Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE EFICAZES PARA O TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS NO BRASIL E A PROBLEMÁTICA DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA Págs 10 - 38 PDF
Rafaella Amaral De Oliveira
RESUMO
O aumento do consumo de substâncias psicoativas, como o crack, está preocupando a sociedade e, por conseguinte, os órgãos públicos encarregados do planejamento, execução e controle de políticas públicas de saúde no Brasil. Durante anos, o Estado brasileiro tentou combater a problemática do uso e abuso de drogas ilícitas como caso de polícia apenas, reprimindo o usuário e encarcerando-o juntamente com aqueles responsáveis pela entrada no país, distribuição e comercialização dessas drogas (os traficantes). Todavia, a partir dos anos 2000, a Lei nº 10.216/2001, conhecida como lei da reforma psiquiátrica, bem como a Lei nº 11.343/2006 (a nova lei antidrogas), possibilitaram uma reformulação das políticas estatais dispensadas aos usuários de drogas. O viés passou a ser o tratamento de dependentes químicos em clínicas especializadas como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), priorizando a desintoxicação com tratamentos mais rápidos e reduzindo-se os leitos em hospitais psiquiátricos, exemplos de descaso e violações de direitos humanos em matéria de saúde mental. O usuário de drogas deixou de ser condenado a penas privativas de liberdade em processos criminais, mas as cracolândias (ruas tomadas pelos usuários de crack e outras drogas) não pararam de se multiplicar. Medidas polêmicas e extremas como o recolhimento compulsório de moradores de rua dependentes em cack estão sendo implementadas em várias cidades brasileiras como o Rio de Janeiro/RJ. Portanto, o objetivo do presente trabalho é discutir as mudanças implementadas pelas políticas públicas em saúde mental no Brasil, bem como a eficácia da internação compulsória no tratamento de usuários de crack.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: políticas públicas, usuários de crack, Internação compulsória.
  A CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA DEFESA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 39 - 54 PDF
Janaina Da Silva Rabelo
RESUMO
A consecução de direitos sociais prevista na Carta Magna é primordial na garantia da dignidade da pessoa humana e na redução de desigualdades sociais. Contudo, o Estado Brasileiro tem se utilizado da chamada cláusula da reserva do possível como escusa legítima para a não concretização desses direitos, ao alegar a ausência ou insuficiência de recursos disponíveis voltados à implementação e execução de políticas públicas que concretizem esses direitos fundamentais. Nesse sentido, torna-se primordial examinar como o Poder Judiciário tem se posicionado frente a essa tese, sobretudo em face da inércia da atuação do Executivo e do Legislativo.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, RESERVA DO POSSÍVEL, Atuação do Poder Judiciário.
  A GESTÃO DO RISCO ECOLÓGICO E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO COMO NORMA DE GARANTIA NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Págs 55 - 75 PDF
Cintia Tavares Pires Da Silva
RESUMO
O presente estudo buscou analisar o Princípio da Precaução no contexto dos riscos ambientais e a sua aplicação como princípio de garantia expresso na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei infraconstitucional N. 12.305, de agosto de 2010. De responsabilidade para com o futuro, tal princípio pretende impedir as situações de incertezas científicas e produzir o conhecimento sobre o risco iminente, e assim, antecipar o por vir. As relações entre os riscos ambientais e o Princípio da Precaução justificam uma política pública capaz de antever as incertezas. Para tratamento do tema foram utilizados os métodos dedutivos e dialéticos e, assim, analisado o Princípio da Precaução como instrumento de realização do desenvolvimento sustentável; consideradas as diversas questões ambientais, sociais e econômicas envolvidas, sobre as quais recai a incerteza científica. A aplicação do Princípio da Precaução implica em ações dos agentes políticos, bem como da sociedade a fim de ponderar as vantagens e inconveniências que a modificação do ambiente poderá ocasionar para o bem estar da coletividade. A Política Nacional de Resíduos Sólidos é um exemplo de política pública de caráter precaucional com vistas à preservação da biodiversidade e arrefecimento dos riscos ambientais.
PALAVRAS-CHAVE
Princípio da Precaução, Riscos Ambientais, Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  A INFLUÊNCIA DA PROPOSTA BRICS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO POVO BRASILEIRO Págs 76 - 103 PDF
Fabiana Polican Ciena
RESUMO
O presente estudo busca analisar as perspectivas de cooperação internacional na tecnologia da informação dentro da proposta BRICS que relaciona Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Aponta como uma das necessidades o maior investimento no direito à educação dentro do modelo BRICS, considerando o déficit informacional da verdade estratégica, impedindo a cidadania ativa, causa e consequência da democracia participativa. Neste sentido, destaca a transposição do modelo norte-sul de colonização do Brasil com sua dinâmica patrimonial, de concentração de poder em grupos privilegiados pelo que a perspectiva BRICS avança num modelo sul-sul de cooperação internacional o que pode aprimorar as políticas educacionais aplicadas ao povo brasileiro ao substituir interferências hegemônicas pela união do poder econômico primário ao terciário-quaternário. Demonstra a necessidade do desenvolvimento de normas de direito internacional, para que os conceitos sejam adaptados às necessidades objetivas da vida, preservando a liberdade e promovendo a autonomia dos indivíduos que devem ser o fundamento da governança global. Destaca a necessidade de respeitar os direitos humanos dentro do modelo BRICS como proposta de desenvolvimento como liberdade. Conclui pela necessidade de criação de espaços deliberativos e de responsabilidade educacional como formas de efetivar democracia cognitiva no âmbito BRICS, possibilitando democracia participativa e desenvolvimento com maior força democrático-econômica no cenário da governança global.
PALAVRAS-CHAVE
educação, Cidadania Ativa, governança global.
  AS CONQUISTAS NORMATIVAS DO DIREITO URBANÍSTICO E OS LIMITES DE SUA EFETIVIDADE Págs 104 - 124 PDF
Juliana Gomes Somekh, Mario Thadeu Leme De Barros Filho
RESUMO
RESUMO: Trata-se de artigo a respeito da questão da moradia e da propriedade, no qual serão discutidos e analisados aspectos filosóficos e históricos da legislação brasileira acerca do tema. O objetivo do estudo é entender os limites e as possibilidades das políticas urbanas, por meio de uma análise histórica da Reforma Urbana Brasileira e os instrumentos jurídicos que foram inseridos em nosso ordenamento ao longo dos anos para garantir uma política urbana efetiva. O trabalho proposto, inicialmente, abordará a questão filosófica sobre o conceito de propriedade e do surgimento da desigualdade social, a partir da teoria contratualista desenvolvida por J. J. Rousseau. O estudo, com isso, se voltará para o processo histórico-jurídico da Reforma Urbana no Brasil. Após, a pesquisa passará a analisar a política urbana a partir da Constituição Federal de 1988, bem como os instrumentos jurídicos existentes no Estatuto da Cidade, para, então, abordar a Reforma Urbana existente a partir da Lei nº 10.257/2001 e a eficácia de seus instrumentos. Por fim, as considerações finais tangenciarão uma reflexão crítica sobre as perspectivas do direito urbanístico no Brasil, tema pouco difundido no ambiente acadêmico, mas que se relaciona com diversas áreas jurídicas “tradicionais” e, cada vez mais, com o cotidiano do país.
PALAVRAS-CHAVE
REFORMA URBANA, moradia, PROPRIEDADE, J.J. Rousseau.
  DESAFIOS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVOS PARADIGMAS DENTRO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: A PROTEÇÃO SOCIOAMBIENTAL INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM UM CONTEXTO DE RISCO E INJUSTIÇA AMBIENTAL. Págs 125 - 142 PDF
Roberta Oliveira Lima
RESUMO
O presente artigo pretende demonstrar de que forma a proteção de crianças e adolescentes se desenvolveu ao longo de centenas de anos até os dias atuais e de que maneira os contemporâneos instrumentos jurídicos e políticos estão se mostrando efetivos diante de desafios encontrados em um contexto de uma sociedade denominada como de risco e eivada por contornos de injustiça ambiental, muitas vezes em torno de uma vulnerável parcela da população: a saber, crianças e adolescentes. Os quais apesar de contarem com legislações recentes e consideradas avançadas possuem lacunas a serem verificadas mais de perto, para que a realidade da construção jurídica denominada como ‘doutrina da proteção integral’ alcance uma profundidade socioambiental, chegando-se a um novo paradigma, o da proteção socioambiental integral de crianças e adolescentes.
PALAVRAS-CHAVE
Crianças e adolescentes, Proteção Socioambiental Integral, Justiça Ambiental.
  DIGNIDADE HUMANA E OS FUNDAMENTOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS Págs 143 - 161 PDF
Daniela Menengoti Ribeiro, Rodrigo Espiúca Dos Anjos Siqueira
RESUMO
Este trabalho intenciona encontrar na dignidade da pessoa humana um dos fundamentos para a elaboração das políticas públicas de proteção e concretização dos direitos fundamentais sociais. Nesta tarefa, descreve, ainda que de maneira breve, o histórico da evolução dos direitos humanos no âmbito internacional e dos direitos fundamentais sociais no Brasil. Enumera algumas das definições de dignidade da pessoa humana, na tentativa de encontrar nesta, o fundamento dos programas de ação governamental e termina por indicar as razões pelas quais se deve considerar este importante princípio constitucional entre os fundamentos das políticas públicas para a efetivação dos direitos fundamentais sociais.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, Direitos fundamentais sociais, dignidade da pessoa humana.
  DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS: DIÁLOGO CONFLITUOSO NAS REGIÕES METROPOLITANAS BRASILEIRAS Págs 162 - 176 PDF
Wagner Barboza Rufino, Eloisa Carvalho Araujo
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo a realização de uma reflexão acerca da problemática dos direitos sociais e políticas públicas nas regiões metropolitanas brasileiras. Diversos fatores promoveram uma rápida urbanização da sociedade brasileira seguida de um vigoroso processo de metropolização. As regiões metropolitanas brasileiras são lugares de inversão e se definem por territórios em constante mutação. Se por um lado a aprovação do Estatuto da Cidade, a criação do Ministério das Cidades e o aumento de recursos destinados às políticas urbanas revelam a entrada das cidades nas agendas dos governos, por outro não se percebe melhoras efetivas em relação ao cumprimento da função social da cidade, sobretudo no que tange à gestão dos interesses metropolitanos. Portanto, observamos como a produção e reprodução do espaço metropolitano devem operar sobre a perspectiva de responder às demandas em termos de direitos sociais – nas variadas escalas necessárias, exigidas ou preconizadas para um mundo urbanizado ambientalmente comprometido – impondo grandes desafios à urbanistas e juristas diante da promoção do direito à cidade.
PALAVRAS-CHAVE
Regiões Metropolitanas, direito à cidade, gestão.
  DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: O ESTADO BRASILEIRO BUSCANDO SUPERAR UM DÉFICIT SOCIAL CONSAGRADO Págs 177 - 206 PDF
Helen Cris Cosme De Carvalho
RESUMO
Este artigo tem o escopo de evidenciar os direitos da criança e do adolescente em conflito com a lei, considerando os Direitos da Criança e do Adolescente como um Direito essencialmente fundamental, para tal, faz-se necessário analisar a infância e juventude enquanto vítima do Estado e vitimizadora da sociedade, de igual importância propõe-se identificar as características e natureza jurídica do ato infracional, exemplificativamente cabe apresentar a evolução histórica e legal da aplicabilidade da medida socioeducativa de internação galgado pelo Estado brasileiro, mudanças, avanços e retrocessos das legislações pátrias quanto à esta temática, enfatizando a absoluta prioridade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Em seguida, questiona-se a responsabilidade estatal na tratativa desta insurgente questão, sem olvidar, ainda, o trato social. Em outro momento, analisa-se a efetiva aplicabilidade dos Direitos Fundamentais previstos legalmente para assegurar a ressocialização de adolescentes egressos das medidas socioeducativas. Para equacionar tal estudo a metodologia empregada na fase de investigação foi o método indutivo, foram também acionadas as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e fichamento. Com tal pesquisa busca-se relacionar a evolução do tratamento dado às crianças e adolescentes no Estado brasileiro e as conquistas alcançadas até a legislação atual: Constituição federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.
PALAVRAS-CHAVE
Ato infracional, Criança e Adolescente em conflito com a lei, DIREITOS FUNDAMENTAIS, responsabilidade estatal, Ressocialização.
  DOS REFLEXOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO EXERCÍCIO DA PARENTALIDADE RESPONSÁVEL E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO Págs 207 - 231 PDF
Marcela Gorete Rosa Maia Guerra, Andréia Colhado Gallo Grego Santos
RESUMO
O atual cenário da violência doméstica contra a mulher no Brasil é preocupante. Pesquisas sobre o homicídio de mulheres mostram que o país está em sétimo lugar em um ranking de 84 países. Verifica-se, a partir disso, uma discriminação social entre homens e mulheres com base no gênero, que acaba legitimando a violência contra a mulher, na maioria das situações. A sociedade acaba perpetuando esta cultura de mundos opostos, feminino e masculino, que não se complementam, a qual, em regra, afirma a superioridade do homem sobre a mulher. Embora cada vez mais a mulher atinja a sua independência profissional e econômica, e atue cada vez mais como um agente transformador da sociedade, esta condição por si só não está sendo suficiente para diminuir com a violência de gênero. As Políticas Públicas se intensificam gradativamente para proporcionalizar o devido cuidado e amparo a estas mulheres em situação de violência. Contudo, em algumas ocasiões, os serviços especializados demonstram-se insuficientes para alcançar os fins propostos pelos planos do governo. Além disso, os efeitos da violência doméstica contra a mulher ultrapassam esta relação conjugal. Quando o casal tem filhos, na maioria das vezes, estes acabam presenciando as cenas de violência, naturalizando-se com um ambiente hostil, ou até mesmo sendo vítimas de maus-tratos por cônjuges que não exercem devidamente a parentalidade responsável. Neste sentido, o objetivo deste trabalho é analisar a atual cenário da violência doméstica contra a mulher no Brasil, analisando os seus efeitos no exercício da parentalidade responsável, bem como fazer uma análise das Políticas Públicas até agora propostas pelos entes da Federação.
PALAVRAS-CHAVE
Violência contra a mulher, DISCRIMINAÇÃO, Gênero, Parentalidade responsável, políticas públicas.
  MAIS ALIMENTOS, POR FAVOR: O DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E O COMPROMETIMENTO DO ESTADO E DA SOCIEDADE PARA A CONCRETIZAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR Págs 232 - 248 PDF
Bruna Rodrigues Rocco, Adriana Camilo Picinin
RESUMO
Através da análise dos artigos da Constituição Federal brasileira de 1988, procuraremos expor a importância da segurança alimentar à luz do comprometimento do Estado e desenvolvimento social. Introduzido através de Emenda Constitucional nº 64, de 04 de fevereiro de 2010, frente aos direitos sociais constantes do caput do artigo 6º, o direito à alimentação busca garantir, a todo e qualquer indivíduo, uma alimentação adequada e rica em nutrientes, capaz de lhe proporcionar uma vida saudável e digna. Uma vez, reconhecidamente, inserido no rol dos direitos sociais, o direito à alimentação é dever do Estado e deve atender a todos, proporcionando a satisfação de um mínimo vital.
PALAVRAS-CHAVE
direito fundamental, Direito Social, direito prestacional, alimentação adequada, SEGURANÇA ALIMENTAR, dever do Estado.
  O DIREITO À SAÚDE E O SEU CARÁTER PROMOCIONAL – A INTERFERÊNCIA DA POLÍTICA URBANA RELACIONADA À MORADIA NA BUSCA DE SUA CONCRETIZAÇÃO Págs 249 - 275 PDF
Mariana Dias Ribeiro, Eleonora Freire Bourdette Ferreira
RESUMO
A existência humana é o antecedente necessário de todos os demais direitos e a melhoria das condições existenciais é tarefa que se impõe para proporcionar uma vida digna. Destaca-se, portanto, o estudo da saúde de forma a buscar o bem estar almejado sob o enfoque de que o conceito de saúde tem se afastado da percepção reducionista de saúde física e também já não comporta a idéia de simples medicalização, encontrando relação com as condições de vida e ambientes sociais e físicos. O grande índice de questões discutidas nos Tribunais, nos órgãos legislativos e na administração pública denotam a relevância do tema e deixam transparecer a insuficiência dos instrumentos até então utilizados e do grande quadro instaurado de exclusão social que afeta nossa população e os inibe de alcançar uma vida digna. Neste cenário, o presente trabalho destaca a questão da moradia e a política urbana habitacional enquanto determinantes sociais essenciais à qualidade de vida, compreendendo a saúde como produto destes fatores. Desta forma, o espaço urbano aqui, em especial atenção, a moradia, tomada nesse contexto, e a implementação de políticas públicas adequadas, contribuiriam para uma melhor qualidade de vida na medida em que participam da concepção de saúde. Nesta seara, realiza-se uma abordagem dos direitos fundamentais, com especial relevo ao direito à saúde e o seu aspecto promocional, atrelando-se a este estudo a moradia como determinante social onde, juntamente com a política urbana adequada, proporcionariam o bem estar esperado para um desenvolvimento saudável.
PALAVRAS-CHAVE
SAÚDE, promoção, moradia, política urbana
  O MÍNIMO EXISTENCIAL ENQUANTO ELEMENTO CARACTERIZADOR DA FUNDAMENTALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Págs 276 - 292 PDF
Caren Silva Machado, Antonio Cesar Trindade
RESUMO
Com relação aos direitos sociais, ainda que a Constituição brasileira de 1988 os tenha albergado em seu catálogo dos direitos fundamentais, entende-se que não se revestem da qualidade de um direito subjetivo e absoluto a ser exercido em face do Poder Público, caso não disponibilizado voluntariamente por meio de prestações estatais. Contudo, há um direito a condições mínimas de uma existência humana digna que não pode ser objeto de intervenção do Estado e que ainda exige prestações estatais positivas, e que se refere ao mínimo existencial. A noção de mínimo existencial impõe um padrão mínimo de segurança material, onde o Estado estaria obrigado a efetivar as condições para uma existência com dignidade. O mínimo existencial constitui-se em um direito público subjetivo do cidadão, sendo plenamente justiciável, independente de complementação legislativa, tendo eficácia imediata. Corresponde ao quinhão jusfundamental dos direitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: mínimo existencial, RESERVA DO POSSÍVEL, direitos fundamentais sociais.
  O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SUSTENTABILIDADE COMO PRINCÍPIO INFORMADOR DA GÊNESE E CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS Págs 293 - 319 PDF
Joao Augusto Dos Anjos Bandeira De Mello
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a Sustentabilidade revela-se como um Princípio Constitucional Sistêmico, que visa assegurar, no presente e no futuro, condições de vida de qualidade a todos os indivíduos. Neste contexto, e tendo o Controle como a função estatal responsável por garantir a legitimidade democrática, defende-se a Sustentabilidade como um importante critério balizador para informar a gênese e o controle de políticas públicas, inclusive naquilo que concerne a especificar o conteúdo de conceitos jurídicos indeterminados, tais como o mínimo existencial e a reserva do possível. Propõe, ainda, o presente trabalho, que a Sustentabilidade, revelada por meio de um diálogo democrático consistente, é apta a oferecer relevantes subsídios para o estabelecimento de soluções válidas, em relação ao relevante problema das escolhas trágicas: o que e a quem atender em um momento de escassez de recursos públicos.
PALAVRAS-CHAVE
sustentabilidade, Controle, POLITICAS PÚBLICAS, RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL
  O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE COMO DELIMITADOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL Págs 320 - 344 PDF
Joacir Sevegnani, Zenildo Bodnar
RESUMO
O presente artigo tem como objeto de pesquisa o princípio da subsidiariedade e, como objetivo, fomentar a reflexão acerca da sua aplicação como delimitador das políticas públicas no Brasil, em especial, aquelas relacionadas aos direitos sociais que envolvem prestações positivas do Estado, a exemplo da saúde e da educação. Partindo do pressuposto que sob a ótica das políticas públicas, a subsidiariedade implica na exigência de uma atuação estatal quando necessário para corrigir desigualdades sociais evidentes, procura-se demonstrar que as prestações estatais positivas devem ser proporcionadas a todos, mas mediante uma gratuidade ou contraprestação definida com base na capacidade econômica dos seus destinatários. Com esse novo paradigma, a discussão principal deixa de fundar-se na polêmica em torno da eventual impossibilidade financeira dos entes estatais de arcarem com estas demandas públicas, para avaliar primeiramente a capacidade econômica dos seus destinatários. Assim, ao se estabelecer um tratamento diferenciado às pessoas que se encontram em distintas condições econômicas, favorece-se a ampliação das possibilidades do Estado proporcionar políticas públicas de qualidade àqueles que não podem efetivá-las sem o apoio estatal.
PALAVRAS-CHAVE
subsidiariedade, POLITICAS PÚBLICAS, Estado.
  O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INTERVENÇÃO NAS POLÍTICAS DE SAÚDE: UM ESTUDO DAS DECISÕES DE 2002 A 2012 Págs 345 - 374 PDF
Giovana Ferreia Martins Nunes Santos
RESUMO
O Estado Democrático de Direito, previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, traz consigo mecanismos de garantias aos diversos direitos sociais inseridos em seu corpo normativo, dentre eles, o direito à saúde. O Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião constitucional, tem a função de proteger e dar a última interpretação a esses direitos. Este estudo busca entender os fundamentos da atuação do Poder Judiciário no processo de implementação do direito à saúde, cuja realização pressupõe políticas públicas que não lhe são expressamente designadas pelo texto constitucional. Tomando por metodologia a análise qualitativa e quantitativa dos acórdãos e decisões monocráticas proferidos pelo STF entre os anos de 2002 e 2012, verificou-se que a fundamentalidade da saúde é o principal argumento encontrado nos posicionamentos dos ministros e que a imposição constitucional de eficácia plena e imediata é um comando a todas as instituições federativas, sendo capaz de mobilizar os três poderes e todos os entes da federação que devem utilizar-se de todos os mecanismos financeiros e administrativos possíveis para dar cumprimento ao mesmo. Portanto, segundo o STF, não são admissíveis às alegações de reserva do possível, de desobediência às competências constitucionais federativas, ou mesmo de descumprimento da separação dos poderes para deixar de garantir o direito à saúde. Acredita-se que esse fato tem provocado a progressiva evolução no número de demandas na última década, conforme demonstra essa pesquisa.
PALAVRAS-CHAVE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIREITO À SAÚDE, políticas públicas.
  POPULAÇÕES TRADICIONAIS NO RECONHECIMENTO DOS TERRITÓRIOS DE CONSERVAÇÃO: FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE NA PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CULTURAL. Págs 375 - 400 PDF
Renata Vieira Meda, Miguel Etinger De Araujo Junior
RESUMO
As populações tradicionais vivem um estilo de vida diferente ocupando territórios de conservação que legalmente não lhes pertencem, tendo em vista que essas terras são concebidas e criadas a partir de uma decisão unilateral, onde o Poder Público detém o domínio e a utilização. Nas unidades de conservação ocupadas por povos tradicionais, permite-se observar que embora estejam habitadas, encontram-se preservadas e com altos índices de conservação da biodiversidade, sendo um espaço destinado à reprodução física e cultural de cada povo tradicional, todavia, mediante a intervenção radical do Estado, estes povos são desapropriados dos territórios que serão destinados ao equilíbrio do ecossistema necessário à humanidade em geral, logo, às populações urbanas. A discriminação social dos sujeitos tradicionais é decorrente de políticas de conservação que desconsideram o papel desses povos na conservação de seus habitats naturais, contudo, como forma de mitigar esse efeito negativo, caberia por iniciativa do Poder Público, a imposição de mecanismos de compensação social que buscassem ressarcir a sociedade atingida pelo benefício concedido à coletividade.
PALAVRAS-CHAVE
Populações Tradicionais, Unidades de conservação, Desapropriação, políticas públicas.
  PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA: INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE VALORIZAÇÃO DA MULHER Págs 401 - 427 PDF
Paulo Sergio Dubena, Viviane Coêlho De Séllos Knoerr
RESUMO
O presente trabalho versa sobre o desenvolvimento social e a valorização da mulher tendo como prisma a Constituição Federal, utilizando da política pública “Programa Minha Casa Minha Vida” para o desenvolvimento do tema. Primeiramente será exposta a politica pública com base no principio da igualdade e o direito à moradia trazendo assim a questão habitacional emblemática no Brasil nas áreas urbanas. E sob um viés histórico apresenta a questão do convívio da mulher na sociedade, e a desigualdade necessária que foi adotada na politica pública ora citada qual através o registro da casa adquirida pelo programa, foi dada à mulher.
PALAVRAS-CHAVE
”Programa Minha Casa Minha Vida”, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Valorização da Mulher, Constituição Federal, POLÍTICA PÚBLICA.
  REFLEXÕES SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL Págs 428 - 453 PDF
Márcia Aparecida Alves De Medeiros
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo refletir sobre o enfrentamento diário do Poder Judiciário em relação à implementação de políticas públicas de saúde. Para garantir e dar efetividade ao direito à saúde a Constituição de 1988 instituiu o Sistema Único de Saúde - SUS, pautado pelos princípios de universalidade, equidade e integralidade da atenção à saúde. Apesar de controvérsias sobre a judicialização de políticas públicas, o Supremo Tribunal Federal admite a sindicabilidade dos atos praticados pelo Poder Executivo, bem como permite que o Poder Judiciário formule e implemente políticas públicas. Diante da amplitude do serviço e da escassez dos recursos orçamentários para concretizar o direito à saúde, concluiu-se que nessa tarefa o magistrado deverá prestigiar o tratamento oferecido pelo SUS, em detrimento àqueles escolhidos pelo paciente. Tal conclusão não afasta as prerrogativas do Poder Judiciário em analisar o caso concreto e decidir se a medida deve ser custeada pelo Sistema Único de Saúde.
PALAVRAS-CHAVE
JUDICIALIZAÇÃO, POLITICAS PÚBLICAS, DIREITO À SAÚDE.
  UMA ANÁLISE SOBRE A EXCLUSÃO DA FIGURA DO MENOR SOB GUARDA DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS Págs 454 - 477 PDF
Antonio Ricardo Surita Dos Santos
RESUMO
A lei federal n. 9.528/97 excluiu a figura do menor sob guarda da proteção previdenciária estabelecida pela lei ordinária federal n. 8.213/91 e afastou a sua equiparação com a condição de filho de segurado do Regime Geral de Previdência Social. Os Regimes Próprios de Previdência Social poderão seguir tal parâmetro legal. A lei federal n. 9.528/97 foi severamente criticada, especialmente pelo seu conflito com a lei federal n. 8.069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente -, que determina a proteção dos menores para fins previdenciários. Apesar do Superior Tribunal de Justiça ter consolidado o entendimento de que a prevalência, para fins previdenciários, é da lei n. 9.528/97, o tema permanece polêmico, como se pode observar na recente Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.083, interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal, após mais de 16 anos de vigência da lei federal n. 9.528/97. Apesar da possibilidade excepcional da restrição de determinados direitos fundamentais, a palavra final sobre a constitucionalidade e a validade da exclusão da figura do menor sob guarda da proteção previdenciária será dada pelo Supremo Tribunal Federal.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Proteção previdenciária, Menor sob guarda.
  UNIVERSIDADE ABERTA À TERCEIRA IDADE (UNATI): POLÍTICA PÚBLICA DE PROMOÇÃO E DEFESA DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DO IDOSO Págs 478 - 497 PDF
Patrícia Lopes Maioli, Helvécio Damis De Oliveira Cunha
RESUMO
O presente estudo pretende analisar a falta de efetividade de implementação do direito fundamental do idoso à educação no Brasil constatada e apresentar a Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI) como proposta de efetivação do direito fundamental do idoso à educação. Assim, busca-se analisar o idoso como sujeito de direitos, verificar se o direito fundamental social à educação lhe é garantido, bem como sopesar a importância desse direito fundamental na proteção da dignidade dos idosos. Procura-se justificar a necessidade de o Poder Público proporcionar tal direito, analisando-se se há ou não ausência de políticas públicas efetivas. Por fim, para responder a tais questionamentos, analisa-se o conceito de políticas públicas, investigando-se se há efetividade na prestação deste direito social, introduzindo-se a UNATI como sugestão de efetivação do direito fundamental do idoso à educação.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos Socais, DIREITO À EDUCAÇÃO, POLITICAS PÚBLICAS, EFETIVIDADE, UNATI
  “PROGRAMA MAIS MÉDICOS”: EXEGESE CONSTITUCIONAL DA POLÍTICA PÚBLICA Págs 498 - 517 PDF
Douglas Borges De Vasconcelos
RESUMO
O presente estudo tem por escopo delinear raciocínio exegético-constitucional acerca do “Programa Mais Médicos”: política pública instituída pela Lei nº. 12.871 de 2013, e que – em nítida contraposição ao dogma liberal do laissez-faire, laissez-passer, laissez-aller – se apresenta como intervenção estatal própria do welfare state. Em esseência, trata-se de novel política de estado alinhada ao dirigismo constitucional inaugurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, e sua ratio reside na inserção (imediata e mediata) de mais médicos nas regiões que – em razão de ausência ou escassez desse profissional – se encontram em estado de “vulnerabilidade social” quanto ao atendimento básico em saúde. Destarte, considerando seu caráter multidimensional – e elevado compromisso social –, far-se-á aproximação cognitiva aos vetores ontológicos e políticos que fundamentaram a tomada de decisão do Governo Federa brasileiro (policy maker) na concepção da medida, e – mormente – juízo de constitucionalidade quanto ao arranjo normativo da public policy.
PALAVRAS-CHAVE
PROGRAMA MAIS MÉDICOS, Constitucionalidade, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.