Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A CONSTITUIÇÃO COMO MITO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO Págs 8 - 37 PDF
Alcimor Aguiar Rocha Neto
RESUMO
O que vai aqui proposta é uma provocação filosófica que põe em questão temas que têm tendido à dogmatização e que têm sofrido uma blindagem por parte de quem, consciente ou inconscientemente, vai se afastando do perguntar pelo fundamento e, enquanto reflexão jusfilosófica em que pretende se constituir este texto, não se pode prosseguir sem – senão o alcance – o questionar pelo que subjaz a uma construção, teórica, jurídica, política. Num primeiro momento busco enxergar o que se encontra no cerne do pensamento moderno para buscar uma possível, apesar da inconsciência moderna a respeito, aproximação daquele com uma mitologia de que quer se afastar. Para isso passo por um instante de busca por uma resposta sobre o que é um mito e por uma vinculação da natureza de argumentações iluministas com argumentações de natureza pré-modernas. Passando por um questionamento sobre o agora jurídico, o questionar sobre a contemporaneidade do Direito, chegaremos a uma análise de como se dá essa mitologização moderna no campo do jurídico. Isto para identificar um paradoxo moderno: razão e mito caminhando juntos também no Direito. Enquanto desdobramento, ainda, desta concepção, passo a investigar uma construção mítica em torno da ideia de Constituição e uma mistificação de seu ato e de seu órgão fundadores. Enxergo aí um paradoxo contemporâneo. É a partir da identificação de tais paradoxos que inicio a provocação a que me referi no início destas palavras introdutórias para criticar o constitucionalismo, de um modo geral, e as cláusulas pétreas, mais especificamente, nas suas tentativas de aprisionar gerações futuras à convenções do passado e de congelar valores no tempo, aprisionando-o (tentando) num texto.
PALAVRAS-CHAVE
Contituição, mito, tempo, Filosofia
  A FILOSOFIA DO DIREITO E A FORMAÇÃO HUMANÍSTICA: A MEDIAÇÃO E A PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO JURÍDICO Págs 38 - 54 PDF
Marcio Renan Hamel, Edison Alencar Casagranda
RESUMO
Por meio de uma análise reconstrutiva da teoria da ação comunicativa de Habermas, utilizada como fio condutor e, com auxílio de literatura secundária, busca-se mostrar as características do ensino jurídico no Brasil, o qual se mostra essencialmente dogmático e conservador, ressaltando-se, então, o importante papel da Filosofia do Direito, enquanto Filosofia crítica, em contraponto ao dogmatismo jurídico. Vislumbra-se a potencialidade de uma Filosofia do Direito crítica, capaz de viabilizar a construção coletiva do saber, bem como instrumentalizar uma função de intérprete-mediadora em relação às outras disciplinas da grade curricular dos cursos de ensino jurídico. A função de intérprete-mediadora suscita a possibilidade de significativa melhora na aplicação do direito aos casos concretos, vez que é por meio do entendimento das relações sociais, das desigualdades, dos riscos ambientais, das economias desenvolvidas e subdesenvolvidas, que se pode efetivamente produzir um direito capaz de oferecer respostas satisfatórias aos problemas contemporâneos.
PALAVRAS-CHAVE
Crítica, direito, educação, Filosofia
  INTERFACES DO HUMANISMO JURÍDICO, TRANSHUMANISMO E FUTURO PÓS-HUMANO Págs 55 - 73 PDF
Eliseu Raphael Venturi
RESUMO
O objeto deste artigo consiste na reflexão sobre as relações entre o humanismo jurídico, o transhumanismo e o pós-humanismo, perpassados pela mediação de interfaces como estratégia de abordagem, vistos os assuntos, assim, sob a noção de continuidade. O foco recai sobre os potenciais emancipatórios humanos das teorias veiculadas neste contexto, considerando-se que o Direito tenha por função regulatória assegurar a vigência de princípios mínimos, exercendo tanto um papel limitador como fomentador. Compreende-se que os cenários transhumanistas e pós-humanistas demandem uma alta atividade hermenêutica do Direito para que este possa realizar adequadamente sua função social, especialmente, por meio do manejo de paradoxos e dilemas, assim como de criativas soluções.
PALAVRAS-CHAVE
humanismo jurídico, transhumanismo, pós-humanismo.
  A IMPORTÂNCIA DOS VALORES PARA CIÊNCIA JURÍDICA - SEU USO NA PONDERAÇÃO E NO DISTANCIAMENTO DA DOGMÁTICA Págs 74 - 91 PDF
Hugo Vasconcelos Xerez, Paulo Adriano Maia Barros
RESUMO
O presente ensaio tratar da questão do Direito enquanto ciência social, com suas singularidades, abordando que a presença dos valores para a ciência jurídica se evidencia quando da teorização deste ramo. Diferente da opção kelseniana de uma construção metodológico-científica abstraída de conteúdo axiológico, o ato de valorar não se separa da atividade jurídica, quer no objeto de elaboração científica, quer no campo prático do operador do direito. Aqui se propõe uma análise da importância dos valores para a ciência do direito, verificando como tal axiologia se faz atuante no ato de interpretar. A pesquisa objetiva alcançar o campo prático, verificando como o uso da ponderação, em regra para as normas-princípio, como exceção para as normas-regras, afasta o praticante da seara jurídica de um contorno dogmático.
PALAVRAS-CHAVE
Ciência do Direito, Valores, Interpretação, Ponderação.
  A NOVA RETÓRICA, OS VALORES E A REABILITAÇÃO DA RAZÃO PRÁTICA NO DIREITO. Págs 92 - 106 PDF
Bruno Augusto Sampaio Fuga
RESUMO
O caráter não lógico formal dos valores no ordenamento jurídico, seu procedimento de aplicação e a reabilitação da razão prática é o tema do presente artigo. O objetivo é partir da obra de Perelman intitulada “Lógica jurídica: nova retórica” para, após traçar um paralelo com outras doutrinas sobre o tema, apresentar o caráter controvertido da aplicação dos valores, demonstrando a insuficiência da razão teórica para solução de controvérsias. Será também exposto um contexto de hermenêutica jurídica, interpretação e normas de caráter aberto. Justifica-se o estudo, na medida em que o alcance da justiça, finalidade primordial do direito, está umbilicalmente atrelado ao posicionamento que o intérprete adota diante de temas que extrapolam as fronteiras jurídicas.
PALAVRAS-CHAVE
Razão Prática, razão teórica, nova retórica, Lógica Jurídica
  EXTRAINDO REGRAS DE JULGADOS – O STF E UMA FALTA DE METODOLOGIA DECISIONAL PREOCUPADA COM O FUTURO Págs 107 - 123 PDF
Pedro Henrique Veiga Chrismann
RESUMO
É possível observar que decisões judiciais de cortes superiores influenciam julgamentos de juízes de comarcas inferiores. Pode-se, ou deveria ser possível de se, extrair uma norma de estrutura semelhante a de uma regra de um julgado. Essa norma deveria ditar como juízes ou tribunais podem ou devem se comportar no futuro diante um caso de propriedades semelhantes. Culturalmente, no entanto, não se estuda adequadamente como se dá o uso de precedentes nas faculdades de direito brasileiras. Como eles se formam, qual material normativo extrair deles, entre outras questões importantes, acabam sendo deixadas de lado em detrimento de uma análise mais focada em como analisar e interpretar os estatutos jurídicos. Isso acaba afetando a produção das decisões do judiciário, no sentido que os responsáveis não têm a preocupação de deixar claro os critérios utilizados para diferenciar aquele caso de outros tantos e sobre como futuros casos possam ser semelhantes e decididos de maneira semelhante. Os tribunais e, especialmente, o Supremo Tribunal Federal não têm tido o cuidado de deixar explícita a norma que pretende servir como precedente e isso é um problema.
PALAVRAS-CHAVE
Regras, precedentes, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  FILOSOFIA DO DIREITO (JUSNATURALISMO, JUSPOSITIVISMO E JUSLIBERISMO) Págs 124 - 151 PDF
Cesar Marció, Marcelo Marció
RESUMO
O presente estudo tem como foco principal a temática relativa a Filosofia do Direito e seus desdobramentos nos modelos conhecidos como Jusnaturalismo, Juspositivismo e Jusliberismo. Estudando os Estados Absoluto, Liberal e Social (Hobbes, Locke e Rousseau) em que foram desenvolvidos os modelos Jusnaturalistas (convivência do direito positivo e do direito natural) buscar-se-á compreender as transformações sociais que fomentaram não só a Codificação do Direito (Bentham e Austin) como seu ordenamento (Kelsen) dando azo ao que passou a ser conhecido como Juspositivismo Jurídico e seus desdobramentos (Codificação – Positivismo Exegético; Ordenamento Jurídico – Positivismo Normativo), momento em que resta desconsiderado o direito natural, passando a ser direito apenas e tão somente o fruto da criação pelo legislador onipotente, confundindo-se direito com lei. Como contraponto a este modelo de compreensão do mundo jurídico, serão analisadas as contribuições dos historicistas (Savigny) que, compreendendo o direito como ciência, deram azo ao que mais tarde passou a ser conhecido como período das Jurisprudências dos Conceitos (Jhering) Movimento do Direito Livre (Kantorowicz) e Jurisprudência dos Interesses (Heck), sistemática em que ocorre a repristinação do poder legiferante ao judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Filosofia, direito, jusnaturalismo, Juspositivismo e Jusliberismo.
  O SISTEMA DE COTAS E O ESTADO COMO GARANTIDOR DE JUSTIÇA SOCIAL: DEBATE ENTRE POSITIVISMO JURÍDICO, LIBERALISMO E COMUNITARISMO. Págs 152 - 181 PDF
Maria Carolina Carvalho Motta
RESUMO
Resumo: O presente trabalho objetivou travar um debate sobre o Estado enquanto garantidor de direitos. A discussão partiu da implementação de ação afirmativa para ingresso nas universidades públicas brasileiras: o conhecido sistema de cotas. A análise da ADPF 186 e do Recurso Extraordinário 597.285/RS contrapôs os partidários deste sistema de cotas que entendem ser ele um instrumento de justiça social e aqueles que se sentiram prejudicados pelo surgimento do programa. Sedimentado a constitucionalidade da ação afirmativa para acesso às universidades públicas, novos desafios surgem como a inclusão do sistema de cotas para os concursos públicos. O debate teórico se inicia com o positivismo jurídico de Kelsen que prega um Estado livre da preocupação com a justiça, bastando a ele um ordenamento jurídico coerente e impositivo. Justiça está em segundo plano. Mas este ideal kelseniano de Estado serve como ponto de partida, mas não resolve situações de conflitos de direitos. Portanto, a investigação sobre a forma do Estado garantir direitos continua. O debate entre liberalismo de John Rawls e o comunitarismo de Walzer, nos Estados Unidos, serve de pano de fundo para essa discussão.
PALAVRAS-CHAVE
justiça social, Positivismo, liberalismo, Comunitarismo
  POLITICIDADE DO DIREITO COMO COMPLICADOR DA CIÊNCIA JURÍDICA? Págs 182 - 198 PDF
Bruno César Braga Araripe, André Garcia Xerez Silva
RESUMO
O trabalho visa discutir a questão da politicidade do direito como complicador da ciência jurídica. Para tanto, busca-se apontar em que pode consistir a ciência jurídica, abordando as concepções tradicional e moderna. A partir disso, verifica-se se na criação e aplicação do direito há espaço para a política ou se isto é um impeditivo para a realização de uma ciência jurídica. Por fim, reconhecida a indissociável relação entre política e Direito, examina-se como compreender o espaço da política na ciência jurídica sem ofender sua autonomia científica. Para a elaboração do trabalho, utilizou-se de uma metodologia descritiva, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica, baseada em livros e artigos acadêmicos. Quanto aos objetivos, a pesquisa é descritiva e explicativa.
PALAVRAS-CHAVE
Ciência, direito, POLÍTICA, Valor.
  DA PROPRIEDADE: SUA FORMAÇÃO FILOSÓFICA E JURÍDICA AOS SEUS CONTORNOS ATUAIS Págs 199 - 214 PDF
Reinaldo Oscar De Freitas Mundim Lobo Rezende
RESUMO
O presente artigo visa discorrer sobre o direito de propriedade e sua evolução no tempo. Passa pelo longo debate filosófico que se teve sobre as várias concepções do Direito à propriedade. Ressalta-se que a propriedade encarada também como um direito absoluto, perpétuo e exclusivo de seu titular, evoluiu da mesma forma que a sociedade, atrelando-se ao cumprimento de sua necessária função social e, sendo, portanto relativizada em prol do interesse coletivo. A metodologia que nós desenvolvemos no presente estudo e a da revisão bibliográfica, sendo empregadas informações de artigos publicados em revistas, livros referentes ao tema. Ao final, a evolução jurídica se conforma com a concepção filosófica, seno que ambas se apercebem da necessidade de cumprimento da função social. A pesquisa bibliográfica deste trabalho foi elaborada de acordo com o esquema de leitura cujos princípios são análise textual, temática, interpretativa, e problematização e síntese pessoal
PALAVRAS-CHAVE
PROPRIEDADE, direito, Função Social. Filosofia
  O DIREITO DOS ANIMAIS, ORDENAMENTO JURÍDICO E ÉTICA BIOCÊNTRICA Págs 215 - 230 PDF
Giovana Bortolini Poker, Edinilson Donisete Machado
RESUMO
Diante das diversas situações de maus tratos e agressões a que estão submetidos animais domésticos e selvagens no Brasil, a presente pesquisa tem como objetivo analisar os institutos legais de proteção aos animais existentes no ordenamento jurídico brasileiro, comparando-os com a legislação de outros países e verificar se estes dispositivos seriam suficientes e efetivos para garantir os direitos dos animas. Além disso, o estudo pretende averiguar se a partir da positivação dos Direitos da Natureza seria possível reconhecer direitos intrínsecos aos animais, como defende a ética biocêntrica. Para tanto, foi estudada a legislação brasileira e comparada com de outros países que têm uma legislação mais elaborada a respeito da proteção de seres não humanos. Além disso, foi feita pesquisa na literatura que trata do Direito dos Animais focando a questão da dignidade e do desenvolvimento da moralidade. A pesquisa constatou que tanto no ordenamento jurídico brasileiro como no de outros países, há leis que se destinam a proteção dos animais, porém, visam apenas o bem estar dos seres humanos. Identificaram-se contradições e falhas no ordenamento jurídico, em grande medida, causadas pela lógica antropocêntrica empregada na elaboração e aplicação das leis.
PALAVRAS-CHAVE
Ordenamento Jurídico, Ética biocêntrica, Direito dos Animais, Dignidade, Direitos da Natureza.
  UMA ANÁLISE DA REVISTA ÍNTIMA DO TRABALHADOR SOB O VIÉS JUSFILOSÓFICO: COMO OS ENSINAMENTOS FILOSÓFICOS RESPALDAM A GARANTIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Págs 231 - 259 PDF
Marcelo Sant Anna Vieira Gomes
RESUMO
Os avanços tecnológicos são dos mais variados possíveis. Nas relações de emprego essas alterações acabam influenciando a relação entre empregador e empregador. Ocorre que, para que ambos vivam em harmonia, é necessário o estabelecimento de limites à invasão da intimidade do empregado. É aqui que surge o grande problema aqui debatido, o relacionado à revista íntima. São vislumbrados, claramente, vários abusos por parte do empregador, em busca da manutenção de seu patrimônio. É contra esses abusos que a reparação por danos morais deve ser garantida. Uma análise jusfilosófica é abordada no presente estudo a fim de melhor elucidar a questão.
PALAVRAS-CHAVE
Dano moral, Revista Íntima, respeito à privacidade
  A ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO EM HEGEL Págs 260 - 274 PDF
Djonatan Arsego
RESUMO
Fazer um estudo aprofundado da administração do direito hegelina, demostrando sua centralidade em sua filosofia jurídica, e por fim que a mesma serve para a boa efetivação do Estado. Assim ela ultrapassa o próprio Estado, para poder regulá-lo, mas remete ao mesmo. E para que todos os membros sociais, pessoas, de uma sociedade civil, convivendo bem entre si, necessita-se de uma boa administração jurídica, seja ela pelo direito como lei, pela existência da lei ou pelo tribunal. Assim, durante este estudo se percorrerá este caminho dialético de Hegel sem esquecer a essência de sua obra célebre Linhas fundamentais da filosofia do direito ou Direito natural e ciência do estado em compêndio.
PALAVRAS-CHAVE
direito, contingência, Eticidade, Liberdade.
  AXEL HONNETH E A LUTA POR RECONHECIMENTO: A FUNDAMENTAÇÃO DA RESISTÊNCIA POLÍTICA COM BASE NA TRÍADE AMOR, DIREITO E SOLIDARIEDADE Págs 275 - 297 PDF
Mariana Oliveira De Sá
RESUMO
O objetivo deste artigo é apresentar uma abordagem da obra “Luta por reconhecimento - A Gramática Moral dos Conflitos Sociais”, de Axel Honneth, onde o autor analisa a teoria do reconhecimento de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, e os estudos de Georg Herbert Mead e Donald W. Winnicott para formular uma teoria social do reconhecimento, tendo como base três formas de reconhecimento recíproco dentro das relações sociais: relações amorosas, relações jurídicas e estima social. Estas formas de interações intersubjetivas geram nos indivíduos sentimentos que são, respectivamente, a autoconfiança, o autorrespeito e a autoestima. E a violação destes sentimentos por meio de formas de desrespeito, gera o impulso para a resistência política. Assim, será demonstrado como Honneth utiliza dos conceitos de amor, direito e solidariedade para a fundamentação da resistência política em uma sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
TEORIA DO RECONHECIMENTO, Resistência Política, Amor, direito, Solidariedade
  O SENTIDO DE NORMA EM FOUCAULT E O PAPEL DO DIREITO NA PRODUÇÃO DE CORPOS DÓCEIS Págs 298 - 323 PDF
Marcos Guilhen Esteves
RESUMO
Para Foucault, a norma corresponde à construção de um paradigma que embasará a distinção entre o normal e o anormal. Ao anormal, isto é, ao que se situa à margem da norma, são destinados instrumentos de correção, os quais se pautam, sobretudo, em mecanismos de exclusão. Vale dizer, é preciso excluir para tratar, consertar, normalizar a anormalidade do indivíduo. Tais procedimentos normalizadores objetivam a transformação dos sujeitos em corpos dóceis, o que é demasiado interessante às pretensões de governamentalidade dos indivíduos. O Direito possui a aptidão de participar desse projeto de domesticação dos sujeitos, na medida em que o conteúdo das normas jurídicas se volta para a prescrição e modificação de comportamentos. Ao absorver, criar ou propagar parâmetros de normalidade, a ciência jurídica entra em descompasso com o modelo de sociedade complexa, para a qual contribuiria muito mais um princípio de tolerância do que a instituição de tipos ideais. Porém, parece ser da própria natureza das normas jurídicas a prescrição de condutas, de modo que o Direito acaba por ser identificado mais como um instrumento de opressão do que de resistência à governamentalidade dos sujeitos. Assim, a perspectiva de um Direito novo só se concretizará mediante a colocação das normas jurídicas sob constante inquietação, a fim de evitar, desde logo, a pretensão do Direito em produzir a docilidade dos corpos.
PALAVRAS-CHAVE
Norma, normalização, Norma jurídica, Docilidade dos Corpos
  O CONFLITO POLÍTICO E O DIREITO: CONTRAPONTO ENTRE FOUCAULT E MAQUIAVEL Págs 324 - 340 PDF
Ricardo Manoel De Oliveira Morais
RESUMO
Este artigo pretende examinar o papel do conflito na origem do direito e das instituições da sociedade. Assim, não será adotada a tese de que o direito é absoluto e universal e que o político é acidental, mas o oposto. Então, o político será evidenciado como conflito, e o direito nasce daí. Para isso, será apresentado o pensamento de Foucault e de Maquiavel, contrapondo-os. Para o primeiro, a política é uma perpétua tensão entre dois lados da sociedade e o direito é utilizado para subjulgar um deles. Para o Pensador florentino o corpo político se estrutura também por uma divisão entre o povo e os patrícios, mas, ao contrário do anterior, desta dualidade podem originar boas leis e instituições.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Político, Maquiavel, Foucault, conflito
  A ÉTICA DA ALTERIDADE DE EMMANUEL LÉVINAS: PRIMÍCIAS PARA UMA (RE) FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Págs 341 - 358 PDF
Anny Marie Santos Parreira, Robison Tramontina
RESUMO
Diante da complexidade das relações humanas no mundo atual e por conta do expressivo rol de tiranias e violências provenientes do paradigma liberal, bem como da ostensiva tendência da sociedade contemporânea em “banalizar o mal”, o presente artigo traz como tema a “A ética da alteridade de Emmanuel Lévinas: primícias para uma (re) fundamentação dos direitos humanos. A problemática traçada ao tema proposto pode ser representada pela seguinte pergunta: a (re) fundamentação dos direitos humanos a partir da ética da alteridade de Lévinas pode promover, por meio de uma racionalidade ética em detrimento da instrumental, uma efetiva concretização dos Direitos Humanos? O presente artigo tem por objetivo destacar a ética da alteridade levinasiana como trajetória para a concretude dos direitos humanos. Para tanto, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica, buscando-se em um primeiro momento discorrer sobre o histórico-filosófico do pensamento Levinasiano, suas idéias sobre ética, responsabilidade, justiça, direitos humanos, para posteriormente analisar-se a tese levinasiana como forma de repensar a tradição clássica e o ideário liberal iluminista apontando-se a dimensão material e eficacial da ética da alteridade na reprovação da vulnerabilidade humana.
PALAVRAS-CHAVE
Emmanuel Lévinas, Direitos humanos, ética e alteridade
  O POSITIVISMO JURÍDICO DE BOBBIO E O DIREITO JUSTO Págs 359 - 376 PDF
Dirceu Galdino Barbosa Duarte
RESUMO
O Positivismo Jurídico de Bobbio e o Direito Justo é um estudo acerca da importância do direito justo para o Direito Positivo, possibilitando que fundamentos do Direito Natural integrem as normas legais, buscando meios para que o positivado reflita os ideais de justiça. Tal análise é importante porque, ao longo dos tempos, houve uma tendência em se separar o Direito Natural do Direito Positivo, de modo que este raramente reflete os ideais de justiça e, embora a sociedade clame por maior efetividade na prestação jurisdicional, nem sempre os conceitos de Direito e de Justiça se encontram presentes concomitantemente. Para tanto, adota-se uma pesquisa de natureza exploratória e pautada na revisão bibliográfica. Após a análise do conceito de justiça, e de questões afetas ao Direito Natural, ao Direito Positivo e da importância de um direito justo, conclui-se que o positivado deve refletir os ideais de justiça, sem prejuízo de outros fundamentos do Direito Natural, permitindo uma inter-relação, pois só assim se alcançará o denominado direito justo, que atenderá aos anseios dos jurisdicionados.
PALAVRAS-CHAVE
Positivismo, Justiça, Direito Justo, Efetividade.
  REALISMO NA POLÍTICA INTERNACIONAL: O DIREITO E A FILOSOFIA DA PAZ KANTIANA Págs 377 - 396 PDF
Francisco De Albuquerque Nogueira Junior, Felipe Pante Leme De Campos
RESUMO
O presente trabalho científico procurou analisar os aspectos valorativos presentes na obra “À paz perpétua” de Immanuel Kant na consolidação de uma ordem internacional comum aos Estados nacionais. A interpretação dada pelo filósofo pautou-se em concepções axiológicas daquilo que deveria ou não ser empreendido na busca de institutos que promovessem a manutenção da paz na sociedade internacional e o equilíbrio das relações internacionais entre os Estados que compõem essa sociedade. Kant procurou por meio de seu idealismo obter disposições comuns a serem seguidas pelos Estados, porém o fez por um método sistemático valorativo ao determinar aquilo aceitável na perseguição do intento proposto. Dotado de artigos preliminares, definitivos e suplementares, o filósofo redigiu aquilo que entendia por possível normatização de uma ordem internacional pacífica e equilibrada. As consequências do estudo feito por Immanuel Kant lançaram luzes transformadoras no Direito Internacional holisticamente considerado, além de estruturarem organismos internacionais cuja busca pela paz também, como ideal, a exemplo da Organização das Nações Unidas busca efetivar.
PALAVRAS-CHAVE
Paz Perpétua, Immanuel Kant, Concepções axiológicas, ESTADO
  DIREITO, LINGUAGEM E INTEGRAÇÃO SOCIAL: UM ESTUDO À LUZ DO PENSAMENTO DE JÜRGEN HABERMAS Págs 397 - 415 PDF
Rafael Padilha Dos Santos, Liton Lanes Pilau Sobrinho
RESUMO
Com a modernidade e a expansão do capitalismo, cada indivíduo é concebido com um plano individual de ação e, se cada um pudesse livremente realizar seu plano de ação, conforme explica Habermas, a integração social restaria ameaçada. Habermas trata da cooperação entre os diversos planos de ação para uma integração social, panorama este em que aparece a linguagem, como fonte primária de integração, e o direito, que na sua dimensão de legitimidade requer processos de entendimento entre os partícipes da ordem social, dentro de uma ideia de autonomia do cidadão. Neste sentido, este artigo trata, a partir do pensamento de Habermas, sobre a integração social na base do modelo dos discursos racionais. O direito é eficaz em regular a ação de sistemas que procedem estrategicamente, como o mercado e a política, ao garantir aos atores a ação pela liberdade subjetiva de ação. Porém, a legitimidade do direito liga-se à ação comunicativa e à solidariedade do mundo da vida. A ação comunicativa, com a modernização social, transforma-se em reflexiva e é realizada a partir de discursos, ou seja, passa a exigir argumentos racionais e ações performativas. Deste modo, em sua função de integração social, o direito deve preservar a busca cooperativa das pretensões de validade do mundo da vida, nutrindo-se da solidariedade do mundo da vida, o que se reflete na legitimidade do direito, pela qual os destinatários da norma devem segui-la não apenas por coerção, mas com autonomia.
PALAVRAS-CHAVE
Linguagem, direito, Integração social, Jürgen Habermas.
  O DIÁLOGO ENTRE SOCIEDADE E DIREITO NA ERA CONTEMPORÂNEA: PERSPECTIVAS ATRAVÉS DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN Págs 416 - 430 PDF
Janaína Machado Sturza, Claudine Rodembusch Rocha
RESUMO
Este ensaio tem como objetivo fazer uma reflexão acerca do diálogo existente entre a sociedade e o direito. Para tanto, utiliza-se a teoria de Niklas Luhmann, denominada de Teoria dos Sistemas Sociais (também chamada de Teoria Sistêmica ou Teoria da Sociedade), conhecida por trazer a visão de um ambiente caracterizado pelo relacionamento entre os diversos sistemas por meio da linguagem/comunicação, apresentando-se como uma forma de entender a sociedade sempre tão complexa e antagônica. A Teoria Sistêmica, de acordo com Luhmann, é estruturada para o estudo da sociedade, e parte do pressuposto de que não existe nada de social fora da própria sociedade. A sociedade é uma malha de comunicação que é formada de vários sistemas diferenciados, entre eles o direito. Os sistemas são organizados de forma que o choque entre eles não alterem a sua essência. O sistema do direito, por exemplo, produz decisões de cunho jurídico e somente poderá ser alterado por outra decisão também de cunho jurídico. Portanto, a sociedade não é um termo que tem uma única significação, nem mesmo o social o tem. A sociedade somente pode ser descrita dentro da própria sociedade e assim somente pode ser observada mediante a comunicação e as relações sociais, as quais, por sua vez, precisam do direito. Assim, portanto, a Teoria dos Sistemas de Luhmann é a teoria do sistema social complexo, no qual inclui-se o direito.
PALAVRAS-CHAVE
direito, sociedade, Teoria dos Sistemas, Niklas Luhmann.
  A NOÇÃO DE AUDITÓRIOS NA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO DE CHAÏM PERELMAN Págs 431 - 447 PDF
Luize Stoeterau Navarro
RESUMO
O presente artigo tem como principal objetivo analisar a teoria da argumentação de Chaïm Perelman, com ênfase no conceito de auditório, e suas implicações para o direito. Partindo de Aristóteles e da importante divisão entre ciências práticas e produtivas, será feito um estudo da retórica. Quanto aos auditórios, proceder-se-á uma análise da classificação entre argumentação perante o chamado auditório universal, a argumentação diante de um único ouvinte e a deliberação consigo mesmo. Para que tal definição seja feita, será explicada a distinção entre persuasão e convicção. Por fim, será apresentada a crítica de Alexy à essa teoria, colocando-se questionamentos acerca da necessidade e importância da retórica, em especial no âmbito jurídico.
PALAVRAS-CHAVE
retórica, teoria da argumentação, Chaïm Perelman, auditório
  DIREITO E ESTADO DE EXCEÇÃO EM WALTER BENJAMIN: ORIGENS DA TEORIA CRÍTICA Págs 448 - 462 PDF
Walter Pedrozo Parente De Andrade
RESUMO
O artigo a seguir aborda a relação entre direito e estado de exceção na obra de Walter Benjamin (crítico alemão, 1892-1940). Quanto à categoria direito, expõe como o Benjamin, em trabalhos de 1916 em diante, associa-a à noção de mito, e, com isso, a uma linguagem necessariamente abstrata e ambígua, que enclausura o homem no horizonte da culpa, segundo uma filosofia da história que mescla uma certa leitura da tradição mística judaico-cristã e uma postura política de viés anarquizante. Quanto ao estado de exceção, sustenta que o ingresso do conceito na obra benjaminiana, a partir de 1925, no livro sobre o barroco, longe de ser mera assimilação ou mesmo inversão do conceito paralelo de Schmitt, encaminha uma crítica desse conceito, que tende a inviabilizá-lo, ao mesmo tempo que se articula ao quadro da reflexão sobre o direito que Benjamin empreendera desde 1916. Desse ângulo, o artigo propõe uma leitura da oitava e da nona tese “Sobre o conceito de história” que as conecta estreitamente, na medida em que, segundo se argumenta, trazem à luz novamente a conexão entre o estado de exceção e a ambigüidade do mito, que se expressa na linguagem jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Walter Benjamin, direito, estado de exceção, Filosofia da História, Carl Schmitt
  BREVES CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS ACERCA DO MÉTODO PARA UMA FILOSOFIA INTERCULTURAL DE RAÚL FORNET-BETANCOURT Págs 463 - 484 PDF
Rubin Assis Da Silveira Souza
RESUMO
O artigo investigou o método para uma filosofia intercultural a partir da Ibero-América, de Raul Fornet-Betancourt. Partiu-se especificamente do texto do autor para posteriormente fornecer considerações críticas aos seus posicionamentos. Nesse sentido, analisou-se a originalidade do tema, a filosofia da libertação como modelo de diálogo intercultural, seus pressupostos hermenêuticos e epistemológicos e, por fim, o pensamento ibero-americano como base para uma filosofia intercultural. No final do trabalho apresentou-se seis críticas ao texto estudado – o problema da arrogância e dissimulação filosófica, a adoção tácita de um platonismo e a não originalidade filosófica, o problema da falácia naturalista e do falsificacionismo e, finalmente, a não razoabilidade política das propostas.
PALAVRAS-CHAVE
Intercultural, Ibero-América, Pluralismo.