Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A DIVERSIDADE E O PLANEJAMENTO: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANEJAMENTO URBANÍSTICO PARTICIPATIVO PLURAL Págs 10 - 28 PDF
Frederico Garcia Guimarães
RESUMO
A diversidade é pontuada por Gilles Deleuze ao apresentar a ideia de Lucrécio que sustenta como ponto central do Naturalismo. A partir dessa visão filosófica, debruça-se sobre a convivência do diferente no Estado Democrático de Direito, que com a nova visão do Novo Constitucionalismo Latino Americano apresenta-se a ideia da heterogeneidade. A Constituição pátria assegura essa diversidade a partir do momento que consagra como uma das bases do Estado o seu caráter plural. Este mesmo Estado ao instituir normas de conduta o deve fazer a partir de um planejamento, no qual se constrói conceitos e diretrizes que irão afirmar acerca de uma determinada política pública. No âmbito urbano, garantido está a participação popular, que se assenta em norma constitucional e no Estatuto da Cidade. Este instrumento – o planejamento – construído a partir dos próprios atores sociais diversos visa concretizar direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Diversidade, planejamento, Urbanístico, Democracia, participativo, pluralidade
  A PESSOA EM CONDIÇÃO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL Págs 29 - 53 PDF
Marta Marília Tonin, Maria Da Gloria Colucci
RESUMO
Educar é formar e transformar para a vida. A deterioração dos valores morais, acrescida de outros fatores desencadeantes do individualismo, materialismo e falta de solidariedade, só podem ser suplantados pela educação, a começar do ambiente familiar. Por outro lado, preparo para o exercício da cidadania pressupõe a superação de vários obstáculos, a partir do combate – mediante iniciativas oficiais e particulares – da evasão escolar, que leva ao abandono dos bancos escolares e ainda no ensino fundamental. Também, a exclusão social dos evadidos, acrescida da violência intrafamiliar e urbana, estimula o ingresso na marginalidade. A educação para o trabalho (profissionalização) é regulada no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e na Constituição Federal (1988), além de outras normas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (1943). Inúmeros danos podem ser creditados à falta de acesso à educação profissionalizante, como se examinou no texto, o mesmo ocorrendo em relação à evasão escolar e ao abandono afetivo e material de crianças e adolescentes. Políticas Públicas voltadas à superação destes desafios têm sido implementadas, mas ainda são insuficientes os investimentos na educação em geral.
PALAVRAS-CHAVE
educação, Estatuto da Criança e do Adolescente, Exclusão Social, Profissionalização, políticas públicas.
  A TEORIA GERAL DO GARANTISMO E A ESTRITA LEGALIDADE APLICADA A DIREITOS SOCIAIS: O EXEMPLO DA LEI 12.010/2009 Págs 54 - 76 PDF
Francisco José Rodrigues De Oliveira Neto
RESUMO
Uma das transformações mais significativas que ocorreu no sistema jurídico brasileiro, diz respeito ao protagonismo judicial que ocorreu após a edição da Constituição de 1988. Tal questão tem sido objeto de um debate permanente que envolve, além das justificativas para esta atuação, os limites da mesma. Dentre as teorias que podem auxiliar e dar respostas efetivas a essa questão, está a Teoria Geral do Garantismo, a qual tem como espaço privilegiado de aplicação o Estado Constitucional de Direito e trás um conceito que se mostra fundamental no enfrentamento da questão relaciona ao ativismo judicial: a estrita legalidade que, em face da dupla artificialidade do sistema (formal e material), possibilita um controle mais democrático das políticas públicas. E foi justamente o que ocorreu com a edição da Lei 12.010/2009 a qual reformou parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/90), reduzindo o espaço de discricionariedade judicial de forma adequada e positiva.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Constitucional de Direito, ATIVISMO JUDICIAL, GARANTISMO, Direitos sociais.
  A TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Págs 77 - 92 PDF
Marcos De Oliveira Vasconcelos Júnior
RESUMO
O presente artigo trata da terceirização de serviços públicos de saúde pela Administração Pública, buscando traçar as principais características desse método de gestão tipicamente empresarial. O objetivo do presente estudo é, basicamente, delimitar as normas e princípios aplicáveis quando da utilização da terceirização pelo Poder Público. O ponto de partida é a compreensão das normas da Constituição brasileira relacionadas ao tema. Entre as várias formas de terceirização de serviços públicos de saúde, é analisada aqui, a título exemplificativo, a delegação por meio de organizações sociais, que tem encontrado grande resistência nos meios acadêmicos devido à sua má utilização pelo Poder Público.
PALAVRAS-CHAVE
Administração Pública, SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, TERCEIRIZAÇÃO, LIMITES, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.
  CRISE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA: CONSIDERAÇÕES SOBRE OS FATORES QUE COMPROMETEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Págs 93 - 109 PDF
Raul Lopes De Araújo Neto
RESUMO
O crescimento dos investimentos nos planos de previdência complementar trouxe uma oportunidade para reflexão sobre o papel da previdência social pública brasileira. Esse trabalho propõe apresentar os principais argumentos responsáveis pela crise da previdência pública. A análise histórica sobre a formação da previdência e a evolução das políticas publicas nas ultimas cinco décadas demonstram o comprometimento da gestão pública com atual crise previdenciária. Temas como a longevidade, desemprego, avanço tecnológico e administração serão os principais pontos para a condução do trabalho. O estudo será conduzido do ponto de vista critico utilizado como referencia dados socioeconômicos e estatísticos do atual sistema securitário.
PALAVRAS-CHAVE
SEGURIDADE SOCIAL, Previdência Pública, Crise econômica
  DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL: A ESCASSEZ DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAS E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO. Págs 110 - 127 PDF
Luiz Fellipe Preto, Ivan Dias Da Motta
RESUMO
As crianças de 0 a 5 anos de idade há tempos vêm tendo cerceado o seu direito à educação. Aludido direito social, na realidade, é igualmente direito da personalidade e compõe, indubitavelmente, o princípio magno da dignidade da pessoa humana. Neste ínterim, é dever do Estado promover a garantia do acesso à educação infantil, até mesmo em decorrência do insculpido em nossa Carta Magna junto ao Artigo 205, bem como junto ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes Escolares e Declarações Universais. Há, no entanto, notória precariedade na prestação e efetivação desta garantia constitucional. Desta forma, o tema está delimitado pela demonstração do papel das políticas públicas como forma de garantir a todos o direito social, fundamental e da personalidade à educação, como forma de formação humana, transformação da sociedade e manutenção da democracia, analisando-o sob o enfoque não recair a favor do ente público a possibilidade de escolha na consecução e efetivação de direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Educação infantil, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, crianças
  DIREITO SOCIAL À SAÚDE: ANÁLISE A PARTIR DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CASO BRASILEIRO Págs 128 - 154 PDF
Aline Maria Hagers Bozo, Barbara Guasque
RESUMO
O presente artigo versa sobre discussão teórica acerca dos direitos fundamentais, enfatizando que são eles absolutos, como tal, só podem ser relativizados mediante lei e em caráter excepcional. Os Direitos Fundamentais de primeira a terceira dimensão pautaram-se no ideário da Revolução Francesa, liberdade, igualdade e fraternidade, no entanto, só serão objeto de estudo os direitos de primeira e segunda dimensão, com ênfase no direito social à saúde. O direito social à saúde é previsto na Constituição Federal de 1988 em vários dispositivos, como no artigo 6º, 196, 197, 198, 199 e 200. O Brasil possui um sistema de saúde público, de caráter universal, igualitário e gratuito, financiado pelo Estado. Contudo, o Sistema Único de Saúde se apresenta deficitário, restando a pergunta se o direito fundamental à saúde é garantido no Brasil. Entende-se que o SUS não atende satisfatoriamente as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988, precisando que a União invista mais recursos no sistema hoje proposto.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Direito Social, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Sistema Único de Saúde-SUS.
  EDUCAÇÃO AMBIENTAL ENQUANTO INSTRUMENTO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Págs 155 - 178 PDF
Andreza De Souza Toledo
RESUMO
O Estado brasileiro, tendo a incumbência constitucional de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, deve assim proceder de forma mais efetiva, incentivando que, através dela, seja possível vislumbrar-se e propagar-se uma nova visão de mundo, mais crítica, emancipatória e conscientizadora. A educação ambiental é um instrumento que pode e deve ser utilizado mediante a instituição de uma efetiva política pública de educação ambiental, que coloque em prática os preceitos legais e constitucionais vigentes e que, além disso, propicie um tratamento diferenciado aos saberes ambientais e que os mobilize de maneira a gerar espaço nas grades curriculares de todos os níveis de ensino para um maior aprofundamento quanto a esse conhecimento. Tal conhecimento deve ser, o quanto antes possível, contínuo, permanente, universal, sistematizado, crítico, transdisciplinar, voltado à modificação de consciência e de atitudes humanas, e à consolidação prática dos saberes ambientais, contribuindo, dessa forma, para a defesa e preservação ambiental. No presente estudo, procura-se avaliar a atual política pública nacional de educação ambiental e sua estrutura legal, buscando identificar possíveis alterações que contribuam para a efetiva realização dos seus propósitos, no que tange ao despertar da consciência ecológica e a modificação prática das condutas humanas, em prol do meio ambiente. Para tanto, os métodos utilizados no presente estudo são o dedutivo e hipotético-dedutivo, em um estudo monográfico, através da revisão bibliográfica tradicional e da pesquisa legislativa. Objetiva-se avaliar e identificar, na conjuntura atual da política pública nacional de educação ambiental, as implicações advindas do seu arcabouço legal, as quais devam sofrer as respectivas adaptações, compatibilizando-as com a efetiva concretização do despertar da consciência ecológica e a promoção de mudanças práticas nas condutas humanas, em benefício do meio ambiente. Com isso, espera-se apresentar sugestões de alterações legais e para as rotinas educacionais relativas à educação ambiental que, coadunadas com a atuação do poder público nesse sentido, promovam o efetivo despertar da consciência ecológica e a respectiva adequação das condutas humanas em prol do meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
Educação Ambiental, Defesa e preservação ambiental, ESTADO, POLÍTICA PÚBLICA
  EMBARAÇOS ADMINISTRATIVOS ARBITRÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CONSEQUÊNCIAS Págs 179 - 198 PDF
Carlos Luiz Strapazzon, Maria Helena Pinheiro Renck
RESUMO
A dignidade da pessoa humana é o elemento moral nuclear do sistema de valores sociais do Brasil. É também um bem jurídico, nuclear, que fundamenta a validade de todo o sistema brasileiro de direitos humanos e fundamentais. O direito previdenciário, enquanto subsistema de direitos fundamentais, existe para proteger e promover, por meio de prestações pecuniárias a dignidade da pessoa humana. Este trabalho explica que embaraços jurídicos injustificados que impedem o acesso, ou a manutenção, de benefício previdenciário afetam não só a esfera patrimonial do titular segurado, mas também a extrapatrimonial. O trabalho reconhece que o atual esquema de restabelecimento de benefício previdenciário injustificadamente suspenso, ou a concessão do benefício devido (ainda que a destempo), é providência juridicamente adequada e necessária para efeitos de reparação. O texto sustenta, por outro lado, que esse modelo de proteção da eficácia dos direitos fundamentais previdenciários se enquadra no conceito de proteção insuficiente. O método de abordagem do problema foi o analítico-conceitual, posto que embasado em pesquisa teórico-conceitual. A teoria de base e a metodologia de abordagem são derivadas da dogmática dos direitos fundamentais, tal como concebida por Robert Alexy. Como conclusão principal, formula-se a tese jurídica de que a indenização por danos morais deve ser reconhecida como consequência jurídica válida e necessária no âmbito dos direitos previdenciários, haja vista que é meio adequado e necessário para aprimorar a eficácia protetiva dos direitos a benefícios sociais previdenciários.
PALAVRAS-CHAVE
Dano moral, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Direitos fundamentais sociais
  FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PRIVADA: REQUISITOS EXIGIDOS AO MUNICÍPIO PARA LEGITIMAR A ADOÇÃO DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS NO TEMPO Págs 199 - 215 PDF
Hertha Urquiza Baracho, Sulamita Escarião Da Nóbrega
RESUMO
RESUMO: O texto versa sobre o papel do Estado Democrático de Direito na busca pelo desenvolvimento e reflete sobre a concretização do princípio da função social da propriedade através da progressividade do IPTU. Analisa a atividade interventora do Estado na economia através da tributação e a influência do sistema tributário na promoção do desenvolvimento. Permite visualizar a função extrafiscal da tributação e verificar o entendimento da doutrina acerca do tema, sobretudo quando a função interventora do Estado se efetua no sentido de desestimular determinado comportamento aumentando a alíquota do tributo incidente sobre ele. A tributação, quando utilizada para fins extrafiscais, se revela como uma via indireta de atuação do Estado hábil à efetivação dos princípios constitucionais e garantidora do cumprimento da função social da propriedade.
PALAVRAS-CHAVE
função social, Desenvolvimento, Tributos
  O DIREITO À MORADIA COMO OBRIGAÇÃO ESTATAL NO CONTEXTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO Págs 216 - 232 PDF
João Emilio De Assis Reis
RESUMO
Este trabalho é um ensaio teórico que busca refletir sobre a evolução dos direitos fundamentais sociais tendo como foco especial o direito constitucional à moradia. Partindo de uma reconstrução histórica do direito fundamental à moradia como direito humano no plano internacional, analisa a sua natureza com direito fundamental constitucional de cunho social, e seu contexto na constituição brasileira. Apresenta por fim reflexão a respeito da efetividade desse direito fundamental em razão das limitações enquanto norma constitucional programática e em razão das limitações de natureza orçamentária, que se apresenta como um óbice fático a efetivação de direitos fundamentais nos Estados contemporâneos.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, moradia, Efetividade de direitos
  O DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E OS MEGAEVENTOS ESPORTIVOS: A (IN)EFETIVIDADE DA PARTICIPAÇÃO PREVISTA PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INFRAESTRUTURA PARA A COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014 Págs 233 - 251 PDF
Alex Feitosa De Oliveira
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a efetividade da participação popular prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como em outras normas de nosso ordenamento, no caso de orçamentos para a construção de obras que visam a estruturação das cidades brasileiras para os megaeventos esportivos vindouros, em especial a Copa do Mundo de Futebol de 2014. Procuraremos estudar qual a efetiva participação da população diretamente afetada na definição orçamentária e no projeto de tais obras, não deixando também de verificar se tal participação, ao menos é garantida quando da concretização das obras. Dentro deste contexto, demonstrar-se-á a inexistência de participação inclusive nos processos de desapropriação de propriedades privadas para construção de obras de infraestrutura para os megaeventos, uma etapa necessária para a realização das obras, bem posterior à etapa orçamentária aqui discutida. Demonstrar-se-á, diante da análise de uma obra específica (VLT na cidade de Fortaleza) a inexistência da participação, desde a elaboração orçamentária até a execução das políticas públicas.
PALAVRAS-CHAVE
Lei de Responsabilidade Fiscal, participação popular, ORÇAMENTO, megaeventos.
  O DIREITO À SAÚDE: EQÜIDADE VERSUS ALTA COMPLEXIDADE Págs 252 - 277 PDF
Sandra Mara Maciel De Lima, Miguel Kfouri Neto
RESUMO
O direito à saúde no Brasil iniciou suas conquistas com o Movimento da Reforma Sanitária em 1988 e com a definição na Constituição Federal relativa ao setor saúde. O artigo 196 da Constituição Federal conceitua que a saúde é direito de todos e dever do Estado, propondo a universalidade da cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS), constituindo uma grande mudança da situação vigente na época. A universalidade, por sua vez, é condição fundamental para a equidade, entendida como igualdade de oportunidade na utilização de serviços de saúde para necessidades iguais. Discutir a equidade significa considerar a diferença, a diversidade, a pluralidade da condição humana. No bojo dessa discussão, o presente artigo visa discutir a equidade no contexto da gestão do SUS, buscando verificar se esse conceito aparece nos serviços de alta complexidade. Utilizando-se a pesquisa bibliográfica conclui-se que a prioridade nas transferências de recursos para os procedimentos de alta complexidade no SUS, indica uma proximidade com o conceito de equidade na saúde, na medida em que esses recursos estarão atendendo, não somente a classe média, mas toda a população que necessite.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, SUS, equidade, financiamento.
  O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE E A RESPONSABILIDADE DO CIDADÃO Págs 278 - 303 PDF
Rogério Gesta Leal, Daniela Menengoti Ribeiro
RESUMO
O presente ensaio aborda o infindável tema do Direito Fundamental Social à saúde, diante da sua dimensão protetiva que ultrapassa interesses meramente individuais, e do consenso do dever do poder público em organizar-se para fornecer a saúde a todos, visando o respeito a dignidade humana e a fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e às garantias fundamentais. Nesta perspectiva, questionará sobre a parcela de responsabilidade que o cidadão (em suas demandas individuais) tem em face do direito à saúde, buscando defender, a partir da análise de caso concreto, que é um dever de todos garanti-lo, não excluindo desse exame o próprio indivíduo, a família e as instituições privadas.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, RESPONSABILIDADES, Poder Público.
  O DIREITO SOCIAL À MORADIA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS NO BRASIL Págs 304 - 326 PDF
Rogerio Luiz Nery Da Silva, Thuany Klososki Piccolo
RESUMO
Tema dos mais visitados no meio jurídico-político-administrativo, as políticas públicas ganharam a cena nos anos setenta do século passado e vem aos poucos se fazendo reverberar por diversos ramos do conhecimento acadêmico e da prática política governamental e administrativa. Pode-se estudar o tema das políticas de forma teórica generalizada ou pelo viés prático. Pode-se ainda fazê-lo com foco em determinado serviço público ou necessidade prestacional específica dos cidadãos. O presente estudo visa a abordar o direito à moradia vem sendo cada vez mais mencionado nas discussões jurídicas e sociais, em função dos altos índices de déficit habitacional nas cidades e da dificuldade de acesso a uma moradia digna para as parcelas mais pobres da sociedade. O direito à moradia foi incorporado pelo direito brasileiro em função, principalmente, dos tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Expressamente, o direito à moradia passou a fazer parte da Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional nº 26, de 2000, a qual o incluiu no artigo 6º, que trata dos direitos fundamentais sociais. Por se tratar de um direito fundamental, o direito à moradia deve ter aplicação imediata e eficácia plena. No entanto, tendo em vista a questão orçamentária do Estado, a realização desse direito de forma plena para todos os cidadãos é, praticamente, impossível. O histórico das políticas públicas habitacionais no Brasil mostra como os principais programas não conseguiram obter êxito entre as camadas sociais mais baixas, facilitando, de certa forma, os financiamentos para as classes média e alta, contribuindo diretamente para o alto deficit habitacional brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Direito à moradia, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Direito fundamental social, políticas públicas habitacionais
  O ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL É COMPATÍVEL COM A GLOBALIZAÇÃO?! Págs 327 - 346 PDF
José Vagner De Farias
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo uma análise da possível compatibilidade de “modelo de estruturação de Estado” conhecido como “Estado de bem estar social” em relação à proposta de organização de Estado oriunda do fenômeno mundial da globalização. Para tanto, como pressuposto para se compreender as raízes históricas e políticas da origem daquele, inicialmente faz-se uma análise das contradições e da dialética das propostas de organização estatal feitas pelo liberalismo e pelo socialismo. Depois, tenta-se demonstrar a ligação existente entre globalização e neoliberalismo. Numa crítica reflexão sobre uma suposta crise deste modelo especificadamente, sem levar as contradições maiores do capitalismo, constatase como o ideário neoliberal globalizante procura justificar uma série de reformas nos Estados, estabelecendo-se um paralelo dessas possíveis modificações com o modelo estudado. Por fim, na conclusão, procura-se responder a indagação feita no título do artigo.
PALAVRAS-CHAVE
Estado de bem estar social, Globalização, Compatibilidade.
  O SISTEMA JUDICIAL DE PROTEÇÃO À CULTURA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO, POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO PARA A CULTURA: ASPECTOS GERAIS DE UM SISTEMA JURÍDICO CULTURAL Págs 347 - 373 PDF
Gustavo Rosa Fontes
RESUMO
O direito à cultura é protegido no ordenamento jurídico brasileiro por instrumentos jurídicos, judiciais e legislativos. Trata-se de um direito de caráter eminentemente coletivo, e, por isso mesmo, merece uma proteção especial, em consideração a esta característica. Além disso, o direito à cultura exige a elaboração de políticas culturais, voltadas à proteção, promoção e universalização do acesso aos bens e serviços culturais, de modo que existem mecanismos e programas próprios voltados a este objetivo, tais como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (lei n. 8.313/1991), o Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional – PRODECINE (lei n. 8.685/1993), o Programa de Cultura do Trabalhador (lei n. 12.761/2012), além de incentivos via renúncia fiscal para apoio à cultura. Cabe observar também que a estrutura administrativa brasileira dispõe de diversos órgãos voltadas à questão cultural, como o Ministério da Cultura e entidades a ele vinculadas. Passamos por um momento chave para a discussão do tema, haja vista que recentemente foi acrescentado o artigo 216-A, à Constituição Federal, introduzindo em nível constitucional o Sistema Nacional de Cultura.
PALAVRAS-CHAVE
CULTURA, Direitos Culturais, Tutela judicial coletiva, Políticas Culturais, Emenda Constitucional n. 71.
  O TRABALHO PENOSO DOS BANCÁRIOS: ADOECIMENTO, GRAVOSIDADE E DESEQUILIBRIO NAS RELAÇÕES LABORAIS Págs 374 - 392 PDF
José Ricardo Caetano Costa, Liane Francisca Huning Birnfeld
RESUMO
Este artigo busca contribuir na construção da configuração do trabalho penoso, inscrito no rol dos direitos do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, ainda não regulamentado. Busca-se inserir, entre as muitas atividades que podemos, na atualidade, considerarmos como penosas, o trabalho dos bancários e similares. Esta atividade, diante das condições de trabalho que se apresentam na nova configuração do mercado de trabalho e na fase atual do capitalismo, passa a apresentar contornos ainda não vislumbrados, os quais pretende-se investigar. Exemplo disso são as lesões por esforços repetitivos (LER/DORT), as doenças psicossomáticas e, especialmente, as diversas síndromes trazidas pela organização do trabalho nesse novo momento do capitalismo, tais como a síndrome de esgotamento profissional, conhecida como Síndrome de Burnout, do pânico, do humor etc). Além disso, vislumbram-se crescentemente os casos de assédio (moral e sexual) no ambiente do trabalho, pouco ainda investigado.
PALAVRAS-CHAVE
Mundo do Trabalho, Trabalho Nocivo, Direitos sociais.
  OS DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS E O PROCESSO DE INCLUSÃO ECONÔMICO-SOCIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO: A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA. Págs 393 - 422 PDF
Erica Fernandes Teixeira
RESUMO
A exclusão social consiste num dos principais problemas a ser enfrentado pelas nações de todo o mundo, em especial o Brasil. Para combater esse problema tão caro aos sistemas ultraliberais, necessário efetivar os instrumentos para dignificação do cidadão. Os ramos jurídicos sociais possuem papel essencial na promoção dos direitos humanos, atenuando as forças do capital perante o indivíduo. A relação de emprego formal, regida pelo Direito do Trabalho, e o Direito Previdenciário são analisados como instrumentos de dignificação do cidadão. Os reais instrumentos de que dispõe o cidadão para promover, como verdadeiro protagonista, uma sociedade mais justa, menos desigual e mais humana devem ser efetivados e amplamente incentivados. O ramo justrabalhista é, em grande medida, responsável pela desmercantilização do labor humano, beneficiando o trabalho com regras distintas dos meros ditames do mercado, objetivando sempre atenuar o conflito entre capital e trabalho. E, juntamente com o Direito Previdenciário compõem o rol de fundamentais direitos sociais do cidadão, estabelecidos, solidificados e potencializados no Estado Democrático de Direito. Neste trabalho são analisados alguns relevantes programas sociais de distribuição de renda, assim como, as políticas de valorização do salário mínimo, como instrumentos de justiça social, distribuição de renda e efetivação da dignidade humana. No sistema capitalista contemporâneo, os direitos sociais assumem um papel crucial, definindo os novos atores sociais, permitindo a inclusão econômico-social dos cidadãos e, enfim, instrumentalizando a Democracia.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: direitos sociais, Trabalho digno, inclusão econômico-social, Dignidade humana, políticas públicas.
  POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO BRASIL: UMA VERTENTE PARA NOVAS PERSPECTIVAS Págs 423 - 449 PDF
Marco Antonio Lorga, Paulo Ricardo Opuszka
RESUMO
As Micro e Pequenas Empresas possuem no contexto econômico e social brasileiro uma posição de destaque justificado pela participação do número de pessoas e empreendimentos envolvidos nesse segmento. Alguns números estatísticos que apresentaremos a seguir corroboram com a nossa afirmação. O crescimento desse segmento e a sua importância para as economias no mundo tem sido alvo de estudos científicos desse fenômeno por muitas disciplinas, como a Sociologia, a Economia, a Administração de Empresas e o próprio Direito. Este estudo procura privilegiar a multidisciplinariedade que a pesquisa desse tema exige. Temos como objetivo apresentar uma visão ampla das Micro e Pequenas Empresas no Brasil com dados econômicos e as políticas públicas que se desenvolvem na atualidade pelo Estado, caracterizando uma vertente para novas perspectivas de desenvolvimento econômico e social.
PALAVRAS-CHAVE
Micro e pequenas empresas, POLÍTICA PÚBLICA, social, Economia
  POR UMA NOVA INTERPRETAÇÃO EM BUSCA DA EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS FRENTE À SOCIEDADE DO RISCO Págs 450 - 474 PDF
Lucas Antônio Bueno
RESUMO
O presente trabalho trata de um estudo acerca da sociedade de risco e da efetividade das políticas públicas que os atores sociais podem conceder diante desta sociedade. O estudo é composto e objetiva essencialmente a discussão sobre a sociedade de risco e a necessidade de concretização das políticas públicas perante esta sociedade de iminente risco, a atuação dos atores sociais no sentido de dar concretude às políticas públicas, a sua judicialização como uma das saídas possíveis à efetivação, o neoconstitucionalismo como um modelo adequado visando os objetivos da república e a cooperação entre os poderes como uma forma de efetivar tais objetivos de forma sustentável, dentre eles as políticas públicas. Assim a justificativa do estudo está calcada na constatação que a sociedade de risco atual em que vive a sociedade brasileira criou historicamente mazelas sociais que devem ser contornadas com políticas públicas efetivas, através da força de atuação conjunta dos atores sociais e também da judicialização destas políticas. Na confecção do trabalho fora utilizada essencialmente um estudo bibliográfico revisando a literatura até agora escrita sobre o tema e documental consistente na analise de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim será utilizado o raciocínio dedutivo partindo da realidade geral da sociedade de risco, para um estudo especifico da sociedade brasileira e de como efetivar estas políticas públicas com qualidade alcançando de forma sustentável os objetivos da república por intermédio de uma nova interpretação neoconstitucional. Assim se observará que falar em sociedade de risco e no seu combate é falar em efetivar com qualidade políticas públicas, bem como ainda seu reverso é verdadeiro, a falta de efetividade destas políticas gera, por consequência, uma sociedade de risco que somente poderá ser rompida deste ciclo através de uma atuação cooperativa dos poderes da república e da atuação conjunta dos atores sociais privados e estatais, sem perder de vista a necessidade de uma interpretação neoconstitucional para a verdadeira efetivação das políticas públicas, um dos objetivos da república.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade de risco, efetivação de políticas públicas, cooperação entre os atores sociais, neoconstitucionalismo
  REFORMA POLÍTICA E DEMOCRACIA: A IMPLEMENTAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS COMO GARANTIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA Págs 475 - 494 PDF
Heyde Medeiros Costa Lima, Andréa Micaelle Santos Sousa
RESUMO
O presente trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica, aborda a questão das possibilidades de Reforma Política no Brasil, com o fito de maximizar o exercício da soberania popular e difundir o pluralismo ideológico, a partir de ponderações históricas das instituições políticas brasileiras. Para o aperfeiçoamento da democracia, instituto visado pela Reforma Política, foi importante perscrutar a realidade nacional, estudando a representatividade e a necessidade de promover as minorias no Poder. Para dar dimensão específica a essa reforma, foi aqui tratada, a problemática da implantação do financiamento público das campanhas eleitorais, com suas particularidades no caso brasileiro. Analisou-se, também, a situação dos partidos políticos e algumas de suas regulamentações constitucionais, como o Fundo Partidário. Ademais, buscou-se identificar os percalços do sistema eleitoral brasileiro, sobretudo a corrupção, e meios para minimizar algumas dessas práticas antidemocráticas. Por fim, aqui foram analisados os impactos do financiamento público no Sistema Político Brasileiro, especialmente na relação de governabilidade entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
PALAVRAS-CHAVE
Reforma Política, financiamento público, corrupção, Isonomia, Fundo Partidário.