Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE TRABALHO Págs 8 - 25 PDF
Mirian Karla Kmita, Leonardo Sanches Ferreira
RESUMO
O artigo trata da aplicação da cláusula geral da função social dos contratos nas relações de trabalho e sua operabilidade no sistema jurídico, a partir da análise da natureza jurídica dos contratos de trabalho e seus princípios norteadores. Destaca a importância do trabalhador no contexto da atividade empresária e do mercado, ressaltando a vinculação dos contratos aos princípios da solidariedade social e da dignidade da pessoa humana. E, ao final, apresenta estudos de casos que revelam como se dá a funcionalização da cláusula geral da função social, o que evidencia a importância de sua efetivação, tanto para os trabalhadores, como para toda a sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
função social dos contratos, relações de trabalho, Funcionalização.
  A CRISE ECONÔMICA EUROPEIA E AS TRANSFORMAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO FRANCÊS Págs 26 - 48 PDF
Nara Fernandes Bordignon, Susan Emily Iancoski Soeiro
RESUMO
O hodierno estudo tem por finalidade abordar os aspectos relacionados à crise econômica mundial, mais especificamente, a crise europeia e francesa, com os preceitos de flexibilização do Direito do Trabalho. Considerando toda a conjuntura de globalização seja da economia seja das relações laborais, bem como suas transformações. Atendo-se, mais precisamente, à análise da flexibilização e da flexissegurança no direito laboral francês. Contrapondo com as situações de sobrevivência econômica das organizações em tempos de crise financeira com o respeito às garantias mínimas imperativas à dignidade humana dos obreiros. Considerando as possíveis causas da crise econômica e quais as medidas tomadas pelas empresas em conjunto com os governos e obreiros para diminuir os danos e os prejuízos trazidos pela crise.
PALAVRAS-CHAVE
Crise econômica europeia, Transformações na organização do trabalho, Flexibilização, Flexissegurança, Negociação Coletiva, Convenção 154 da OIT, Direito do Trabalho francês.
  LIMITES DO PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR E A DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA NA RELAÇÃO DE EMPREGO* Págs 49 - 74 PDF
Grasiele Augusta Ferreira Nascimento, Maria Aparecida Alkimin
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Centro Universitario Salesiano de Sao Paulo - Unisal
RESUMO
O presente estudo objetiva analisar os limites do poder de direção do empregador e a discriminação estética na relação de emprego. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça o “poder de direção” do empregador na relação laboral, os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal deverão ser preservados, os quais encobrem os direitos de personalidade do trabalhador; cujos direitos constituem extensão da dignidade da pessoa humana, princípio-regra que deve nortear as relações trabalhistas. Nesse sentido, a discriminação estética viola as normas internacionais de proteção ao trabalho, bem como a ordem jurídica constitucional e as normas infraconstitucionais que tutelam os direitos da personalidade, engendrando, como consequência jurídica, a reparação do dano moral decorrente da conduta discriminatória.
PALAVRAS-CHAVE
Poder de direção, DISCRIMINAÇÃO, estética.
  A ALTERAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO COMO CONFIGURAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL: UMA ANÁLISE LUKACSIANA SOBRE A DIGNIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO Págs 75 - 92 PDF
Andrea Maria Dos Santos Santana Vieira, Pedro Gallo Vieira
RESUMO
O presente estudo busca analisar a relação existente entre assédio moral e alteração do posto de trabalho, de modo a rechaçar a tese corrente em doutrina e jurisprudência pela obrigatoriedade da prática de atos reiterados para configuração da conduta discriminatória em relação ao trabalhador. Neste contexto, bastaria a realização de um único ato, qual exponha o trabalhador à humilhação, de modo a forçá-lo a deixar o emprego. De se ver, interessa mais a intensidade do sofrimento causado, porquanto infringe maiores danos ao trabalhador, atingindo a sua esfera de dignidade e resultando na fixação de indenização em patamar superior a mera agressão moral. Com isto, sustenta-se que vincular o assédio à necessidade de repetição configura abordagem em favor do assediador, ao que se questiona ainda o compromisso social da vítima e dos demais partícipes em um processo velado de perpetuação do dano em denunciar a conduta ofensiva em prol de um meio ambiente de trabalho sadio.
PALAVRAS-CHAVE
Assédio moral, alteração de função, dignidade da pessoa humana.
  A CRISE DO ESTADO SOCIAL E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS Págs 93 - 113 PDF
Valeria Crisostomo Lima Verde, Gina Vidal Marcilio Pompeu
RESUMO
O presente artigo discorre sobre o surgimento do Estado Social, em substituição ao Estado Liberal, sua evolução e dificuldades, analisando as normas de direitos sociais expressas na Constituição brasileira de 1988 e suas concretizações, com especial atenção ao fenômeno da globalização que impactou as tradicionais formas de comércio através das profundas transformações no campo da tecnologia, das telecomunicações e nos transportes levando a uma intensificação do comércio internacional com consequente eliminação das barreiras alfandegárias fazendo surgir uma nova condição de trabalho onde o trabalhador se viu despreparado por não conseguir acompanhar o desenvolvimento tecnológico em tempo hábil, além de não captar as mudanças de mentalidade e de comportamento ocasionando, assim, um aumento no número de desempregados que não conseguem a proteção efetiva dos sindicatos, uma vez que estes também sofrem os efeitos da globalização. Todo este contexto, enfim, fez surgir a ideia de que a flexibilização das leis trabalhistas seria a solução ideal para se remediar uma situação que está chegando ao limite. Ocorre, porém, que várias flexibilizações já foram efetuadas no ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente, no âmbito do trabalho, no entanto, tal expediente não surtiu os resultados almejados, deste modo, utilizando uma pesquisa qualitativa somada ao método bibliográfico e documental tentará expor com clareza a problemática em questão.
PALAVRAS-CHAVE
Estado social, Globalização, Flexibilização, Leis Trabalhistas, Desemprego, Sindicato.
  EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONTRA O TRABALHO DEGRADANTE Págs 114 - 130 PDF
Marcus Mauricius Holanda
RESUMO
O estudo é uma análise sobre os preceitos fundamentais no direito do trabalho demais normas sobre a efetividade do trabalho decente e sua interface aos preceitos relativos à dignidade da pessoa, A pesquisa é documental, cujo campo de investigação dá-se inicialmente em análise da doutrina e posteriormente em tratados internacionais e no ordenamento jurídico local, à luz de uma abordagem qualitativa. O referencial teórico dá-se através da inferência de doutrinas especializadas com fulcro nos fatos sociais pertinentes ao trabalho decente. No que tange à discussão entende-se que o trabalho decente contemporâneo atinge o seu ápice, na discussão que se faz contemporânea à cadeia econômica das relações de trabalho, enfatizando-se na pesquisa a grande concentração de renda somada às desigualdades sociais torna o Brasil propício para o fenômeno do trabalho degradante assinalado pelos fatores da ilegalidade e baixo custo da mão-de-obra. Faltando ao indivíduo a aplicabilidade das garantias sociais mínimas na ordem constitucional brasileira, ao Estado deve tomar medidas para que o problema seja erradicado porque fere as relações da dignidade da pessoa, principalmente, em face da desigualdade econômica e social. Com efeito, assinala-se um ordenamento de direitos fundamentais globalizado, cujas interações interferem nas culturas locais que caminham para o êxito do trabalho decente e o fim do trabalho degradante, cabendo combater essa atividade exploratória do ser humano, que retira a importância do ser enquanto pessoa.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Trabalho degradante.
  DIGNIDADE NO TRABALHO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL: NECESSIDADE DE CONSTRUIR UM SISTEMA DE VALORES COMPARTILHADOS* Págs 131 - 160 PDF
Paulo Antonio Brizzi Andreotti, Lourival José De Oliveira
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marilia - Unimar
RESUMO
O objetivo deste artigo é discutir a interação entre Direito do Trabalho e atividade empresarial em tempos de globalização, partindo-se do fenômeno da globalização, na forma conhecida no século XX. Ganhou destaque a abordagem da flexibilização nas relações de trabalho como forma de introduzir a dinâmica necessária frente às mudanças promovidas pelas novas formas de gerenciamento empresarial, em consequência, principalmente, do crescimento da competitividade, que extrapolou o plano regional. Partindo-se de princípios insculpidos na Constituição Federal, foi realizado um estudo crítico sobre a existência de limites normativos que precisam ser respeitados para que ocorra a flexibilização das normas trabalhistas à luz do novo papel que a Empresa possui na sociedade contemporânea. Nesse contexto, foi atendido o requisito interdisciplinaridade, tomando-se como ponto central para o estudo o Art. 170 da Constituição Federal de 1988, que possibilitou buscar um ponto de equilíbrio entre os interesses empresariais e a manutenção da valorização do trabalho humano, compreendendo-se que a mudança, no sentido de redução dos direitos dos trabalhadores, não se faz compatível com a própria ordem econômica. Diante desse entrave, o presente estudo ampliou o próprio conceito de flexibilização, entendendo-o como a criação de um ambiente empresarial que possa comportar, ao mesmo tempo, a valorização do trabalho humano e a construção de incentivos para o desenvolvimento industrial. Para tanto, apropriou-se do método dedutivo, principalmente com pesquisas bibliográficas.
PALAVRAS-CHAVE
Atividade Empresarial, Flexibilização, Valor social do trabalho.
  DESENVOLVIMENTO HUMANO E TUTELA LABORAL DAS MULHERES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: NUANCES E PERSPECTIVAS NO CERNE DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 Págs 161 - 175 PDF
Paulla Christianne Da Costa Newton, Flavia De Paiva Medeiros De Oliveira
RESUMO
A Constituição Brasileira de 1988 (CF/1988) reconheceu a necessidade de tratamento igualitário para o homem e a mulher, tanto do ponto de vista da família, quanto do mercado de trabalho, a fim de romper com o paradigma jurídico fundamentado no patriarcalismo. Para tanto, consagrou a necessidade de proteção do mercado de trabalho através de lei própria. Na atual conjuntura de 25 (vinte e cinco) anos de vigência do texto constitucional, temos que nos questionar se o nosso ordenamento jurídico possui os meios hábeis a promover essa imperiosa igualdade e, principalmente, se, do ponto de vista legislativo, avançamos na consecução desse objetivo.
PALAVRAS-CHAVE
Mulher, mercado de trabalho, igualdade de oportunidades e de tratamento, Constituição Federal Brasileira de 1988.
  EMPREGADO DOMÉSTICO: UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EM PROL DE SUA EMANCIPAÇÃO.* Págs 176 - 202 PDF
Miriam Parreiras De Souza, Maria Cecília Máximo Teodoro
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais - PUC-MG
RESUMO
O presente trabalho abordará o tratamento jurídico conferido ao empregado doméstico com enfoque em uma nova interpretação, buscando-se justificar a possibilidade de equiparação jurídica desse trabalhador com os demais empregados. Inicialmente será analisada a evolução histórica do trabalho doméstico, apontando o caráter discriminatório que o acompanha desde a sua origem. Em seguida, serão estudados alguns mecanismos e princípios de interpretação constitucional, que comprovam a possibilidade de interpretar juridicamente o ordenamento jurídico aplicável à relação empregatícia doméstica de forma diversa da interpretação restritiva que normalmente é realizada em seu prejuízo. Neste ponto, será demonstrado que a legislação que rege esse empregado é meramente simbólica, conforme teoria desenvolvida por Kindermann. Além disso, será apontado que é possível lançar um novo olhar jurídico sobre esse tipo especial de relação de emprego, através das novas técnicas de interpretação suscitadas e, ainda, utilizando-se a teoria da sociedade aberta de Peter Habërle. Ao final será proposto que, através de novas técnicas de interpretação, mesmo diante do ordenamento jurídico ora vigente, o empregado doméstico pode ser equiparado aos demais, no que tange aos seus direitos justrabalhistas. Será demonstrado que, apesar de já existir várias tentativas nesse sentido, não é necessário uma alteração normativa para que seja assegurado ao doméstico todos direitos trabalhistas, em condições de igualdade com os demais trabalhadores, garantindo-se, com isso, a igualdade e a dignidade desse trabalhador.
PALAVRAS-CHAVE
: Trabalhador doméstico, interpretação constitucional, Legislação simbólica, Equiparação de Direitos.
  ESTABILIDADE DA GESTANTE, ABUSO DO PODER DE DIREITO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. UMA QUESTÃO DE LEGALIDADE OU DIGNIDADE? Págs 203 - 229 PDF
Robert Carlon De Carvalho, Daniel Ricardo Augusto Wood
RESUMO
Este trabalho trata do estudo da Estabilidade Constitucional da Gestante, sua forma de aplicação na relação de emprego, bem como do instituto do abuso do poder de direito trazido pelo código civil de 2002, ambos frente aos princípios constitucionais da legalidade e a dignidade da pessoa humana. Desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, a empregada gestante tem garantia no emprego, devendo ser reintegrada no emprego em caso de despedida arbitrária, ou ser indenizada, em casos específicos. Buscando meramente a indenização, e a fim de evitar a reintegração, muitos empregados, escorando-se na prescrição bienal prevista no artigo 7º, XXIX da Constituição, têm distribuído suas ações apenas após o término do período estabilitário, quando não mais existe a possibilidade de reintegração. A garantia de emprego decorre da relação de emprego que estabelece direitos e obrigações para ambos os envolvidos, empregado e empregador. Ao agir desta forma, o empregador fica restrito da possibilidade de ter o trabalho prestado, para, em contraprestação, remunerar o empregado. Frisa-se que este direito/dever está implícito na relação de emprego. O presente trabalho, convida o leitor a refletir sobre os conflitos acerca do tema, e à busca de soluções “justas” frente à prática, ou não, do abuso do direito da gestante estável que, dispensada, ajuiza reclamação trabalhista somente após o término do período de estabilidade.
PALAVRAS-CHAVE
gestante, Estabilidade, Abuso, legalidade, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Direito constitucional, DIREITO DO TRABALHO.
  PROTEÇÃO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE DO EMPREGADO NO AMBIENTE DE TRABALHO Págs 230 - 245 PDF
Deilton Ribeiro Brasil
RESUMO
O presente paper tem por escopo o estudo da intimidade e vida privada do empregado em face do poder diretivo do empregador, especificamente no que concerne às limitações constitucionais vez que a Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente o princípio da dignidade da pessoa humana. O tema objeto de estudo foi escolhido devido à sua relevância no mundo hodierno, uma vez que envolve a relação estabelecida entre o empregado e o empregador, em que cada qual conserva direitos e deveres, devendo-se, portanto, investigar quais os limites a serem obedecidos em tal relação, para que o ordenamento jurídico seja devidamente observado e seja alcançada a harmonia no ambiente de trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
Intimidade e privacidade, Relação laboral, DIGNIDADE, proporcionalidade, Ambiente de trabalho.
  SUSTENTABILIDADE NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: UM NOVO PARADIGMA PARA A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO Págs 246 - 272 PDF
Samia Moda Cirino
RESUMO
A pesquisa desenvolvida considera a sustentabilidade como um novo paradigma a ser implementado no meio ambiente laboral para a valorização do trabalho humano. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, exploratória e bibliográfica. Conferiu-se ênfase na dimensão social da sustentabilidade, representada pelas ações das organizações em relação ao seu público interno, ou seja, os trabalhadores. Verificou-se que o meio ambiente laboral sustentável está diretamente relacionado com a qualidade de vida dos trabalhadores. Por intermédio de uma gestão organizacional sustentável há a concretização do valor jurídico e social da dignidade do ser humano, com reflexos diretos no progresso da sociedade e no alcance do objetivo maior do desenvolvimento sustentável. Ao fim do artigo, considerou-se que propostas de flexibilização dos direitos trabalhistas e a precarização das relações de trabalho obstam o implemento de práticas sustentáveis no ambiente laboral e acirram os problemas de saúde, bem-estar e segurança no trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
sustentabilidade, Meio ambiente de trabalho, Desenvolvimento sustentável, Dimensão social, organizações.
  UMA (RE)LEITURA DO ARTIGO 7º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – POSSÍVEIS ALTERNATIVAS PARA A MONETIZAÇÃO DO RISCO COM ENFOQUE EM ATIVIDADES INSALUBRES Págs 273 - 289 PDF
Adriana De Fatima Pilatti Ferreira Campagnoli, Silvana Souza Netto Mandalozzo
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo uma análise acerca da problemática envolvendo o trabalho sob condições adversas, atribuindo-se especial ênfase a insalubridade e ao sistema de monetização do risco, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Este sistema concerne ao pagamento de um adicional sobre o salário do empregado enquadrado em tais condições, como forma de compensação pelos potenciais e efetivos danos a sua saúde e, como uma maneira de fazer com que as empresas promovam melhorias no meio ambiente de trabalho. Far-se-á uma análise dos adicionais previstos no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição da República, do sistema de monetização do risco, apresentando alternativas à problemática da sujeição dos trabalhadores a agentes nocivos, visando à máxima proteção à higidez destes.
PALAVRAS-CHAVE
Segurança e saúde do trabalho, Monetização do risco, Adicional de insalubridade.
  DIREITOS FUNDAMENTAIS, SINDICAIS, COLETIVOS E SALUBRIDADE DO TRABALHO Págs 290 - 319 PDF
Eloy Pereira Lemos Junior, Dilson Antonio Do Nascimento
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo fazer uma abordagem dos direitos coletivos do trabalho, sob a ótica dos direitos fundamentais, adotando-se novos conceitos ao Direito do Trabalho, desenvolvendo e demonstrando as novas concepções deste ramo do direito a partir da summa divisio direitos individuais e coletivos consagrados na C. R. F. do Brasil. Este tem sua redação feita através da historicidade dos direitos trabalhistas e dos princípios constitucionais estabelecidos nos primeiros artigos da referida Carta Constitucional, em especial o quinto, sétimo e oitavo. Pretende-se demonstrar as razões de se conceber os direitos trabalhistas, outrora, de ordem particular, como, hodiernamente, inclusos no rol dos direitos constitucionais fundamentais para garantia da ordem pública, como normas cogentes e a sua instituição no Estado Democrático de Direito e requerer sua real efetividade. A supremacia da C. F. no ordenamento jurídico é o eixo primordial, e seus princípios regem as relações jurídicas fundamentais em igualdade de condições às demais normas, principalmente, após os direitos trabalhistas serem elevados a status de direitos constitucionais fundamentais. Faz-se, ainda, uma abordagem das relações capital e trabalho a partir do estudo das relações sindicais, não efetividade ao direito de amplo acesso ao Poder Judiciário, em especial, a efetividade do direito coletivo sindical e a real participação do Estado, através do MTE, suprindo sua omissão constitucional e/ou do M. P. do Trabalho, para sua concretude. É realizada, também, uma análise sobre o ambiente do trabalho, sua salubridade, sem assédios e danos morais, a proteção do trabalhador em face destes males e sua pacífica reparação perante a J. T. E, verifica-se, também a atuação do M. P. do Trabalho para a efetivação de indenizações por danos morais coletivos em pecúnia, pela violação de direitos coletivos trabalhistas. Por fim, conclui-se pela importância do direito laboral nas relações políticas, econômicas e socioculturais para a EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, HUMANOS, SINDICAIS E PELA LUTA DE CLASSES TENDO EM VISTA UM BOM AMBIENTE DO TRABALHO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Coletivo do Trabalho, DIREITOS FUNDAMENTAIS, garantias constitucionais, Direitos humanos, Direito Sindical, Meio Ambiente do Trabalho.
  NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - VEÍCULO DE CONCRETUDE SUSTENTÁVEL E DEMOCRÁTICA DOS OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NA EMPRESA ECOLÓGICA Págs 320 - 341 PDF
Carlos Eduardo Koller, Eduardo Biacchi Gomes
RESUMO
Sempre que se destina parcela de esforços para o discurso que envolve a democracia no Brasil, salienta-se o papel dos indivíduos enquanto atores sociais e protagonistas do processo de desenvolvimento. A expansão da liberdade do trabalhador, por sua vez, compadece diante da negociação coletiva de trabalho que, não raras às vezes, impede o aprimoramento democrático das instituições políticas. Acontece que a realidade da empresa tende a internalizar os problemas e as necessidades de certo modo que se assemelha à burocracia de um Estado, juridicamente constituído enquanto um ente de direito público. O trabalhador neste contexto não pode ser considerado plenamente livre a ponto de se autodeterminar na escolha de seus interesses. Muitas vezes o que se tem em mente é o discurso apócrifo das normas jurídicas que engendram o interesse obscuro da corporação: o desenvolvimento das suas potencialidades econômicas e o lucro com a máxima redução das despesas. Todavia, o Estado brasileiro protegeu os direitos individuais, notadamente aqueles relativos à propriedade privada, garantindo-lhes “status” de direitos fundamentais, o que implica em reconhecer sua prevalência sobre as demais espécies normativas. Claro que isso não significa dizer que o empregador tudo pode na gerência da sua atividade empresarial, bem como na determinação das regras que irão compor o cenário laboral. Há limites que conformam essa prática que remonta desde os primórdios da humanidade. Platão já entendeu a Justiça como sendo a composição de interesses conflitantes, o que garante um passado interessante na construção da história da negociação coletiva de trabalho. Por fim, Karl Marx evidenciou postura ecológica acerca da relação do homem com a natureza e atribuiu uma “falha metabólica” nessa construção que, em contemporaneidade, vem estancando o processo de desenvolvimento sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Negociação Coletiva de Trabalho, Crise ambiental e democrática, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Ecologia em Karl Marx.
  O IMPACTO JURÍDICO DA COPA DO MUNDO 2014 E DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES 2013 NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO BRASILEIRO Págs 342 - 369 PDF
Marcelo Mauricio Da Silva
RESUMO
Hodiernamente o ordenamento jurídico brasileiro vem passando por uma série de transformações em decorrência da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e da Copa das Confederações FIFA 2013 em solo nacional, incluindo questões de alçada do direito coletivo do trabalho. No formato de um artigo científico original esta obra busca verificar o impacto jurídico causado pelos megaeventos nas relações coletivas de trabalho, bem como estabelecer conclusões acerca da compatibilidade constitucional do projeto de lei do senado n. 728/2011 no que pertine ao tema do exercício de greve. O desenho investigativo selecionado é o explicativo com emprego do método de abordagem dialético, a pesquisa foi qualitativa e prospectiva com dados coletados referentes ao período de 2010 até o ano de 2013 alicerçada em levantamento bibliográfico e em apanhado legislativo. Como resultado desta empreitada científica se constata a prevalência dos interesses econômicos em detrimento dos interesses sociolaborais no que se refere ao tema coletivo trabalhista e os eventos FIFA; este fato desencadeia a incompatibilidade patente entre o vigente ordenamento jurídico e as propostas de transformações legislativas, quanto ao tema laboral, planificadas para a realização das competições futebolísticas. Mesmo sendo incontestes os ganhos econômicos alavancados pelos acontecimentos esportivos mais significativos do planeta no Brasil, cumpre à presente obra emitir um aviso de prevenção contra a grave ameaça de retrocesso no que concerne aos direitos sociais do trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
Copa do Mundo 2014, Direito Coletivo do Trabalho, Exercício de greve, Princípio da proibição do retrocesso dos direitos sociais
  O DIREITO FUNDAMENTAL AO LAZER NO CONTEXTO SOCIAL ATUAL E A CULTURA COMO OBJETO DE CONSUMO Págs 370 - 383 PDF
Patricia Borba De Souza, Mirta Gladys Lerena Manzo De Misailidis
RESUMO
Este artigo analisa como o tempo livre do trabalhador realmente se efetiva como lazer na vida deste indivíduo. Consideramos a concepção do direito ao lazer ser um direito fundamental do trabalhador, bem como, ser de forma direta um dos objetivos da República. Aproveitamos também para estudar outras concepções de lazer sob o enfoque psicológico e filosófico a fim de nos auxiliar na elaboração de uma proposta viável para a efetividade do lazer, como um direito social de segunda dimensão dos trabalhadores no atual contexto sócio cultural brasileiro. Os direitos fundamentais exprimem valores superiores, dentre os quais se encontram os direitos sociais, com eficácia imediata conforme sua densidade normativa. Com o desenvolvimento do estudo, nota-se a importância em se verificar a efetiva proteção aos direitos fundamentais sociais dentro de uma sociedade globalizada. Ademais, notamos de maneira acentuada como o lazer pode negativamente se expressar como um produto de consumo cultural, quando deveria ser identificado como a busca pela cultura no sentido de enriquecimento do espírito.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITOS SOCIAIS, lazer, Direito do Trabalho
  CULTURA NEGOCIAL NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE BRASIL E ITÁLIA Págs 384 - 405 PDF
Adriana Saraiva Lamounier Rodrigues, Diego Manente Bueno De Araújo
RESUMO
O presente artigo pretende realizar um estudo ítalo-brasileiro dos desdobramentos da cultura negocial no Direito Coletivo do Trabalho. O principal objetivo é realizar uma comparação entre os dois Ordenamentos Jurídicos para que se possa observar as vantagens e desvantagens, buscando se possível a aplicação das primeiras. Para tanto, vale-se da história da criação dos sindicatos em ambos os países, suas correntes ideológicas e lutas por direitos. O artigo analisa, também, a influência que as ideologias sindicais europeias exerceram no Brasil, em especial, com a vinda de imigrantes italianos no início do século XX. O que se pretende demonstrar é que a cultura de tratativas, de negociação, mais marcante na cultura italiana, exerceu papel fundamental em seu ordenamento jurídico, dando maior liberdade aos sindicatos, num sistema plúrimo e não compulsório. Já no Brasil, a Constituição primou pela unicidade sindical e pela contribuição sindical, espécie de taxa paga ao governo e repassada às entidades sindicais, dando ao governo um maior controle sobre as decisões dos trabalhadores. Será feita também uma análise panorâmica do sindicato e das convenções coletivas em ambos os países.
PALAVRAS-CHAVE
Cultura negocial, Convenção coletiva, Sindicato.
  OS RETROCESSOS TRAZIDOS PELA NOVA LEI DO MOTORISTA SOB O PRISMA DO TRABALHO DIGNO Págs 406 - 434 PDF
Caren Silva Machado, Rodrigo Goldschmidt
RESUMO
O presente artigo visa investigar novas regras que implicam mudanças nos direitos trabalhistas relacionados aos motoristas de cargas e passageiros a partir do conceito de trabalho digno. O princípio da dignidade da pessoa humana é aplicável ao Direito do Trabalho e está localizado ao lado do valor social do trabalho compondo os fundamentos da República Federativa do Brasil. As alterações, quanto à jornada de trabalho do motorista foram introduzidas pela Lei 12.619 de 2012, que deu redação a dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como do Código de Trânsito Brasileiro. Em especial, este artigo objetiva verificar o novo regramento sobre a jornada de trabalho do motorista, que até a edição da Lei não era submetido a controle. De plano é possível afirmar que um dos grandes avanços da Lei foi justamente o controle e limitação da jornada de trabalho dos motoristas. Todavia, apesar dos avanços legais, existem pontos na legislação em estudo que possivelmente configuram afronta à Constituição Federal, o que poderia significar um retrocesso social. Esses pontos se referem a jornada de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis), a remuneração do “tempo de espera”, e ainda, o fracionamento dos intervalos intrajornada. Assim, é mister analisar o ordenamento jurídico brasileiro para realizar a desejável interpretação sistemática sobre o assunto impedindo esse retrocesso.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Trabalho digno, nova lei dos motoristas, Jornada de Trabalho, Constituição, retrocesso social.
  TRABALHO EDUCATIVO: EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS OU EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE BAIXO CUSTO Págs 435 - 453 PDF
Danielle De Jesus Dinali
RESUMO
O Trabalho Educativo é um instituto encetado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente o qual possui pouca publicidade e aplicabilidade no cenário produtivo brasileiro. Esta forma de inserção de jovens no mercado de trabalho visa primordialmente o desenvolvimento pessoal e humano destes educandos, acoplado a sua profissionalização. Nestes termos, frente aos inúmeros exemplos favoráveis e contrários ao trabalho educativo discute-se se este instituto poderia realmente alcançar os fins desejados como posto nos dispositivos legais. Controvertidas são as opiniões, todavia, não se negando as dificuldades na implementação de um programa que verdadeiramente consiga alcançar os fins descritos na legislação, demonstrar-se-á que alguns exemplos do trabalho educativo estão nos liames desejados pelas Convenções Internacionais, Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o que pode representar uma efetivação de direitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE
Trabalho Educativo, DIREITOS SOCIAIS, Estatuto da Criança e do Adolescente, EFETIVIDADE
  DESVALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Págs 454 - 472 PDF
Ailsi Costa De Oliveira, Maria Dos Remédios Fontes Silva
RESUMO
O objetivo deste trabalho é demonstrar que a terceirização na Administração Pública, proveniente da contratação de empresas terceirizantes destinadas a apoiar a execução de serviços públicos, resulta num mecanismo de precarização e desvalorização do trabalhador terceirizado. Com o julgamento da constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei nº 8666/93, percebe-se que a dificuldade no acionamento subsidiário da Administração Pública em face do inadimplemento das obrigações laborais se amplia. Destarte, as aventuras de empresas sem lastro financeiro para adimplir suas obrigações laborais, assim como a própria Administração Pública quando incorre em culpa in eligendo e in vigilando, podem resultar em prejuízo ao trabalhador cuja hipossuficiencia é bastante clara nesta relação trilateral. Traça-se também uma análise acerca das diferenças jurídicas entre terceirizados e diretamente contratados. Nesse ponto, as diferenças protetivas entre estatutários e celetistas que trabalham em um mesmo ambiente laboral, resulta numa desigualação de perspectivas, fato que se comprova por meio dos diferentes critérios de estabilidade. Outro ponto crucial, reside na baixa representatividade dos trabalhadores terceirizados quando comparados aos diretamente contratados, fato que minimiza o poder de barganha e mantém o status de precarização daqueles que sobrevivem do trabalho terceirizado.
PALAVRAS-CHAVE
Administração Pública, TERCEIRIZAÇÃO, Responsabilidade subsidiária.
  O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO COMO EMPECILHO PARA A ADOÇÃO DA PARASSUBORDINAÇÃO NO BRASIL: UMA VISÃO GERAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA ITALIANA Págs 473 - 496 PDF
Gláucia Fernandes Da Silva
RESUMO
A subordinação clássica satisfez durante algum tempo os anseios dos trabalhadores, dos juristas e dos movimentos sociais. A forma típica de trabalho subordinado compreendia grande parte dos trabalhadores que precisavam de proteção legal. Contudo, a realidade social passou a ser bem diferente da contemplada na sociedade contemporânea. Diante disto, a subordinação jurídica não mais se apresenta como um critério suficiente a persecução dos verdadeiros fins do Direito do Trabalho, levando-se em conta a gama de trabalhadores que deixam de ser tutelados, por não contemplarem, direta ou indiretamente, em sua relação de trabalho, tal critério. É, nesse contexto, que a Parassubordinação traz à baila discussões importantes e de grande relevância para o futuro do Direito do Trabalho, haja vista as novas modalidades de trabalho surgidas no final do século XX que, de um lado, foram adequadas às exigências do capitalismo e, do outro, inadequadas ao ordenamento jurídico trabalhista por não se encaixarem em seus princípios, institutos e regras.
PALAVRAS-CHAVE
Subordinação, parassubordinação, princípio da vedação do retrocesso.
  REGULAMENTAÇÃO E REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE O TRABALHO DO ESTRANGEIRO NO BRASIL E QUESTÕES SOBRE O TRABALHO DO BRASILEIRO NO EXTERIOR Págs 497 - 527 PDF
Flávia De ávila, Luciana Diniz Durães Pereira
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo apresentar, de acordo com as diferenças entre os principais conceitos que envolvem o trabalho do estrangeiro no Brasil e no exterior, tanto na condição de imigrante quanto na de refugiado, discussão crítica sobre as políticas públicas e a legislação atual sobre essa área. Também se propõe a analisar, com base na vertente metodológica jurídico-teórica, dispositivos do Projeto de Lei 5.655, que pode se tornar o novo “Estatuto do Estrangeiro” brasileiro, e casos concretos advindos de controvérsias trabalhistas envolvendo o trabalho de estrangeiros no Brasil e o de brasileiros no exterior, apresentando-os e debatendo as teses por ora aceitas pela Justiça do Trabalho que fundamentam suas respectivas decisões e enunciados.
PALAVRAS-CHAVE
Regulamentação do Trabalho de Estrangeiros no Brasil, Estatuto do Estrangeiro, Migrantes e Refugiados.