Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  RECEPÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS AMBIENTAIS COMO NORMA CONSTITUCIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Págs 11 - 40 PDF
Andre Fagundes Lemos, Kiwonghi Bizawu
RESUMO
O meio ambiente global sofre com a ilimitada exploração ambiental causada pela ação humana que busca desenfreadamente o desenvolvimento econômico. Sabe-se que a degradação do meio ambiente não respeita fronteiras territoriais comuns aos Estados e povos do mundo. Sendo assim, faz-se necessário buscar formas efetivas de proteção e conservação do meio ambiente global. Nesse caso, a medida protetiva mais eficaz é a celebração de Tratados e Convenções Ambientais Internacionais. Após a confecção e assinatura de diversos Acordos Ambientais, a visão global a respeito da natureza mudou. Assim, o meio ambiente passou a ser considerado como um Direito Humano e Fundamental. Tratando-se de Brasil, a Constituição da República Federativa de 1988 inovou ao elevar o meio ambiente ecologicamente equilibrado a um status constitucional dispondo em seu art. 225 ser um Direito Fundamental Humano. O art. 5º em seu § 3º, do referido diploma legal, expõe que os Tratados de Direitos Humanos que forem adotados por quórum específico serão considerados como emenda constitucional. Destarte, a presente obra após demonstrar que o meio ambiente é um Direito Humano, busca apresentar que os Tratados Internacionais Ambientais que forem recepcionados nos moldes do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, serão tidos como norma de eficácia constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
tratados internacionais, meio ambiente, Direitos humanos, Norma Constitucional.
  SOCIEDADE DE RISCO: (DES)TERRITORIALIZAÇÃO EXISTENCIAL OBSEDANTE Págs 41 - 57 PDF
Eugênia Nogueira Do Rêgo Monteiro Villa, Margarete De Castro Coelho
RESUMO
O artigo insere-se no campo da Ecologia Política, no âmbito da sociedade contemporânea, sob o signo da complexidade aliado aos avanços da ciência, da tecnologia, da comunicação e de outros deles decorrentes. Enfocam-se os riscos nos quais a sociedade contemporânea está imersa, especialmente no campo dos desastres ambientais invisíveis aos sentidos humanos, atemporalidade e alcance global, descaracterizando, dentre outras categorias, a ideia moderna de território com delimitações físicas e institucionais. Discute-se a questão a partir de três grandes temas: o primeiro enfoca os contextos histórico e social das sociedades industrial (modernidade) e pós-industrial (contemporânea), correlacionando-os com os riscos presentes em cada um deles. O segundo, trata da distinção entre risco e perigo e a questão da mensuração dos riscos industriais e contemporâneos. Por fim aborda-se a questão da desterritorialização como característica da sociedade contemporânea, em face do avanço das comunicações, dos desastres ambientais, dentre outros fenômenos, ao tempo em que ocasionando a circulação de pessoas, desmaterializa a ideia de território, de sentimento de pertencimento a um determinado locus e inaugura a cultura da fraternidade.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade contemporânea, Risco, Desterritorialização, Fraternidade.
  CRISE ECOLÓGICA, ÉTICA E PROTEÇÃO JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE Págs 58 - 69 PDF
Wilson Antônio Steinmetz, Laíse Graff
RESUMO
Este artigo tem por objetivo fazer uma análise reflexiva sobre a crise ecológica à luz da Ética. Parte da premissa que a Ética, seja enquanto disciplina filosófica seja enquanto o conjunto de valores morais de uma determinada comunidade, desempenha no sistema jurídico as funções de justificação e de interpretação de normas. Consensos em torno de premissas e imperativos morais são necessários não só para tornar mais contundente o alerta sobre a crise ecológica e para tornar mais convincentes os planos e as ações de enfrentamento dessa crise no âmbito do imaginário social e político, mas também para ampliar e legitimar as normas e os instrumentos jurídicos de tutela do meio ambiente. O direito ambiental pressupõe uma determinada e consistente compreensão ética da crise ecológica.
PALAVRAS-CHAVE
Crise ecológica, ética, direito, RESPONSABILIDADE, Solidariedade
  DEMOCRACIA PARTICIPATIVA COMO MEIO DE IMPLEMENTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL: UM NOVO PARADIGMA Págs 70 - 86 PDF
Beatriz Souza Costa, Franclim Jorge Sobral De Brito
RESUMO
O objetivo deste artigo foi demonstrar que a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 novos direitos foram criados, especificamente no capítulo que disciplina o meio ambiente. O termo socioambiental exsurge trazendo uma imprecisão que foi alvo do estudo. Para tanto, necessário se fez explorar o conceito de democracia em suas vertentes geral e específica, desaguando na democracia participativa pois tem interdependência com o socioambientalismo atual. A pesquisa utilizou o método científico dedutivo, lógica analítica, para concluir que o termo socioambientalismo veio encontrar sua significação na participação democrática, em um espaço público, visando o bem comum em uma nova era de desenvolvimento humano.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, socioambientalismo, democracia participativa, solidariedade.
  O CONCEITO JURÍDICO DE COLETIVIDADE EM DIREITO AMBIENTAL, EM FACE DA IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Págs 87 - 103 PDF
Brenda Reis Dos Anjos, André Oliveira Da Soledade
RESUMO
O presente trabalho trata da preservação do meio ambiente pela coletividade a este direito humano de terceira geração. A Constituição Federal dedica um capítulo à temática ambiental, dando ao Poder Público e à Coletividade a responsabilidade de preservação e defesa do meio ambiente, razão pela qual se pretende verificar a atuação desta coletividade em seu dever constitucional. O ordenamento jurídico estabeleceu aos cidadãos a possibilidade de ação pessoal e coletiva, capazes de assegurar a efetivação da proteção e preservação ambiental. Tendo como parâmetro essas considerações, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e análise qualitativa para se discutir o papel dos cidadãos na busca da realização do mandamento constitucional a todos imposta. O conceito jurídico de coletividade em direito ambiental, em face da imposição constitucional de preservação do meio ambiente surge para materializar a abstração da sociedade, em prol do meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
PALAVRAS-CHAVE
coletividade, meio ambiente, PARTICIPAÇÃO, Cidadania.
  AS MOBILIZAÇÕES DOS GRUPOS SOCIAIS E A CONSTRUÇÃO DE DIREITOS ÉTNICOS NO BRASIL Págs 104 - 123 PDF
Luciano Moura Maciel
RESUMO
O objetivo deste artigo é refletir sobre a construção do direito étnico no Brasil a partir das mobilizações e organização política dos grupos sociais que compõem a sociobiodiversidade brasileira. Com fundamentos jurídicos, históricos e antropológicos o artigo faz um panorama do reconhecimento social e jurídico especialmente dos povos indígenas e quilombolas, revelando experiências de outros grupos sociais, como as quebradeiras de coco babaçu, os faxinais no Paraná, os ribeirinhos e povos da floresta no Amazonas, com o direito, a partir de lutas por espaços no poder legislativo municipal mediante a organização dos grupos em movimentos sociais. O texto destaca o campo jurídico constitucional dos direitos étnicos, ressaltando as disputas pelo direito de dizer o direito e a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho como instrumento jurídico fundamental para a adoção de novas formas do direito enxergar os grupos, tidos como incapazes ou inferiorizados, para o reconhecimento do direito a autoidentificação e autoconsciência cultural.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-Chave: direito étnico, Movimentos sociais, reconhecimento constitucional, autoconsciência cultural.
  A IMPORTÂNCIA DA ÁGUA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Págs 124 - 141 PDF
Altiza Pereira De Souza, Monique Rodrigues Da Cruz
RESUMO
No cenário internacional, a Convenção de Estocolmo foi um marco histórico para a inserção do conceito de desenvolvimento sustentável no ordenamento jurídico dos países. Nesse sentido, o Brasil passou a legislar com o objetivo de desenvolver políticas públicas voltadas para toda a sociedade no afã de estabelecer princípios, objetivos e instrumentos capazes de desenvolver ações visando assegurar à presente e às futuras gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Constituição de 1988, diferente das demais constituições até então, inova ao tratar da questão ambiental de forma ampla e moderna, apresentando um capítulo específico sobre o tema e enfatizando o meio ambiente em todo o texto constitucional. No patamar infraconstitucional, a importância da água foi enfatizada com a promulgação da Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. No entanto, a crise atual que envolve a água, incluindo sua falta ou escassez para o consumo humano, indica que muito há, ainda, a se fazer e, ao mesmo tempo, demonstra a relevância do tema pela importância indiscutível da água para a sobrevivência no planeta. A partir desses fatos, o presente artigo possui como objetivo geral analisar os desafios inerentes ao uso sustentável da água. Como objetivos específicos verificar aspectos importantes relacionados a este recurso natural no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando-se os objetivos da pesquisa, adotou-se o método de abordagem dedutivo, articulado à documentação indireta e à pesquisa bibliográfica a partir de livros, periódicos, artigos em revistas especializadas, além dos veículos virtuais compatíveis.
PALAVRAS-CHAVE
desenvolvimento sustentável, Água, Ordenamento Jurídico Brasileiro
  O PERFIL PRAGMÁTICO NA TOMADA DE DECISÕES DE POLITICAS AMBIENTAIS Págs 142 - 159 PDF
Rogerio Sganzerla
RESUMO
Dentro da perspectiva ambiental, o lado econo?mico e? um fato que muitas vezes aparece como determinante nas tomadas de deciso?es. O pragmatismo, por mais que tenha um vie?s econo?mico, na?o se contenta somente com esse lado, vinculando fatos e consequ?e?ncias a? melhor decisa?o possi?vel ao caso. O que se pretende demonstrar aqui e? que para uma melhor tomada de decisa?o em poli?ticas ambientais, a perspectiva pragma?tica e? uma alternativa possi?vel, via?vel e necessa?ria. Sera? feito um breve resumo sobre o pragmatismo juri?dico e como se da? o processo de escolha de uma decisa?o. Apo?s isso, sera? feita uma ana?lise da influe?ncia econo?mica sobre o Direito Ambiental e ate? que ponto ha? essa vinculac?a?o entre os dois ramos. Apo?s isso, sera? apresentada uma conciliac?a?o entre essas duas a?reas e uma alternativa pre?via de protec?a?o do dano ambiental, balizada exatamente num entendimento pragma?tico. Por fim, faz-se uma interlocuc?a?o entre o pensamento pragma?tico e a sua utilizac?a?o na vinculac?a?o entre a Economia e o Direto Ambiental, demonstrando como e? possi?vel a aplicac?a?o do pragmatismo juri?dico ao dano ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
Pragmatismo, Direito e Economia, Direito Ambiental
  A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS AMBIENTAIS NO ÂMBITO TRABALHISTA: DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. BRASIL E PORTUGAL Págs 160 - 182 PDF
Ana Virginia Gabrich Fonseca Freire Ramos, Yumei Oliveira Andrade
RESUMO
Este artigo tem por objeto estudar se a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Constituição Portuguesa consideram o meio ambiente como um direito fundamental. Logo após este estudo, faz-se necessário analisar se o meio ambiente do trabalho poderá ser considerado, por analogia, um direito fundamental de todo e qualquer trabalhador e se isto conflita com o princípio da atividade econômica. Para tanto, é necessária a análise de casos concretos, no Brasil e em Portugal, e da definição do que seja meio ambiente ecologicamente equilibrado, especificamente meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, como direito fundamental e sua relação com o princípio da atividade econômica.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição, BRASIL, Portugal, meio ambiente, direito fundamental, Direito do Trabalho, Princípio da Atividade Econômica.
  A PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL Págs 183 - 197 PDF
Josilene Hernandes Ortolan De Pietro
RESUMO
O presente trabalho analisa os fundamentos constitucionais da proteção do meio ambiente, para então compreender a fundamentalidade do direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, a partir da análise da trajetória dos direitos fundamentais. A transformação do trabalho, acompanhada pela revolução tecnológica e da exploração das atividades desenvolvidas, impulsionaram a criação de direitos e garantias ao ser humano trabalhador, enfatizando-se, dentre estes, o direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado, cuja proteção é indispensável à efetivação do direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano trabalhador. Destarte, a exploração da atividade econômica deve pautar-se em medidas preventivas, combatendo todas as formas de agressão à saúde e à dignidade do trabalhador no ambiente em que exerce sua atividade laboral.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Meio Ambiente do Trabalho, Ser humano trabalhador, proteção.
  MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E ATIVIDADES DE BIOSSEGURANÇA Págs 198 - 215 PDF
Gilmar Madalozzo Da Rosa
RESUMO
O presente trabalho faz uma análise do meio ambiente do trabalho sob o enfoque ou dos cuidados da biossegurança. Visa colocar a biossegurança em um cenário tal de visibilidade, que permita aos profissionais que atuam com prevenção e controle de riscos ocupacionais, de entenderem seus propósitos, suas contradições, e principalmente sua importância como instrumento de proteção da vida, em qualquer que seja o ambiente de trabalho, que é, inclusive, um dos principais objetivos da II Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília, no período de 15 a 19 de dezembro de 2000. Como metodologia adotada será feito levantamento e pesquisa de doutrina, legislação e a jurisprudência que norteiam o estudo. Assim, neste trabalho será feita uma análise quanto à doutrina em seus mais diversos entendimentos, uma abordagem legal no que diz respeito ao ambiente do trabalho com enfoque na biossegurança, como instrumento a proporcionar um ambiente de trabalho sadio.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Trabalho, Biossegurança
  O RISCO AMBIENTAL NA MODERNIDADE: UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇAO AMBIENTAL SOBRE ORGANISMOS GENÉTICAMENTE MODIFICADOS NO AMBITO DO MERCOSUL. Págs 216 - 240 PDF
Cecilio Arnaldo Rivas Ayala, Vladimir Passos De Freitas
RESUMO
A partir da descoberta do DNA (ácido desoxirribonucleico) foi encorajado o processo de estudo da manipulação genética, surgindo, através desse mecanismo, os organismos geneticamente modificados (OGMs). Em paralelo, surgiram normas de biossegurança e ferramentas de controle para as atividades dos transgênicos. Este artigo não significa concordância com esta atividade, que, inclusive, fere o princípio da precaução. Todavia, estando ela consolidada, busca-se realizar uma análise do estado atual da legislação referente aos OGMs no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), assim como observar de que maneira os riscos ambientais não passíveis de contrato de seguro entraram na agenda desses países, e têm exigido como resultado da preocupação especial, um tratamento adequado dentro do ordenamento jurídico. Pretende-se, assim, examinar o panorama descrito a partir da teoria da Sociedade de Risco. Nesse sentido, a investigação proposta limita-se aos primeiros países signatários do Tratado de Assunção (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai), aos quais se dará maior destaque. Na análise não se adentrará a crise política atual que atravessa o bloco, assunto estranho aos objetivos deste estudo. O método utilizado será o monográfico, por meio de pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Biossegurança, sociedade de risco, organismos geneticamente modificados, MERCOSUL
  AGROTÓXICOS E SUPRESSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ANÁLISE DO CONFLITO SOCIOAMBIENTAL DE SÃO JOSÉ DO PONTAL EM RIO VERDE, GOIÁS Págs 241 - 257 PDF
João Vitor Martins Lemes, Monica Ribeiro De Paiva
RESUMO
O modelo produtivo atualmente vigente no campo – agronegócio – é caracterizado pela apropriação privada da natureza com a finalidade de obtenção de lucro, além do uso indiscriminado de agrotóxicos. Esse tratamento dispensado a terra e aos recursos naturais revela grandes problemas, uma vez que dele surgem conflitos socioambientais e, consequentemente, a violação dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, sobremaneira a saúde e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo compreender a dinâmica do uso indiscriminado de agrotóxicos e sua relação causa-consequência com a supressão dos direitos fundamentais. A reflexão aqui proposta será realizada a partir do estudo do conflito socioambiental ocorrido na escola de São José do Pontal, na cidade de Rio Verde/GO, onde mais de cem pessoas foram atingidas pela pulverização aérea de agrotóxicos. Em razão dos danos causados à saúde e à qualidade de vida desses sujeitos é que se questiona o modelo de produção adotado, responsável pela instauração de inúmeros conflitos e a supressão dos direitos fundamentais decorrentes destes.
PALAVRAS-CHAVE
AGROTÓXICOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Conflitos socioambientais
  OS DESASTRES AMBIENTAIS CONTINUAM: AS LIÇÕES QUE A USINA NUCLEAR FUKUSHIMA DEVERIA TER APRENDIDO COM O ACIDENTE NUCLEAR CHERNOBYL Págs 258 - 281 PDF
ângela Diniz Linhares Vieira, Bismarck Duarte Diniz
RESUMO
O artigo propõe um paralelo do acidente nuclear de Fukushima Daiichi ocorrido no dia onze de março de 2011, no Japão, com o acidente nuclear Chernobyl que aconteceu na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas URSS em 28 de abril de 1986 demonstrando que, apesar do intervalo temporal de vinte e quatro anos, mesmo com o avanço da tecnologia, ainda não estamos preparados para a devastação que tais acidentes nucleares provocam. O texto procura assemelhar os dois acidentes nucleares para demonstrar que as consequências para a saúde humana e para o meio ambiente podem ser idênticas, assim como salutar a importância que os dois acidentes nucleares tiveram para ou bem revelarem a violação de uma norma internacional sobre o meio ambiente, ou a sua inexistência.
PALAVRAS-CHAVE
Acidente nuclear, Desastre ambiental, Saúde humana, Normas internacionais.
  A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELO DANO NUCLEAR E RADIOLÓGICO Págs 282 - 309 PDF
Eudes Teotônio Rodrigues, Aline De Oliveira Santos
RESUMO
Considerando-se que o dano nuclear e o dano radiológico tem natureza iminentemente ambiental, haja vista que provocam contaminação do solo, da água, do ar, de materiais diversos como roupas, casas, veículos, entre outros, a responsabilidade civil e, mais especificamente, a responsabilidade civil do Estado, deve ser analisada sob esse enfoque. A Constituição Federal de 1988 elencou a proteção ao meio ambiente como direito fundamental, tanto da presente geração como das gerações futuras, impondo ao Estado o especial dever de protegê-lo. Assim sendo, acompanhando a corrente majoritária e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, os danos decorrentes da falha na fiscalização, fruto da desídia estatal no cumprimento desta atividade, impõe ao Estado o dever de reparação do dano, de forma objetiva e solidária.
PALAVRAS-CHAVE
Dano nuclear e radiológico, dano ambiental, Responsabilidade Civil do Estado.
  LEI AROUCA: LEGÍTIMA PROTEÇÃO OU FALÁCIA QUE LEGITIMA A EXPLORAÇÃO? Págs 310 - 339 PDF
Fernanda Luiza Fontoura De Medeiros, Letícia Albuquerque
RESUMO
A presente pesquisa tem por escopo desnudar, mesmo que de forma breve, a relação estabelecida entre os animais humanos e os animais não-humanos, com ênfase na utilização dos animais não-humanos como modelos em pesquisas científicas, ou seja, a partir da Lei Arouca. O artigo busca provocar uma imersão nas inúmeras interações entre os seres para que se alcance a ideia da necessária mudança de paradigma acerca da proteção dos animais no Brasil. A Lei Arouca advém com o proposito de se tornar a lei de proteção e não de exploração, contudo, esse estudo propõe um questionamento a partir da efetividade da legislação.
PALAVRAS-CHAVE
Direito dos Animais, Lei Arouca, exploração animal
  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: A APLICAÇÃO DA DOUTRINA NA LEI 12.305/2010 (POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS) Págs 340 - 355 PDF
Aldryn Amaral De Souza, Mauro Gaudencio Da Costa Teixeira Júnior
RESUMO
A Desconsideração da Personalidade Jurídica, doutrina originária dos países do Common Law, adotada pela doutrina civilística brasileira e positivada no atual Código Civil, possui um grande campo de aplicação nos mais variados ramos do Direito. Com relação à possibilidade de aplicação no Direito Ambiental, precisamente na questão dos resíduos sólidos, oferece perspectivas que reforçam a tutela dos direitos difusos e coletivos, em sintonia com a proposta da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Diante desse quadro, o trabalho procurou contextualizar a origem da doutrina e sua aplicação no direito brasileiro até alcançar o âmbito de aplicação da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na qual o estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de aplicação dessa doutrina, sem que isso pudesse caracterizar bis in idem em relação às disposições da Lei de Crimes Ambientais. Utilizou-se do método hipotético-dedutivo e como metodologia a pesquisa exploratória, o que foi de grande importância para as conclusões alcançadas com este trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
Desconsideração da personalidade jurídica, Fraudes, Lei de Resíduos Sólidos.
  EDUCAÇÃO, CONSUMO E MEIO AMBIENTE: UMA FORMA DE VIABILIZAR A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Págs 356 - 376 PDF
Karoline De Lucena Araújo
RESUMO
O texto trata da importância da educação ambiental para a formação de uma população consciente e, especialmente, de consumidores conscientes. A educação revela-se primordial para que haja uma mudança na forma de consumir o que levará a uma mudança, também, na forma de produzir, já que o sistema capitalista de produção tem como um de seus pilares o fomento ao consumo. Mostrar-se-á que a educação ambiental é uma previsão constitucional e, por isso, é reconhecidamente um instrumento para que a proteção constitucional do bem ambiental se concretize e de grande relevância também para a realização do consumo sustentável, que a forma de consumo que precisa ser fomentada diante da situação em que se encontra o meio ambiente. Para além disso, é a única forma de viabilizar a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
PALAVRAS-CHAVE
educação, meio ambiente, Constituição, consumo sustentável, Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
  PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: UMA ABORDAGEM ACERCA DO CONFLITO ENTRE A CDB E O ACORDO TRIPS Págs 377 - 392 PDF
Bruna Hundertmarch
RESUMO
O presente trabalho propõe uma análise acerca dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e a importância de sua conservação para a manutenção da diversidade cultural e social existente no Planeta. O problema de pesquisa objeto de análise consistiu em verificar a oposição existente entre o Acordo Trips e a Convenção sobre Diversidade Biológica, bem como analisar se a proposta de criação de um regime sui generis se mostra como um instrumento eficaz para proteger os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Para a confecção do presente trabalho, utilizou-se o método de abordagem dialético, buscando abordar o conflito existente entre a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Acordo Trips. Como técnica de pesquisa, empregou-se o procedimento bibliográfico e documental partindo-se das principais literaturas nacionais relativas ao estudo proposto, bem como da análise normativa do Acordo Trips e da Convenção sobre Diversidade Biológica. A título de resultados parciais, obteve-se que a proposta de criação de um regime sui generis de proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, deve vir ancorada nas bases do socioambientalismo, devendo, sempre que possível, primar pelo diálogo entre as comunidades a fim de construir um sistema apropriado de preservação de seus direitos.
PALAVRAS-CHAVE
Acordo TRIPS, Convenção sobre Diversidade Biológica, Regime sui generis.
  O (IN)VERSO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL: ANÁLISE DO INSTITUTO JURÍDICO DO CANCELAMENTO DE TOMBAMENTO Págs 393 - 420 PDF
Rodrigo Vieira Costa, Mário Ferreira De Pragmácio Telles
RESUMO
O tombamento é o instrumento de proteção de bens culturais de maior utilização no Brasil, confundindo-se com o próprio conceito de patrimônio cultural. Contudo, a prática inversa, o cancelamento de tombamento, ainda permanece uma incógnita em relação aos seus efeitos jurídicos e reflexos na preservação de bens protegidos. Este artigo tem por objetivo delinear o contexto do surgimento do destombamento e verificar os parâmetros de sua aplicação pelo Poder Público. Nesse sentido, verifica-se que o instituto foi recepcionado pela Constituição de 1988, segundo interpretação conforme. Para tanto, é necessária a averiguação do desaparecimento do valor cultural da coisa protegida com ampla participação popular e segundo processo administrativo estabelecido para o tombamento compulsório, não sendo suficiente a declaração do Estado em nome do interesse público.
PALAVRAS-CHAVE
Cancelamento de tombamento, Interpretação conforme a Constituição, participação popular, Interesse Público.
  A SOBREPOSIÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS Págs 421 - 448 PDF
Ari Alves De Oliveira Filho
RESUMO
Este artigo tem por objetivo apresentar reflexões acerca: 1. do termo de ajustamento de conduta ambiental – TAC, instrumento jurídico de composição extrajudicial com força executiva, destinado a estabelecer as regras e os cronogramas para a recuperação ambiental quando da ocorrência de dano ou degradação, e 2. o licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente cuja finalidade é analisar os empreendimentos potencialmente causadores de danos ao meio ambiente, impondo as condicionantes necessárias para a mitigação dos impactos e eventuais compensações. O licenciamento possui regras próprias, que vinculam a decisão administrativa. Ocorre que o Ministério Público, quando da realização do TAC, junto aos empreendedores, acaba por conceder prazos e obrigações diferentes daquelas impostas pelas regras do licenciamento e, certos casos, mais benéficas ao empreendedor, o que gera um conflito entre normas, insegurança jurídica a ambas as partes, e, principalmente, não garante a proteção ambiental prevista nas regras do licenciamento.
PALAVRAS-CHAVE
Termo de ajustamento de conduta ambiental e licenciamento, meio ambiente e o termo de ajustamento de conduta ambiental, meio ambiente e o licenciamento ambiental.
  O PAPEL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA PROTEÇÃO DA APA CARSTE LAGOA SANTA EM UM CONTEXTO DE CRESCIMENTO DO VETOR NORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Págs 449 - 474 PDF
Marcela Vitoriano E Silva, Paula Santos Araujo
RESUMO
Nos últimos anos o Governo do Estado de Minas Gerais vem induzindo o crescimento socioeconômico do chamado Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, especialmente com o estímulo à instalação de empreendimentos privados, melhorias na infraestrutura urbana e realização de obras públicas. Entretanto, em uma grande extensão da área do Vetor Norte da RMBH se situa a APA Carste Lagoa Santa, cuja área abrange diversos municípios, sendo dotada de relevante patrimônio arqueológico, espeleológico e paleontológico. Esta situação vem criando uma tensão estabelecida entre a pressão pelo crescimento econômico e a proteção do patrimônio ambiental e cultural da região. Diante disso, o presente artigo visa destacar o licenciamento ambiental como um importante instrumento jurídico de controle e direcionamento do crescimento da região, bem como analisar o quadro normativo existente para a sua aplicação e se este é suficiente para evitar que os impactos a serem gerados não causem um prejuízo significativo na conservação do patrimônio arqueológico, espeleológico e paleontológico ali situado.
PALAVRAS-CHAVE
Licenciamento Ambiental, APA Carste Lagoa Santa, Vetor Norte da RMBH, Impactos Ambientais, patrimônio arqueológico, espeleológico e paleontológico.
  FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE ATOS DO PODER PÚBLICO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO Págs 475 - 493 PDF
Lorena Pinheiro Costa Lima
RESUMO
É sabido que a Constituição Federal estabelece que os Tribunas de Contas detém a competência para fiscalizar a contabilidade, as finanças, os orçamentos, as operações e o patrimônio das entidades da administração direta e indireta, exercendo o controle externo em auxílio do Poder Legislativo. No entanto, considerando-se a necessidade de preservação do meio ambiente por todos, especialmente da aplicação do princípio da prevenção ambiental, vem se optando pela inserção da auditoria ambiental nas competências dos Tribunais de Contas, em observância aos princípios do direito administrativo ambiental e direitos fundamentais. Portanto, as Cortes de Contas tem, sim, competência para fiscalizar atos do Poder Público causadores de danos ambientais no desempenho de sua atribuição, de forma a desenvolver a gestão pública ambiental, utilizando-se dos instrumentos disponíveis para o estabelecimento de punições aos entes poluidores e para obstar condutas estatais lesivas ao meio ambiente equilibrado.
PALAVRAS-CHAVE
Tribunal de Contas, Princípio da Prevenção, meio ambiente, Fiscalização, atos do Poder Público.