMENTO FAMILIAR NO CONTEXTO DAS DEMOCRACIAS CONTEMPORÂNEAS. Págs 132 - 153 PDF
Natercia Sampaio Siqueira, Ana Claudia Lima Pinheiro Mascarenhas Silva
RESUMO
O presente artigo trata das implicações tributárias que devem seguir à EC 72. Inicia com a generalização dos direitos humanos e a sua necessária adequação à realidade à qual aplicados. Em seguida, se analisa os preconceitos contra o trabalho doméstico, para ressaltar que, no Brasil, ele não consubstancia uma relação ociosa, mas responde por funções que se assemelham à assistência pública. A partir desta conclusão parcial, trata-se da tributação sobre a família, mediante os princípios da liberdade de planejamento familiar, do mínimo vital e da neutralidade tributária. A conclusão final é que se deve permitir a dedutibilidade dos gastos com empregado doméstico, nos casos em que necessários à justa oportunidade e à subsistência.
PALAVRAS-CHAVE
emprego doméstico, Tributação, NEUTRALIDADE, liberdade de planejamento familiar
  A INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL TRIBUTÁVEL PELO IMPOSTO SOBRE A RENDA NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES Págs 154 - 172 PDF
José Luiz Crivelli Filho, Armando Zanin Neto
RESUMO
Este estudo tem como objetivo demonstrar que não há ganho de capital, passível de tributação pelo imposto sobre a renda das pessoas físicas, nas operações de incorporação de ações. Para que se atinja o objetivo proposto, exsurge a necessidade de se construir o conceito constitucional de “renda e proventos de qualquer natureza”, à luz das diretrizes do Texto Constitucional, verificar a definição dada pelo legislador à luz do Código Tributário Nacional e o critério material da regra-matriz de incidência tributária deste tributo, fixando os limites à sua tributação. Não obstante, impõe-se uma análise mais detida sobre a incorporação de ações, tais como suas características, o procedimento para sua efetivação e os efeitos que ela provoca em relação às empresas envolvidas na operação societária e os acionistas da incorporada. A análise de casos práticos do CARF demonstrará a divergência existente e as posições do fisco e dos contribuintes. Ao final, demonstrar-se-á que na incorporação de ações há mera substituição de papeis e não alienação sujeita à apuração de ganho de capital, visto que o acionista da incorporada recebe ações emitidas pela incorporadora, sem que se verifique qualquer acréscimo efetivo ao seu patrimônio, não se realizando, portanto, o critério material da regra-matriz do imposto sobre a renda.
PALAVRAS-CHAVE
Imposto sobre a Renda, PESSOA FÍSICA, INCORPORAÇÃO DE AÇÕES, GANHO DE CAPITAL.
  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM RELAÇÃO À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS Págs 173 - 192 PDF
Fernanda Andreazza
RESUMO
O tema desta monografia trata da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social com relação à contribuição ao PIS – Programa de Integração Social. Seu objetivo é demonstrar, através da interpretação das normas constitucionais e infranconstitucionais, que as referidas entidades possuem o direito a usufruir da norma constitucional de imunidade referente ao PIS. Para isto, parte do entendimento de que o direito é construído pela linguagem (embasado na filosofia da linguagem surgida com o giro-linguístico) e constitui-se com um sistema comunicacional, passando pela demonstração de como se dá a construção da norma jurídica, pela definição das imunidades tributárias, qual sua natureza jurídica, como ocorre a regulamentação das imunidades condicionadas, e ainda demonstração a definição de entidade beneficente de assistência social e a origem da natureza jurídica do PIS como contribuição social.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Linguagem, Sistema comunicacional, IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, Entidades beneficentes de assistência social, PIS
  A TRIBUTAÇÃO INDIRETA SOB A ÓTICA DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS Págs 193 - 213 PDF
Eduardo De Abreu Moraes
RESUMO
O objetivo desse artigo é o de avaliar se a Tributação Indireta, dentro do pensamento de John Raws, é o modo mais justo de se tributar, ou se a tributação direta seria mais adequada. Inicialmente o problema foi aperfeiçoado no sentido de contrapor o princípio da Capacidade Econômica Subjetiva e o Princípio da Seletividade. Foram também investigados os fundamentos da Teoria da Justiça de John Raws, como a posição original e os dois princípios de justiça dela derivados. A conclusão foi no sentido de que a Tributação Indireta, em si, não é incompatível com uma sociedade justa, mas que os seus efeitos são, em regra, agravantes das desigualdades econômicas e sociais. Dentro da lógica do pensamento de Rawls, e apesar de sua opinião aparentemente paradoxal sobre o assunto, faz muito mais sentido, para uma sociedade justa, que o sistema tributário se assente sobre tributos que levam em consideração aspectos pessoais, subjetivos, da capacidade econômica do contribuinte, para que as alíquotas possam ser adequadamente graduadas e o princípio da diferença obedecido.
PALAVRAS-CHAVE
Rawls, Tributação, Progressividade
  AFINAL, O QUE SÃO TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO? Págs 214 - 243 PDF
Pilar De Souza E Paula Coutinho Elói, Flávio Couto Bernardes
RESUMO
A expressão “tributo sobre o consumo” é amplamente citada pelos doutrinadores jurídicos sem que haja, contudo, o cuidado de indicar qual o significado da expressão. Ou mesmo um debate sobre a relevância jurídica desse gênero que abrangeria, para a maioria dos autores, o ICMS, o IPI, o ISS, o PIS e a COFINS. No presente artigo, pretende-se analisar de uma perspectiva estritamente jurídica o que são tributos sobre consumo e se tal classificação possui alguma relevância para o Direito. Com tal escopo, serão buscados elementos jurídicos, que indiquem que a riqueza tributada é o consumo, indício de capacidade econômica. De outro lado, debater-se-á se a seletividade e a não cumulatividade são elementos aptos a gerar a incidência tributária sobre o consumo, visto essa como técnica de tributação para se atingir a capacidade econômica do consumidor final.
PALAVRAS-CHAVE
Tributos sobre o Consumo, capacidade econômica, não cumulatividade, seletividade.
  A (IM)POSSIBILIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO ATUAR COMO SUJEITO ATIVO NAS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO: UMA ANÁLISE DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS (ICMS) SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA PELO CONSUMIDOR FINAL. Págs 244 - 258 PDF
Rafaela Barbosa De Brito, Diego Maia Crescêncio Pereira
RESUMO
O tema discutido nesse trabalho inspira-se numa prática bastante comum adotada pela administração pública estadual, qual seja: no caso de grandes consumidores, como as indústrias, o consumo e a demanda de potência compõem a tarifa da energia elétrica, que tem como objetivo a garantia ao consumidor final de que toda a energia elétrica que será necessária ao seu consumo estará efetivamente à disposição. Uma vez contratada a demanda de potência, a energia elétrica poderá ou não ser utilizada em sua totalidade pelo consumidor. Entretanto, o ICMS, imposto de competência estadual, incide sobre toda a energia contratada, e não somente sobre a de fato consumida. Como quem tem o dever legal de recolher aos cofres públicos o referido imposto é a concessionária fornecedora, por força do art. 166 do Código Tributário Nacional, o industrial, consumidor final, ficaria impedido de pleitear a restituição do imposto que foi pago sobre a parcela da energia contratada que não foi consumida. Tal situação corresponde à inequívoca violação do direito fundamental ao acesso à justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Relação entre o Fisco e o Contribuinte, Sistema Tributário Nacional, Repetição de indébito, Energia elétrica.
  A INCONSTITUCIONALIDADE DO CÁLCULO POR DENTRO DO ICMS: REESCREVENDO A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 259 - 288 PDF
Pedro Júlio Sales Daraújo, Valcir Gassen
RESUMO
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, que a inclusão do ICMS como elemento de sua própria base de cálculo não violaria o disposto na Constituição Federal. Tal decisão, proferida no recurso extraordinário n. 582.461/SP, utilizou como fundamentos essenciais o histórico jurisprudencial da corte, que já havia se pronunciado sobre o tema anteriormente, e a edição da Emenda Constitucional n. 33 de 2001, que haveria referendado a constitucionalidade de tal artifício matemático. O objetivo do presente trabalho é demonstrar o possível desacerto de tal posicionamento, tendo em vista que esta decisão não refletiria uma concepção coerente de justiça e equidade típica de nossa comunidade política e muito menos ofereceria a melhor interpretação construtiva de nossa prática jurídica. Para tanto, será utilizada a concepção de direito enquanto integridade, ensinada por Ronald Dworkin, para demonstrar que, ao não atendera os princípios da capacidade contributiva e da transparência fiscal, o chamado cálculo “por dentro” se apresenta como prática incoerente com nossa estrutura política, a qualé direcionada pela Constituição Federal de 1988 para a formação de uma sociedade mais justa e equânime.
PALAVRAS-CHAVE
ICMS, cálculo por dentro, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Base de Cálculo, Integridade, princípio, Transparência Fiscal, Capacidade Contributiva
  A PUBLICIDADE E PROPAGANDA E AS FRONTEIRAS ENTRE ISSQN E ICMS Págs 289 - 317 PDF
Alice Gontijo Santos Teixeira, André Mendes Moreira
RESUMO
Os Estados e Municípios travam acirrada disputa no intuito de tributar as receitas das empresas de veiculação de publicidade e propaganda. Conforme demonstraremos, a veiculação de publicidade e propaganda tem materialidade distinta do serviço de comunicação, por esta razão, é potencialmente tributada pelo ISS. Contudo, em razão do veto presidencial ao projeto de lei que culminou na LC n° 116/2003, que retirou o item da “veiculação de publicidade” da lista do ISS, atualmente estas receitas estão fora do alcance dos Fiscos Municipais. Apenas os Estados a alcançam, quando este conteúdo é transmitido por meio das empresas de telecomunicação, compondo, assim, a base de cálculo do ICMS.
PALAVRAS-CHAVE
Tributação, Publicidade, propaganda, Comunicação.
  ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO CONDUTORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR Págs 318 - 346 PDF
Lívia Pelli Palumbo, Claudio José Amaral Bahia
RESUMO
A dignidade da pessoa humana como bússola orientadora de todo o ordenamento jurídico serve para a solução dos conflitos em geral, inclusive em matéria tributária. A Corte Constitucional se preocupa com a existência digna como limitação ao poder de tributação, na busca do mínimo existencial e a valorização do ser humano em si mesmo. O sistema constitucional brasileiro apresenta normas jurídicas sobre a competência tributária, que decide acerca de sua cobrança, bem como de sua isenção. A isenção de tributo se dá para alcance da igualdade material entre os cidadãos, respeitada a capacidade contributiva do contribuinte, de modo que, a pessoa com deficiência física, em razão de suas necessidades, possui diferenciação em seu orçamento o que lhe permite, pelo ordenamento jurídico, a isenção de IPVA e ICMS na aquisição de veículo automotor. O que se discute no presente trabalho é a possibilidade de isenção de referidos impostos na aquisição de tal bem por pessoa com deficiência física que, em razão da gravidade de sua deficiência, não conduza seu próprio veículo, dependendo de outro condutor, o que não pode ser utilizado como fundamento para que esta pessoa não seja beneficiária de referida isenção tributária.
PALAVRAS-CHAVE
Dignidade humana, Isenção Tributária, Pessoa com deficiência não condutora de veículo automotor.
  A PRESCRIÇÃO PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DAS SOCIEDADES LIMITADAS DISSOLVIDAS IRREGULARMENTE Págs 347 - 366 PDF
Pricila Dalmolin Tomasi, Francini Lara Fischer
RESUMO
O redirecionamento da execução fiscal aos sócios administradores de sociedades limitadas é um tema que traz diferentes entendimentos na doutrina e jurisprudência. Nesta hipótese, o tema proposto diz respeito à forma pela qual deve ser contado o prazo prescricional intercorrente na ação de execução fiscal, mais especificamente o início da contagem deste prazo, quando foi constatada a dissolução irregular da sociedade executada. Esta modalidade de prescrição traz entendimentos diversos quanto ao seu termo a quo. Em regra, a prescrição intercorrente teria previsão de iniciar-se com o despacho que ordena a citação da pessoa jurídica. Porém, quando falamos em dissolução irregular da sociedade limitada no decorrer da ação de execução fiscal, nascem dúvidas quando deve iniciar sua contagem. Nesse norte, surge a questão de qual o marco inicial para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, no caso da hipótese prevista no art.135, III, do Código Tributário Nacional vir a ocorrer após o despacho que ordenar a citação da pessoa jurídica na ação de execução fiscal?
PALAVRAS-CHAVE
Dissolução irregular, execução fiscal, Prescrição intercorrente, Redirecionamento, Sociedade limitada.
  A VERDADE MATERIAL COMO GARANTIA DA TRIBUTAÇÃO ADEQUADA NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: UM ESTUDO DE CASO Págs 367 - 388 PDF
Rafhael Frattari, Glauber Antonio Mesquita
RESUMO
O presente trabalho aborda a aplicação do princípio da “verdade material” ao processo administrativo tributário e defende a impossibilidade de que a legislação determine que certo fato seja comprovado apenas através de provas determinadas. Após a crítica à doutrina tradicional sobre o tema, buscou-se a reconstrução do conceito de “verdade material” para defender que no processo administrativo tributário devem ser admitidos os mais amplos instrumentos e oportunidade de produção probatória, já que a busca da “verdade material” é decorrência lógica do princípio da legalidade. Para debater essa problemática, apresentou-se estudo de caso relacionado à exigência de provas determinadas pela legislação de Belo Horizonte em relação ao imposto sobre transmissão e bens imóveis.
PALAVRAS-CHAVE
verdade material, Provas, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DE TRIBUTOS FRENTE À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL Págs 389 - 415 PDF
Sérgio Alexandre De Moraes Braga Junior
RESUMO
A Constituição Federal de 1988, além de ter conferido especial tratamento à questão ambiental, elevou esse bem de caráter difuso ao status de direito fundamental. No intuito de preservar o meio ambiente, a ordem constitucional vigente é dotada de diversos mecanismos voltados para esse fim, dentre eles, a possibilidade de se utilizar o direito tributário. Diversos princípios, tanto constitucionais, quanto infraconstitucionais, fundamentam a utilização da tributação como instrumento jurídico hábil à preservação do meio ambiente, como também à prevenção e mitigação de danos ambientais. Com base nessas premissas, várias discussões e propostas de reformas do sistema tributário com o intuito de incluir a vertente ambiental em seu cerne têm sido desenvolvidas. Algumas, inclusive, encontram-se em tramitação nas casas legislativas nacionais, ao passo em que a doutrina aprofunda cada vez mais o amadurecimento dessas propostas. Todavia, a existência do princípio constitucional da não-afetação de tributos tem se mostrado um óbice à efetiva implementação de um modelo de tributação ambientalmente orientado, uma vez que é essencial, frente à importância desse bem jurídico, que os recursos angariados por meio de impostos com fins ambientais já existentes, ou que venham a ser criados, sejam destinados a ações específicas para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, princípio da não-afetação dos tributos, tributação ambiental.
  INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E LEITURA CONSTITUCIONAL DOS INSTITUTOS DA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NOS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Págs 416 - 443 PDF
José Raul Cubas Júnior, Bruno Diego Szczypkovski
RESUMO
A análise das modalidades de constituição do crédito tributário, notadamente nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, permite afirmar que o sujeito passivo da obrigação tributária está apto à expedição de normas individuais e concretas, tendentes à constituição do crédito tributário. A interpretação sistemática da legislação ordinária e complementar, à luz da Constituição Federal de 1988, notadamente dos dispositivos que tratam do Sistema Tributário Nacional, revela, em determinados casos, como na ocorrência de compensação com tributos já vencidos, a violação dos institutos da prescrição e decadência. Nesses casos, dispositivos infralegais, principalmente Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, que estabelecem normas sobre restituição e compensação, são expedidas com texto desprovido da necessária e imprescindível leitura Constitucional, sem referência lógico-jurídica com diplomas legais que lhes dão supedâneo, principalmente a Lei Ordinária nº 9.430/1996 e o Código Tributário Nacional. Temas como a prescrição e decadência, analisados nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, cujo débito é objeto de compensação tributária, são pouco explorados pela doutrina. Em vista disso, a jurisprudência pátria se mostra tímida e carente no exame aprofundado do tema, sequer alvo, de forma específica, de provocação judicial, respeitados, obviamente, casos em que o exame dos institutos e situações ocorrem em separado. Equivale dizer que, ante a ausência da interpretação sistemática referida acima, não há, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o exame sobre a possibilidade ou não de fluir o prazo prescricional no curso do tempo que tem a autoridade administrativa para homologar a compensação efetuada pelo sujeito passivo, com tributos já vencidos. O resultado não poderia ser outro, violações ao texto Constitucional e mutilação dos institutos da prescrição e decadência, desde a compensação efetuada, passando pelo contencioso administrativo fiscal até a propositura de execuções fiscais fundadas em títulos líquidos e certos, mas inexequíveis por falta de exigibilidade.
PALAVRAS-CHAVE
Tributário, DECADÊNCIA, Prescrição, LANÇAMENTO, Interpretação, constituição.
  O NOVO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI N.º 9.492/1997 COMO MEDIDA DE COBRANÇA DE DÍVIDAS FISCAIS: O PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Págs 444 - 473 PDF
Renato Lovato Neto, Antonio Carlos Lovato
RESUMO
O art. 25 da Lei n.º 12.767/2012 introduziu o parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, passando a permitir o protesto de certidões de dívida ativa. O artigo visa analisar esta alteração em aspectos amplos, desde o trâmite do processo legislativo, passando pela justificativa adotada pelo Estado para esta implementação em face da verdadeira finalidade do instituto no Direito Privado, bem como da legalidade e constitucionalidade da alteração via Lei Ordinária, meio empregado pelo Legislador, além da constatação de inexistência de divergência no Superior Tribunal de Justiça com relação à questão. Com o fim de dar maior profundidade à assimilação, o trabalho investiga de forma breve a figura do protesto no Direito português, espanhol, italiano e francês para averiguar que o instrumento está em progressivo desuso nesses ordenamentos jurídicos. Ainda, sugere a proposta de execução fiscal de Portugal, que preza pela separação entre Administração Pública e Fiscal, por um processo misto que começa em vias administrativas e pela celeridade como objetivo máximo. Para atingir a sua finalidade, a pesquisa adota o método científico-dedutivo de pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Protesto de Certidão de Dívida Ativa, Finalidades do Protesto, Execução Fiscal em Portugal.
  O INTERESSE PÚBLICO TRIBUTÁRIO. SUPERANDO A IDÉIA DO ESTADO FISCAL Págs 474 - 500 PDF
Thiago Antonio Nascimento Diniz, Alessandra Back
RESUMO
A Administração Pública, em sua atuação, é pautada pelo que se usou denominar Regime Jurídico-Administrativo, diferenciado, com regras próprias, que, ao mesmo tempo em que restringem sua atuação a posicionam em um patamar diferenciado dos particulares. Conforme doutrina majoritária tal regime especial é norteado por dois destacados princípios – dos quais decorreriam todos os demais que de alguma forma tocam a administração pública –, a supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade. Neste trabalho, não se pretende ingressar na discussão acerca do fundamento de validade e legitimidade destes princípios. Para o que aqui se pretende, parte-se da premissa, conforme doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, de sua plena validade, visto que a aplicação do princípio da supremacia do interesse público é freqüentemente invocado pelo Poder Judiciário, que pontua o interesse público tributário como aquele meramente de arrecadação. A correção, ou não, desta afirmação, frente à ideia consolidada do Estado Fiscal, é o que se pretende investigar.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Fiscal, Tributação, Regime jurídico-administrativo, Arrecadação, Interesse Público Tributário.
  AS EXPORTAÇÕES DA MARCOPOLO FRENTE AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS Págs 501 - 520 PDF
Edval Nunes Araújo Neto, Elisberg Francisco Bessa Lima
RESUMO
A nova concepção de planejamento fiscal deixou de se preocupar apenas com as formas das operações e passou a averiguar também o propósito negocial e a substância das transações de mercado. Tal fato é decorrente de hodierna priorização de alguns princípios jurídicos, tais como: legalidade, capacidade contributiva, solidariedade, justiça fiscal, livre iniciativa e liberdade negocial. Além disso, parâmetros do Direito Privado, como abuso de forma, de direito e fraude à lei se tornam critérios de validade de negócios jurídicos que visam a postergação, isenção, incidência menos onerosa ou não incidência do tributo. Diante desse contexto, este artigo científico tem como escopo abordar a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no ano de 2012, sobre as exportações da companhia de viação Marcopolo, fazendo-se deste caso referência para a análise doutrinária e jurisprudencial dos fatores que fundamentaram o julgamento pela improcedência do recurso da Fazenda Nacional, desconsiderando-se as suas alegações quanto à suposta prática de simulação nas operações de venda por intermediárias domiciliadas no exterior. Portanto, o que se pretende com esse trabalho, diante dos atuais critérios jurídicos de validade de planejamentos tributários, é compreender os parâmetros utilizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e relacioná-los às concepções doutrinárias e jurisprudenciais de legitimação de negócios jurídicos para fins de redução de custos tributários.
PALAVRAS-CHAVE
planejamento tributário, Marcopolo, Simulação.
  TRANSFORMAÇÕES RECENTES DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE INVESTIMENTOS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS BRASILEIRO: O QUE PODEMOS APRENDER COM ELAS? Págs 521 - 545 PDF
Daniel Leib Zugman
RESUMO
O objetivo central deste trabalho é descrever as principais modificações da legislação tributária relativa aos investimentos no mercado de valores mobiliários brasileiro ocorridas após o ano 2000. Em síntese, pode-se afirmar que a regulação tributária mais recente, embora não tenha deixado totalmente de lado a figura do incentivo fiscal, passou a se pautar por elementos já existentes na realidade, como investidores pessoas física com capacidade de investimento, fortes investidores institucionais, boa reputação internacional do país, etc. Diferentemente, antes dos anos 2000, os incentivos fiscais tentavam, de alguma maneira, criar essas estruturas e instituições artificialmente. Nos últimos anos, devido às mudanças na conjuntura econômica, institucional e social do país, o incentivo fiscal deixou de ser elemento central da estratégia de desenvolvimento do mercado de capitais. O mercado de ações, principalmente, passou a ser visto como uma opção interessante de financiamento de negócios e investimentos. O aumento da renda per capita do brasileiro também ensejou a atração do investimento de pessoas físicas e a irresistível globalização ampliou a abertura da economia nacional ao capital estrangeiro. Nessa linha, a legislação tributária acompanhou o novo cenário econômico e social, modificando a tributação incidente sobre esses investimentos. Não obstante esses avanços, o mercado de valores mobiliários ainda tem pouca relevância como fonte de crédito no Brasil se comparado com os financiamentos de bancos públicos. Além disso, a política tributária praticada não parece seguir um planejamento de longo prazo, o que contribui para manter esse mercado em segundo plano.
PALAVRAS-CHAVE
Tributação, mercado de valores mobiliários, mercado de ações, Investimentos, incentivos fiscais, política tributária.
  EXPECTATIVA NORMATIVA EM DIREITO PÚBLICO: MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Págs 546 - 567 PDF
Rafael Köche, Têmis Limberger
RESUMO
O sentido de determinados atos normativos é muitas vezes construído no cotidiano, ao longo do tempo, em determinado contexto histórico bem localizado, de forma difusa e pulverizada entre os atores sociais, sem uma instância centralizada de decisão que declare o “sentido oficial” de uma lei ou outro ato normativo qualquer. Caso semelhante ocorre no âmbito tributário, em que o sentido da norma muitas vezes é determinado por meio das práticas reiteradas das autoridades administrativas, isto é, muitos contribuintes pautam suas decisões a partir da forma como a Administração Pública se posiciona sobre determinado assunto. Assim, ainda que não haja um ato normativo que discipline a posição do Fisco, é possível determinar os critérios jurídicos que ele utiliza, justamente porque há uma relação entre contribuintes e Fazenda Pública. Entretanto, com certa frequência, muitos contribuintes são surpreendidos com a alteração repentina da posição do Fisco, que estava sedimentada há anos, em virtude de mutações jurisprudenciais (administrativas ou judiciais). Nesse sentido, uma necessária reflexão se impõe: os efeitos dessa alteração de critério jurídico poderia retroagir? Pode o Administração Tributária cobrar retroativamente tributos que entendia que não eram devidos daquela forma? O sentido da norma só pode ser definido por instâncias centralizadas de decisão, ou ele é constituído também com base nas práticas reiteradas dos atores sociais? É, a partir desses questionamentos, que esta investigação se propõe a estabelecer certos parâmetros interpretativos, preocupados em resguardar os direitos daqueles que tomaram suas decisões com base em critério considerado “legítimo” e, ao mesmo tempo, fortalecer a Administração Tributária, a partir de fundamentos democráticos.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Tributário, Adminitração Pública, Alteração de Critério Jurídico.
  REFLEXÕES ACERCA DA EXTRAFISCALIDADE NOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL Págs 568 - 589 PDF
Ana Paula Basso, Rodrigo Lucas Carneiro Santos
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo tratar da autonomia municipal para introduzir a tributação ambiental na sua organização urbana, sendo esta apresentada como instrumento de promoção social e de políticas municipais dirigidas à preservação do meio ambiente. Para tanto, optou-se por fazer breves reflexões acerca da extrafiscalidade nos tributos municipais e a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, de maneira que se trouxe, em um primeiro momento, os aspectos normativos constitucionais e legais que norteiam a matéria, para, em um segundo momento, analisar rapidamente cada um dos tributos no âmbito municipal, sempre sob esse viés da extrafiscalidade e do esverdear do direito constitucional. Utilizou-se a vertente metodológica de abordagem qualitativa, com o método de pesquisa dedutivo e informações provenientes de fontes bibliográficas jurídicas. Conclui-se, preliminarmente, que existem formas de indução do comportamento do contribuinte no sentido de auxiliar o ente político local a organizar de forma adequada a cidade, respeitando o meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
Extrafiscalidade, Tributos Municipais, Desenvolvimento urbano sustentável.