Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A EMPRESA PRIVADA COMO PROTAGONISTA DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL AO TRABALHO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA : DESAFIOS E PERSPECTIVAS Págs 12 - 34 PDF
Regina Célia Pezzuto Rufino
RESUMO
A pessoa com deficiência recebeu diversas formas de tratamentos ao longo do tempo, e a legislação internacional, bem como a brasileira evoluíram com intuito de proteger os direitos fundamentais desses cidadãos. A demonstração desta problemática justifica-se pela observação do tratamento discriminatório em relação a estes indivíduos e da ineficácia de algumas regras tutelares em relação ao acesso ao direito social do trabalho no âmbito privado, sobretudo, pela constatação da natureza inócua da tutela normativa existente. O método utilizado foi o dedutivo com abordagem ampla sobre o cenário jurídico de regras e princípios de proteção geral ao portador de deficiência, passando a analisar as reais condições destes indivíduos na convivência social sob a ótica dos direitos fundamentais, bem como a responsabilidade das empresas privadas, aliadas às políticas públicas, para garantirem o acesso aos direitos sociais, mormente, o direito ao trabalho, a fim de efetivar o exercício da cidadania e cumprir sua função social.
PALAVRAS-CHAVE
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, EMPRESA PRIVADA, Direito ao trabalho, função social, CIDADANIA
  A ESCASSEZ DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS COMO LIMITE A EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE Págs 35 - 55 PDF
Lucivanda Serpa Gomes, Patrícia Moura Monteiro
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo apresentar a escassez de recursos orçamentários como limite fático a efetividade do direito fundamental à saúde. A implementação dos chamados direitos sociais prestacionais exigem um investimento público de grande monta, de sorte que as decisões judiciais alocativas que determinam a concessão individual de tratamentos de alto custo, não podem deixar de levar em consideração os aspectos econômico-financeiros. Ademais, o benefício do demandante pode representar o prejuízo de toda uma coletividade. Por outro lado, a atividade financeira do Estado, compreendida receita e despesas, está limitada por normas de hierarquia constitucional, seja em razão dos princípios que regem o orçamento seja em virtude dos limites ao poder de tributar. Para uma melhor visualização dos objetivos propostos serão analisados os diversos aspectos abordados na decisão do STF/STA nº 91/AL, quanto a “Teoria da Reserva do Possível”, “Sentença Aditiva” e “Reserva Orçamentária.” A metodologia é bibliográfica, descritiva, jurisprudencial e exploratória.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, ESCASSEZ DE RECURSO, ORÇAMENTO, RESERVA DO POSSÍVEL, STA Nº 91/AL.
  A POLÍTICA DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL: DA EXIGIBILIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS AOS CASOS DIFÍCEIS – SERIA POSSÍVEL UMA RESPOSTA CERTA? Págs 56 - 75 PDF
Andressa Fracaro Cavalheiro, José Alcebiades De Oliveira Junior
RESUMO
Trata o presente artigo da judicialização da saúde no Brasil tendo como parâmetro a política de dispensação de medicamentos, a partir do caso concreto envolvendo o medicamento Soliris, sem registro junto à Anvisa. A judicialização é abordada a partir de conceituações relacionadas à exigibilidade do direito à saúde, dada sua natureza subjetiva e sua fundamentalidade, posto que reconhecido no texto constitucional, além de abordar as possibilidades de sua exigibilidade direta. Como teoria de base para análise das decisões emanadas, mormente porque contrárias, utiliza-se a teoria de Ronald Dworkin no que tange à resposta certa, ou seja, a teoria segundo a qual o juiz deve descobrir qual é o direito da parte, ainda que não haja uma regra clara a respeito do caso ou, então, que haja a prevalência de princípios, a partir das distinções propostas pelo autor. Para consecução do presente trabalho utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, por meio da técnica de pesquisa indireta, com consulta a livros, periódicos, jurisprudência e legislação vigente.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, Política de Medicamentos, Exigibilidade dos direitos sociais, Judicialização da Saúde, Teoria da resposta certa
  ARTIGO EXCLUÍDO Págs 76 - 97 PDF
  A POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DO REQUISITO ECONÔMICO NO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL Págs 98 - 122 PDF
Mirian Karla Kmita, Viviane Coêlho De Séllos Knoerr
RESUMO
Trata do benefício assistencial de prestação continuada aos portadores de deficiência e aos idosos, previsto na Constituição como forma de assegurar-lhes as condições básicas de sobrevivência. Questiona a relativização do requisito de miserabilidade estabelecido em lei para a concessão do benefício, pois a exigência nega a materialização dos direitos fundamentais e sociais, protegidos constitucionalmente, à grande parcela da população que se encontra logo acima do limite exigido. Afirma que a necessidade de amparo aos portadores de deficiência e aos idosos reflete a essência do preceito constitucional que instituiu o auxílio, não sendo permitido a qualquer norma inferior e, muito menos, aos aplicadores do Direito impedirem sua concretização,
PALAVRAS-CHAVE
Benefício assistencial, Concreção constitucional, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITOS SOCIAIS, Sustentabilidade
  ANÁLISE JURISPRUDÊNCIAL DO DIREITO DE ACESSO À ENERGIA ELÉTRICA Págs 123 - 137 PDF
Tais Hemann Da Rosa, João Hélio Ferreira Pes
RESUMO
Este trabalho analisa alguns acórdãos que expressam os posicionamentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o corte no fornecimento de energia elétrica. Para abordar o tema sob a ótica dos Diretos Fundamentais relaciona o direito de acesso à energia elétrica à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. Conclui-se que apesar deste serviço constituir-se, atualmente, em parte integrante do mínimo existencial para uma vida digna, constata-se que em algumas situações esses tribunais estão permitindo a sua suspensão.
PALAVRAS-CHAVE
Energia elétrica, jurisprudencia, MÍNIMO EXISTENCIAL, serviço público, suspensão.
  AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL Págs 138 - 162 PDF
Sandra Filomena Wagner Kiefer
RESUMO
Este artigo estuda a utilização de Parcerias Público-Privadas, em sentido amplo, na área da educação brasileira, especificamente no ensino fundamental, para viabilizar a implementação de políticas públicas e a efetiva garantia do direito constitucional à educação de qualidade. O Estado brasileiro se mostrou incapaz de realizar adequadamente serviços e obras de interesse público, passando por reformas e transformações desde a década de noventa. Atividades antes executadas pelo Estado passaram para a iniciativa privada, através de concessões, permissões, contratos de gestão e outras formas de parceria. O Estado passou a regular, fomentar e fiscalizar as atividades executadas pelos parceiros privados, que realizam suas obrigações de modo mais eficiente. O ensino atualmente oferecido pelo Estado e pela iniciativa privada apresenta problemas, muitos deles resultantes da ineficiência do Estado, e que podem ser mitigados através de parcerias com entes privados competentes e eficientes. Em diversos países, as parcerias representam uma alternativa para o sistema educacional, além do ensino público e do financiamento público, fazendo com que seja oferecida educação de maior qualidade. O Brasil pode aprender com as experiências internacionais, devendo promover amplos debates para que elas sejam adotadas de modo a propiciar a verdadeira educação de qualidade a todos.
PALAVRAS-CHAVE
Parcerias, educação, direito fundamental, Qualidade do Ensino, Iniciativa Privada.
  CRIANÇAS ENCARCERADAS: A TENSÃO PERMANENTE ENTRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA CRIANÇA PRESA JUNTO DA MÃE E A INEFICÁCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO HUMANA Págs 163 - 192 PDF
Diego Prezzi Santos, José Manoel Do Amaral
RESUMO
O presente artigo científico aprofunda-se no nefasto problema das crianças que vivem, com suas mães, presas. Esse fato social de extrema relevância, embora pouco explorado na doutrina nacional, é de grave complexidade e acarreta forte dano aos direitos da personalidade. Na intenção de subsidiar tecnicamente o estudo, verifica-se o conceito de personalidade e sua vinculação com os significantes constitucionais estruturados após a Constituição da República. Aborda-se, ainda, o histórico das evoluções constitucionais e a convergência antropocêntrica que se arvorou. Nesse contexto, expõe-se a importância dos direitos da personalidade, seu tratamento legal e também o conceito e a importância da integridade psicofísica, como suporte à Dignidade. Segue a pesquisa a analisar, com base em dados oficiais, a situação das mães presas (e os males sofridos) bem como das crianças presas com suas mães, as quais, ainda que não sendo alvos do direito, sofrem os efeitos do mundo da vida. Com esta exposição, avança-se para a importância das políticas públicas de promoção humana. Avança-se à verificação das medidas públicas tomadas, dos princípios construídos e da eficácia de tais medidas na construção de um Estado que respeita a Dignidade das crianças encarceradas.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, Promoção Humana, Direitos da Personalidade, Sistema carcerário, Crianças Presas
  DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO NO COMBATE À VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR PRATICADA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Págs 193 - 222 PDF
Valéria Silva Galdino Cardin, Tatiana De Freitas Giovanini Mochi
RESUMO
A criança e o adolescente são, por excelência, seres vulneráveis, em decorrência de que estão passando por constantes transformações físicas, psíquicas e sexuais. Além disso, a infância e a adolescência têm necessidades especiais, tanto materiais quanto de afeto, compreensão e orientação sexual, exigindo que os pais exerçam a parentalidade de forma responsável. Uma das formas mais reprováveis de desrespeito aos direitos infantojuvenis é a prática de violência intrafamiliar, que pode ser classificada em física, sexual, psíquica, bem como abandono ou negligência. Diante do quadro da violência no Brasil, faz-se necessário implementar políticas públicas de prevenção, as quais podem ser aplicadas em três níveis: primário, secundário e terciário. O primário envolve esforços no sentido de impedir que a violência aconteça, sobretudo por meio de programas educacionais. A prevenção secundária destina-se às famílias nas quais é verificada a presença de fatores de risco para a prática do abuso. Já o terciário diz respeito às políticas que visam diminuir as consequências provocadas pelos episódios de violência. Contudo, para que tais programas sejam efetivos, é indispensável a atuação de uma equipe interdisciplinar, bem como um esforço conjunto entre União, Estados e Municípios, em parceria com a iniciativa privada e com a sociedade civil, evitando, assim, a reprodução ininterrupta desse reprovável padrão de comportamento nas futuras gerações.
PALAVRAS-CHAVE
Criança e adolescente, Violência intrafamiliar, POLITICAS PÚBLICAS, prevenção.
  DESAPARECIDOS: POLITICAS PÚBLICAS, JUSTIÇA RESTAURATIVA E SUSTENTABILIDADE.* Págs 223 - 246 PDF
Ana Maria Viola De Sousa
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Centro Universitario Salesiano de Sao Paulo - Unisal
RESUMO
O desaparecimento de crianças e adolescentes constitui uma grave violação aos direitos desse segmento social. Pesquisas que abordam a temática do desaparecimento são escassas, bem como conflitantes os dados estatísticos provenientes de órgãos governamentais e não governamentais, dificultando estabelecer a concretização de políticas públicas efetivas para minimizar e/ou eliminar as causas inerentes ao desaparecimento. Pretendeu-se analisar o fenômeno do desaparecimento sob a ótica do direito, enfocando dois aspectos: a necessidade de uma política pública de preservação familiar e a aplicação do processo da justiça restaurativa em consonância com a sustentabilidade. Duas medidas básicas objetivando a redução da violência e solução dos conflitos familiares que, em sua maior incidência, geram a fuga do lar de crianças e adolescentes.
PALAVRAS-CHAVE
desaparecimento, POLITICAS PÚBLICAS, justiça restaurativa.
  DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE: PRIMEIROS PASSOS DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 141 Págs 247 - 262 PDF
Maria Goretti Dal Bosco
RESUMO
RESUMO O presente trabalho pretende abordar o direito à saúde enquanto direito fundamental social âmbito das políticas públicas efetivadas no Brasil no período posterior à aprovação da Lei Complementar n. 141, de janeiro de 2012, a qual estabeleceu limites mínimos para investimentos em saúde pública no âmbito dos governos Federal, Estaduais e municipais. A Lei regulamentou as previsões da Emenda Constitucional n. 29/2000, a qual tratava daqueles percentuais em atenção à ausência de regulamentação infraconstitucional prevista no art. 77 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988. Ali estavam definidos transitoriamente os percentuais a serem aplicados em saúde pública pela União, Estados e Municípios até o exercício financeiro de 2004. A EC 29/2000 veio alterar o art. 77 do ADCT, e estabelecer os percentuais mínimos do Orçamento de cada uma das esferas de poder e a necessidade de regulamentação do tema a cada cinco anos, por Lei Complementar, a qual deveria ter sido editada ainda em 2005, mas apenas em 2012 foi votada pelo Congresso Nacional. O estudo passa pela discussão do direito à saúde, os investimentos realizados até o advento da regulamentação da Lei Complementar e a avaliação do cumprimento da nova norma jurídica pelos entes federativos nos três níveis, através da destinação de recursos nos respectivos orçamentos públicos.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: direitos fundamentais, DIREITO À SAÚDE, POLITICAS PÚBLICAS, Lei Complementar n. 141/2012
  ENTRE PRINCÍPIOS E POLÍTICAS (POLICIES): BREVE ANÁLISE SOBRE A APLICAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE À LUZ DAS IDEIAS DE RONALD DWORKIN Págs 263 - 280 PDF
Pedro Da Silva Moreira
RESUMO
A problemática envolvendo a efetivação do direito à saúde no Brasil tem provocado múltiplas reflexões, sobretudo quando se percebe o crescimento desenfreado de demandas reclamando os mais diversos tratamentos. Diante desse quadro, este trabalho busca estudar o método de aplicação judicial do direito fundamental social à saúde. Para tanto, colhe-se, na obra de Ronald Dworkin, uma interessante distinção entre princípios em sentido estrito e políticas (policies), de modo a averiguar o que implica posicionar direitos prestacionais em cada uma dessas categorias. Em um segundo momento, passa-se a estudar duas técnicas de aplicação judicial do direito à saúde: a subsunção e a ponderação. A ideia central do trabalho, portanto, é investigar, à luz das premissas de Dworkin, o que significa subsumir e ponderar quando se cuida de direitos sociais, especialmente do direito à saúde.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, Princípios, Políticas, DWORKIN, Subsunção, Ponderação
  ISONOMIA PARA OS NEGROS BRASILEIROS: AS AÇÕES AFIRMATIVAS COMO INSTRUMENTO PARA ALCANÇAR A IGUALDADE MATERIAL Págs 281 - 301 PDF
Helvécio Damis De Oliveira Cunha
RESUMO
Os negros brasileiros são vítimas de racismo, discriminação e desigualdades que se iniciaram com a diáspora, e a consequente imigração forçada para o nosso país, e perduram até os dias atuais. Acontece que somente após cem anos da abolição da escravatura, com a Constituição republicana de 1988, o Estado brasileiro passou a reconhecer oficialmente as mazelas sofridas histórica e culturalmente pelos negros e busca gradativamente corrigi-las. O principal instrumento para igualar o negro no sentido substancial e extirpar o racismo tem sido a instituição de ações afirmativas (nomenclatura originada nos EUA). Por isso, visamos neste estudo, tratar a respeito dos elementos fundamentais das discriminações positivas (nomenclatura de origem europeia) e discutir as principais espécies que são institucionalizadas legalmente por nosso país. Adotamos na pesquisa o método de abordagem dedutivo, pois partimos de uma concepção geral de ações afirmativas para compreendermos os mecanismos específicos instituídos no plano concreto em nosso país. As metodologias de pesquisa empregadas para a sua elaboração são a histórica, a sociológica, a filosófica e a monográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Desigualdade, Racismo, Ações Afirmativas, POLITICAS PÚBLICAS
  O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CRITÉRIO DE MISERABILIDADE SOB O ENFOQUE DO NEOCONSTITUCIOALISMO Págs 302 - 326 PDF
Alvaro Dos Santos Maciel
RESUMO
O critério de miserabilidade estabelecido pela Lei 8.742/93 (LOAS) deixa à margem várias pessoas com deficiência que também vivem em condições miseráveis. Para tanto, o objetivo desta pesquisa é discutir esta legislação que não converge com os Direitos Sociais e com a Ordem Social estabelecida pela Constituição Federal, e levantar hipóteses sobre o papel dos princípios do direito neoconstitucional no alcance de uma solução. Literatura específica, doutrinadores e teóricos do Direito, da Filosofia e da Ciência Política foram consultados. Uma seleção de textos jurídicos para exemplificar a produção discursiva bem como utilização de jurisprudências é apresentada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal são apresentadas no sentido de reconhecer a constitucionalidade do critério que estabelece a miserabilidade, todavia, com ponderação à luz dos preceitos constitucionais. Para alcançar uma tentativa de solução das interpretações à luz dos princípios neoconstitucionais são apontadas como as mais adequadas. Por conseguinte, o Poder Judiciário deve constantemente estar aberto à principiologia, para que, com ponderação possa conceder o benefício mesmo quando a renda familiar da pessoa com deficiência seja um pouco mais elevada que o limite e assim, possa alcançar o verdadeiro sentido das normas constitucionais e ser guardião na construção de uma sociedade verdadeiramente justa.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, pessoa com deficiência, Benefício assistencial, miserabilidade, art. 20 da Lei 8.742/93, Neoconstitucionalismo.
  O CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: O JUDICIÁRIO COMO UM MEDIADOR ENTRE OS PODERES Págs 327 - 364 PDF
Micheli Pereira
RESUMO
Com a virada do século, verificou-se no Brasil uma enorme transformação no que se refere à efetivação dos direitos sociais. De um estágio em que as normas apenas podiam ser implementadas a partir da edição de lei pelo legislador, passou-se a um estágio de judicialização das políticas sociais. Tal fenômeno está relacionado a fatores como a redemocratização do país, o reconhecimento da Constituição como norma jurídica, a influência da teoria dos princípios, a constitucionalização abrangente, a redescoberta da cidadania, a conscientização das pessoas de seus direitos, o aumento dos meios processuais para a reivindicação desses direitos, a descrença dos cidadãos com relação à política majoritária, etc. Contudo, a expansão da atividade jurisdicional nessa seara não tem sido imune a críticas, dentre as quais se destacam as críticas relacionadas à sua legitimidade democrática, à violação à doutrina da separação dos poderes, à reserva do possível, à desorganização da administração pública, à análise econômica do direito, à falta de expertise técnica, etc. Aponta-se que as críticas abordadas demonstram que o Poder Judiciário não é – e nem deve ser – o Poder mais mais apto a realizar políticas públicas no Brasil, e que o problema do ativismo judicial nessa área poderia ser minimizado com uma atuação do Judiciário como mediador entre os Poderes.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, ATIVISMO JUDICIAL, PODER JUDICIÁRIO
  O DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO DEPENDENTE DE CRACK E A CRISE ESTATAL DO BEM-ESTAR SOCIAL: A DROGADIÇÃO CONTINUA... Págs 365 - 385 PDF
Ricardo Augusto Bragiola
RESUMO
O presente trabalho abordará a problemática da efetivação dos direitos fundamentais sociais, os quais revelam obrigações do Estado em agir de maneira prestacional para com as pessoas. Em particular, enfocaremos o dependente de crack, como um grupo vulnerável, que não tem proteção estatal à sua saúde e é marginalizado socialmente, tendo em vista a ineficiência do Estado em concretizar os direitos fundamentais sociais por meio de políticas públicas. A proteção à saúde do dependente de crack e sua inclusão social são direitos fundamentais sociais que devem ser vinculados e garantidos pelo Poder Público, mediante políticas sociais e econômicas com ações e serviços eficientes que efetivem a promoção plena das normas constitucionais, afastando-se assim a marginalidade, a desintegração e a destruição social, fortalecendo o Estado Democrático de Direito. Neste contexto, a ideologia dos direitos humanos dentro do constitucionalismo democrático é um mínimo ético que deverá ser compartilhado também para com o dependente de crack, o qual merece toda a atenção e auxílio estatal, pois a promoção e proteção à saúde é um direito de todos, sem distinção. Portanto, o Estado deve desenvolver esquemas prestacionais de bem-estar físico, mental e social que constituam ações por meio de políticas públicas destinadas a garantir os direitos fundamentais sociais e também a inclusão do dependente de crack nestes esquemas funcionalmente solidários e de saúde pública, aproximando-se assim os fins constitucionais aos resultados fáticos e jurídicos, de modo que o direito constitucional e a justiça social não fiquem esquecidos ou previstos tão somente em uma folha de papel ou menos que isto, mas sim que haja um cumprimento da normatização dirigente da Constituição Brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, Efetivação, crise estatal, ineficiência de políticas públicas.
  O EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL A MORADIA Págs 386 - 403 PDF
Gabriel Lima Marques, Renata Rogar
RESUMO
O Direito fundamental em ter uma moradia adequada vem desafiando cada vez mais, governos e autoridades públicas, na medida em que passa a exigir destes, políticas que visem solucionar e corrigir o problema do déficit habitacional e da moradia precária em áreas de risco. Tal direito social exige para o seu cumprimento uma atitude volitiva por parte do Estado, através de políticas públicas que visem solucionar o problema da escassez de moradias dignas. Contudo, em virtude das políticas para corrigir a referida deficiência serem insuficientes, cada vez mais o poder judiciário vem sendo chamado a solucionar contendas envolvendo o direito de moradia, e transformando-se assim em um importante ator na concretização de tal direito. Esta atitude expansiva, pode ser justificada sob a ótica neoconstitucionalista que ao defender a superioridade e a auto-aplicabilidade dos textos constitucionais, bem como da supremacia da dignidade da pessoa humana como valor interpretativo a ser observado por todo o ordenamento, relega ao judiciário a função de ser o órgão responsável pela concretização das promessas positivadas na lei fundamental. Entretanto, em razão de existirem pessoas que não possuem a condição de se socorrerem do judiciário para o exercício do direito fundamental a moradia, deve ser tida como legítima a ocupação e resistência à desocupação compulsória de prédios públicos inutilizados e propriedades privadas que não cumprem sua função social, se estas forem realizadas para o estabelecimento de moradia, e se não for apresentada pelo Estado qualquer contrapartida para solucionar o problema. Desta forma, longe de pacificar o assunto o presente paper tem por objetivo apresentar a discussão de forma panorâmica e somar argumentos ao debate.
PALAVRAS-CHAVE
direito fundamental, moradia, NEOCONSTITUCIONALISMO, Resistência
  O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA: INTEGRAÇÃO E AUTONOMIA NO MODELO FEDERATIVO BRASILEIRO Págs 404 - 420 PDF
Marcio Aleandro Correia Teixeira
RESUMO
O presente artigo aborda o programa de cooperação federativa do governo federal do estado brasileiro, nominado Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. Como campo de debate sobre a construção do sistema de segurança pública no Estado brasileiro, privilegiaram-se as discussões sobre o modelo federativo e as questões relativas à atribuição de competências sobre a matéria. Em seu processo de construção observa-se a questão da segurança pública em termos de competência ao longo do desenvolvimento histórico do Estado brasileiro, tendo como núcleo conceitual a questão do balanceamento do modelo federativo brasileiro. A investigação parte da ideia de existência de um processo de coalescência no Estado Federal no Brasil em matéria de segurança pública, rearticulando competências entre uma ordem jurídica total e uma pluralidade de ordens jurídicas parciais.
PALAVRAS-CHAVE
Políticas_Públicas, Federalismo_brasileiro, Sistema_Único_de_Segurança_Pública
  OBSTÁCULOS COMUMENTE IMPOSTOS AOS DIREITOS SOCIAIS RUMO À SUA EFETIVAÇÃO: O DIREITO A SAÚDE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 2000 A 2011. Págs 421 - 449 PDF
Priscila Carvalho De Andrade, Waleska Marcy Rosa
RESUMO
Esse trabalho é produto de recorte de projeto de pesquisa por meio do qual se vem analisando as decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2000 e 2011 referentes aos direitos à saúde, à educação, à alimentação, à moradia e ao lazer com o objetivo geral de identificação de tendências argumentativas. Para alcançar o objetivo exposto, foi feita, em um primeiro momento, revisão da literatura referente à matéria de direitos sociais, que forneceu os subsídios teóricos que sustentam este texto. Em seguida, os julgados referentes aos direitos escolhidos para serem objeto de pesquisa foram levantados no sítio do STF e, em seguida, analisados. Para este trabalho, foi feito recorte temático, cuidando-se apenas das decisões referentes ao direito à saúde que, até o momento, foram as analisadas com maior profundidade. Sublinha-se a relevância da realização dessa investigação, visto que, diante dos obstáculos comumente postos para a efetivação de tais direitos, torna-se importante averiguar como o Poder Judiciário, especialmente o STF, vem lidando com a matéria da efetividade. Com a análise das decisões, foi possível verificar que, entre os ministros do STF, há uma tendência de apresentar entendimentos que apontem para a necessidade de aplicação imediata do direito à saúde, muitas vezes sem nem mesmo considerar os obstáculos de sua efetivação comumente postos pela doutrina. Em todas as decisões analisadas, a Corte obrigou a Administração a conceder prestação de saúde.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: direito à saúde, Efetivação, Jurisprudência do STF.
  OS INVISÍVEIS QUE ELES QUEREM ESCONDER: A LUTA POR DIREITOS BÁSICOS, A VIOLÊNCIA, E OS REFLEXOS DA COPA DO MUNDO FIFA 2014. Págs 450 - 479 PDF
Thais Giselle Diniz Santos, Thais Candido Stutz Gomes
RESUMO
O estudo da população em situação de rua é um tema causador de grandes debates e polêmica entre os pesquisadores da área. O surgimento deste segmento social e sua transformação histórica expressam as alterações ocorridas na sociedade, de forma atrelada, por exemplo, ao desenvolvimento industrial e ao surgimento dos grandes centros urbanos. Conforme as pesquisas sobre a população de rua informam, de acordo com o crescimento das cidades, maior o número de pessoas em situação de rua e frente ao crescimento deste grupo, maior a necessidade de preocupação com a efetivação de seus direitos. Nos últimos anos, aumentaram as políticas no Brasil no sentido de efetivar a cidadania das pessoas que vivem nas ruas, mas as violações de seus direitos básicos ainda são constantes. Todos os dias, nas mais diversas cidades brasileiras, são noticiados casos de agressões e omissões em relação à população em situação de rua e a luta por colocar em prática as diretrizes da Política Nacional da População em Situação de Rua deve ser intensificada para mudar essa situação. Nesse sentido, é importante ressaltar a importância dos movimentos sociais, como o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), que na cidade de Curitiba está trabalhando a fim de concretizar os direitos da população em situação de rua, articulando esse segmento para tal luta, e os resultados deste trabalho apresentam-se satisfatórios, embora muito ainda tenha por conquistar. Não obstante as violações dos direitos essenciais da população em situação de rua ser frequente, os megaeventos, como a Copa, aumentam ainda mais os casos de violência e de atitudes higienistas praticadas contra o segmento.
PALAVRAS-CHAVE
População em situação de rua, POLITICAS PÚBLICAS, direitos humanos.
  POLÍTICAS PÚBLICAS RELATIVAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: QUEM É ESSE ILUSTRE DESCONHECIDO NO CENÁRIO EMPRESARIAL BRASILEIRO? Págs 480 - 502 PDF
Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Maria Lirida Calou De Araujo E Mendonça
RESUMO
O tratamento diferenciado e favorecido conferido às pequenas empresas ganha uma dimensão diferente com a inserção do Microempreendedor Individual (MEI), enquanto categoria de microempresários. Tais empresários individuais, cuja característica principal é possuir uma receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destacam-se por possuir um papel de coadjuvantes invisíveis no processo de desenvolvimento da economia brasileira. Incluem profissionais que passam despercebidos, mas que chegariam a abarcar onze milhões de pessoas no Brasil. Em virtude dessa alargada abrangência, o Estado passa a lhe conferir diferenciações nas searas tributária, trabalhista, empresarial, previdenciária e de concessões de crédito, dentre outras, em uma marcada atividade extrafiscal. Tais diferenciações estão previstas na Constituição Federal de 1988 que determinou a elaboração de significativa política pública de estímulo a esses microempresários. Nesse contexto, o objetivo geral deste artigo é identificar quem é esse microempreendedor individual no cenário empresarial brasileiro, distinguindo a política pública estatuída com o intuito de fomentar direitos fundamentais sociais. A temática se faz pertinente e atual em virtude de tais alterações serem recentes no ordenamento brasileiro e estarem em conformidade com direitos fundamentais estatuídos na Constituição Federal de 1988. A metodologia é bibliográfica, descritiva, documental e exploratória. Diante da pesquisa realizada, conclui-se que o MEI efetivamente representa uma consistente política pública de desoneração fiscal, estruturada com fins a alcançar resultados econômicos e sociais.
PALAVRAS-CHAVE
Microempreendedor individual, Tratamento diferenciado e favorecido, POLÍTICA PÚBLICA, Desoneração tributária.
  STATUS CONSTITUCIONAL E EFETIVIDADE DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 140/11 Págs 503 - 524 PDF
Ana Paula Castelo Branco Costa, Eid Badr
RESUMO
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado vem garantido na Constituição Federal de 1988 como direito fundamental, embora se encontre no art. 225 e não no art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais. O presente estudo busca evidenciar algumas das consequências desse status constitucional conferido ao meio ambiente, considerado como direito humano de terceira geração. Procura-se, assim, o estudo da efetividade das normas ambientais, tendo-se em vista as políticas públicas, em especial a educação ambiental, bem como a cooperação dos entes federativos quanto à questão ambiental, de acordo com a competência prevista no art. 23 da CF, recentemente regulamentada por meio da Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Fundamental ao Meio Ambiente, POLITICAS PÚBLICAS, Educação Ambiental, Efetividade da norma ambiental, Cooperação na Lei Complementar nº. 140/11.