Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE COMO GARANTIA DE UM DIREITO FUNDAMENTAL E INTERGERACIONAL Págs 8 - 30 PDF
Daniela Braga Paiano
RESUMO
O trabalho “A proteção ao meio ambiente como garantia de um direito fundamental e intergeracional”, tem por objetivo elucidar alguns aspectos constitucionais do tema, tais como a diferença entre princípio e regra como espécies do gênero norma jurídica; após, será destacado a importância da normatização do direito ambiental como um bem que ultrapassa a soberania nacional por ser um bem da humanidade. Na sequência, explorar-se-á o assunto dos princípios fundamentais destacando-se a proteção ao meio ambiente como um objetivo a ser buscado na Constituição Federal de 1988. A proteção ao meio ambiente como um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana será analisado como um direito intergeracional, ou seja, que deve ser protegido não apenas para as gerações atuais, mas também para as futuras gerações, conforme se verifica do Art. 225 da CF/88. Alguns princípios ambientais de maior peso serão aqui tratados, tais como o da precaução, prevenção, desenvolvimento sustentável e outros. Finalmente, este artigo terá por objeto de estudo a proteção ambiental no plano internacional, destacando a importância da busca pela elaboração de normas para se alcançar um meio ambiente ecologicamente equilibrado de maneira global.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, direito intergeracional, proteção.
  MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO PARTE DO MÍNIMO EXISTENCIAL PARA UMA VIDA DIGNA Págs 31 - 46 PDF
Riquiel Garcia Dias, Gisele Keiko Kamikawa
RESUMO
O presente trabalho tem como finalidade a análise de dispositivos constitucionais da atual Constituição Federal de 1988 que visam garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tratando-o como sendo um direito fundamental integrante do mínimo existencial necessário para uma vida digna. Para tanto, parte-se da breve verificação da formação jurídica do bem ambiental, com análise da evolução histórica da preocupação ambiental, incluindo os princípios básicos formadores do direito ambiental atual. Adiante, discute-se a função que o meio ambiente tem na efetivação e promoção da dignidade da pessoa humana, tratando-o como sendo parte integrante do mínimo existencial necessário para uma verdadeira vida digna e um pleno respeito ao fundamento máximo do Estado Democrático de Direito Brasileiro que é a dignidade da pessoa humana. Dessa forma, portanto, busca-se demonstrar que só é possível afirmar que existe vida digna, se o meio ambiente for promovido nos moldes constitucionais mínimos previstos.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, vida digna, Mínimo Existencial.
  O DIREITO AO MEIO AMBIENTE SADIO E O DESENVOLVIMENTO PLENO COMO OBJETIVO DO ESTADO BRASILEIRO Págs 47 - 61 PDF
Natalia Maria Ventura Da Silva Alfaya
RESUMO
Tem o presente artigo o objetivo de analisar brevemente o atual significado da terminologia “desenvolvimento” utilizada na constituição Federal brasileira de1988, passando pela evolução da teoria de desenvolvimento pleno. Após analisa a proteção conferida ao meio ambiente pela norma constitucional e também pelas principais normas do cenário internacional que se aplicam ao Estado brasileiro. Num terceiro momento se intenta demonstrar a inexistência de conflito entre o processo de desenvolvimento e a preservação do meio ambiente nos termos que á previsto na legislação constitucional. Concluindo finalmente pelo papel essencial que um meio ambiente saudável e equilibrado tem junto ao processo de desenvolvimento pleno como entendido pela corrente contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE
Desenvolvimento, Meio-ambiente, desenvolvimento sustentável.
  PRIVATIZAÇÃO AMBIENTAL: REFLEXIVIDADE EM RELAÇÃO À ÁGUA Págs 62 - 90 PDF
Cátia Rejane Liczbinski Sarreta
RESUMO
O artigo concentra-se na problemática da “privatização da água” e os argumentos utilizados em relação a essa questão. Sustenta-se o assunto na preocupação mundial que se tem em relação à água e sua gestão, uma vez que o acesso à água potável é um direito humano essencial para vida, necessitando ser preservado e universalizado. Destaca-se que a chamada privatização, é um processo de concessão da água por meio de licitação pública. Observa-se que o Estado tem uma função primordial para a condução de um processo de concessão da água, mas a sociedade é o ator que manifesta-se e recebe as alterações, por isso há necessidade de uma análise reflexiva, observando a individualidade social. A metodologia empregada foi por meio de uma pesquisa bibliográfica e o método dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE
Água, concessão, Privatização
  A RELAÇÃO ENTRE HOMEM, MEIO AMBIENTE E ESTADO: UM PROJETO DE FUTURO Págs 91 - 120 PDF
Rafaela Emilia Bortolini
RESUMO
O texto apresenta uma reflexão sobre a relação entre homem e meio ambiente, destacando a necessidade de estimular o alargamento – e esverdeamento – do antropocentrismo, bem como, a promoção de um Estado mais sensível ecologicamente e que se propõe como um projeto de futuro. Nesse sentido, destaca-se o Estado Socioambiental de Direito como o modelo mais adequado para enfrentar o contexto de preocupação ambiental vivenciado na atualidade. A capacidade deste tipo de Estado de oferecer respostas mais satisfatórias aos problemas ambientais da contemporaneidade supera os demais modelos estatais – sem que isso implique em uma preponderância do bem ambiental sobre outras realidades, pois defende-se a integridade e a conexão entre os múltiplos direitos e valores fundamentais. Ao final, destaca-se a permanente construção desse projeto de futuro, enquanto compromisso e tarefa estatal de promoção e garantia da dignidade da vida humana e dos bens e valores, inclusive ecológicos, que necessariamente permeiam esse devir.
PALAVRAS-CHAVE
ESTADO, meio ambiente, homem
  APLICAÇÃO DA TEORIA DA COMPLEXIDADE NA PESQUISA DAS NORMAS DE DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO Págs 121 - 137 PDF
Marylisa Pretto Favaretto, Reginaldo Pereira
RESUMO
O presente trabalho analisa as possibilidades de aplicação da teoria da complexidade de Edgar Morin na pesquisa das normas de direito ambiental, face às características que adquiriram as sociedades na modernidade tardia. O artigo parte da obra o Método 3 de Morin e problematiza acerca de como o ser humano obtém conhecimentos de forma interdisciplinar, conjugando elementos de ordem social, linguística, política, cultural, histórica e ambiental, entre outros, para a obtenção do conhecimento do conhecimento. Impossível dissociar o caminho do conhecimento da história do ser humano, sua cultura, seus costumes, seu modo de ser e agir. O olhar da história durante essa caminhada deve ser global de modo a relacionar as diversas áreas do conhecimento de forma interdisciplinar e ter-se uma visão aberta. O homem ao pensar por si mesmo ele responde ao desafio da complexidade dos problemas. Porém, esse pensamento deve ser realizado, como mencionado, de forma global, encontrando alternativas e renovando o conhecimento de forma constante. O homem é o centro, mas, o homem não está separado do ambiente, por isso o conhecimento deve envolver: o homem, a sociedade, a vida, o mundo. Por essas considerações o conhecimento é um desafio constante, necessitando de reflexão sobre si por meio da problematização, já que é mutável.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria da complexidade, método, METODOLOGIA, Sociedade de risco, Direito Ambiental.
  DIREITO AMBIENTAL, FRATERNIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Págs 138 - 152 PDF
Ana Paula Bustamante, Tatiana Fernandes Dias Da Silva
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que, dentro do Direito Ambiental, o princípio do desenvolvimento socioeconômico sustentável tem como um dos seus pilares o instituto da fraternidade. Para tanto estudará o meio ambiente como direito difuso, transindividual e de terceira geração, pertencente à categoria dos Direitos Fundamentais, pautado nos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Desenvolvimento Sustentável e da Responsabilidade Social, destacando o princípio da fraternidade como instrumento indispensável dentro desse processo, uma vez que este se apresenta como elemento central para a estruturação de um compromisso comum em prol da preservação ambiental, gerador de responsabilidade social e econômica fundamentada num ideal de bem coletivo e de um olhar para o outro.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Ambiental, Desenvolvimento socioeconômico, sustentabilidade, Fraternidade.
  PERCEPÇÕES SOBRE A APROPRIAÇÃO DA NATUREZA PELO HOMEM, GLOBALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Págs 153 - 173 PDF
José Fernando Vidal De Souza
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo discutir os problemas enfrentados com a globalização e o desenvolvimento sustentável, a partir da relação homem/natureza. Parte-se da análise das grandes expedições marítimas e das ideias de Francis Bacon, que acreditava que a verdade estava no domínio do homem sobre a natureza, ou seja, deveria ele transformá-la, para permitir o progresso da humanidade. Nesta linha, o pensamento liberal desenvolvido a partir do século XVII consolida uma perspectiva onde o homem deve ter garantias para explorar seu potencial, seu trabalho e suas habilidades para, através delas, buscar a felicidade. Com isso sedimentam-se as ideias do livre mercado e do livre empreendimento que se atrelam ao conhecimento científico, gerando a desumanização da natureza e a desnaturalização do homem. O fenômeno da globalização, por sua vez, como projeto liberal-capitalista se apropria do humano e estabelece padrões que ditam as regras do mercado mundial, sendo que o modelo de crescimento econômico atual gerou enormes desequilíbrios. Por fim, a tentativa de conciliação da relação homem/natureza pela via do desenvolvimento sustentável não se concretizou e termo não só se banalizou como tem se transformado na fórmula encontrada pelo capitalismo para minimizar ou se apropriar do debate sobre as questões ambientais. A proposta é, pois, de promover a mudança da relação homem-natureza, que não pode ser de domínio, mas de convívio e interação, sendo que o fenômeno da globalização não pode inviabilizar essa busca que permitirá, também, a consolidação, a efetiva e a correta aplicação do termo desenvolvimento sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
Humano, Natureza, Globalização, desenvolvimento sustentável.
  A (RE)DEFINIÇÃO DO DIREITO À ÁGUA NO SÉCULO XXI FRENTE À ORDEM AMBIENTAL INTERNACIONAL Págs 174 - 203 PDF
Thaís Dalla Corte, Rogerio Portanova
RESUMO
A água pode ser analisada sob diferentes percepções. Apesar de ser um (micro)bem ambiental dotada de diversas significações sociais, é sua perspectiva econômica, enquanto "matéria-prima", que recebe tratamento privilegiado. Esse, por sua vez, se justifica pela sua distribuição geopolítica irregular e pela sua crescente escassez, que são óbices aos interesses do mercado. Inserta num contexto social de policrise, a mesma tem sido objeto de políticas cooperativas e causa de conflitos. Perante essa situação, visando garantir seu acesso universal, já que é recurso comum, a ordem ambiental internacional tem se alterado. O seu reconhecimento como direito humano e a sua inclusão entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pós-2015, são alguns exemplos. Também, o "novo" direito à água proposto pelo constitucionalismo latino-americano tem influenciado nas discussões para a revisão de seu paradigma clássico. Nesse sentido, este artigo, através do método de abordagem indutivo, objetiva analisar a (re)definição do direito à água no século XXI, com enfoque nos recentes acontecimentos internacionais.
PALAVRAS-CHAVE
Água, Internacional, Ordem ambiental, Redefinição.
  SOCIOAMBIENTALISMO E JUSTIÇA AMBIENTAL: PARADIGMAS JURÍDICOS À TUTELA DA SOCIOBIODIVERSIDADE Págs 204 - 223 PDF
Ana Paula Cabral Balim, Maria Beatriz Oliveira Da Silva
RESUMO
O presente artigo objetiva apresentar as premissas basilares do socioambientalismo e justiça (socio)ambiental, como paradigmas jurídicos a serem devidamente considerados a fim de que se corrobore que a implementação e interpretação do direito e justiça sob este viés, são instrumentos eficazes na concretização da tutela à sociobiodiversidade e amenização dos conflitos jurídicos-socioambientais. A pesquisa desenvolveu-se através de estudo bibliográfico, realizado por uma abordagem dedutiva. Em primeiro momento, apresentam-se os princípios e conceitos introdutórios do socioambientalismo como movimento e como direito e a sua relação com a justiça ambiental. Em segundo momento demonstra-se como estes conceitos jurídicos, quando assim interpretados, são capazes de ensejar no âmbito de proteção da sociobiodiversidade uma maior efetividade jurídica, social e ambiental que, reflexivamente, ensejará a redução dos conflitos jurídicos-socioambientais. Conclui-se ao final, que a recepção e interpretação jurídica do socioambientalismo como direito e como justiça é ainda um desafio, entretanto, é medida que se impõe a fim de que se supere o tecnicismo e dogmatismo do atual ordenamento jurídico e se avance para um modelo de tutela jurídica inter-relacionado capaz de viabilizar, através da indivisibilidade de direitos ambientais e sociais, a eficaz tutela da sociobiodiversidade, bem como, a solução (ou ao menos redução) dos complexos e cada vez mais corriqueiros conflitos jurídicos-socioambientais.
PALAVRAS-CHAVE
socioambientalismo, justiça ambiental, Conflitos jurídicos-socioambientais, Proteção à sociobiodiversidade.
  A CRISE AMBIENTAL E O EMBATE DOS MOVIMENTOS AMBIENTAIS NA BUSCA POR UMA NOVA ACEPÇÃO DE JUSTIÇA AMBIENTAL Págs 224 - 237 PDF
Luís Marcelo Mendes, Jerônimo Siqueira Tybusch
RESUMO
O artigo realiza um diagnóstico sobre a crise ambiental a luta dos movimentos ambientalistas por uma nova concepção de justiça ambiental. Os Estados hegemônicos associados às empresas transnacionais, lançam na década de 80 do século passado, uma agenda de “modernização ecológica”, sob a égide de uma política neo-liberal, no intuído de apontar caminhos para a solução da problemática ambiental, sem contudo, afetar o consumo dos produtos e serviços. Em contraponto os movimentos ambientalistas iniciam um processo de articulação, no sentido de propor uma pauta alternativa para a problemática através de uma nova matriz epistemológica vinculada a uma visão “holística”, complexa e transdisciplinar. A relevância científica para pesquisas deste gênero, em Direito Ambiental, é acentuada em face da necessidade de se refletir e problematizar os elementos socioambientais nas decisões jurídicas acerca da temática, bem como na ampliação do conceito de justiça ambiental. A partir desse novo aporte é possível visualizar uma nova forma de religar saberes a fim de modificar a relação entre homem e natureza. Nesse cenário, começa a florescer o Movimento de Justiça Ambiental, que incute questões sociais a problemática ambiental, em especial, a desigualdade social. Constata-se a necessária articulação entre poder público e o setor privado para a superação da crise com vistas a assegurar um meio ambiente sadio às gerações futuras.
PALAVRAS-CHAVE
CRISE AMBIENTAL, Movimentos Ambientais, Justiça Ambiental.
  DIREITO AMBIENTAL: POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DE POLUIÇÃO VISUAL URBANA. Págs 238 - 253 PDF
Murilo Justino Barcelos
RESUMO
Este trabalho objetiva demonstrar de forma pontual a evolução ambiental após a revolução industrial e segunda guerra mundial, abordando os principais movimentos ambientais com reflexos globais considerando a evolução paralela do direito ambiental. Inicialmente é realizada uma explanação acerca das principais conferências mundiais. Na segunda seção abordam-se as políticas públicas com ênfase no setor ambiental, das quais se consubstanciam em instrumentos preventivos e repressivos. Em uma esteira conclusiva, é apresentado a importância da gestão pública do ambiente urbano na prevenção e combate da poluição visual, haja vista a grande concentração populacional neste meio e a seu crescimento quantitativo, ao qual é necessário amoldar-se em sistemas harmônicos.
PALAVRAS-CHAVE
AMBIENTAL, POLITICAS PÚBLICAS, Poluição Visual.
  LICENCIAMENTO AMBIENTAL: ASPECTOS GERAIS SOBRE O INSTITUTO E A (IN)EFICAZ LEI COMPLEMENTAR 140/2011. Págs 254 - 276 PDF
Pedro Arruda Junior, Renato Campos Andrade
RESUMO
O presente artigo tem o fito de fazer uma análise acerca da importante função que desempenha o Licenciamento Ambiental no Brasil no que concerne a preservação e conservação ambiental, haja vista que o meio ambiente saudável e salubre é pressuposto para uma vida digna, além de ser um direito e interesse de toda a coletividade, devendo ser alvo de proteção não só para as presentes, mas também para as futuras gerações. Com efeito, a Licença Ambiental é a ferramenta que dispõe a Administração Pública para que efetivamente consiga exercer um trabalho de forma preventiva, e é a materialização do exercício do poder de polícia em matéria ambiental. No entanto, apesar de sua participação ímpar no sentido de evitar que a biodiversidade seja prejudicada e que a biota seja degradada, a eficácia da Licença Ambiental muitas vezes é questionada em razão de ser o palco para diversos conflitos de competência, sejam conflitos positivos ou negativos.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Licença Ambiental, Conflito de Competência
  A LOGÍSTICA REVERSA IMPOSTA AOS MUNICIPIOS QUANTO AO MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS NAS GRANDES REGIÕES DO BRASIL Págs 277 - 291 PDF
Rubia Silene Alegre Ferreira
RESUMO
O crescimento urbano no Brasil, como decorrência de um fenômeno mundial, traz à evidencia as implicações quanto ao retorno dos resíduos gerados no processo de consumo. Nesse sentido, o presente artigo tece ligeira discussão a respeito da evolução do quantitativo de municípios no Brasil versus o número de municípios que exercem o manejo de resíduos especiais realizado por terceiros nas Grandes Regiões e nos Estados da Região Norte. Os dados utilizados foram obtidos no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de 2008. Os resultados sinalizam que embora haja um quantitativo relevante no manejo da maioria dos tipos de resíduos, ainda há a percepção de que o Brasil, sobretudo a Região Norte, com destaque para alguns Estados está distante do nível ideal quanto aos procedimentos da logística reversa preconizada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010.
PALAVRAS-CHAVE
crescimento urbano, resíduos sólidos especiais, municípios.
  RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Págs 292 - 309 PDF
Sandra De Mello Carneiro Miranda, Cirlene Claudia Da Silva Diniz
RESUMO
Observa ANTUNES (2008, p. 202) que “muito embora páginas e páginas tenham sido escritas sobre a responsabilidade ambiental, o fato é que ainda estamos muito distantes de ter uma adequada compreensão de todas as dimensões que ela possa ter”. É que o meio ambiente é um tema cujas fronteiras não estão bem delineadas e, conseqüentemente, os seus limites jurídicos também não estão claramente definidos. No que tange à responsabilidade do Estado por omissão em matéria ambiental o tema é ainda mais controverso e pendente de uma decisão conclusiva. (OLIVEIRA, 2012). A relevância do tema fica evidenciada diante do reconhecimento da existência da sociedade de risco, sendo que o risco, atualmente, é um dos maiores problemas enfrentados quando se objetiva uma efetiva proteção jurídica do meio ambiente. Alerta BECK (2006) que quanto mais enfaticamente a existência da sociedade de risco mundial é negada, mais facilmente ela pode se tornar uma realidade. A proliferação das situações de risco acaba por vitimizar não só a geração presente como também as futuras gerações. Daí a necessidade de que os instrumentos que possibilitam a gestão dos novos riscos ambientais, que se encontram previstos pelo Direito Ambiental brasileiro, sejam efetivamente implementados. Em razão disso, o objetivo deste artigo foi analisar como a responsabilidade do Estado por omissão em matéria ambiental deve ser implementada, especificando se se trata de responsabilidade objetiva ou subjetiva; solidária e/ou subsidiária. Para isso, foram expostas as controvérsias judiciais e doutrinárias a respeito do tema e identificados os fundamentos teóricos e legais que devem ser considerados para solucionar o problema. Realizou-se uma pesquisa qualitativa e bibliográfica de fontes secundárias - livros e acórdãos - que, baseada na teoria do Estado Constitcional Ambiental, desencadeou na conclusão que a responsabilidade de que aqui se trata deve ser objetiva, solidária e subsidiária.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade Civil do Estado, Danos ambientais, OMISSÃO, Estado Constitucional Ambiental
  TRIBUTAÇÃO REGULATÓRIA E EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL Págs 310 - 326 PDF
Paulo Adyr Dias Do Amaral, Douglas Dias Vieira De Figueredo
RESUMO
Atualmente o desenvolvimento econômico e a crescente preocupação com a proteção ambiental tem provocado o Estado a se valer de diversas ferramentas para induzir comportamentos dos agentes visando a proteção e preservação ambiental. Dentre as ferramentas mais utilizadas está a tributação regulatória, como uma desinência da face extrafiscal que pode ser assumida pela tributação. No presente estudo serão estudadas as formas de implementar esta forma de tributação sem com isso estabelecer um sistema de sanção à não preservação e proteção ambiental e deturpar os institutos que são próprios do direito tributário. Por fim será demonstrado que a tributação ambientalmente orientada é, então, uma forma de internalizar custos da degradação ambiental aos produtos e serviços ambientalmente nocivos. Dessa forma, o direito tributário seria capaz de estimular a produção e circulação de bens e serviços que sejam ecologicamente favoráveis e, assim, tenham menor custo de mercado.
PALAVRAS-CHAVE
Extrafiscalidade, Tributação Regulatória, Direito Tributário, Tributação Ambientalmente Orientada.
  O IPTU E A PROTEÇÃO DAS CIDADES: EXEMPLO DE EXTRAFISCALIDADE Págs 327 - 346 PDF
Bruno Soeiro Vieira
RESUMO
Com fundamento constitucional que atribui o dever de proteger o meio ambiente, os municípios brasileiros devem atuar de diversas formas, inclusive, através da adoção de uma política tributária ambiental que utilize o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com a finalidade extrafiscal no sentido de induzir os contribuintes municipais a adotarem posturas ambientais mais ajustadas à ética intergeracional consagrada na Constituição Federal. Para tanto, os municípios podem utilizar a técnica da progressividade extrafiscal do imposto, objetivando alcançar a justiça social e garantir um tratamento tributário equitativo de acordo com a postura de cada um dos contribuintes do IPTU.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Tributação, Extrafiscalidade, Progressividade, IPTU, Sustentabilidade.
  ICMS ECOLÓGICO FLUMINENSE COMO INSTRUMENTO INDUTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS MUNICIPAIS Págs 347 - 370 PDF
Joao Lopes De Farias Da Matta
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo abordar o papel que uma política pública financeira-tributária possui como fator indutor de políticas públicas ambientais municipais no Estado do Rio de Janeiro. Considerando que existe uma relação de interdependência entre meio ambiente natural e desenvolvimento econômico, e que infelizmente esta relação não é considerada de forma adequada, iniciamos o artigo com indagações sobre qual desenvolvimento econômico a humanidade pretende realizar, enquanto parte da natureza. A partir da apreciação crítica do conceito de desenvolvimento econômico e de seus resultados práticos, é debatida a possibilidade de instituição de tributos ambientais como instrumento corretor das falhas do desenvolvimento econômico (falhas de mercado). Por fim, efetuaremos uma avaliação do ICMS Ecológico com vistas a demonstrar como a instituição de uma política pública financeira-tributária estadual pode induzir municípios a elaborarem políticas públicas ambientais sem que haja um aumento na carga tributária.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Tributário Ambiental, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, ICMS Ecológico
  A AMBIENTALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL: A TUTELA DO AMBIENTE PELA TERCEIRA VIA Págs 371 - 388 PDF
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Jose Carlos Machado Junior
RESUMO
A Constituição da República elevou o meio ambiente à condição de direito fundamental e previu, de modo expresso, o dever do Poder Público de protegê-lo para a presente geração e para as futuras. Essa proteção se faz através da imposição de condutas e da previsão de sanções cíveis, administrativas e penais. No direito comparado observa-se o mesmo fenômeno de maior atenção e proteção ao meio ambiente. Essas alterações nos sistemas jurídicos vão gradativamente introduzindo a ótica, os princípios e as regras ambientais em todas as áreas do direito, construindo, desse modo, um novo paradigma jurídico: o paradigma da ambientalização do direito. No direito penal brasileiro e no direito penal comparado isso não é diferente e a criminalização de condutas que degradam ou que possam degradar o meio ambiente foi a resposta que o legislador encontrou para a proteção ambiental na área penal, sem prejuízo de outras sanções previstas em outros ramos do direito. Todavia, diante da intervenção mínima do direito penal e em vista da reparação de danos como tutela ambiental de grande valor, a terceira via é aquela que cumpre melhor a missão do direito penal de proteção fragmentária e subsidiária dos bens jurídicos.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, tutela jurídica, direito penal, Terceira Via
  A RESPONSABILIDADE SOCIAMBIENTAL DA EMPRESA Págs 389 - 409 PDF
Patricia Fernandes Bega, Yasa Rochelle Santos De Araujo
RESUMO
É indiscutível a importância que a responsabilidade ambiental gera frente às corporações no Brasil e no mundo. Analisando as questões ambientais mais frequentes e que a cada dia estão se alastrando de forma homérica é que o estudo se propõe a examinar e a tentar encontrar meios alternativos para solucionar estes problemas de ordem social e ambiental. Tal resultado é encontrado na responsabilidade socioambiental conforme se demonstrará neste artigo. A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste estudo foi à pesquisa bibliográfica pautada em revisão de literatura existente a respeito do tema e também de análise de casos práticos, por meio de decisões judiciais referentes à responsabilização pelo dano ambiental. É proposto no referido estudo breves noções acerca da responsabilidade aliando estudos de forma sistemática entre as disciplinas do direito ambiental, empresarial e, sobretudo do direito civil.
PALAVRAS-CHAVE
RESPONSABILIDADE, social, AMBIENTAL, EMPRESA.
  DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA TERRA Págs 410 - 424 PDF
Leandro Almeida De Santana
RESUMO
Este artigo científico tem por objeto de estudo a função socioambiental da terra, a partir da previsão contida no art. 186, II, da Constituição Federal de 1988. Visando à melhor compreensão do tema, o artigo divide-se em duas partes distintas. A primeira trata do conceito global de função social da terra, apontando também o contexto histórico do surgimento deste instituto no ordenamento jurídico brasileiro; a segunda ocupa-se, especificamente, da função socioambiental da terra, apontando a opinião de diversos estudiosos do tema, bem como o conceito legal de meio ambiente e de seus principais componentes, discorrendo também sobre a imposição de à propriedade rural de preservação do meio ambiente, nos moldes constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE
Função Socioambiental, TERRA, meio ambiente, Constituição.
  ÁREAS AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS E O ABSOLUTISMO SECULAR DO DIREITO DE PROPRIEDADE Págs 425 - 447 PDF
Carinna Gonçalves Simplício, Clarice Rogério De Castro
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é discutir a questão da instituição de áreas ambientalmente protegidas nos imóveis particulares, em face do direito de propriedade. Na Constituição da República de 1988, o direito de propriedade, esculpido como direito fundamental no art. 5º, caput e inciso XXII, já não é mais absoluto. Ao seu lado coexistem outros direitos, também fundamentais, que lhe impõem limites, dentre eles, a função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CR/88) e o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 CR/88). A revogada Lei 4.771/1965 já continha proteção às reservas florestais em propriedades particulares com a criação das Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente. Estas, porém, foram alteradas por diversas leis e até por medidas provisórias, buscando conciliar o desenvolvimento com a proteção de tais áreas. A Conferência de Estocolmo, a edição da Lei 6.938/1981 e a promulgação da Constituição da República em 1988 trouxeram um novo tratamento às questões relativas ao meio ambiente, sendo-lhe conferido o caráter de direito difuso e também dever de todos preservar-lhe a qualidade. A Lei 9.985/2000 criou a possibilidade de desapropriação de áreas particulares com fins de interesse público e instituiu a possibilidade de existirem unidades de conservação da natureza, exclusivamente em propriedades particulares. São as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que devem ser preservadas para que se cumpram os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a função social da propriedade.
PALAVRAS-CHAVE
Direito de Propriedade, Função social da propriedade, meio ambiente, área de preservação permanente, Reserva Legal, Reserva Particular de Patrimônio Natural.
  PATRIMÔNIO CULTURAL E DIREITOS DA PERSONALIDADE Págs 448 - 470 PDF
Roseli Borin, Priscila Kutne Armelin
RESUMO
O estudo do patrimônio cultural comporta relevância, haja vista ser esse bem jurídico a expressão da própria sociedade e de cidadania. O reconhecimento de sua importância e necessidade de proteção está previsto na própria Constituição Federal vigente, que o conceitua em seu artigo 216, de forma moderna e inovadora. Será abordada a dimensão do patrimônio cultural, que liga o passado e o presente, como efetivação da cidadania, ao manter a memória coletiva e a identificação da sociedade. Os direitos da personalidade, inerentes à pessoa humana, ao serem analisados sob a perspectiva históricocultural, permitem que sejam relacionados com a cidadania e os direitos sociais, havendo, assim, relação entre o patrimônio cultural e os direitos da personalidade.
PALAVRAS-CHAVE
Patrimônio Cultural, Conceito constitucional, Direitos da personalidade, CIDADANIA, Direitos sociais.